SóProvas


ID
1861975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à proteção conferida pela CF ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estudo Prévio de Impacto Ambiental

  • Letra C. 

    De acordo com o Estatuto das Cidades.

  • o erro da letra B é que a competência é COMUM e não concorrente. 

  • Correta C. Art. 30, VIII, CF:


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


  • a) Art. 21, XXIII, CF + Art. 170, V, CF

    b) Art. 23, VI, CFc) Art. 30, VIII, CFd) Art. 5º, XXIII, CF + Art. 182, § 2º, CF + Art. 186, II, CF + Res. Conama 369/2006
  • c) Art. 30, VIII, CF

    d) Art. 5º, XXIII, CF + Art. 182, § 2º, CF + Art. 186, II, CF + Res. Conama 369/2006e) Art. 225, § 2º, CF.
  • e) Art. 225, § 2º, CF

  • Sobre a letra "E", explicando-a, tem-se que a obrigação de fazer - reparação dano, é efeito automático da própria exploração de recursos minerais, portanto, sua existência INDEPENDE do ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. O §2º do artigo 225 da CF apenas afirma que o órgão público competente proporá a FORMA/SISTEMÁTICA do plano de recuperação da área degradada - PRAD. 

  • a) CF, art. 21, XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    b) É competência CONcorrente entre a U, E e DF legislar sobre CONTROLE DA POLUIÇAO. No entanto, é competência COMum da U, E, DF e M proteger o meio ambiente e COMBATER A POLUIÇÃO em qualquer de suas formas. 

    c) Correta.

    d) O poder público pode impor a desapropriaçao de imóveis. CF, art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    e) CF, Art. 225, § 2º, Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Acho que o erro da "A" é falar em atividades nucleares de qualquer natureza, quando a CF determina que atividade nuclear em território nacional seja desenvolvida apenas para fins pacíficos. No mais não achei o erro, pois o monpólio é da União, necessita de aprovação do CN e a responsabilidade é objetiva por risco integral. 

    É isso?

  • exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados

    não há monopólio sobre atividades nuclares de qq natureza

  • muito bom o bizu do guerreiro : b) É competência CONcorrente entre a U, E e DF legislar sobre CONTROLE DA POLUIÇAO. No entanto, é competência COMum da U, E, DF e M proteger o meio ambiente e COMBATER A POLUIÇÃO em qualquer de suas formas. 

  • letra d fala do ordenamento urbano, mormente com ligação direta ao estatuto das cidades. Dessa forma, vê-se como possível a desapropriação sanção para o ordenamento urbano (meio ambiente artificial).

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • LETRA A - ERRADA: "Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos." 

     

    Art. 21. Compete à União: (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; (...)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União: (...)

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

     

    O erro da questão está em afirmar o monopólio da União sobre atividades nucleares de qualquer natureza, pois como vimos acima com a EC 49/06 houve o fim do monopólio da União sobre os radioisótopos que poderão ser explorados sob regime de permissão. Mas atenção, ainda há exigência de aprovação do CN e a responsabilidade é objetiva.

  • a) Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos.

    ANALISANDO A QUESTÃO, ENTENDI QUE O GERARIA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA SERIA A APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.

    Na verdade a responsabilidade objetiva decorre do risco social da atividade, e não da aprovação da aprovação do Congresso;

    Risco social

    A responsabilidade objetiva fundamenta-se na noção de risco social, que está implícito em determinadas atividades, como a indústria, os meios de transporte de massa, as fontes de energia.

    Assim, a responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco, é uma imputação atribuída por lei a determinadas pessoas para ressarcirem os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob seu controle, sem que se proceda a qualquer indagação sobre o elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos, bastando a relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a situação de risco criada pelo agente.

    Imputa-se objetivamente a obrigação de indenizar a quem conhece e domina a fonte de origem do risco, devendo, em face do interesse social, responder pelas consequências lesivas da sua atividade independente de culpa

    fonte:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/10/responsabilidade-por-dano-ambiental-e.html

  • O primeiro comentário, da Monique Lins, é capaz de resolver qualquer dúvida sobre a questão.

  • Questão maldosa que induz à confusão entre competência comum (executiva - art. 23) e concorrente (legislativa - art. 24).

    Lembrar que a competência comum, executiva, traz verbos, dando a noção de ação ("proteger" o meio ambiente), enquanto a legislativa, concorrente, vem em substantivos ("proteção" do meio ambiente).

  • Vou postar um comentário pessoal meu, no que eu acho que a alternativa A se encontra errada, porque em todas as respostas que vi, não concordei.

