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Questões de Federação e competências em matéria ambiental


ID
88807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

A competência para fiscalizar a aplicação das normas ambientais é privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • Todos os entes DEVEM fiscalizar a aplicação da normas ambientais...
  • LC 140, artigo 17, Art. 17, §§ 1o e 3o: 

    "17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo NÃO IMPEDE o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput." (gritei) 

  • Errado, nossa atual constituição tratou de dividir as competências entre os membros federativos, assumindo um modelo de federalismo cooperativo, pois, deve haver uma relação de cooperação entre a união, os estados, o distrito federal e os municípios. Ao se tratar de competência privativa nos referimos àquelas que cabem única e exclusivamente a determinado membro federativo, como, por exemplo as competências que encontramos no artigo 22 da carta magna, mas, se tratando do meio ambiente e da sua preservação a constituição, em seu artigo 23, entende que compete de maneira comum à união, aos estado, municípios e ao distrito federal essa tarefa, ou seja, deve haver um caráter de execução geral e cooperativo no que tange a esse tema. Como a alternativa afirma que compete privativamente à união, esse dever, ela está errada.

  • Competência material é comum a todos os entes da federação.

  • A competência material (administrativa) é COMUM.


ID
88813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

A CF em seus artigos separa a competência material da competência legislativa para trato do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Competência legislativa:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;Competência material:CAPÍTULO VIDO MEIO AMBIENTEArt. 225.
  • Resposta correta.COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM ENTRE A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL Destarte, a competência material está compreendida no artigo 23 da Constituição Federal da seguinte forma:Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;E a competência legislativa está compreendida na CF/88 no artigo 24, nos seguintes termos:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que Ihe for contrárioData vênia, dessa forma discordo do comentário abaixo.
  • Um dos temas mais conflituosos em matéria ambiental é a repartição de competências. Tanto sob o aspecto administrativo ou material quando sob o aspecto legislativo o impasse existe.Competência em Matéria AmbientalA Constituição Federal dispõe basicamente sobre dois tipos de competência: a competência administrativa e a competência legislativa. A primeira cabe ao Poder Executivo e diz respeito à faculdade para atuar com base no poder de polícia, ao passo que a segunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito à faculdade para legislar a respeito dos temas de interesse da coletividade.José Afonso da Silva ressalta que a distribuição de competências entre os entes federativos em matéria ambiental segue os mesmos parâmetros adotados pela Constituição Federal em relação à repartição de competências das outras matérias. Nesse sentido, a competência administrativa é a atribuição que o Poder Executivo tem de proteger o meio ambiente, enquanto a competência legislativa é a atribuição que o Poder Legislativo tem para legislar a respeito de temas ligados ao meio ambiente.Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9811
  • Não se pode esquecer da competência suplementar dos Municípios, conforme art. 30 I e II da CF, pois a tutela do meio ambiente, em análise sistemática com o art. 225, caput, compete ao Poder Público, no qual se insere o Município. O Município também tem interesse na preservação do meio ambiente, aliás, seu interesse é dos mais específicos, pois é ele quem está mais próximo diretamente dos efeitos causados pela violação do meio ambiente. Portanto, havendo interesse local, pode dispor naquilo que não contratiar a legislação federal e estadual.
  • Resumindo o comentário dos colegas:

    Competência material: todos os entes (União, Estados, DF e municípios)

    Competência legislativa: somente União, Estados e DF.
  • "A doutrina perfaz uma bipartição da competência em competência legislativa e competência material (ou administrativa).

    competência legislativa se expressa no poder outorgado a cada ente federado para a elaboração das leis e atos normativos. A competência material, por sua vez, cuida da atuação concreta do ente, através do exercício do poder de polícia." (THOMÉ, Romeu; GARCIA, Leonardo de Medeiros, Direito Ambiental, Juspodvm, Col. Leis Especiais para Concurso, 2013, p. 66)

  • Lembrando que, apesar de os municípios não constarem no rol previsto na CF, o STF, recentemente, decidiu que aqueles entes federados podem suplementar a legislação federal e estadual para atender a interesse local.


ID
106777
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à competência legislativa para proteção do meio ambiente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo Jus navigandi: Link http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9811"A competência legislativa se subdivide em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada. A competência remanescente diz respeito aos Estados e é aquela que permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente, estando prevista no § 1º do art. 25 da Constituição Federal.A competência exclusiva diz respeito aos Estados e aos Municípios e é aquela reservada unicamente a uma entidade, sem a possibilidade de delegação, estando prevista no § 2º do art. 25 e no inciso I do art. 30 da Constituição Federal. A competência privativa diz respeito à União e é aquela que, embora seja própria de uma entidade, pode ser delegada ou suplementada desde que respeitados os requisitos legais, sendo prevista no art. 22 da Constituição Federal. É preciso destacar que a competência legislativa privativa da União prevista no art. 22 e a competência legislativa exclusiva prevista no art. 25 da Carta Magna, embora tratem em diversos dispositivos da questão ambiental, possuem um caráter muito mais de gestão administrativa e econômica do que de proteção ambiental propriamente falando.A competência concorrente é aquela reservada à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União a primazia de legislar sobre normas gerais, estando prevista no art. 24 da Constituição Federal. A competência suplementar é aquela que atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de complementar os princípios e normas gerais ou de suprir a omissão destes, sendo prevista nos §§ 2º e 3º do art. 24 e no inciso II do art. 30 da Constituição Federal.Tércio Ferraz [19] adverte que a competência suplementar é para a edição de legislação decorrente e não de legislação concorrente, e por ser uma legislação de regulamentação seria inconstitucional qualquer concorrência entre a legislação dos Estados e do Distrito Federal e as normas gerais da União.
  • Em princípio, não teria o Município competência legislativa para dispor sobre meio ambiente, matéria afeta à União, em termos genéricos, e aos Estados, em termos mais específicos ou regionais. No entanto, sendo o caso do inciso II, do art. 30, da Constituição Federal, e estando presente o interesse local, está o Município autorizado a "suplementar" as regras já existentes, atendendo as suas peculiaridades específicas (locais), correndo o risco, no entanto, de reproduzir normas vigentes e, de consequência, incorrer na invasão do campo de competência de outros entes federados.

  • Apesar de o art. 24 da CF ressaltar que a competência concorrente cabe a União, DF e Estados, o art. 30 da constituição Federal também destaca que cabe ao Município legislar sobre direito ambiental em assuntos de interesse local. Uma questão da OAB 2010.2 deu como certa esta questão.
  • Gabarito A.

    Obs: postem também o gabarito.

  • Padu, porque a exigencia de se postar o gabarito? É só clicar na alternativa que aparece a questão correta!!!

  • Claudio Rigobelli , para que usuários não pagantes possam acompanhar as respostas corretas.

  • Acertei, mas tem um erro na A

    A CF não traz o Município como concorrente

    Apenas o traz no dispositivo a seguir

    Abraços

  • Constituição Federal:

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


ID
112372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa, com o objetivo de explorar comercialmente material radioativo existente em município brasileiro, formulou pedido de licenciamento ambiental aos órgãos municipal, estadual e federal. A direção dessa empresa crê que um desses órgãos ou alguns deles deverão resolver as pendências administrativas e permitir a exploração do material radioativo.

Nessa situação hipotética, considerando a competência dos entes federados, é correto afirmar que o empreendedor agiu

Alternativas
Comentários
  • A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) é uma autarquia federal criada em 10 de outubro de 1956 e vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Como órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, estabelece normas e regulamentos em radioproteção e licencia, fiscaliza e controla a atividade nuclear no Brasil.

  • A questão se resolve pelo art. 21, XXIII, da CF/88, que atribuiu à União o monopólio sobre as atividades nucleares, entre as quais a exploração comercial a que se refere o enunciado.

    "Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)"

     

  • Tb tem a questão de que o processo de licenciamento é feito por um órgão ambiental e não em conjunto como aborda o enunciado, por se tratar de material radioativo a competência é do órgão ambiental federal

  • De acordo com a Resolução do Conama 237/1997

    Artigo 4º – Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei 6938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
    I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
    II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
    III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
    IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEM;
    V – bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
    ......

    Artigo 5º – Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
    ......

    Artigo 6º – Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

    Portanto:
    Artigo 4o. - competência nacional (= União) Inciso IV - material radioativo - ALTERNATIVA D CORRETA
    Artigo 5o. - competência estadual
    Artigo 6o. - competência municipal

  • Atualizando a questão:

    Com a edição da LC 140/2011, que instituiu o "Federalismo Cooperativo Ambiental", a competência, para a hipótese, continua sendo da União. Porém, como visto, o fundamento legal é esta lei complementar, e não aquele ato normativo do CONAMA:


    "Art. 7o  São ações administrativas da União

    [...] g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)".


ID
138337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Brasil, como República Federativa, possui forma de Estado que prevê a descentralização do poder. Essa configuração constitucional reflete nas competências legislativas e administrativas ambientais. Com relação a essas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que  questão se resolve com o cotejo dos seguinte dispositivos constitucionais:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    ...

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • CORRETO O GABARITO....

    O município poderá legislar em matéria de interesse local ou ainda suplementando legislação federal.

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;
            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local.

  • O item C refere-se ao artigo 34 da CF in verbis: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:".

    Observem que este artigo não cita os Municípios, embora estes possam legislar sobre Direito Ambiental.

  • Complementando o comentário de Natércia.

    Embora não esteja previsto no art. 23 da CF a competência dos Municípios de legislar concorrentemente, tal motivo se explica pela possibilidade de legislar sobre solo urbano e interesses locais, visto que as cidades estão incluídos como "meio ambiente artificial".

    "Por meio ambiente artificial entende-se aquele constituído pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Assim, vê-se que tal "tipo" de meio ambiente está intimamente ligado ao próprio conceito de cidade, vez que o vocábulo "urbano", do latim urbs, urbis significa cidade e, por extensão, os habitantes da cidade. Destarte, há de se salientar que o termo urbano neste sede não está posto em contraste com o termo "campo" ou "rural", já que qualifica algo que se refere a todos os espaços habitáveis, "não se opondo a rural, conceito que nele se contém: possui, pois, uma natureza ligada ao conceito de território".

  • Correto o gabarito de letra C, pois realmente o Muncípio não entra na legislação concorrente, mas tem competência para legislar suplementarmente.
  • e) Os estados podem legislar concorrentemente sobre jazidas e minas encontradas em seus territórios.
    INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
  • a) Com fulcro no princípio da predominância do interesse, compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça e pesca.
    ERRADA. É preciso, primeiro, perceber que a assertiva cobrou COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR (E NÃO ADMINISTRATIVA, chamada pela Constituição de "comum"). Em seguida, observa-se que a competência para legislar sobre florestas, caça e pesca é CONCORRENTE (E NÃO PRIVATIVA).

    A experiência mostra que, em provas de Direito Ambiental, pelo menos 1 ou 2 questões é sobre "competência".

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • b) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o estado-membro pode tratar das normas gerais.
    ERRADA. O Estado-membro só pode editar normas gerais quando isso não fizer a União. Em havendo normas gerais pela União, a competência dos Estados é suplementar.

    Os parágrafos do art. 24, CF, são fundamentais! Caem direto! Memorização obrigatória!

    Art. 24, CF:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito letra "C"

     

    O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida.

  • >>> a) Com fulcro no princípio da predominância do interesse, compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça e pesca. ERRADO

     

    Competência em matéria ambiental:

    1) Legislativa - CONCORRENTE entre UNIÃO, ESTADOS e DF.

    obs.: MUNICÍPIOS não possuem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, contudo poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, referente a assuntos de interesse local. 

     

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;" 

     

    2) Administrativa - COMUM entre UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS. 

     

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"

     

     

    >>>b) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o estado-membro pode tratar das normas gerais. ERRADO

     

    A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE pode ser:

    1) Complementar: quando o Estado ou o DF editam normas específicas para complementar as normas gerais já editadas pela União;

     

    2) Suplementar: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    obs.: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     >>>c) O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente. CERTO (justificativa na letra a)

     

    >>> d) O DF não pode legislar concorrentemente com a União na matéria ambiental, por ser a sede da República brasileira. ERRADO (justificativa na letra a)

     

    >>> e) Os estados podem legislar concorrentemente sobre jazidas e minas encontradas em seus territórios. ERRADO

     

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"

     

  • LETRA C.

