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ID
1861654
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de Mairinque - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando

I. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

II. for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

III. correr perigo manifesto de mal considerável ou não cumprir o empregador as obrigações do contrato.

IV. praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama ou quando o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

V. o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

     

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; (I - CERTA)

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;  (II - CERTA)

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;  (III - CERTA)

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;  (III - CERTA)

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;  (IV - CERTA)

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (IV - CERTA)

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. (V - CERTA)

     

    GABARITO: C

  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.