     

    a) Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos. - ERRADA

     

    O Art. 21 da CF fala no seu inciso XXIII, a, que:

     

    XXIII - TODA ATIVIDADE NUCLEAR EM TERRITÓRIO NACIONAL SOMENTE SERÁ ADMITIDA PARA FINS PACÍFICOS E MEDIANTE APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

     

    Vejam que na questão estão ela diz: " SÃO PERMITIDAS ATIVIDADES DE QUALQUER NATUREZA", o que não é verdade, pois, mesmo tendo autorização do CONGRESSO, somente as atividades de fins pacíficos, então não é "ATIVIDADE NUCLEAR DE QUALQUER NATUREZA"

     

     

     
  • "É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas". ERRADO.

    Proteger e combater: competência COMUM. (ADM)

    Proteger e controlar: competência CONCORRENTE. (LEG)

  • Melhor comentáro é do lívio alves kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Compete aos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

     

  • Não confundir o art. 21, inciso XX da CR de 88 com o art. 30 inciso VIII:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;



    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Letra (d):

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: (...) II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Letra (e): Art. 1º. Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada. (Decreto 97.632/89).

  • Constituição Federal:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.   

  • Pessoal,

    No tocante à LETRA A, a Teoria da Responsabilidade Objetiva admite a invocação das excludentes de Responsabilidade, quais sejam, Culpa Exclusiva da Vítima e Caso Fortuito/ Força maior.

    No caso dos Danos Nucleares não se admite a invocação das excludentes de responsabilidade, aplicando-se a Teoria do Risco Integral, consoante jurisprudência e doutrina majoritária.

    PORTANTO, SÃO DOIS ERROS NA LETRA A: "Qualquer natureza" e "Responsabilidade Objetiva".

  • (A) Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos. ERRADA.

    Art. 20. São bens da União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;              

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;                  

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;                 

    Teoria do Risco Integral - basta que haja os pressupostos do dano e do nexo causal, dispensando-se os demais elementos, como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. A atividade geradora do dano é lícita, mas causou dano a outrem.

    .

    (B) É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. ERRADA.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    .

    (C) Compete aos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    .

    (D) Com o objetivo de defender o meio ambiente, o poder público pode impor várias restrições e penas aos particulares, salvo a desapropriação de imóveis, pois o direito de propriedade é direito fundamental. ERRADA.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    .

    (E)  CF, Art. 225, § 2º,

  • A Constituição Federal de 1988 atribui competência aos Municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Sobre a alternativa B

    É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Lembrem-se que Competência Concorrente (art. 24) é para legislar, e exclui o município.

    No caso da Competência Comum (art. 23), ela é de caráter administrativo, refere-se ao poder de polícia da administração.

    Assim, quando você ler "combater a poluição" fica claro a referência ao poder de polícia do art. 23 (competência comum).

    Por isso, ERRADA.

  • SIMPLIFICANDO

    (A)Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos. ERRADA.

    Art. 20. São bens da União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:                 

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;                 

    Teoria do Risco Integral - basta que haja os pressupostos do dano e do nexo causal, dispensando-se os demais elementos, como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. A atividade geradora do dano é lícita, mas causou dano a outrem.

    .

    (B) É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. ERRADA.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    OBSERVAÇÃO: Lembrem-se que Competência Concorrente (art. 24) é para legislar, e exclui o município. No caso da Competência Comum (art. 23), ela é de caráter administrativo, refere-se ao poder de polícia da administração. Assim, quando você ler "combater a poluição" fica claro a referência ao poder de polícia do art. 23 (competência comum).

    .

    (C) Compete aos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    .

    (D) Com o objetivo de defender o meio ambiente, o poder público pode impor várias restrições e penas aos particulares, salvo a desapropriação de imóveis, pois o direito de propriedade é direito fundamental. ERRADA.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    .

    (E)  CF, Art. 225, § 2º,

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • A - Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos.

    COMENTÁRIO A:

    Art. 21. Compete à União: (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; (...)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União: (...)

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    B - É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    COMENTÁRIO B:

    CONcorrente - CONtrole da poluição

    COMum - COMbate da poluição

    C - Compete aos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    CORRETO.

    D - Com o objetivo de defender o meio ambiente, o poder público pode impor várias restrições e penas aos particulares, salvo a desapropriação de imóveis, pois o direito de propriedade é direito fundamental.

    COMENTÁRIO D: Art. 182, § 3º, CF - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    E - No caso de atividade de extração de minério, advém das conclusões do EPIA a necessidade, ou não, de impor-se ao explorador a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado.

    COMENTÁRIO E: Art. 225, § 2º, CF: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.