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Estudo Prévio de Impacto Ambiental
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Letra C.
De acordo com o Estatuto das Cidades.
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o erro da letra B é que a competência é COMUM e não concorrente.
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Correta C. Art. 30, VIII, CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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a) Art. 21, XXIII, CF + Art. 170, V, CF
b) Art. 23, VI, CFc) Art. 30, VIII, CFd) Art. 5º, XXIII, CF + Art. 182, § 2º, CF + Art. 186, II, CF + Res. Conama 369/2006
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c) Art. 30, VIII, CF
d) Art. 5º, XXIII, CF + Art. 182, § 2º, CF + Art. 186, II, CF + Res. Conama 369/2006e) Art. 225, § 2º, CF.
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e) Art. 225, § 2º, CF
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Sobre a letra "E", explicando-a, tem-se que a obrigação de fazer - reparação dano, é efeito automático da própria exploração de recursos minerais, portanto, sua existência INDEPENDE do ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. O §2º do artigo 225 da CF apenas afirma que o órgão público competente proporá a FORMA/SISTEMÁTICA do plano de recuperação da área degradada - PRAD.
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a) CF, art. 21, XXIII - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a
lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de
minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
b) É competência
CONcorrente
entre a U, E e DF legislar sobre CONTROLE DA POLUIÇAO. No entanto, é competência COMum da U, E, DF e M proteger o meio ambiente e COMBATER
A POLUIÇÃO em
qualquer de suas formas.
c) Correta.
d) O poder público pode impor a desapropriaçao de imóveis. CF, art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
e) CF, Art. 225, § 2º, Aquele que explorar recursos minerais
fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução
técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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Acho que o erro da "A" é falar em atividades nucleares de qualquer natureza, quando a CF determina que atividade nuclear em território nacional seja desenvolvida apenas para fins pacíficos. No mais não achei o erro, pois o monpólio é da União, necessita de aprovação do CN e a responsabilidade é objetiva por risco integral.
É isso?
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exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados
não há monopólio sobre atividades nuclares de qq natureza
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muito bom o bizu do guerreiro : b) É competência CONcorrente entre a U, E e DF legislar sobre CONTROLE DA POLUIÇAO. No entanto, é competência COMum da U, E, DF e M proteger o meio ambiente e COMBATER A POLUIÇÃO em qualquer de suas formas.
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letra d fala do ordenamento urbano, mormente com ligação direta ao estatuto das cidades. Dessa forma, vê-se como possível a desapropriação sanção para o ordenamento urbano (meio ambiente artificial).
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
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LETRA A - ERRADA: "Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos."
Art. 21. Compete à União: (...)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; (...)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
Art. 177. Constituem monopólio da União: (...)
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
O erro da questão está em afirmar o monopólio da União sobre atividades nucleares de qualquer natureza, pois como vimos acima com a EC 49/06 houve o fim do monopólio da União sobre os radioisótopos que poderão ser explorados sob regime de permissão. Mas atenção, ainda há exigência de aprovação do CN e a responsabilidade é objetiva.
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a) Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos.
ANALISANDO A QUESTÃO, ENTENDI QUE O GERARIA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA SERIA A APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
Na verdade a responsabilidade objetiva decorre do risco social da atividade, e não da aprovação da aprovação do Congresso;
Risco social
A responsabilidade objetiva fundamenta-se na noção de risco social, que está implícito em determinadas atividades, como a indústria, os meios de transporte de massa, as fontes de energia.
Assim, a responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco, é uma imputação atribuída por lei a determinadas pessoas para ressarcirem os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob seu controle, sem que se proceda a qualquer indagação sobre o elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos, bastando a relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a situação de risco criada pelo agente.
Imputa-se objetivamente a obrigação de indenizar a quem conhece e domina a fonte de origem do risco, devendo, em face do interesse social, responder pelas consequências lesivas da sua atividade independente de culpa
fonte:
http://www.dizerodireito.com.br/2014/10/responsabilidade-por-dano-ambiental-e.html
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O primeiro comentário, da Monique Lins, é capaz de resolver qualquer dúvida sobre a questão.
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Questão maldosa que induz à confusão entre competência comum (executiva - art. 23) e concorrente (legislativa - art. 24).
Lembrar que a competência comum, executiva, traz verbos, dando a noção de ação ("proteger" o meio ambiente), enquanto a legislativa, concorrente, vem em substantivos ("proteção" do meio ambiente).
