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Gabarito: A -
Lei 12462/11
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
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Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 1o A contratação referida no caputsujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 2o A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 3o O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015) "
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia, e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
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Vendo as notícias atuais, até parece que esse RDC foi criado em conluio entre o Executivo e o Legislativo para facilitar a dilapidação organizada dos cofres públicos nas obras da copa e olimpíadas.
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Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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a) correta - Lei 12 462, art. 9º, par. 1º
b) Não existe essa hipótese de inexigibilidade na lei
c) Não existe essa hipotese de dispensa na lei
d) Não existe estipulação de prazo definido em lei, dependerá de cada instrumento convocatório
e) Aplicável tb aos Municipios, Estados e DF (art. 8º, § 6o No caso de contratações realizadas pelos governos municipais, estaduais e do Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o custo global de obras e serviços de engenharia a que se refere o § 3odeste artigo poderá também ser obtido a partir de outros sistemas de custos já adotados pelos respectivos entes e aceitos pelos respectivos tribunais de contas.)
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MAGISTRATURA ESTADUAL.
DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
Após a classificação das propostas para aquisição de 300 (trezentos) carros para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, com a devida homologação, em licitação que teve curso sem incidentes, o Estado do Rio de Janeiro, na véspera de assinar o contrato de compra, recebe a doação de 300 (trezentos) carros, com igual padronagem, de montadora que aqui se instalou. Diante deste fato, o Estado revoga a licitação.
Inconformada, a empresa vencedora ajuíza ação objetivando a celebração do contrato ou perdas e danos.
Vindo os autos para você sentenciar, ciente de que os interessados se manifestaram, incluindo o M.P., como decidiria?
RESPOSTA:
Decidiria pela improcedência dos pedidos formulados pela empresa vencedora. Isso pelo fato de o art. 49, caput, da 8666/93, ser expresso em possibilitar à autoridade competente o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (recebimento - doação dos 300 carros), assegurado o contraditório/ampla defesa - §3º do referido artigo.
Ora, com a posterior desnecessidade da compra, não há como obrigar a administração a celebrar contrato que teve a motivação (necessidade de viaturas) e o objeto (compra de veículos) subtraídos. No mais, após vencer a licitação, e adjudicado o objeto, a empresa detém o direito de não ser preterida (art. 50, 8666/93) e de mera expectativa de celebrar o futuro contrato, se este vier a existir. Como contrato não existiu, lesão a direito não evidenciada.
Quanto ao pedido de perdas e danos, antes de celebrado o contrato, não há previsão legal de sua incidência. Ou seja, a regra é de que não haverá qualquer reparação, pois não houve sequer assunção de direitos/obrigações entre administrado e administração.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!
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A Lei 12.462/11 que institui o Regime Diferenciado de Contratações, estabeleceu normas especiais aplicáveis a determinadas hipóteses (art. 1°). A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa no instrumento convocatório em cada licitação (art. 2°).
Ressalta-se, que boa parte das normas pertinentes ao RDC diz respeitos à contratação de obras e serviços de engenharia. Ao comparar com a Lei 8.666/93, constata-se que uma das principais novidades é a denominada "contratação integrada" prevista nos artigos 8°, V e 9°, §1 da Lei do RDC. Nos termos do art. 9°, §1, a contratação integrada compreende: a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Obs. Na contratação integrada é o próprio contratado quem elabora o projeto executivo e também o projeto básico. A lei de licitações no art. 6°, IX e X conceitua os referidos projetos.
Ainda, com as devidas vênias a colega Ceylanne Coelho, existem hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação para RDC de acordo com artigo 35 da Lei do RDC, como exemplo, os contratos de locação de bens móveis e imóveis previstos no art. 47.A da mesma lei.
#segue o fluxooooooo
@ Pousada dos Concurseiros
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Complementando os comentários dos colegas, a Lei nº 12.462/11 prevê expressamente a aplicação das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação presvistas na Lei 8.666 para o RDC:
Subseção V
Da Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.
Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Gab A
Enquanto a Lei 8.666/1993 permitia, para a execução indireta, apenas os regimes de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário,
tarefa e empreitada integral; o RDC possui os seguintes regimes:
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:(Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
I - inovação tecnológica ou técnica; (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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Fiquei imaginando se um presídio atenderia pelo menos uma condição do art. 9º. Ou seria qualquer solução presente no projeto do presídio?
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
I - inovação tecnológica ou técnica; (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
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Sirlene, pensei a mesma coisa, e consegui acertar por eliminação. No entanto, fico pensando em como fazer diante de uma questão desse tipo, quando a prova é certo ou errado. rsrs
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Não acerto todas, mas essa tava facil
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Sirlene (22 de Julho de 2016, às 16h19)
Concordo com você. De forma direta (sem aprofundar em detalhes e sem considerar argumentos não explícitos na questão), uma construção de um presídio não exige nenhum dos dispositivos que permite a contratação integrada. Veja:
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
Mas vamos considerar que a questão é para Advogado e que a banca é FGV (banca "mediana" para concursos de Engenharia Civil)...
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Atenção para nova modalidade de dispensa (2017):
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de gravee iminente risco à segurança pública.
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ATENÇÃO
QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS CERTAS APÓS A EDIÇÃO DA LEI Lei nº 13.500, de 2017, QUE ACRESCENTOU O INCISO XXXV À LEI DE LICITAÇÕES:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
LETRAS A E C CORRETAS!
CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL É CASO DE DISPENSA!
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@VanessaLouBack a lei que vc indicou deixou uma ressalva, qual seja, "desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. " Logo, como a questão não deixou claro que se tratava da situação indicada pela aludida lei a questão não se encontra desatualizada.
bons estudos!
resposta: A
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Diante das constantes denúncias de superlotação e condições insalubres , ou seja , iminente risco à segurança pública.
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A meu ver, muitas das dúvidas dos colegas comentadas aqui seriam resolvidas com um conhecido dilema: "conheça a banca". Vamos lá:
1. Quanto à letra A ("É possível a contratação integrada, compreendendo a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo e a execução de obras e serviços de engenharia e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto."): na questão Q956800, a FGV também não ofereceu nenhuma das condições para a contratação integrada, no entanto deu como gabarito a alternativa que dizia ser possível tal regime de contratação. Ou seja, pelo entendimento da banca, embora "ainda" não haja nenhuma condição para isso, a utilização da contratação integrada é possível, sim.
2. Quanto à letra C ("A contratação da obra pode ser enquadrada no RDC – Regime diferenciado de Contratações Públicas, admitindo, por essa razão, a contratação direta, por dispensa de licitação."): perceba que o trecho do enunciado "superlotação e condições insalubres" até poderia ser considerado pela banca como sendo uma "situação de grave e iminente risco à segurança pública". Todavia, o "cuidado" que é cobrado aqui é na interpretação de texto. Em outras palavras, a alternativa C fala que, pelo simples fato de a contratação ser enquadrada no RDC, "por essa razão" ("por si só"), admite-se a contratação direta; e isso não é verdade. Uma coisa é o RDC; outra coisa são os casos de contratação direta. É mais um item de "lógica" cobrado por essa banca.
Enfim, esse foi meu entendimento da questão. Fiquem à vontade pra discordar :)
Bons estudos!