    Comentário da letra c:

    Perfeito. Segundo o art. 24 da CF/88, apenas U, E e DF possuem competência
    concorrente. O que não impede que os municípios legislem sobre matéria ambiental de
    interesse local, conforme dispõe o artigo 30.
    Gabarito: Certo
     

     


    Comentário da letra A)

     

    Art. 24, VI, da CF/88.
    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
    naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
     


ID
154390
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da tutela jurídica do meio ambiente a da repartição de competências administrativas em matéria ambiental, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • A questão "e" consubstancia-se na questão incorreta, considerando o teor do Parágrafo único do artigo 23, da Constituição Federal, o qual preceitua que: "Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal  os Municípios, tendo em vista o equilíbrio de desenvolviomento e do bem-estar em âmbito nacional".

  • AS NORMAS DEVERÃO SER FIXADAS POR (LEIS COMPLEMENTARES) E NÃO POR DECRETO FEDERAL.

  • A título de complementação vale lembrar que NÃO EXISTE LEI COMPLEMENTAR que regulamenta o parágrafo único do art.23 da CF.
    O SISNAMA quem supre essa falta de norma atravéz da Lei n º 6938/81 a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

    Sendo que o Sisnama NÃO É OBRIGATORIO  para os Estados e Municípios.

  • Acrescentando.   A lei complementar foi editada no final de 2011...  LC 140/2011
  • Legislativa, concorrente

    Administrativa, comum

    Abraços

  • A LC foi editada em 2011 e o artigo 4º traz a seguinte disposição:

    Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

    § 1o Os instrumentos mencionados no inciso II do caput (convênios, acordos de cooperação técnica) podem ser firmados com prazo INDETERMINADO.

    § 2o A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

    § 3o As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

    § 4o A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.

    § 5o As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.

  • GABARITO: E (quer a INCORRETA).

    A) CORRETA. Para a Lei 6.938/81 o meio ambiente é definido como: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    B) CORRETA. TÍTULO VIII- DA ORDEM SOCIAL: CAPÍTULO I (DISPOSIÇÃO GERAL); CAPÍTULO II (DA SEGURIDADE SOCIAL); CAPÍTULO III (DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO); CAPÍTULO IV (DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO); CAPÍTULO V (DA COMUNICAÇÃO SOCIAL); CAPÍTULO VI (DO MEIO AMBIENTE); CAPÍTULO VII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso); CAPÍTULO VIII (DOS ÍNDIOS).

    C) CORRETA. CF, Art. 23, VI e VII.

    D) CORRETA. CF, Art. 23, III e VII.

    E) INCORRETA. GABARITO. CF, Art. 23, p. único - fixada por LEI COMPLEMENTAR.

  • Competência ambiental

    COMbater a poluição = Competência Comum

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    CONtrole da poluição = Competência Concorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


ID
184348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Muito embora os doutrinadores tendam a não ver a
superioridade entre os diversos entes federativos, entendo que a
própria lex maxima oferta tais diferenças, na medida em que faz
prevalecer a legislação federal sobre a estadual e esta sobre a
municipal no que diz respeito à competência comum e legislativa
concorrente. Embora a CF não seja da União, mas da Nação, foi
produzida pelo aparelho legislativo que a União emprestou ao
país, em face de ter sido o poder constitutivo derivado da Emenda
Constitucional n.º 26/1986.

Ives Gandra da Silva Martins. Comentários à Constituição do Brasil.
3.º vol. Tomo I. São Paulo: Saraiva, 1992 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, relativos à competência legislativa em matéria ambiental.

No tocante à competência legislativa a ser exercida pelos estados, deve-se considerar que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais e que esta exclui a competência suplementar dos estados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.

    Um bom exemplo de Normas Gerais é Lei de diretrizes básicas da educação, que prevê PADRÕES para que o ente que legislar sobre educação por exemplo, deverá seguir o estabelecido na referida lei (Norma Geral).

    A Norma Geral pode ser instituída tanto por lei complementar quanto por lei ordinária.

    ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.

    Imaginemos que a União tenha estabelecido determinada Norma Geral, mas tenha sido omissa em algum ponto específico, poderá outro ente legislar acerca desse ponto específico de maneira SUPLEMENTAR (isso é Comp. Suplementar)

  • DA OMISSÃO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DERIVA A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR.

    COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR

    A competência suplementar é correlativa da concorrente. Significa o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo dos princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas.

    Assim, em se tratando de legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais. A primazia da competência da União para legislar concorrentemente não exclui a suplementar dos Estados.

    Como já dito, o não exercício da competência concorrente por parte da União dá aos demais entes da federação (preferencialmente aos Estados), a competência concorrente plena para estebelecer normas gerais. Mas, CUIDADO: a competência da União sobre normas gerais permanece. Portanto, se o Estado exercer a competência concorrente por omissão da União e mais tarde esta vier a estabelecer normas gerais por lei federal, a lei Estadual ficará SUSPENSA.

    OBS1.: A Competência Concorrente e a Suplementar é legislativa.

    OBS2.: Em regra a competência para lesgilar sobre licitações deveria ser privativa, haja vista o disposto no art. 22, XVII, CF/88. No entanto, a doutrina entende que o dispositivo foi erroneamente inserido nas competências privativas da União, devendo o conteúdo licitatório figurar no rol do art. 24 – Competência Concorrente, que aliás é o que ocorre na prática. Os concursos tem entendido a competência licitatória como sendo concorrente e não privativa.

  • ERRADO

    Presumo que o nosso amigo Osmar se equivocou. De acordo com o art. 24, §2º da CF " A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    Bons estudos.

  • Prezada colega Jaiana,


    Se você observar direito, quando eu escrevo " correto o gabarito", estou afirmando, no meu modesto entendimento, que o gabarito oficial da questão está correto, e NÃO que a assertiva esteja certa ou errada.

    Bons estudos a todos...

  • Eu imaginei que seria isso mesmo, mas que ficou confuso, ficou...
    É só colocar bem claro, Osmar.
  • Caro Osmar Fonseca,

    A maneira como você se manifesta em seus comentários tem provocado muita confusão e isso atrapalha o estudo dos demais.

    Seja mais claro e objetivo e tente não confundir quem está muit oafim de passar em um concurso.

    Todos comentários seus estão dúbios e confusos.

    Espero ter ajudado 
  • ERRADO

    Art. 24 CF

    § 1°  -> No âmbito da legislação concorrente, a  competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2° -> A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados
  • Que confusão!
    O gabarito está correto, a assertiva está errada, portanto para responder corretamente e acertar a questão no gabarito deve-se marcar a assertiva como ërrado¨!
    Ponto final.
  • Superveniência de Lei federal suspende a estadual

    Abraços

  • Não exclui!


ID
184351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Muito embora os doutrinadores tendam a não ver a
superioridade entre os diversos entes federativos, entendo que a
própria lex maxima oferta tais diferenças, na medida em que faz
prevalecer a legislação federal sobre a estadual e esta sobre a
municipal no que diz respeito à competência comum e legislativa
concorrente. Embora a CF não seja da União, mas da Nação, foi
produzida pelo aparelho legislativo que a União emprestou ao
país, em face de ter sido o poder constitutivo derivado da Emenda
Constitucional n.º 26/1986.

Ives Gandra da Silva Martins. Comentários à Constituição do Brasil.
3.º vol. Tomo I. São Paulo: Saraiva, 1992 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, relativos à competência legislativa em matéria ambiental.

A competência concorrente entre a União, os estados e o DF confere a estes últimos autonomia para traçarem normas destoantes de procedimentos já estabelecidos na legislação federal, hierarquicamente superior.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.

    Um bom exemplo de Normas Gerais é Lei de diretrizes básicas da educação, que prevê PADRÕES para que o ente que legislar sobre educação por exemplo, deverá seguir o estabelecido na referida lei (Norma Geral).

    A Norma Geral pode ser instituída tanto por lei complementar quanto por lei ordinária.

    ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.

    Imaginemos que a União tenha estabelecido determinada Norma Geral, mas tenha sido omissa em algum ponto específico, poderá outro ente legislar acerca desse ponto específico de maneira SUPLEMENTAR (isso é Comp. Suplementar)

  • Mais uma vez nosso amigo Osmar se equivocou o gabarito da questão é ERRADO. Vejamos a fundamentação:

    De acordo com o art. 24, §4º da CF " A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". Ou seja, as normas dos Estados e DF sobre determinado assunto não podem ser destoantes dos procedimentos estabelecidos na legislação federal sobre o mesmo assunto.

    Bons estudos

  • Cara Janaína, não entendo que o comentário dele esteja errado. Os dois tem fundamento. E acho que ele tentou ajudar, sendo válida a sua explicação.
  • QUESTÃO MEGAFÁCIL!!! E OLHA QUE É PROVA DE NÍVEL ALTO (PROMOTOR)!!!

    O QUE SIGNIFICA QUE NÃO PODEMOS DESANIMAR...

    QUERO UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O Osmar disse que o gabarito estava correto (ou seja, o gabarito é errado e está de acordo com a fundamentação dele).
    Eu discordo da colega acima, pq questões fáceis assim o são pra todos, o que nivela por baixo aqueles melhor preparados em relação aos aventureiros ou iniciantes. Quanto mais forte o candidato, melhor provas com conteúdos mais profundos, pois tira-se o grosso, a massa de candidatos mais fracos, deixando aqueles que realmente estudaram com melhores chances de aprovação.
    É a lei da selva mesmo... mas, fazer o quê?
  • No exercício da competência concorrente da União em matéria ambiental, as normas gerais têm o papel de padronizar, coordenar, uniformizar a legislação ("piso mínimo" de proteção ambiental). Após editada a norma geral, os Estados podem SUPLEMENTA-LA, detalhando-a e pormenorizando-a. Nesse sentido, a primeira parte da assertiva estaria correta pois é tese dominante no STF de que no confronto entre lei federal e lei estadual prevalece a lei federal (embora na doutrina haja divergência sobre a aplicabilidade desse critério, entendendo alguns doutrinadores que prevaleceria a norma mais favorável ao meio ambiente). No entanto, acredito que o erro da assertiva reside ao referir-se à lei federal como sendo "hierarquicamente superior", uma vez que não há hierarquia entre norma federal e estadual mas apenas diferença de campos de incidência de competência. Espero ter ajudado...
  • Há dois erros na alternativa:

    (1) Na competência concorrente, cabe à União editar normas gerais, cabendo aos Estados/DF as normas suplementares (art. 24, §2º, CF).

    (2) Não há hierarquia exatamente, mas âmbitos de incidência diferentes e previsão constitucional diferente, com atribuições diversas. 

  • Superveniência de Lei federal suspende a estadual

    Abraços

  • Seja dispondo sobre consumo (CF, art. 24, V), seja sobre proteção e defesa da saúde (CF, art. 24, XII), busca o Diploma estadual impugnado inaugurar regulamentação paralela e explicitamente contraposta à legislação federal vigente. Ocorrência de substituição - e não suplementação - das regras que cuidam das exigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos transgênicos por norma estadual que dispôs sobre o tema de maneira igualmente abrangente. Extrapolação, pelo legislador estadual, da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal. Precedente: ADI 3.035, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14.10.05. (ADI 3645, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2006, DJ 01-09-2006 PP-00016 EMENT VOL-02245-02 PP-00371 RTJ VOL-00199-02 PP-00633 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 75-91)

  • Gabarrito Errado

     

    ''A competência concorrente entre a União, os estados e o DF confere a estes últimos autonomia para traçarem normas destoantes(que não concorda, que diverge) de procedimentos já estabelecidos na legislação federal, hierarquicamente superior (não ocorre hierarquia).''

     

    1º erro:  normas específicas devem obedecer as diretrizes da norma geral, sob pena de vício de inconstitucionalidade formal, consoante entendimento do STF na ADI 2656. Entretanto, algumas bancas de concurso entendem que Estados, DF e Municípios PODEM no âmbito da competência SUPLEMENTAR, ir além da legislação federal, DESDE QUE SEJA PARA ADOTAR MEDIDAS MAIS PROTETIVAS AO MEIO AMBIENTE. De qualquer forma, não pode ocorrer divergência e sim complemento.

     

    2º erro: A nossa Carta Magna, adota o Federalismo como forma de Estado, isso significa que ocorre a coexistência de entes estatais autônomos, ou seja, capacidade para se auto-organizar e legislar, por meio da descentralização política. Logo, a CF distribuiu as competências dos entes estatais (U, E, DF e M), não incidindo hierarquia.


ID
245761
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A poluição sonora e os problemas que os altos níveis de som ocasionam constituem uma preocupação das sociedades contemporâneas. Assim, o legislador constituinte brasileiro determinou que

Alternativas
Comentários
  • Controle da Poluição é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal. No âmbito dessa legislação concorrente, a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados suplementar a legislação federal no que couber, consoante intelecção do Art.24 da Carta Magna.
  • Art.24, VI, da CF/88:
    "Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, consevação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
    A competência para legislar sobre a maior parte de questões ambientais é concorrente, cabendo à União a edição de normas gerais, principiológicas, e aos Estados-membros e Distrito Federal a edição de normas específicas.
    A competência dos Estados-membros, no que diz respeito às matérias cuja competência legislativa é concorrente, caracteriza-se como SUPLEMENTAR, traduzida não apenas como o poder de suprir omissões, mas também de complementar, pormenorizar o disposto nas normas gerais federais, adaptando-se às suas peculiariedades regionais. A possibilidade de legislar plenamente retringe-se aos casos em que não exista lei federal (parágrafo 30 do art.24).
  • Alternativa A) CORRETA - Há precedente antigo no STF a respeito do assunto: "CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO AMBIENTAL E CONTROLE DE POLUIÇÃO. LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL. C.F., ART. 24, VI E XII. CF/67, ART. 8., XVII, "C". I. - O ART. 8., XVII, "C", CF/67, CONFERIA A UNIÃO COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE, ESTABELECENDO O PARAGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO QUE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO NÃO EXCLUIA A DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SUPLETIVAMENTE SOBRE A MATÉRIA. A CF/88 CONFERIU AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL COMPETÊNCIA CONCORRENTE NA MATÉRIA (CF/88, ART. 24, VI E XII). II. - INOCORRENCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO PELO FATO DE O ESTADO TER EXERCIDO A SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLETIVA. A ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A LEGISLAÇÃO ESTADUAL TERIA ENTRADO EM TESTILHAS COM A LEI FEDERAL, LEI 6.938/81, NÃO E PROPRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ESGOTANDO-SE NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO INFRACONSTITUCIONAL, PRÓPRIO DO RECURSO ESPECIAL (CF, ART. 105, III, "B"). III. - R.E. INADMITIDO. AGRAVO IMPROVIDO. (AI 147111 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/1993, DJ 13-08-1993 PP-15678 EMENT VOL-01712-02 PP-00253)".
  • Não obstante a omissão no tocante aos municípios do art. 24 da CF, vem se entendendo tranquilamente que no que tratar de interesse local e suplementando a legislação federal e estadual no que couber, o Município tem competência também para legislar sobre direito ambiental. 

    A alternativa C não estaria de todo errada se não conflitasse com as normas federais e estaduais, nem com os princípios de direito ambiental, que seria no caso em questão o da proteção do meio ambiente acima da livre iniciativa.
  • Prezados,

    Quanto a questão acerca da possibilidade do município poder legislar sobre POLUIÇÃO SONORA, pugno pela impossibilidade. O artigo 24 da Constituição é taxativo. 

    Quanto à responsabilidade ADMINISTRATIVA, poderá o município tomar as providências para a sua aplicação. Mas a legislativa não.

    Colo, neste espaço, o comentário de um colega a respeito: "A questão especifica que se trata decompetência material administrativa), portanto é competência comum entre todosos entes federativos. Quanto à competência formal (legislativa),ainda que se trate de licenciamento ambiental, a competência é concorrente,cabendo a União editar normas gerais e aos Estados a complementação ousuplementação (CF, art. 24, VI e §§2º e 3º).
     

  • Complementando o comentário de Augusto sobre a possibilidade de que, que no que tratar de interesse local e suplementando a legislação federal e estadual no que couber, o Município tem competência também para legislar sobre direito ambiental. o STJ já firmou o posicionamento - “a teor dos disposto nos arts. 24 e 30 da Constituição Federal, aos Municípios, no âmbito do exercício da competência legislativa, cumpre a observância das normas editadas pela União e pelos Estados, como as referentes à proteção das paisagens naturais notáveis e ao meio ambiente, não podendo contrariá-las, mas tão somente legislar em  circunstâncias remanescentes” (AR 756, 1ª Seção, de 27/02/2008)".

  • A sacanagem é que existe bastante questão da FCC que ignora a literalidade do art. 24 da CF/88 (os Municípios não possuem competência concorrente), e elenca como resposta correta alternativa de que o Município tem competência concorrente para legislar sobre alguns assuntos ambientais (interesse local). 

  • Em relação ao Município, vale destacar que ele não participa do rol do art. 24, da CR/88, contudo, ele terá competência para legislar sobre certos temas, desde que a União, os Estados legislem. Percebe-se que o art. 30, II permite ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

    Sendo assim, mesmo não participando do art. 24, se houver legislação federal e estadual, com fundamento no art. 30, II, CR/88, os Municípios poderão legislar sobre responsabilidade ambiental, proteção do meio ambiente e proteção do patrimônio cultural.

  • Em princípio, não há conflito quando as normas estaduais, distritais ou municipais são mais restritivas que as federais, ou seja, instituam regras mais protetivas ao meio ambiente, desde que a lei federal o permita (por exemplo, a Resolução CONAMA 02/1990, que instituiu o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO, prevê expressamente em seu art. 3º que "sempre que necessário, os limites máximos de emissão poderão ter valores mais rígidos fixados a nível estadual e municipal").

  • Sobre o trecho da alternativa C: "assim, podem adotar legislação que permita níveis mais altos de som para atividades econômicas consideradas fundamentais para o próprio desenvolvimento do Município".

    Deveras, também já não mais se discute sobre competência municipal para legislar sobre meio ambiente (Tese 145), conquanto o poder local atue "no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados". (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.)


ID
253759
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando que as competências em matéria ambiental, previstas nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal de 1988, podem ser classificadas como competência material e competência legislativa, sendo a primeira inerente ao poder de polícia e a segunda inerente à possibilidade de legislar acerca da matéria, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: A competência material da União, dos Estados, DF e Municípios é comum, nos termos do art. 23, VI e VII, da CF;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    b) CERTA: Vide art. 24, VI, da CF abaixo.
     
    c) ERRADA: A competência para legislar é concorrente entre União, Estados e DF, nos termos do art. 24, VI, CF. Atente para o fato de que os Municípios não detém essa competência concorrente para legislar, nos termos do caput do art. 24 da CF:

    Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) ERRADA: A superveniência de lei federal não revoga, mas SUSPENDE a eficácia de lei estadual.

    Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Não obstante o art. 24, CRFB, referente à competência concorrente para matéria ambiental, exclua os Municípios, entende-se que os Municípios podem legislar sobre meio ambiente com base no art. 30, incisos, I e II, CRFB.

  • Bom, compulsando o material de Ambiental, não encontrei nada contrário do item "d". "Na competência legislativa em matéria ambiental, a superveniência de Lei Federal revoga dispositivo de Lei Estadual no que lhe for contrário". 

    Nos termos do art. 24 da Constituição de 1988, são matéria de competência legislativa concorrente: direito tributário, financeiro, penitencibário, econômico e urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços forenses; produção e consumo; florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; educação, cultura, ensino e desporto; criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; procedimentos em matéria 

    processual; previdência social, proteção e defesa da saúde; assistência jurídica e defensoria pública; proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; proteção à infância e à juventude; organização, garantias, direitos e deveres das polícias 

    civis.



    "O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o Distrito Federal, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o Distrito Fededal, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena ‘para atender a suas peculiaridades’ (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). A Lei 10.860, de 31-8-2001, do Estado de São Paulo foi além da competência estadual concorrente não cumulativa e cumulativa, pelo que afrontou a CF, art. 22, XXIV, e art. 24, IX, § 2º e § 3º." (ADI 3.098, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) No mesmo sentidoADI 2.818, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-5-2013, Plenário, DJE de 1º-8-2013

  • Paulo Fernandes, a alternativa D está errada pq uma lei federal não pode revogar uma lei estadual. Caso exista uma lei estadual e sobrevenha lei federal sobre o assunto (desde que respeitada a compencia) a lei estadual fica suspensa, e não revogada.

     

    espero ter ajudado.

  • Suspende a Lei Estadual no que lhe for contrária!

    Abraços

  • Resposta correta LETRA B

  • Gabarito B

     

    Competência Legislativa em matéria Ambiental é concorrente entre União, Estados e DF.

    A União edita normas gerais e os Estados e DF devem suplementar tais normas, entretanto, caso a União não edite norma geral, Estados e DF possuem competência legislativa PLENA, e quando sobrevier lei federal sobre normas gerais, a lei estadual ficará suspensa naquilo que for contrário à lei federal. Quanto aos Municípios, sua competência não é concorrente e sim SUPLEMENTAR em relação a normas federais e estaduais, não podendo exercer competência legislativa na falta de leis gerais. Caráter vertical. artigos 24 c/c 30, II, CRFB.

     

    Competência Administrativa em matéria Ambiental é do tipo Comun/Cumulativa ou Paralela entre União, Estados, DF e Municípios.

    A atuação de um ente não exclui a do outro, eis que todos possuem abstratamente competência para exercer o poder de polícia em sede ambiental. Entretanto, em caso de aplicação de Penalidades, a atuação de um ente exclui a do outro a fim de evitar o bis in idem. Caráter horizontal. artigo 23, III, VI, VII e pú da CRFB.

    Ver STJ REsp 29.299, 1ª Turma de 28.09.1994

     Ver STJ – AR: 756 PR 1998/0025286-0 Data de Julgamento 27/02/2008

  • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!


ID
258772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que dispõem sobre meio
ambiente, julgue o item a seguir.

O direito a ambiente saudável, qualifica-se como interesse difuso, e é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a projeção do meio ambiente, o combate a poluição em quaisquer de suas formas e a preservação das florestas, da fauna e da flora.

Alternativas
Comentários

ID
263005
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a tutela constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Alternativa D.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • CUIDADO COM A PEGADINHA DA LETRA C: c) O cidadão tem o dever constitucional de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o art. 225, caput, da Constituição Federal. Um dos mecanismos de atuação possíveis consiste na defesa desse bem jurídico em juízo mediante a propositura de ação civil pública.   Veja que o cidadão terá competência para propor Ação Popular e não Ação Civil Pública.   Legitimados a propor Ação Popular: CF/88. Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;   Legitimados a propor Ação Civil Pública: Lei 7347. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • LETRA D _ CORRETA

      Percebemos com a leitura do art. 24, VI  que os municípios não foram contemplados na competência concorrente, vale dizer, não concorrem com a União e os estados no âmbito das matérias sujeitas à legislação concorrente (CF, art 24, caput). Entretanto, os municípios possuem, sim, uma competência constitucional genérica para " suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (CF, art. 30, II)
      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;  

ID
291550
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa correta, segundo jurisprudência dominante do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Art. 16, §§8º e 9º, do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 1965)

    § 8o  A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    § 9o  A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • a) A averbação da reserva legal configura-se como dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba.
    CORRETA
     
     
    b) No caso de ação civil pública consumerista que envolva dano de âmbito nacional, o foro competente será, obrigatoriamente, o do Distrito Federal.
    ERRADA
    CDC:
    ART 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: II – no foro da Capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
  • c) Inadmite-se, a teor do artigo 3º da Lei nº 7.347/85, a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, não fazer e de pagar quantia.
    ERRADA
    PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA TUTELA DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ART.  DA LEI 7.347/85. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 225§ 3º, DA CF/88, ARTS.  E  DA LEI6.938/81, ART. 25IV, DA LEI 8.625/93 E ART. 83 DO CDC. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, DO POLUIDOR-PAGADOR E DA REPARAÇÃO INTEGRAL.
    5. A exegese do art.  da Lei 7.347/85 ("A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"), a conjunção "ou" deve ser considerada com o sentido de adição (permitindo, com a cumulação dos pedidos, a tutela integral do meio ambiente) e não o de alternativa excludente (o que tornaria a ação civil pública instrumento inadequado a seus fins).
    6. Interpretação sistemática do art. 21 da mesma lei, combinado com o art. 83 do Código de Defesa do Consumidor ("Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.") bem como o art. 25 da Lei 8.625/1993, segundo o qual incumbe ao Ministério Público "IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente (...)".
    7. A exigência para cada espécie de prestação, da propositura de uma ação civil pública autônoma, além de atentar contra os princípios da instrumentalidade e da economia processual, ensejaria a possibilidade de sentenças contraditórias para demandas semelhantes, entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e com finalidade comum (medidas de tutela ambiental), cuja única variante seriam os pedidos mediatos, consistentes em prestações de natureza diversa.
    8. Ademais, a proibição de cumular pedidos dessa natureza não encontra sustentáculo nas regras do procedimento comum, restando ilógico negar à ação civil pública, criada especialmente como alternativa para melhor viabilizar a tutela dos direitos difusos, o que se permite, pela via ordinária, para a tutela de todo e qualquer outro direito.
    9. Recurso especial desprovido.
    (STJ, REsp 625249/PR, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, Julgado em 15.08.2006)
  • d) Por força da competência comum prevista pelo artigo 23, VI, da Constituição Federal, que confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a obrigação de proteger o meio ambiente e combater todas as formas de poluição, a responsabilidade civil do ente público é subsidiária.
    ERRADA
    AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (LEI 9.985/00). OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO ILEGAL POR PARTICULAR NO PARQUE ESTADUAL DE JACUPIRANGA. TURBAÇÃO E ESBULHO DE BEM PÚBLICO. DEVER-PODER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO. OMISSÃO. ART. 70, § 1º, DA LEI 9.605/1998. DESFORÇO IMEDIATO. ART. 1.210, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 2º, I E V, 3º, IV, 6º E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). CONCEITO DE POLUIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, OBJETIVA, ILIMITADA E DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.

