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I - Viabilidade locacional virou sinônimo???
Art. 12. Encerrado o processo de chamada ou anúncio público, o poder concedente deverá analisar a viabilidade locacional das propostas e sua adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário.
II - Errada
Art. 8o Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:
§ 3o A Antaq adotará as medidas para assegurar o cumprimento dos cronogramas de investimento previstos nas autorizações e poderá exigir garantias ou aplicar sanções, inclusive a cassação da autorização.
III -
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I - Correta
Decreto 8033/2013:
Art. 6o A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, quando necessária, deverá observar as diretrizes do planejamento do setor portuário.
§ 2o As administrações dos portos encaminharão ao poder concedente e à Antaq todos os documentos e informações necessários ao desenvolvimento dos estudos previstos neste artigo.
(Ou seja, quem realiza o estudo é o Poder Concedente, por meio da da Secretaria de Portos, atualmente o Ministério dos Transportes).
II e III - Erradas
Decreto 8033/2013:
Art. 3o Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete à Antaq:
II - analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento;
III - arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária;
(A Antaq não é o poder concedente, este é sempre a UNIÃO, através da secretaria de portos, atual ministério dos transportes)
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Artigo 1o. do Dec 8033: Compete ao Poder Condedente: VI - conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento;
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Gosto de resolver questões de nível superior porque a galera mal comenta. Enquanto nas questões de nível médio a massa só sabe críticar à BANCA.
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Alternativa I- Certo.
Literalidade do artigo 2º, VI, do decreto 8.033.
VI - conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento;
Alternativa II- Errado.
A banca trocou o verbo APROVAR por ANALISAR.
A competência para analisar as propostas é da ANTAQ, enquanto o poder concedente é responsável por aprovar a proposta.
Artigo 2º, V, do decreto 8.033:
aprovar a realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Antaq;
Alternativa III - Errado - É competência da ANTAQ
Art. 3º Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete
à Antaq:
III - arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias
sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária;