-
A assertiva correta é baseada no que dispõe o §2º do artigo 10, do Estatuto do Idoso, que traz em seu bojo o seguinte:
"§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais."
-
gabarito: E
Complementando a resposta da colega:
a) ERRADA.
Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso), Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
b) ERRADA.
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da criança e do adolescente), Art. 197-E. Deferida a habilitação, o
postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei,
sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem
cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou
adolescentes adotáveis.
§ 1o A ordem cronológica
das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade
judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando
comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.
c) ERRADA.
Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente”. (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
d) ERRADA.
O art. 121, §5º, do ECA, prevê, inclusive, a liberação compulsória do adolescente infrator aos 21 anos de idade. Vejamos:
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos
princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento. (...)
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
-
"Art. 122. ECA: A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta."
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA N.º 492/STJ. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO ROL TAXATIVO DO ART. 122 DOECA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A internação, medida socioeducativa extrema, somente está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente 2. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". Súmula n.º 492 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido.
Na hipótese, o ato infracional cometido pelo Adolescente – análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas –, embora seja socialmente reprovável, é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa.
Ademais, segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, somente ocorre reiteração, para efeito de incidência da medida de internação, quando são praticadas, no mínimo, três ou mais condutas infracionais graves.
Nesse contexto, não há como subsistir, na espécie, a medida excepcional imposta, porquanto a conduta perpetrada pelo Paciente e suas condições pessoais não se amoldam às hipóteses do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
-
Quanto à "C", uma observação: "A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes permite a aplicação de medida de internação do adolescente infrator". Depende. Tráfico permite internação de adolescente; mas a prática desse ato, por si só, não permite a internação. São coisas diferentes (S. 492, STJ).
-
Na minha humilde opinião acho que a questão deveria ser anulada. A letra "c" entendo que esteja correta, até porque a súmula 492 do STJ diz que "por si só", diferente da questão.
-
Alternativa ''E'' - CORRETA
Comentário sobre a alternativa ''C''
Vejamos, no âmbito de aplicação do estatuto da criança e do adolescente, confere-se ao juiz a discricionariedade para aplicação das medidas protetivas/socioeducativas que ele entenda serem as mais adequadas à tutela do melhor interesse dos menores. Assim, ainda que vislumbrada a característica de excepcionalidade da internação, não há que se falar na sua total exclusão diante da pratica de delito análogo ao tráfico de drogas, porquanto o magistrado, no exercício do seu poder discricionário, poderá chegar a conclusão de que a melhor forma de proteger o adolescente é a aplicação da internação. Como a alternativa mencionou a palavra ''permite-se'', a meu ver, também está correta.
-
Com o respeito as demais opiniões, mas entendo que o "por si só" previsto na súmula 492 do STJ está implícito na alternativa C, uma vez que o ECA estabelece que a internação será devida em três hipóteses (I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta), sendo este um rol taxativo. Assim, como a alternativa não descreveu nenhum outro ato infracional, e nem mencionou que o ato infracional análogo ao crime de tráfico foi praticado com violência, independente da súmula, não haveria adequação para a medida de internação. A alternativa mostrou o seguinte, o único ato infracional foi o análogo ao tráfico de drogas, é o mesmo "por si só" da súmula 492.
-
A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
-
a. Lei 10.741/03.Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
b. ECA. Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. § 1o A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando. Trata-se do Princípio do maior interesse da criança e do adolescente:
(...) baseia-se no melhor interesse ora para negar pedido de guarda e adoção formulado por família não inscrita, de modo a impor o respeito ao cadastro (TJ/SP, Câmara Especial, AI 990.10.086343-6/50000, Rel. Des. Maria Olívia Alves, j. 08.11.2010); ora para justificar a permanência da criança com casal que não figura na ordem cronológica do cadastro (TJ/MT, 5ª C.C., AI 142.936/2009 - Alta Floresta - MT, Rel. Des. Paulo S. Carreira de Souza, j. 05.05.2010), sempre ao argumento de que se trata da melhor forma de proteção dos interesses da criança.
c. Súmula nº 492 STJ . O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
d. ECA. Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
e. ECA. Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (...) § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
-
Acredito que o ponto que diferencia na letra C, é o fato da medida de internação só ser aplicada nas hipóteses taxativas previstas no ECA.
Como o crime de tráfico de drogas não pressupõe a existência de violência ou grave ameaça e não menciona se foi a prática reiterada (reiteração pressupõe pelo menos o 2º ato), entende-se que somente a prática do tráfico não levaria a internação.
-
Alternativa E, são direitos fundamentais!
-
Súmula 500 do STJ o tráfico de drogas por si só não leva o adolescente a internação.