    4. Qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. Precedentes do STJ.

    8. Quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade (art. 70, § 3°, da Lei 9.605/1998).

    15. A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).

    (REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010)
     
    Não consegui entender o erro da questão. Segundo o STJ a responsabilidade será sim subsidiária (de execução subsidiária) não obstante também seja pautada na teoria do risco integral ocasionando a responsabilidade objetiva no caso de omissão. 
  • e) A teor do disposto nos artigos 24 e 30 da Constituição Federal, os Municípios, no âmbito do exercício da competência legislativa, não estão vinculados à observância das normas editadas pela União e pelos Estados
    ERRADA
    CF:
    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”
  • Art. 18, §4º, CFLO. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE RESERVA FLORESTAL. DEVER DE OBEDIÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL RURAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FLORESTAL E DE QUE NÃO OCORREU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.

    [...]

    2. O entendimento da Corte originária (fls. 536-540/STJ) está em conformidade com a orientação do STJ, de que a delimitação e a averbação da Reserva Legal configuram dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba.

    Outrossim, constitui obrigação do proprietário ou adquirente tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal. (EREsp 218.781/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 23/2/2012; no mesmo sentido, RMS 21.830/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 1º/12/2008; RMS 22.391/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 3/12/2008; REsp 973.225/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 3/9/2009, REsp 821.083/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 9/4/2008; REsp 1.087.370/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 27/11/2009; EDcl no Ag 1.224.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/8/2010 ).

    [...]

    (AgRg no AREsp 231.561/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015)

  • Possível cumular os pedidos

    Abraços


ID
307036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos


Referindo-se à relevância das florestas na preservação ambiental, a CF estabelece

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da CF - competencia comum (material ou administrativa) em matéria ambiental da União, Estado e Município.

    art. 24 da CF - competencia legislativa concorrente para questões ambientais.
  • Oi pessoal, correta Letra “e”:

    As demais alternativas estão erradas porque o art. 24 diz que compete à União, aos Estados e ao DF (não aos municípios) a competência para legislar concorrentemente sobre (inciso VI) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. E o § 1º, deste artigo, dispõe que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Já o fundamento da alternativa correta é o art. 23, inciso VII que determina a competência comum da União, do Estados, do DF e dos Municípios para preservar as florestas, a fauna e a flora.
    A intenção do constituinte, a meu ver, é não permitir que nenhum ente federativo se exima de suas responsabilidades, alegando não ter competência administrativa, em relação à defesa e à preservação do meio ambiente, procurando garantir esse direito fundamental.
    Bons estudos e sucesso a todos nós!


     

  • A alternativa E encontra-se correta nos termos do art. 23, VV, CRFB/88:

    Art. 23.
    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     

  • Apenas uma dica boba...

    A competencia comum é a que abrange o municipio ----->  Competencia coMUNícipio


    Abraços e fiquem com Deus
  • Concorrente, legislativa

    Comum, administrativa

    Abraços

  • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

  • Ambiental é uma matéria desgastante !


ID
345583
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quando o Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, ele estará:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência CONCORRENTE para legislar sobre tais assuntos, entre a União, os Estados e o DF. Vejamos o que diz o art. 24 da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

                       VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; bem como a responsabilidade por dano ao meio ambiente.


    No que diz respeito as competências previstas no artigo 24, cabe a União legislar sobre as normas gerais enquanto os Estados e o Distrito Federal legislam de forma suplementar, ou seja, se não existir normas gerais, os estados detém a competência legislativa plena. Contudo, caso a União vier a legislar sobre o assunto, as normas já editadas pelos poderes estaduais terão sua eficácia suspensa.

  • Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, conforme:

    art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    (...)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Quando o Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, ele estará: EXERCENDO SUA COMPETÊNCIA EM CONCORRENCIA, À UNIÃO E AOS ESTADOS, PRECEITUADA NO ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    OPÇÃO CORRETA É A LETRA "A"

    Art. 24, da CF: "Compete Únião, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".

     

    a) - Legislando sobre matéria que também pode ser objeto de lei editada pelos Estados e União.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

    b) - Legislando sobre matéria que lhe compete privativamente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

    c) - Invadindo competência privativa da União.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

    d) - Invadindo competência privativa dos Estados.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

    e) - Invadindo competência privativa dos Municípios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação acima.

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    F inanceiro

    O rçamentário

    R ecursos naturais

    A ssistencia jurídica

     

    T ributário

    E ducaçao

    M eio ambiente

    E conomico

    R responsabilidade ao consumidor

     

  • Competência CONCORRENTE.


ID
368497
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à competência, estipulada pela Constituição Federal, para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito A

    Divisão de competências ambiental:

    '' [...]  competência legislativa em matéria ambiental, como a exclusiva (art. 25, §§ 1o e 2o), a privativa (art. 22), a concorrente (art. 24) e a suplementar (art. 24, § 2o)'' (TRENNEPOHL, 2007, p. 62).


ID
387907
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

     Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    VIII - promover,  no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,  estudo prévio de impacto ambiental,  a que se dará publicidade; 
     
  • CUIDADO COM A PEGADINHA DA LETRA C !!


    COMPETÊNCIA  COMUM - PROTEGER O MEIO AMBIENTE ( ART. 23, VI)
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE- RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE ( ART. 24 VII)


    Dica para decorar : concorREnte / REsponsabilidade
  • A pegadinha da letra C está na inclusão do município.
    Nos termos do Art. 24 da CF, o município nao possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ...
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • Equívoco da letra A

    Segundo o parágrafo único do art. 23 da Constituição da República:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • Só pra acrescentar ao estudo. 

    Com relação a letra "A", como bem já pontuaram, exige-se Lei complementar. Bom ficar atento que no fim do ano passado essa lei foi editada.

    Cuida da LC 140/2011
  • Colega Paulo Henrique, cuidado com seus comentáros, uma vez que é possível a União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente.

    Veja:Art. 24 

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    Portanto, a proteção do meio ambiente não se trata só de uma competência material(comum), mas também concorrente, no que tange a legislar.

    E outro detalhe: O inciso que você citou do artigo.24 não é o VII, mas sim VIII.

     

  • CORRETO o colega rafael nogueira em sua explicação...

    a alternativa C assim dispõe:

    Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.

    O item está errado uma vez que de fato a competência para legislar 
    sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é concorrente, no entanto, a competência concorrente não abarca os municípios, mas tão somente a União, Estados e DF, nos termos do artigo 24 da CFArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
  • Lembrando que os Municípios podem legislar sobre meio ambiente sim. O erro da alternativa "c" está em dizer que o fundamento é o Art. 24. Tal artigo não inclui os Municípios no âmbito da legislação concorrente. Ocorre que, com base no Art. 30 I e II, é claro o entendimento de que, se o tema ambiental for de interesse local ou se for necessário suplementar a legislação federal e estadual já existente, os Municípios podem legislar em matéria ambiental.

    Art. 30. Compete aos Municípios:
     
    I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
     
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Comentários:vamos direto às alternativas:
    -        Alternativa A:de fato, deve ser editada uma lei que definirá normas para cooperação entres os entes federados para exercício da competência administrativa de defesa do meio ambiente. Mas a alternativa está errada, porque esta lei deve ser Lei Complementar, e não ordinária, na forma do parágrafo único do art. 23 da CRFB/88: “Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”.
    -        Alternativa B:essa alternativa pode ter confundido alguns, porque sabemos que a competência para definir o licenciamento ambiental tem regras que buscam estabelecer quando cada ente federado será responsável. Mas, em todo o caso, é do município a expedição da documentação que libera o empreendimento, do ponto de vista de sua conformidade com a lei de uso e ocupação do solo urbano, que é municipal, em atendimento ao que prevê a CRFB/88: “Art. 30. Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Portanto, alternativa correta.
    -        Alternativa C:errada, porque a competência listada no art. 24 da Constituição é uma competência legislativa concorrente, repartida apenas entre União, estados e DF, não alcançando os municípios. Ou seja, o fundamento apontado está claramente errado.
    -        Alternativa D: errada, pois na verdade a aplicação de sanções é uma decorrência natural e inevitável das competências executivas listadas no art. 23 da CRFB/88.
     
  • A alternativa "B" está correta conforme o artigo 10,§ 1º, da Resolução nº 237 de 1997 do CONAMA.

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

    IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

    VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

    § 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

    § 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação.

     

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Repartição de competências somente por LEI COMPLEMENTAR.

  • GABARITO: B (Vide art. 10 § 1º, da Res. nº 237 de 1997 do CONAMA.

  • Olá Doutores e Doutoras,

    a) incorreta: Art 23 P.U: Lei complementar

    b) correta

    c) Competência concorrente para legislar é somente UNIÃO, ESTADOS e DF. Municípios é a exceção.

    d) Aplica sim sanções administrativas, além de ter que reparar os danos causados.

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ID
452329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições expressas na legislação ambiental, julgue
os itens a seguir.

Em regra, a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da justiça federal, uma vez que a proteção ao meio ambiente, conforme disposição da Constituição Federal, é dever da União.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, quem julga crime ambiental é a Justiça Estadual. A Justiça Federal só julga crimes ambientais quando houver interesse direto e específico da União.
  • Antes da edição da Lei n. 9.605/98 predominava o entendimento sintetizado na súmula 91 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna". Entendia-se, à época, que os animais silvestres incluíam-se entre os bens da União, atraindo a competência da Justiça Federal. Editada a referida lei, o STJ cancelou a súmula valendo-se do argumento de que a atribuição de competência concorrente aos entes federativos para legislar e comum para proteger o meio ambiente retirou da União a propriedade da fauna silvestre.

    De fato, em sendo a proteção do meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes contra o meio ambiente é de competência da Justiça Comum Estadual.

    Essa linha de raciocínio ainda mais se fortalece quando se tem em conta que o proposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei 9.605/98, que previa a competência privativa da Justiça Federal, foi vetado e o veto mantido.

    Assim, a  competência da Justiça Federal, no caso específico dos crimes ambientais, só se faz presente quando existir qualquer lesão direta e imediata a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (artigo 109, IV, da CF).

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/17079/a-competencia-da-justica-federal-nos-crimes-ambientais

  • Informativo n. 0466 STJ (Período: 7 a 18 de março de 2011)

    COMPETÊNCIA. CRIME. FAUNA.