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Vou postar um comentário pessoal meu, no que eu acho que a alternativa A se encontra errada, porque em todas as respostas que vi, não concordei.
a) Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos. - ERRADA
O Art. 21 da CF fala no seu inciso XXIII, a, que:
XXIII - TODA ATIVIDADE NUCLEAR EM TERRITÓRIO NACIONAL SOMENTE SERÁ ADMITIDA PARA FINS PACÍFICOS E MEDIANTE APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
Vejam que na questão estão ela diz: " SÃO PERMITIDAS ATIVIDADES DE QUALQUER NATUREZA", o que não é verdade, pois, mesmo tendo autorização do CONGRESSO, somente as atividades de fins pacíficos, então não é "ATIVIDADE NUCLEAR DE QUALQUER NATUREZA"
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"É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas". ERRADO.
Proteger e combater: competência COMUM. (ADM)
Proteger e controlar: competência CONCORRENTE. (LEG)
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Melhor comentáro é do lívio alves kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Compete aos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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Não confundir o art. 21, inciso XX da CR de 88 com o art. 30 inciso VIII:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Letra (d):
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: (...) II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Letra (e): Art. 1º. Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada. (Decreto 97.632/89).
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Constituição Federal:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Pessoal,
No tocante à LETRA A, a Teoria da Responsabilidade Objetiva admite a invocação das excludentes de Responsabilidade, quais sejam, Culpa Exclusiva da Vítima e Caso Fortuito/ Força maior.
No caso dos Danos Nucleares não se admite a invocação das excludentes de responsabilidade, aplicando-se a Teoria do Risco Integral, consoante jurisprudência e doutrina majoritária.
PORTANTO, SÃO DOIS ERROS NA LETRA A: "Qualquer natureza" e "Responsabilidade Objetiva".
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(A) Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos. ERRADA.
Art. 20. São bens da União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
Teoria do Risco Integral - basta que haja os pressupostos do dano e do nexo causal, dispensando-se os demais elementos, como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. A atividade geradora do dano é lícita, mas causou dano a outrem.
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(B) É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. ERRADA.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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(C) Compete aos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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(D) Com o objetivo de defender o meio ambiente, o poder público pode impor várias restrições e penas aos particulares, salvo a desapropriação de imóveis, pois o direito de propriedade é direito fundamental. ERRADA.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
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(E) CF, Art. 225, § 2º,
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A Constituição Federal de 1988 atribui competência aos Municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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Sobre a alternativa B
É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Lembrem-se que Competência Concorrente (art. 24) é para legislar, e exclui o município.
No caso da Competência Comum (art. 23), ela é de caráter administrativo, refere-se ao poder de polícia da administração.
Assim, quando você ler "combater a poluição" fica claro a referência ao poder de polícia do art. 23 (competência comum).
Por isso, ERRADA.
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SIMPLIFICANDO
(A)Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos. ERRADA.
Art. 20. São bens da União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
Teoria do Risco Integral - basta que haja os pressupostos do dano e do nexo causal, dispensando-se os demais elementos, como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. A atividade geradora do dano é lícita, mas causou dano a outrem.
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(B) É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. ERRADA.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
OBSERVAÇÃO: Lembrem-se que Competência Concorrente (art. 24) é para legislar, e exclui o município. No caso da Competência Comum (art. 23), ela é de caráter administrativo, refere-se ao poder de polícia da administração. Assim, quando você ler "combater a poluição" fica claro a referência ao poder de polícia do art. 23 (competência comum).
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(C) Compete aos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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(D) Com o objetivo de defender o meio ambiente, o poder público pode impor várias restrições e penas aos particulares, salvo a desapropriação de imóveis, pois o direito de propriedade é direito fundamental. ERRADA.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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(E) CF, Art. 225, § 2º,
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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A - Sob o monopólio da União são permitidas atividades nucleares de qualquer natureza, mediante a aprovação do Congresso Nacional, o que gera a responsabilização objetiva por eventuais danos.
COMENTÁRIO A:
Art. 21. Compete à União: (...)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; (...)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
Art. 177. Constituem monopólio da União: (...)
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
B - É da competência concorrente da União, dos estados e do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
COMENTÁRIO B:
CONcorrente - CONtrole da poluição
COMum - COMbate da poluição
C - Compete aos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
CORRETO.
D - Com o objetivo de defender o meio ambiente, o poder público pode impor várias restrições e penas aos particulares, salvo a desapropriação de imóveis, pois o direito de propriedade é direito fundamental.
COMENTÁRIO D: Art. 182, § 3º, CF - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
E - No caso de atividade de extração de minério, advém das conclusões do EPIA a necessidade, ou não, de impor-se ao explorador a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado.
COMENTÁRIO E: Art. 225, § 2º, CF: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.