-
Marcelo,
Súmula 500: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
A súmula em comento na letra C é a S.492
-
Quanto a letra C cabe recurso, uma vez que a a súmula diz que Súmula nº 492 STJ . O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Se o juiz achar por bem aplicar a internação, não haveria nenhuma violação, uma vez que a internação só não é brigatória nesses casos
-
A questão misturos ECA com Estatuto do idoso
-
Kelly e Adegmar Loiola foram os que mataram a charada da alternativa C! Só a sumula não resolveria.
-
Prezado Rafael Borba, cuidado: Quando a súmula 492 diz "por si só, não conduz obrigatoriamente" devemos fazer uma leitura sobre o entendimento conjugado da Súmula com o ordenamento (lembre que a prova é CESPE: + interpretaçāo e - literalidade).
Veja que o artigo 122 do ECA condiciona a internaçāo ao ato infracional praticado COM violência ou grave ameaça (nāo importando a gravidade abstrata) OU nos casos de reiteração criminosa OU descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Fora destas hipóteses a internação é ILEGAL e, portanto, arbitrária e proibida.
-
A resposta C) A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes permite a aplicação de medida de internação do adolescente infrator.
Está correta, permite sim a aplicação de medida de internação do adolescente desde que presentes os requisitos: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Li comentários dizendo que estária "implicito" o "por si só" na questão, absurdo ! O candidato precisa descobrir quando está implicito ou nao?
PS: Acertei a questão, mas optei pela certa por exclusão.
-
Atenção a nova Súmula 605, STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.
-
Resposta letra "e": Estatuto do Idoso
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
-
Gabarito : E
Estatuto do Idoso - Art. 10. § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais
-
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
-
Foi melhor fundamentado pelo colega Klaus Negri Costa
mas realmente essa C foi muito mal redigida...
-
(A) Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
.
(B) Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.
§ 1 A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.
.
(C) Súmula 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
.
(D) Súmula 605 STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
.
(E) Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
-
A questão
trata do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é recíproca e conjunta em relação
a todos os coobrigados.
Estatuto do Idoso:
Art.
12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
A
obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária entre todos os prestadores
obrigados.
Incorreta
letra A.
B) O princípio da proteção integral
e a aplicação de medidas de proteção à criança e ao adolescente, previstas no
ECA, justificam a imperatividade na obediência à ordem cronológica do registro
de pessoas interessadas na adoção.
Estatuto
da Criança e do Adolescente:
Art. 197-E. Deferida a
habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50
desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem
cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou
adolescentes adotáveis. (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009) Vigência
§ 1 o A ordem
cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela
autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei,
quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando. (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009) Vigência
O princípio da proteção integral e a
aplicação de medidas de proteção à criança e ao adolescente, previstas no ECA,
justificam a ordem cronológica do registro de pessoas interessadas na adoção,
porém, em razão do princípio do melhor interesse da criança e adolescente, a
ordem cronológica das habilitações poderá deixar de ser observada, nas
hipóteses trazidas pelo ECA, quando comprovado ser essa a melhor solução no
interesse do adotando.
Incorreta
letra B.
C) A prática de ato infracional
análogo ao delito de tráfico de entorpecentes permite a aplicação de medida de
internação do adolescente infrator.
Súmula 492 STJ:
Súmula
492 - O ato
infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz
obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do
adolescente.
Estatuto da Criança e do
Adolescente:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser
aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional
cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no
cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento
reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
A prática de ato infracional análogo ao delito de
tráfico de entorpecentes, por si só, não permite a aplicação de medida de
internação do adolescente infrator. Assim, havendo apenas um ato (por si
só) infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecente, a internação do
adolescente não é permitida, porém, havendo outros atos infracionais, a
internação será permitida.
Incorreta letra C.
D) A superveniência da maioridade civil é causa de extinção da medida
socioeducativa imposta ao adolescente infrator.
Súmula
605 do STJ:
Súmula
605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato
infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive
na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 121. § 5º A liberação será compulsória aos
vinte e um anos de idade.
A superveniência da
maioridade civil não é causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao
adolescente infrator, permanecendo a aplicabilidade da medida socioeducativa em
curso, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Incorreta letra D.
E) No âmbito dos direitos fundamentais da pessoa idosa, o respeito abrange a
preservação do direito às ideias e crenças.
Estatuto do
Idoso:
Art.
10. § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos
objetos pessoais.
No âmbito dos direitos fundamentais da pessoa
idosa, o respeito abrange a preservação do direito às ideias e crenças.
Correta letra E, gabarito da questão.
Gabarito
do Professor letra E.
-
O direito ao respeito norteia o rol de crimes contidos no Estatuto do Idoso e corresponde à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a:
Olhar, por exemplo, o crime "exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas";
"Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade";
"Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho"
"Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade"
- Valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
"Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade";
"Reter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida"
#retafinalTJRJ
-
tem que ser um ahsno para considerar a c incorreta.