    Trata-se de conflito negativo de competência para processar e julgar o crime tipificado no art. 29, § 1º, III, da Lei n. 9.605/1998 em razão de apreensão em residência de oryzoborus angolensis (curió), espécime que pertence à fauna silvestre. Sucede que o juízo de direito do juizado especial, suscitado, encaminhou os autos ao juizado especial federal com fulcro no enunciado da Súm. n. 91-STJ, que foi cancelada pela Terceira Seção deste Superior Tribunal em 8/11/2000, em razão da edição da Lei n. 9.605/1998, já que o entendimento sumulado tinha como base a Lei n. 5.197/1967, que até então tratava da proteção à fauna. Após o cancelamento da citada súmula, o STJ firmou o entendimento, em vários acórdãos, de que, quando não há evidente lesão a bens, serviços ou interesse da União, autarquias ou empresas públicas (art. 109 da CF), compete à Justiça estadual, de regra, processar e julgar crime contra a fauna, visto que a proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal (art. 23, VI e VII, da CF). Com esse entendimento, a Seção declarou competente o juízo suscitado. Precedentes citados: AgRg no CC 36.405-MG, DJ 26/9/2005; REsp 499.065-RS, DJ 13/10/2003; AgRg no CC 33.381-MS, DJ 7/4/2003; CC 34.081-MG, DJ 14/10/2002; CC 32.722-SP, DJ 4/2/2002, e CC 39.891-PR, DJ 15/12/2003. CC 114.798-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/3/2011.

  • COMPETÊNCIA. PESCA PROIBIDA.
    O réu foi surpreendido pescando em época proibida por lei (piracema) e utilizando-se de instrumentos igualmente proibidos, sendo instaurado procedimento para investigá-lo como incurso no art. 1º, § 1º, da Lei n. 7.679/1988 e art. 34 da Lei n. 9.605/1998. Esta lei não fez referência expressa à competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes ali previstos. Nos termos do art. 109, IV, da CF/1988, a competência da Justiça Federal é restrita aos crimes ambientais perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restou demonstrado o efetivo interesse da União, pois não evidenciada a existência de eventual lesão a seus bens ou interesse a ensejar a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito. Porém há situações específicas que justificam a competência da Justiça privilegiada, como as seguintes: delito envolvendo espécies ameaçadas de extinção, em termos oficiais; conduta envolvendo ato de contrabando de animais silvestres, peles e couros de anfíbios ou répteis para o exterior; introdução ilegal de espécie exótica no país; pesca predatória no mar territorial; crime contra a fauna perpetrado em parques nacionais, reservas ecológicas ou áreas sujeitas ao domínio eminente da Nação; além da conduta que ultrapassa os limites de um único estado ou as fronteiras do país. A presente hipótese não se enquadra em nenhuma dessas condutas, portanto é de competência da Justiça estadual. CC 34.689-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/5/2002.

  • espécies exóticas da união .... espécies não exóticas competência Estadual , inclusive no caso de importação de animais

  • Gabarito: Errado.

    Quanto aos Crimes contra a fauna: Em regra, a competência será da Justiça Estadual. Está cancelada a súmula 91 do STJ, que dizia o seguinte: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna."

     

    Vamos entender:

    De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    Por quê?

    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa (arts. 108 e 109 da CF/88).

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual.

    Exceção

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    f) crime ambiental de caráter transnacional que envolva: 1) animais silvestres, 2) ameaçados de extinção e 3) espécimes exóticas ou 4) protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

     

  • Estadual!

    Abraços

  • Justiça Federal é a exceção.


ID
506056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da competência legislativa ambiental prevista na CF de 1988, julgue os seguintes itens.

I Matéria relacionada a atividade nuclear de qualquer natureza é de competência exclusiva da União.

II Em matéria ambiental, inexiste competência legislativa privativa e suplementar de município.

III O município possui competência legislativa concorrente para, juntamente com os estados, legislar sobre florestas, caça e pesca, independentemente de interesse local.

IV No âmbito da legislação concorrente, os estados não podem legislar sobre matéria ainda não tratada pela União.

V As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    À luz da competência legislativa ambiental prevista na CF de 1988, julgue os seguintes itens.

    I Matéria relacionada a atividade nuclear de qualquer natureza é de competência exclusiva da União.  (CERTO)


    Art. 21. Compete à União: (EXCLUSIVA)

     XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    II Em matéria ambiental, inexiste competência legislativa privativa e suplementar de município. (ERRADO) 

     Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local; (A competência legislativa privativa dos Muicípios é pautada pela Expressão INTERESSE LOCAL).

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III O município possui competência legislativa concorrente para, juntamente com os estados, legislar sobre florestas, caça e pesca, independentemente de interesse local. (ERRADO)

    "Conquanto o Município não figure no rol dos habilitados a legislar em materiais afetas ao meio ambiente mercê da leitura isolada do art.  24 da CF/88, pode e deve legislar visando ao interesse local e sempre no intuito de adequar eventual norma emandada da União ou do Estado-membro ao interesse local."

    DIREITO AMBIENTAL. Ed. Vervo Jurídico, 2ª Edição, p. 50.

    IV No âmbito da legislação concorrente, os estados não podem legislar sobre matéria ainda não tratada pela União. (ERRADO)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    V As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União. (CERTO) 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Bons estudos a todos.

  • O item I está errado, vejamos:
    "I Matéria relacionada a atividade nuclear de qualquer natureza é de competência exclusiva da União."
    A CF, em seu art. 22, XXVI prescreve:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;"

    Dessa forma, não é competência exclusiva, mas, sim, privativa.
  • Não há opção correta a ser marcada nesta questão, tendo em vista que a afirmativa I, tida originariamente como correta, está ERRADA, nos termos do artigo 22, XXVI, da Constituição Federal, que trata da competência PRIVATIVA legislativa da União e não da competência legislativa exclusiva, como diz a questão em tela.
  • Como já bem destacado acima, a questão deveria ser anulada, pois não há resposta certa.

    A alternativa "A" está errada, pois a União tem competência PRIVATIVA (e não exclusiva) para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, consoante art. 21, XXVI, da CF. Tomem muito cuidado porque a competência EXCLUSIVA para legislar está inserida no art. 25, parágrafo 2° e 3°, da CF e pertence apenas aos ESTADOS (com exclusão dos demais). 

    Para decorar: Exclusiva = Estados (EE).

    Fonte: Romeu Thomé (in Curso de direito ambiental)

    Abs.
  • O enunciado da questão restringe-a ao tema competência legistativa ambiental. Desse modo, deve-se compreender que o item I faz referência ao Art. 22, XXVI. Numa primeira análise, é possível imaginar que haja equívoco na questão, já que o caput do art 22 faz expressa referência a competência privativa. No entanto, deve-se ter em mente que parte da doutrina não adota a distinção entre competência privativa e exclusiva, tratando as expressões como sinônimas. É o que se vê tu texto a seguir transcrito: 

    "Boa parte da doutrina diferencia a competência privativa da exclusiva. Assim, competência privativa seria aquela que possibilita delegação a outros entes. Por sua vez, a competência exclusiva é aquela que não permite a delegação. (...) mas, de modo contrário, há autores que também não admitem diferenciação." (Direito ambiental,  coleção leis especiais para concursos, Ed. Juspodivm, 8a edição)

  • Ambiental

    Legislativa, concorrente

    Administrativa, comum

    Abraços

  • Pessoal, não existe competência legislativa exclusiva da União, para matéria nenhuma!

    Competência legislativa que envolve a União só privativa ou concorrente. No caso, seria privativa.

  • competência privativa quer dizer exclusiva, no sentido de que é privado a união ou exclusiva a união


ID
513280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a tutela do meio ambiente cultural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CF/88,
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
  • Letra A: ERRADO.
    O tombamento pode recair sobre bens públicos. Vide Art. 5º, do Decreto-Lei 25/37: O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
  • b) ERRADO.
    O tombamento pode ser efetivado pela via legislativa, bem como por intermédio de um procedimento administrativo e, ainda, pela via jurisdicional.

    Celso Antônio Pacheco Fiorillo pontua que "inexiste impedimento constitucional de que o tombamento seja feito por via jurisdicional. Na verdade, encontramos no art. 216 que a comunidade deve colaborar na preservação e proteção do bem cultural. Assim, uma das formas que pode ser utilizada é a ação coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado (inscrito no respectivo livro) um bem cultural. Oportuno frisar que a referida inscrição é prescindível para a preservação e proteção do bem tutelado jurisdicionalmente, uma vez que a coisa julgada produz efeitos erga omnes, atingindo, dessa forma, toda a coletividade. Todavia, como o conceito de tombamento tem por conteúdo a inscrição no Livro do Tombo respectivo, a via jurisdicional só será apta a alcançar a medida se o ato final de registro for alcançado. [...] Se o registro não for pedido, não há tombamento, mas há proteção do bem cultural pelo respeito à coisa julgada erga omnes". (Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12 edição; pag. 414-415)
  • c) Falso.

    São bens sujeitos a tombamento não apenas os provenientes da atividade humana, mas também os naturais. Vide o art. 1º, §2º, do Decreto-Lei 25/37:

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    [...]

    § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Tombamento é forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, da CF/88). Em nível infraconstitucional o tombamento é regulado pelo Decreto-Lei n. 25/1938. O próprio DL n. 25/1938 esclarece que o tombamento pode recair sobre bens públicos (art. 5º da DL n. 25/1938) ou particulares (art. 6º do DL n. 25/1938).
    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    O tombamento pode ser instituído por lei, por ato do Poder Executivo ou por determinação judicial.
    "(...) não é somente por vila legislativa ou por intermédio de um procedimento administrativo que é possível o tombamento, pois também pela via jurisdicional um certo bem poder ter reconhecido o seu valor cultural e, portanto, por determinação judicial, ser inscrito no Livro de Tombo respectivo" (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 15ª ed. São Paulo, Saraiva, 2014, p. 481).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    Compõem o patrimônio cultural brasileiro os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, cuja proteção pode ser realizada por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (art. 216 da CF/88). Além disso, o Decreto-Lei n. 25/1938 prevê a possibilidade de tombamento de bens de valor arqueológico, monumentos naturais, sítios e paisagens (art. 1º do DL n. 25/1938).
    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
    (...)
    § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    A alternativa está correta, conforme art. 24, inciso VII da CF/88.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    (...)
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    RESPOSTA: D

ID
515431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as normas sobre meio ambiente constantes da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CF/88,
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • I - ERRADA Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    II - ERRADA Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. III - CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    IV - ERRADA

    Art. 225, §4.º, CF:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
    OBS: a questão inclui o cerrado e a caatinga, os quais não constam da redação constitucional.

  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: isso está errado, pois os recursos minerais pertencem à União (CF/88, art. 20, IX), dependendo sua lavra de autorização. 
    - Alternativa B: errado, pois o meio ambiente é considerado um bem de uso comum, e não de uso especial. 
     - Alternativa C: correto, sendo esta a previsão que decorre da conjugação dos artigos 24, VI, e 30, II, da Constituição. 
     - Alternativa D: errada, porque cerrado e caatinga não são ecossistemas previstos no §4º do art. 225, que trata dessa especial proteção.
  • Cerrado, Caatinga e Pampas não são patrimônio nacional.

  • Resposta correta letra C


ID
517405
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as seguintes assertivas com relação às competências ambientais:

I. No exercício da competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, podem os Estados legislar sobre Estudo Prévio de Impacto Ambiental, dispensando sua exigência para atividades de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais.

II. Com amparo na competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, o IBAMA tem competência para fiscalizar atividade poluidora que foi licenciada pelo Município, com base no interesse local, hipótese em que o pagamento da multa imposta pelo IBAMA terá prevalência sobre a multa municipal.

III. O Município não tem competência para conceder outorga do direito de uso de recursos hídricos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Segundo ·         Antonio F. G. Beltrão - Direito Ambiental – 3 edição – Editora Metodo. 2011.Competência administrativa para a outorga de uso de recursos hídricos:a outorga de uso de recursos hídricos consiste em exercício do poder de política administrativa, uma vez que impõe limites e condições aos particulares em beneficio de toda a coletividade.
    Se o recurso hídrico pertence à União, a competência para a outorga será da ANA; se pertence ao Estado, será do órgão estadual competente.
    Como a CF/88 não atribui aos Municípios domínio sobre recurso hídrico algum, o Poder Executivo Municipal não possui competência para a concessão de outorga de águas.
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    (

    Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

          

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

         

  • II - ART 76 DA LEI 9.605/98 - O PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA PELOS ESTADOS, MUNICIPIOS, DF OU TERRIT. SUBSTITUI A MULTA FEDERAL NA MESMA HIPÓTESE DE INCIDENCIA.
  • Sobre o ITEM I:

    Está INCORRETO, com fundamento em decisão do STF na ADI n. 1086-SC:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPUBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.§ 3ºCONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA225§ 1ºIVCARTA DA REPUBLICA§ 1º225Constituição Federal
     
    (1086 SC , Relator: ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 09/08/2001, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00083)
  • Sobre o item II, vale a pena checar o disposto no art. 17 da LC 140/11:

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 
    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 
    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput



    Logo, se a atividade foi licenciada pelo Municipio prevalece o auto de infraçao por ele lavrado, ainda que nao se impeça a fiscalizacao comum por todos os entes federativos
  • O colega Nalian, citou acima que "a CF/88 não atribui aos Municípios domínio sobre recurso hídrico algum", mas fica a indagação: O que significa o art.23, XI, CF?

