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ID
1861357
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em agosto de 2015, a regulamentação da profissão de detetive particular, através do PLC 106/2014. Pelo texto, o detetive particular deverá concluir curso de profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de interesse privado”, com carga de 600 horas, em nível médio ou equivalente. Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo. O detetive particular:

Alternativas
Comentários
  •  

    Senado aprova regulamentação da profissão de detetive profissional

    – POSTED ON AGOSTO 28, 2015 PUBLICADO EM: POLÍTICA

    A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou Projeto de Lei Complementar (PLC 106/2014) que regulamenta a profissão de detetive particular.  

    A proposta define as competências, deveres e proibições da atividade de detetive particular, que deverá também concluir um curso profissionalizante na área.

    Os senadores afirmam que as iniciativas buscam valorizar a categorias. O texto também autoriza a criação do Conselho Federal de Detetives do Brasil (CFDB), com sede em Brasília, e de conselhos regionais (CRDs) para regulamentar e fiscalizar a atividade. O CFDB se responsabilizará pelo código de conduta da profissão, e disporá sobre assuntos como inscrição no ofício, direitos e deveres, honorários e sanções disciplinares.

    Pela proposta, é considerado detetive (ou investigador) particular o profissional que planeja e executa investigações de caráter sigiloso, de natureza e finalidade privada. No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante.

    Atualmente o exercício da profissão não é reconhecido por lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A principal oposição à regulamentação vem do meio policial.

    A resistência se deve à intromissão [dos detetives] nas atividades policiais, afetando, relativamente, a competência privativa das polícias para a investigação criminal, por exemplo. Entretanto, consta que a maioria absoluta das investigações privadas tem por objeto a infidelidade conjugal, que não mais configura infração penal.

    O projeto estabelece que a profissão poderá ser exercida por brasileiro ou estrangeiro com residência no País, que tenha escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação deverá ter no mínimo 400 horas de duração, e as disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Técnicas de Investigação e Deontologia (conjunto de deveres da profissão) serão obrigatórias.

    Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que possuir certidão negativa nos cartórios criminais de seu domicílio.

     

    http://www.blogdocallado.com/2015/08/28/senado-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-detetive-profissional/

     

     

     

     

     

    Explicação da Ementa:
    Regulamenta o exercício da profissão de detetive particular, assim considerada aquela em que o profissional planeja e executa coleta de dados e informações de natureza não criminal, utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

    http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119011