SóProvas


ID
1861912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, desde que observado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 CF/88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional; (ELIMINAMOS “D”)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; (CONFIRMAMOS “A”)

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna (ELIMINAMOS “B”), organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (ELIMINAMOS “C”), devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    §2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    §3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    §4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    Art. 40 Lei 9.096/95: A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao Tribunal Superior Eleitoral. (ELIMINAMOS “E”)

     

    GABARITO: a) a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.

  • partiu ser juiz substituto

  • Essa prova de juiz substituto do Amazonas foi atípica. 

    Prova de juiz não é neste nível mesmo!!!

  • Sensacional a organização do comentário do colega Arthur Camacho. Parabéns!!!

  • Luiz Azevedo, não se pode esquecer que toda prova possui no mínimo 25% de questões fáceis. As demais são distribuídas em médias e difíceis! 

  • o povo acerta uma questão é já se acha o melhor do mundo . humildade . se está fácil e só passar no concurso .

  • Arthur Camacho, obrigado pela ajuda. Como estou há muito tempo sem estudar, os esclarecimentos foram de grande valía. Aos que se acham tão inteligentes, colaborem com os demais colegas.

  • VIDE     Q622378         Q784297   Q777973

     

    -  caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);

     

    A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • só pq teve uma questão fácil,fácil pra quem estudou o assunto ,e pra quem deixou esse assunto pra lá?pq tinha vários assuntos pra estudar,com certeza foi difícil essa questão pra quem nao estudou,se vc acha facil foi pq pegou o livro agora e tava estudando esse assunto.

    nada é fácil tudo se conquista!

  • 100 questões de A a E, e falam que é fácil kkkkkkkk, aiai só rindo mesmo... 

  • Nossa, será que só tem juiz nesse Qc? Se a prova é fácil o que estão fazendo aqui? Humildade é tudo. 

  • GABARITO A

     

    ART. 17 CF/88

    ...,Desde que observado (a):

    i) Caráter nacional;

    ii) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

    iii) Prestação de contas à Justiça Eleitoral; e

    iv) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!

  • Lembrando que toda prova tem questao fácil ,difícil e mediana!!

    Entra quem nao erra a fácil,acerta a mediana e algumas que sao brabas.

     

    Errou questao fácil.Já era!!

    Pessoal parece que nunca fez concurso.

    Tinha que ter no QC uma ferramenta para apagar esses comentários.

    rsrs

     

     

  • GABARITO A

     

    ART. 17 CF/88

    ...,Desde que observado (a):

    i) Caráter nacional;

    ii) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

    iii) Prestação de contas à Justiça Eleitoral; e

    iv) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

     

  • ORGANIZANDO...

     

    - É de livre criação, fusão, incorporação e extinção, desde o respectivo programa respeite a soberania nacional, o regime democratico, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

     

    - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica (Cartório de PJ no DF), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

     

    - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

    - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    - A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao TSE.

     

    DEVERÁ SER OBSERVADO:

     

    Ø  Caráter nacional;

     

    Ø  Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

     

    Ø  Prestação de contas à Justiça Eleitoral; 

     

    Ø  Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • LETRA A

    PARTIDOS POLÍTICOS:

    - SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

    - CARÁTER NACIONAL

    - OS REGISTROS DOS ESTUTOS SÃO FEITOS NO TSE

    - ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO.

    - PROIBIDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDAES OU GOVERNO ESTRANGEIRO.

    - PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL

    - FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.

  • Atenção para a EC 97 que determinou o fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

  • Se fosse tão fácil ser juiz, concurseiros desta área não passariam décadas, como alguns passam, até obter o êxito da aprovação. Começando que para ser juiz é necessário estudar, praticamente, todos os ramos do direito. Ou vocẽ acha que o estado vai pagar quase 30 mil para um estudante qualquer de concurso? Primeiramente pra se ser juiz você deve se acostumar a ler em uma única questão a quantidade de texto equivalente ao texto de 10 questões comuns de cargos de nível medio/superior  não específicos. Por isso, mais humildade aí pessoal, fica falando merda aí não. Esta é a exceção da exceção

  • Constituição Federal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘a’, pois está em conformidade com o disposto no art. 17, III, CF/88.

    A letra ‘b’ é falsa pois os partidos políticos, por serem pessoas jurídicas de direito privado, possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento (art. 17, § 1º, primeira parte, CF/88), inclusive para estabelecer os critérios de admissão de pessoal. Apenas o poder público está obrigado a observar o princípio da legalidade para admissão de pessoal (art. 71, III, CF/88).

    A letra ‘c’ está incorreta. O texto constitucional prevê a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (art. 17, § 1º, CF/88).

    No que tange a letra ‘d’, encontra-se falsa, visto que a Constituição Federal impõe que os partidos criados possuam caráter nacional (art. 17, I, CF/88), o que, segundo dicção do STF, “objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático” (STF, ADI 5.311-MC, Rel. min. Cármen Lúcia).

  • @luis, seu comentário é tão desnecessário quanta à sua existência.. 4 anos se passaram e vc já virou juiz já que fácil .

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO: A

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; (GABARITO)

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • LETRA A

  • CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo

    estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de2017)

  • GAB [A].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:             

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • só porque acertou UMA questão de juiz o pessoal ta se achando kkk ai ai

  • De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, desde que observado(a) a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.

  • CF.88

    ART.17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    COMPLEMENTANDO:   

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

  • GABARITO: A

    ART.17º  É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Resumo sobre os partidos políticos:

    possuem natureza jurídica de direito privado na forma da lei CIVIL;

    o estatuto será registrado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;

    é livre a criação, fusão, incorporação e EXTINÇÃO

    essa liberdade não é absoluta -> devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, o REGIME DEMOCRÁTICO, o PLURIPARTIDARISMO e os DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA;

    deve ser de caráter nacional, não pode receber recursos do estrangeiro, deve prestar contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar

    vedada organização paramilitar;

    os partidos políticos tem AUTONOMIA PARTIDÁRIA;

    utiliza-se o sistema MAJORITÁRIO;

    tem direito a: recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à TV, imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços;

    candidato eleito que se desfiliar sem justa causa, perde o mandato.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos partidos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta.  Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.

     

    Alternativa “b”: está incorreta.  Tal exigência afrontaria a autonomia interna dos partidos. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não há que se falar em obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

     

    Alternativa “d”: está incorreta.  Tal exigência afrontaria a autonomia interna dos partidos. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há ampla publicidade dos orçamentos dos partidos políticos. Conforme a Lei 9.096/95, a qual dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, art. 40 – “A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao Tribunal Superior Eleitoral”.

     

    Gabarito do professor: letra a.