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    Nesse caso há domínio do Município sobre recurso hídrico, sim.
  • Colega Siloliveira, para esclarecimento, esse art 23, XI, CF dá ao Município a competência para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. O que não lhe dá a competência de CONCEDER outorga do direito de uso de recursos hídricos, isso apenas  a União tem, pois é uma competência EXCLUSIVA da União sem possibilidade de delegação.


ID
520771
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

( ) Os parques nacionais são unidades de conservação que implicam em uma restrição à propriedade particular através da servidão administrativa.
( ) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de domínio útil.
( ) O município tem competência legislativa para qualquer assunto de interesse geral no que tange a política de desenvolvimento urbano.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA 1ª ASSERTIVA


    Os Parques Nacionais são considerados unidades de conservação de proteção integra, sendo assim são de posse e domínio público, devendo as áreas privadas que se enquadrem em seu conceito serem desapropriadas pelo Poder Público (art. 11, § 1°, da lei n° 9.985/00);


    É considerado Parques Nacionais aquele que "tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico" (art. 11, caput da lei n° 9.985/00).

  • Ao município, NÃO COMPETE LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE MANEIRA GERAL, porém "LOCAL";

    Art. 30 da CF/88:Compete aos municípios:I - legislar sobre assuntos de INTERESSE LOCAL;
  •  

    . Competência legislativa ambiental: em regra, é concorrente. Art. 24, CF. A União legisla sobre normas gerais. Estados e DF normatizam de acordo com seus interesses. Os municípios editam normas de acordo com seus interesses locais.

     

     

  • Um parque nacional pode ser criado por decreto do Presidente da república, mas a redução ou supressão dele só por lei. Os 3 mais importantes são:

     

    ·         APP (área de preservação permanente)

     

    Art. 1º, § 2º, II, do Código Florestal (Lei 4771/65)

     

                    II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei,             coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos,       a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger          o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

     

    As APP’s do art. 3º dependem de um ato do poder público para existirem, podendo ser uma lei ou decreto.

     

                    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

                    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal   cuja largura mínima será:

                    1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

                    2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta)         metros de largura;

                    3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos)     metros de largura;

                    4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600               (seiscentos) metros de largura;

                    5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600               (seiscentos) metros;

                    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

                    c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a     sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;

                    d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

                    e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha       de maior declive;

                    f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

                    g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca                 inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

                    h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer  que seja a vegetação.

     

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo.


ID
572206
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

V - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • O direito ao meio ambiente apesar de ser direito fundamental não está contido no art. 5 da CF.
  • O item II está incorreto porque  se a União quedar-se inerte em editar normas gerais, os estados ( e o Distrito Federal, analogicamente), poderão fazê-lo de maneira suplementar, exercendo a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, por expressa autorização do §3º do art. 24 da CF, sendo que a ulterior edição de norma geral pela União terá o condão de SUSPENDER (NÃO REVOGAR) a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária.
  • O item I também está incorreto, jamais pode haver exceção ou mitigação ao princípio da legalidade ou reserva legal!
  • Não entendi o item V - a responsabilidade pelo dano ambiental não é objetiva???
  • Prezado Abraão, a responsabilidade civil do dano ambiental é objetiva. Todavia, o enunciado apresentado na alternativa V versa sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica.

    Abraços.
  • I   - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

    VERDADEIRO.


    II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

    FALSO. Sobrevindo a legislação federal, a lei estadual ficará SUSPENSA.


    III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

    VERDADEIRO.


    IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

    FALSO. O Direito ao Meio Ambiente não está expresso no rol do art. 5º da CF.


    V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.

    VERDADEIRO.

  • ITEM V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado. CORRETO

    Todavia há incontáveis posicionamentos acerca da matéria:

    I - A mais recente posição do STF: Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná (Notícias: 06/08/13 - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=244969). 

    (...)

    VIII - A pessoa jurídica e a Constituição Brasileira de 1988

    (...)

    Com efeito, prescreve o art. 173, § 5.º da Constituição Federal que “a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”

    Por este dispositivo fica bem clara a impossibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica, ao se afirmar que ela ficará sujeita, tão - somente, a punições compatíveis com a sua natureza, ressalvando a possibilidade de responsabilidade individual (que poderá ser de índole penal) dos seus dirigentes.

    Já o art. 225, § 3.º estabelece que (...). Será que neste dispositivo, realmente, a Constituição Federal autorizou a responsabilidade penal da pessoa jurídica? Entendemos que não. Observa-se que a Constituição utilizou dois vocábulos diferentes: conduta, em primeiro lugar, e atividade em segundo lugar. Ora, conduta implica comportamento humano, de uma pessoa física; a atividade é que pode ser atribuída a uma pessoa jurídica. Na sequência refere-se às pessoas físicas em um primeiro momento e, depois, às pessoas jurídicas; por fim, indica sanções penais e depois sanções administrativas.

    Com esta redação, fica patente que o legislador constituinte não autorizou atribuir-se sanção penal a pessoas jurídicas, mas apenas sanções administrativas por suas atividades. Às pessoas físicas reservou-se sanção penal, em razão de suas condutas. Resumindo:

    1) conduta = pessoa física = sanção penal

    2) atividade = pessoa jurídica = sanção administrativa

    Neste sentido, trazemos à colação o entendimento de um importante e respeitado constitucionalista brasileiro, J. CRETELLA JR. (....)

    Texto integral disponível em: http://www.ibadpp.com.br/wp-content/uploads/2013/08/O-STF-e-a-Responsabilidade-Penal-da-Pessoa-Juridica.pdf?f1131d

    Haja paciência!






  • IV - está incorreta, pois afirma que o direito ambiental está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5ª da CF. O direito ambiental é sim um direito fundamental, porém sua previsão está no art. 5º, §2º da CF "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime........"


  • Em relação ao item IV, o Direito ao Meio Ambiente está expresso no Art. 225, conforme transcrito abaixo. Entretanto, o inciso LXXIII do Art. 5 legitima qualquer cidadão a propor ação popular contra ato lesivo ao meio ambiente, o que indiretamente indica que é um um direito fundamental, cuja violação poderá ser impugnada por esta via. Isso pode gerar uma certa confusão.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Art. 5o

    ...

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Seguem comentários de cada um dos itens.

    Item I
    Tipos penais em branco são disposições incriminadoras cuja sanção é certa e precisa, porém o conteúdo necessita de ser completado por um ato normativo, de origem legislativa ou administrativa, que passa a integrar a descrição típica. Pode-se classificar as normas penais em branco em: a) normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas), quando o complemento é determinado pela mesma fonte formal; b) normas penais em branco em sentido estrito (próprias ou heterogêneas), quando o complemento pode ser realizado pela Administração Pública.
    Os tipos penais em branco são constantes no direito penal ambiental. Muitas vezes a descrição penal em matéria ambiental necessita de complementação por outra norma (períodos de pesca proibida, conceitos técnicos, etc.).
    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM EXPOSIÇÃO DA NORMA INTEGRATIVA. INÉPCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Denúncia oferecida pelo delito de comercialização de pescados proibidos ou em lugares interditados por órgão competente. II. Tratando-se de norma penal em branco, é imprescindível a complementação para conceituar a elementar do tipo "espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas". III. O oferecimento de denúncia por delito tipificado em norma penal em branco sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes. IV. Ordem concedida. (HC 174.165/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 08/03/2012)
    Quando a complementação da norma penal em branco ocorre por ato normativo expedido pela Administração Pública (p. ex. ato do IBAMA definindo períodos de pesca proibida), existe uma mitigação do princípio legalidade.
    Portanto, o item é Verdadeiro.

    Item II
    A competência para legislar em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, da CF/88) e é verdade que "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena" (art. 24, § 3º, da CF/88). Contudo, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário" (art. 24, § 4º, da CF/88). A Constituição usa o termo suspende, logo está errado dizer que a lei estadual será revogada pela superveniência de lei federal. Portanto, o item é falso.

    Portanto, o item é falso.

    Item III
    O CONAMA integra o SISNAMA como órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981) e, de fato, possui a competência para estabelecer normas em matéria ambiental, inclusive sobre licenciamento (art. 8º, I, da Lei 6.938/1981). 
    Portanto, o item é verdadeiro.

    Item IV
    Nos incisos do art. 5º não consta, de modo expresso, o direito fundamental ao meio ambiente. A Constituição assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de forma expressa no art. 225, caput. Por isso, o examinador considerou falso o item.
    Item V
    Leitura no art. 3º permite concluir que a existência de decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, são requisitos para responsabilização penal da pessoa jurídica. O item pode apresentar alguma dificuldade na expressão "que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos", que não encontra correspondente literal no texto legal. De qualquer modo, essa expressão não retira a veracidade da afirmativa.
    Portanto, o item é verdadeiro.

    RESPOSTA: B
  • No rol dos direitos fundamentais não consta de forma expressa o direito a proteção ao meio ambiental como um direito fundamental. É bom refletir que o Título III da CF trata dos direitos e garantias fundamentais, sendo assim, considero que o enunciado no art. 5º, inciso LXXIII é uma garantia que visa proteger o direito ao meio ambiente.Desta forma o item IV é falso. 

  • O item I é extremamente controverso, ouso ainda dizer que o entendimento majoritário é de que a norma penal em branco heterogênea não mitiga o princípio da legalidade, pois ela somente explicita um comando já previsti em lei, pois todos sabemos que o direito penal não admite atos administrativos versando sobre direito penal, principalmente incriminador. Mas a banca adotou o entendimento minoritário.

  • GAB. B

  • Alguém sabe qual o fundamento da III, referente à força de decreto executivo federal das resoluções do CONAMA?

  • O problema está no rol de Direito Fundamentias, que não traz o Direito Ambiental

    Abraços


ID
596146
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - Somente a União tem competência para instituir unidades de conservação da categoria parque-

II - É comum a todas as pessoas politicas, com exceção dos municipios, a competência para proteger bens de valor histórico, artistico e cultural, haja vista a abrangência da expressão "patrimônio cultural brasileiro".

III - Os aquiferos subterrâneos formados pela ação da natureza constituem bens de dominio público federal, cujo aproveitamento econômico depende da outorga de declaração de reserva de disponibilidade hídrica, a cargo da Agência Nacional de Águas.

IV - Consoante jurisprudência do STF, os estados federados, no exercicio de sua competência concorretente ppara legislar sobre fauna podem regular práticas esportivas envolvendo aves de raças combatentes, desde que o poder público vistorie e autorize os locais destinados às atividades e que médico veterinário ateste as condições de saúde dos animais que participarão dos eventos, sendo vedado, porém, submetê-los a disputas que culminem com sua morte.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - errada
    Como se vê, o Poder Público Municipal, ante a prévia constituição de duas unidades de conservação - Reserva Extrativista e Refúgio da Vida Silvestre -, deveria ter atentado para as diretrizes e objetivos destas, antes de promover a criação de um Parque que em nada se coaduna com elas.
    Por fim, cumpre registrar a existência de precedente no Supremo Tribunal Federal (AC 1255 MC/RR[1]) – Informativo nº 432 do STF –, do qual se extrai que os interesses da União revestem-se de maior abrangência, caso inviável a colaboração entre os entes políticos envolvidos, quanto à criação de uma unidade de conservação, como se observa da conclusão da decisão monocrática do relator Min. Celso de Mello:
    "Isso significa queconcorrendo projetos da União Federal e do Estado-membro à instituição, em determinada área, de reserva extrativista, o conflito de atribuições será suscetível de resolução,caso inviável a colaboração entre tais pessoas políticas, pela aplicação do critério da preponderância do interesse, valendo referir - como já assinalado - que, ordinariamente, os interesses da União revestem-se de maior abrangência.
  • iii - errada Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: 

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final,inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

  • Comentário ao Item III

    III - Os aquiferos subterrâneos formados pela ação da natureza constituem bens de dominio público federal, cujo aproveitamento econômico depende da outorga de declaração de reserva de disponibilidade hídrica, a cargo da Agência Nacional de Águas. (INCORRETO)
    A DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA é exigível apenas para eventual aproveitamento de POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA, em corpo de água da União.
    Outros usos prescindem desta declaração, mas podem conter outras exigências.
    Fundamentação legal:
    LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000.

    Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
    Art. 7o Para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio da União, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, junto à ANA, a prévia obtenção de declaração de reserva de disponibilidade hídrica.
    § 1o Quando o potencial hidráulico localizar-se em corpo de água de domínio dos Estados ou do Distrito Federal, a declaração de reserva de disponibilidade hídrica será obtida em articulação com a respectiva entidade gestora de recursos hídricos.
    (...)

  • RESPOSTA AO ITEM IV

    INFORMATIVO Nº 471

    TÍTULO
    ADI e “Brigas de Galo”
    PROCESSO

    ADI - 3776
    ARTIGO
    Por entender caracterizada a ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF, que veda práticas que submetam os animais a crueldade, o Plenário julgou procedente, com efeito ex tunc, pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte, que autoriza a criação, a exposição e as competições de aves das RaçasCombatentes, conhecidas como “brigas de galo”. Precedentes citados: ADI 2514/SC (DJU de 9.12.2005); ADI 1856 MC/RJ (DJU de 22.9.2000); RE 153531/SC (DJU de 13.3.98). ADI 3776/RN, rel. Min. Cezar Peluso, 14.6.2007. (ADI-3776)

  • Acredito que o erro maior da assertiva III esteja no ato de afirmar que os aquíferos subterrâneos são bens federais, haja vista o teor do art. 26, I da CF:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    (...)


  • POR FAVOR ENTÃO QUAL A RESPOSTA DESTA QUESTÃO ? ALGUÉM PODE DIZER-ME?

  • Essa questão é do tipo que poupa o nosso tempo, pois sabendo que o item II está errado, a única alternativa que fica é a letra D.

  • Gabarito: letra D

     

  • I - As Unidades de Conservação podem ser criadas  são criadas por ato do poder público (federal, estadual ou municipal) 

    II - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    III -  A Agência Nacional de Águas é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União, que são os rios, lagos e represas que dividem ou passam por dois ou mais estados ou, ainda, aqueles que passam pela fronteira entre o Brasil e outro país. Por exemplo, o rio São Francisco atravessa vários estados brasileiros e, por isso, é um rio de domínio da União. É a ANA quem deve analisar os requerimentos de outorga para uso de recursos hídricos nesse rio.
    No caso dos demais rios, ou seja, aqueles de domínio dos estados e do Distrito Federal, a outorga deve ser requerida ao órgão gestor de recursos hídricos daquele estado. https://www.ana.gov.br/perguntas-frequentes

     

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    ADI - 3776

    Por entender caracterizada a ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF, que veda práticas que submetam os animais a crueldade, o Plenário julgou procedente, com efeito ex tunc, pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte, que autoriza a criação, a exposição e as competições de aves das Raças Combatentes, conhecidas como “brigas de galo”. Precedentes citados: ADI 2514/SC (DJU de 9.12.2005); ADI 1856 MC/RJ (DJU de 22.9.2000); RE 153531/SC (DJU de 13.3.98). ADI 3776/RN, rel. Min. Cezar Peluso, 14.6.2007. (ADI-3776)


ID
603049
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a tutela constitucional do meio ambiente, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    *O MUNICÍPIO NÃO POSSUI TAL COMPETÊNCIA
  • A competência em questão é COMUM e não concorrente. 
  • Complemetando a informação prestada pelo colega acima, segue, abaixo, o disposto no artigo 23, VI e VII, da Constituição Federal. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

            
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
     

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    Bons Estudos!!!


  • Para os que, como eu, não atentaram para o detalhe "comum x concorrente" da Letra A e marcaram a Letra E como a incorreta, aí vai o art. 200, CF:


    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.



    Bons estudos!!!!

     

  • Em assunte, justificando o teor de cada assertiva:

    Letra a) INCORRETA - Art. 23, incisos VI e VII, CF


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    Letra b) CORRETA - Art. 170, inciso VI, CF

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    Letra c) CORRETA - Art. 129, inciso III, CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    Letra d) CORRETA - Art. 174, §3º, CF

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.


    Letra e) CORRETA - Art. 200, inciso VIII, CF

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.




    Bons estudos!!!!
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    Invariavelmente todos os incisos do artigo 23 da CF/88, iniciam com um verbo, indicando uma ação ou providência...

ID
603571
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição da República prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, enquanto que o §1º do art. 231 do referido texto constitucional estabelece que são terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e que podem ser utilizadas por esses povos, desde que necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • os índios são usufrutários e possuidores permanentes
  • Dispõe o Código Florestal: "Art. 3o-A.  A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código." Importante acrescentar que os artigos 2º e 3º, a que aludem esse dispositivo, versam sobre as áreas de preservação permanente. Portanto, além do manejo florestal sustentável, a exploração dos recursos florestais pelos índios também deve respeitar as APPs.    
     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 231, § 2º, da CF - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes
    o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    "A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual
    presença de não índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de
    comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública,
    desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de
    entidades tanto da administração federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios
    e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular
    funcionamento das repartições públicas." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de
    1º-7-2010.)

    Art. 231, § 4º, da CF - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas
    abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial
    atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o
    exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse
    modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural,
    segundo seus usos, costumes e tradições.” (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira
    Turma, DJ de 14-2-1997.)

     

    LEI 4717-65(CÓDIGO FLORESTAL)

            Art. 3o-AA exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

     

  • Letra C - GABARITO

    A e B - (incorretas)

     devemos lembrar que apesar de os indios terem o direito de usufruto mencionado (art.231, p.2 CF), eles não possuem imunidades ao cumprimento das leis, não podendo portanto, deixar de realizar o licenciamento ambiental, quando no caso este for necessário

    D - (incorreta)

    pois a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos indios pertence à União (art.20, XI, CF)

    C - (correta) 

    (art.3-A L.4.771/65 - Código Florestal)
  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:é claro que embora detenham o usufruto das terras os índios não podem explorá-las sem que realizem o devido licenciamento ambiental. Errada.
    -        Alternativa B:idem à anterior, pois o fato de se tratar de utilização do povo indígena não poderia os colocar acima do Direito e exonerá-los do cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.
    -        Alternativa D: errada, porque embora os índios sejam possuidores das terras que tradicionalmente ocupam, tais terras pertencem à União, na forma do Art. 20, XI, da CRFB/88: “São bens da União: (…) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.
  • GABARITO ( LETRA C ) Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.

  • Questão DESATUALIZADA, tendo em vista que ela foi aplicada sob a  vigência da Lei 4.771/65 (o antigo Código Florestal).

  • Lei nº 4.771/65 (antigo Código Florestal) REVOGADA pela Lei nº 12.651/12!

  • As terras tradicionalmentes ocupadas pelos índios são bens da União, logo os índios não podem explorar sem o devido licenciamento ambiental.

  • ALTERNATIVA C

    Por que a alternativa D, está INCORRETA ?

    Porque a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertence à União , conforme ao art.20, XI, CF.


ID
642478
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental.

II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.

III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.

IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.

V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional.

Com base na Constituição Federal e demais legislações ambientais, é INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  
          I.        É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental..(errado)  CF/88, art. 24, VIII: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."
     
        II.        Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.(errado)  A titularidade recai sobre toda a coletividade e cada um de seus membros de modo indeterminado “caput” do art.225, conceitua o meio  ambiente como bem de uso comum do povo, abarcando literalmente não apenas a  população atual como também as futuras gerações.  Desse modo, verifica-se que o meio ambiente não pode ser classificado  simplesmente como bem público de uso comum do povo, mas sim como “bem de  natureza difusa”, em contraposição à tradicional classificação dos bens em públicos e privados. Portanto, através da simples leitura do art.20 combinado com o art.225, ambos da Constituição Federal, conclui-se que os bens da União integram o patrimônio ambiental, cuja titularidade recai sobre toda a coletividade e cada um de seus membros de modo indeterminado. Com efeito, tais bens classificam-se como “bens de natureza difusa” Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/criminal/doutrina/id46.htm
     
       III.        A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental. (errado) Art. 225. § 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
     
      IV.        A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.(errado)  § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
     
    A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional. .(errado)  (CF/88, art. 225, § 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
  • Nao entendi o comentário acima, tampouco o gabarito da questão.
    Na minha opniao, as assertivas III e IV estão corretas, expressas em lei.

    III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)




    IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.   

    Lei 9985
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.








  • Muito bons os comentários para os itens I, II e V.

    Ainda restaram pendentes explicações quanto aos itens III e IV. Segue o entendimento:

    III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.

    A assertiva está incorreta, pois, exigem estudo prévio de impacto ambiental a obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação ambiental. O examinador suprimiu o termo "significativa". Portanto, há obras potencialmente causadoras de degradação ambiental insignificante que prescindirão de EIA. 

    IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.

    Reserva Legal NÃO é considerada Unidade de Conservação. Sua criação se dá pelo Código Florestal juntamente com a APP. Por outro lado, as Unidades de Conservação são criadas pela lei do SNUC (9.985). De fato a diminuição ou extinção de UCs depende de lei. No entanto, Reserva Legal não deve ser tratada sobre o nome de Unidade de Conservação e sim parte integrante dos Espaço Territorial Especialmente Protegido s em sentido amploss s.
     
  • A III eu tb não digeri.
    Mas o erro da assertiva IV é tratar a RESERVA LEGAL como UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
    Reserva legal é uma área mínima que deve ser preservada em propriedades rurais, conforme os percentuais legais, previstos no art.16 do Código Florestal. NÃO SE TRATA DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
  • Somente pra a galera ficar esperta, essa pegadinha do item III, omitindo a espressão "SIGNIFICATIVA" é corriqueira em prova de direito ambiental.

    Realmente, só fazendo questões pra não cairmos nela na hora da prova.
  • Para quem está tendo dificuldade com o item III um comentário que pode ajudar:
    Todas as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais se sujeitam a licenciamento ambiental.
    Atividades potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVOS impactos ambientais se sujeitam a licenciamento ambiental com procedimento especial, uma vez que será exigida a elaboração de estudo prévio de impacto ambienal
  • Fiquei com uma dúvida: o art. 22, I, da CRFB/88 dispõe que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, ao passo que o art. 24, VIII, assevera que é competência concorrente dos entes federados legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

    Achei que essa responsabilidade referida no art. 24, VIII, fosse administrativa e não civil....

    Então quer dizer que pode o Estado legislar sobre responsabilidade civil quando se referir a danos ambientais??
  • I - Não é privativa.

    II - O conjunto de bens ambientais forma o "macrobem ambiental", que é bem difuso - e não "público".

    III - Exige-se "significativo" impacto ambiental. 

    IV - A reserva legal não é UC e não pode ser "desafeta" por lei.

    V - Há previsão constitucional.

    Logo, TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental. ERRADO. Competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente [...]

    II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública. ERRADO. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade difusa. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, é de direito de terceira geração, de maneira que pertence à coletividade de modo geral, transcendendo à esfera individual.

    III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental. ERRADO. Somente as atividades/obras causadoras de significativa degradação ambiental é que exigirão EIA/RIMA, na forma do art. 225 da CF. Art. 225. [...]. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei. ERRADO. Reserva Legal não constitui Unidade de Conservação.

    V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional. ERRADO. Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
645586
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente às competências legislativa e material/executiva em questões ambientais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  NORMAS CONSTITUCIONAIS SOBRE O MEIO AMBIENTE  De acordo com o artigo 23, incisos III, IV, VI, VII e XI, da Constituição Federal, é competência material comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a ser regulamentada por lei complementar: proteger  proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora e registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
    A competência material para agir sobre a maior parte das questões ambientais é comum, o que significa que todas as entidades federadas poderão, por meio de seus Poderes Executivos, atuar na proteção do meio ambiente. Todavia, em alguns casos, não é possível a atuação simultânea das três esferas políticas, como ocorre com o licenciamento ambiental, em que normas infraconstitucionais se encarregam de determinar quando compete à União, aos Estados e aos Municípios licenciar atividades utilizadoras de recursos naturais ou que possam causar poluição ou degradação ambiental
  • LETRA B

    Diz a recentissima LC 140:

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    Todavia, o enunciado peca quando fala que não pode haver atuação conjunta.

