A assertiva correta é a letra D.
Além dos casos previstos em lei, o regimento interno traz duas hipóteses em que o magistrado irá gozar de licença:
Art. 12. Os membros do Tribunal gozarão de licença, nos casos previstos em lei e na forma por ela regulada, e ainda:
I – automaticamente, e pelo mesmo prazo, em consequência de afastamento que tenham obtido na Justiça de origem;
II – concedida pelo Tribunal, quando se tratar de membros da classe de juristas ou de magistrados afastados da Justiça de origem para servir exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Vamos analisar as demais assertivas:
LETRA A: Errada. Compete ao TRE/PE aplicar penas de advertência, censura e destituição compulsória da função eleitoral dos juízes.
Art. 22. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas:
V – aplicar penas de advertência, censura e destituição compulsória da função aos juízes eleitorais;
LETRA B: Errada. As deliberações do TRE/PE ocorrem por maioria simples de votos.
Art. 3º. O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro dos seus membros, além do presidente, em sessão pública, salvo no caso de processo que tramite em segredo de justiça.
LETRA C: Errada. Os desembargadores eleitorais NÃO podem, no exercício de sua função, ser removidos em razão de interesse público. Isso, pois, gozam das mesmas prerrogativas dos demais integrantes da magistratura nacional, inclusive a inamovibilidade.
Art. 4º. Os desembargadores eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
A inamovibilidade é uma garantia para assegurar a independência e imparcialidade dos juízes, ou seja, garante que o juiz não seja compulsoriamente removido como forma “mascarada” de punição ou de tira-lo de uma circunscrição onde esteja, por exemplo, incomodando os poderosos da cidade.
LETRA E: Errada. Em suas ausências, o presidente do tribunal será substituído pelo vice-presidente. Tal hipótese não o excluí da relatoria dos processos que, em razão de sua condição de membro, lhe tiverem sido distribuídos.
Art. 18. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, serão substituídos:
I – o presidente pelo vice-presidente, o vice-presidente pelo corregedor regional, e este, pelo desembargador eleitoral mais antigo, sem prejuízo da relatoria dos processos que, em razão da condição de membros, lhes forem distribuídos;
GABARITO: Letra D