    Diz o parágrafo primeiro do citado artigo:


    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    Desta forma, poderá sim haver atuação conjunta. O que não pode é haver dois licenciamentos.

    Um exemplo de atuação conjunta é a obra do rodoanel, aonde foi realizado um TAC em que participariam do processo de licenciamento os órgão da uniao, do estado de sp, e da cidade de sp. Neste caso, foi realizado licenciamento complexo.

  • Não confundir competência para legislar com a competência material.

    Como assinalou a nossa colega nos comentários acima, o artigo 23 trata da competência material (competência comum), onde é possível que  leis complementares fixem normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


    Ja na competência concorrente s,e refere a competência para legislar, que  haverá aquela disposição acerca das norma gerais editadas pela União e específicas editadas pelos Estados (e competência plena do Estados, na omissão da União, suspendendo a sua eficácia com posterior edição).
  • Sobre a alínea A:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    Ocorre que, excepcionalmente, no caso de legislação sobre águas, energias, jazidas, minas e outros recursos minerais, bem como atividade nuclear de qualquer natureza, caberá privativamente à união legislar sobre o assunto, por força do art. 22, IV, XII, XXVI da CRFB.
    A questão trouxe uma "pegadinha"...

  • Apenas para complementar o comentário acima...
    De fato, a assertiva A continha uma "pegadinha". Vejam:

    a) a competência para legislar sobre a maior parte das questões ambientais é concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, como, por exemplo, a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 1997), e aos Estados e Distrito Federal legislar sobre normas específicas, adaptando as normas gerais federais às suas peculiaridades regionais;

    A alternativa em questão estaria correta se não fosse o exemplo dado: a Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos. A competência para legislar sobre "águas" é privativa (exclusiva) da União, nos termos do art. 22, IV, CF.
    Quanto ao restante do enunciado, está correto. Vejam, inclusive, que ele sinaliza que a competência legislativa é concorrente (art. 24, CF) para "a maior parte das questões ambientais", ressalvando, dessa forma, as hipóteses de competência privativa da União.
    O erro, portanto, está no exemplo de lei mencionado, que cai dentro das exceções!
  •  Comentários sobre as assertivas erradas. 
      A. A competência para legislar sobre a maior parte das questões ambientais é concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, como, por exemplo, a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 1997), e aos Estados e Distrito Federal legislar sobre normas específicas, adaptando as normas gerais federais às suas peculiaridades regionais.
      ERRADA! PEGADINHA!
    A competência para legislar sobre águas é privativa da União, nos termos do art. 22, IV, CF.

    A Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos é exercício de competência privativa da União.

    B. Assertiva Correta.
      C. Os Municípios têm competência para legislar sobre matéria ambiental com base no art. 23 da Constituição Federal de 1988, que determina ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
    ERRADA!
    O artigo 23 diz respeito à competência material, não legislativa.
    A competência legislativa dos municípios está prevista no artigo 30, I e II da CF.

      D. A União possui competência exclusiva para legislar sobre águas, não sendo, assim, facultado aos Estados editar normas sobre essa matéria ou atuar no combate à poluição ou degradação hídrica.
    ERRADA! A União possui competência privativa para legislar sobre águas e recursos minerais, podendo ser delegada aos estados a competência para legislar sobre questões específicas, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da CF.
    E. A competência material para atuar na proteção do meio ambiente é concorrente, cabendo à União agir a partir da expedição de atos genéricos, que tenham incidência em todo o país, e aos Estados e Distrito Federal atuar de forma específica, adaptando os atos gerais federais às suas peculiaridades regionais.
    ERRADA!
    A competência material para atuar na proteção do meio ambiente é COMUM entre União, estados, DF e municípios.
    A competência LEGISLATIVA que é concorrente entre União, estados e DF (município não).
  • No concernente às águas, essa competência não será privativa da União, porque os estados e o Distrito Federal (analogicamente) deverão legislar sobre as águas que estejam sob seu domínio, tal como previsto no art. 26, inc. I, da Carta Magna:

    Art. 26. INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS:

    I - AS ÁGUAS superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.


ID
700525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do conceito de ambiente, da competência em matéria ambiental e dos instrumentos jurisdicionais de defesa do ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Segundo o artigo 23 da CRFB, em seus incisos VI e VII, dizem que:
    "art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
    ...
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora"; 

    Bons Estudos!
  • A respostaé letra C!

    Os erros das outras opções:
    a) sendo vedado aos municípios editar leis desse teor. (não existe tal vedação)

    b) O patrimônio histórico, artístico e cultural insere-se no âmbito do ambiente cultural, e os conjuntos urbanos e os sítios de valor arqueológico e paisagístico, na esfera do ambiente natural. (conjuntos urbanos não estão inseridos na esfera do ambiente natural)

    d) O mandado de injunção tem por objeto a regulamentação das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo, pois, instrumento aplicável a temas ambientais. (o mandado de injunção pode ser aplicado a temas ambientais)

    e) É cabível o mandado de segurança individual em matéria ambiental, mas não o coletivo, (...) (pode haver mandado de segurança coletivo)
    Bons estudos!
  • A competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente é CONCORRENTE, ou seja, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (art. 24, VI e VII da CF/88), sendo que a União estabelecerá normas gerais (art 24, 1° da CF/88).
     
    A competência legislativa dos MUNICÍPIOS não está prevista no artigo 24, MAS SIM no art. 30, I e II da CF/88: “ Legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

  • A alternativa "A" também está CORRETA, a teor do art. 24, inciso VI:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.


    O item está se referindo à competência legislativa e não competência administrativa, como afirmam alguns colegas. Não incide no caso, portanto, o art. 23, inciso VI.

    Ressalte-se que na competência concorrente (art. 24) não estão inseridos os Municípios, razão pela qual eles são vedadas de editar leis sobre quaisquer das matérias ali arroladas, entre as quais a preservação do meio ambiente (inciso VI).

    Questão passível de anulação, no meu modesto entendimento.


  • Complementando (e retificando parcialmente) meu próprio comentário, que fiz questão de não apagar para deixar como fonte de estudo.

    É bem verdade que a Constituição não contemplou os Municípios na competência concorrente (art. 24).

    Ocorre que é preciso ler o art. 24 em conjunto com o art. 30, inciso I e II:


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


    Assim, a proteção do meio ambiente deve ser observada por todos os entes políticos, razão pela qual o Município pode suplementar a legislação federal e estadual. Este é o entendimento do professor José Augusto Delgado :


    "No que se refere ao problema da competência concorrente, entendo que a Constituição Federal excluiu, de modo proposital, o Município. Não obstante assim se posicionar, permitiu, contudo, que o Município suplementasse a legislação federal e a estadual no que coubesse (art. 30, II, CF), com o que colocou ao alcance do Município, de modo não técnico, a competência concorrente. Dentro desse quadro, o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local." (DELGADO,José Augusto. Direito Ambiental e Competência Municipal in Revista Forense,vol. 317, p. 158)


    Assim, o Município pode legislar sobre matéria ambiental.

    Note-se que o item "A" descreve fielmente o texto da Constituição Federal (art. 23, inciso VI), razão pela qual eu continuo a sustentar que este item é correto, pois se trata de uma prova objetiva, sem muito espaço para discursos, apenas para julgamentos objetivos.

    Até uma próxima!

  • A título de curiosidade sobre o MI Ambiental (onde se discutiu a competência interna do TJSP):

    "Município de Vinhedo - Necessidade da implantação local de uma política de crescimento urbano respeitando o meio ambiente - Artigo 74, V, da CE que prevê a Competência do Tribunal de Justiça para julgamento de Mandado de Injunção - Incompetência do órgão Especial para julgamento do presente writ - Artigo 177, V e 530 do Regimento Interno dessa Corte - Resolução n"240/05 - Criação da Câmara Especial do Meio Ambiente - Competência da Câmara Ambiental - Remessa dos autos determinada - Recurso não conhecido" (TJSP - Mandado de Injunção 7896385400, p. 05.09.08).

  • B . ERRADA. 

    Os sítios patrimoniais, na atualidade, são divididos em três categorias. Conforme os dados do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) e da Unesco, os sítios naturais, constituídos por formações físicas, biológicas ou geológicas consideradas excepcionais, habitats animais e vegetais ameaçados, e áreas que tenham valor científico, de conservação ou estético. Os sítios culturais englobam bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade humana, manifestos por meio de formas de expressão; os modos de criar, fazer, viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Os sítios mistos que reúnem os elementos dos sítios naturais e culturais.

    http://jusexplicandi.blogspot.com.br/2012/03/tj-pi-2011-direito-ambiental-questoes.html

  • combate a poluição: comum

    controle de poluição: concorrente

  • No resumão para a magistratura estadual da juspodivm essa questão apresenta como gabarito a letra "a", mas concordo que é "c". Que erro grosseiro deles.

  • Resposta. Item C. Tendo em vista que a proteção do meio ambiente (como descrito exemplificativamente no item) é de competência material (administrativa) comum dos entes políticos.

    Item “A” está incorreto, pois a CF/88 não veda aos Municípios a capacidade de legislar sobre meio ambiente, embora fora da competência concorrente por falta de previsão na Constituição, se infere que poderão legislar por força do art. 30, I e II, para atender o interesse local.

    O item “B” está incorreto, pois os conjuntos urbanos e os sítios de valor arqueológico e paisagístico, inserem-se na esfera do meio ambiente cultural e não natural.

    O item “D” está incorreto considerando que poderá o cidadão propor ação popular em defesa do meio nambiente, sendo tema atinente ao exercício da cidadania de cada indivíduo.

    O item “E” está incorreto porque cabe mandado de segurança individual ou coletivo em matéria ambiental, sem qualquer ressalva na CF/88.


ID
710011
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas que seguem.

I. Segundo disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência administrativa comum da União, dos Estados e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.

II. Segundo disposto no artigo 24 da Constituição Federal, é concorrente a competência da União, dos Estados e dos Municípios para legislar sobre proteção do meio ambiente.

III. Segundo disposto no artigo 225 da Constituição Federal, a educação ambiental é instrumento que incumbe ao Poder Público, nas suas três esferas, para fins de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

IV. Segundo disposto no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Serrado, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Meu Deus. Cerrado se escreve com C e não com S!


ID
745861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a áreas de preservação permanente, unidades de conservação e crimes ambientais.

Compete privativamente à União legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Não consta no art. 23 da CF que trata da competência privativa e sim no art. 24



    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A questão está incorreta. A competência para legislação privativa da União, definida no art 22 CF está relacionada a águas e energias (IV), jazidas, minas e outros recursos minerais (XII), populações indígenas (XIV) e atividade nuclear de qualquer natureza (XXVI).
    Lembrando sempre que a competência legislativa é do Congresso Nacional quando se referir a atividade nuclear, recursos hídricos e minerais em área indígena e alienação de terras públicas de área superior a 2500 hectares. 
    As matérias listadas na questão estão elencadas no art 24, VI CF que trata de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    Bons estudos!
  • Resumindo: trata-se de competência CONCORRENTE  e não PRIVATIVA  como afirma a questão. Por isso o item está ERRADO.
  • Competência concorrente!


    União (competência legislativa privativa - art. 21, incisos) - Águas e energias (como um todo); jazidas, minas e outros recursos minerais; populações indígenas e atividades nucleares de qualquer natureza.

  • pra quem estuda dir. ambiental , cair nessa questao , seria o mesmo que negar a proteção as florestas estaduais, bens ambiental que só o Estado e o municipio estao mais proximos e por isso melhor fiscalizacao e proteção aos bens ambientais na regiao.

  • A competência para legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Portanto, incorreto afirmar que compete privativamente União legislar sobre o tema. Essa regra encontra previsão no art. 24, VI, da CF/88.

    Art. 24. Compete União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Conhecimento do dispositivo constitucional responde a questão.

    A título de aprofundamento, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais (art. 24, § 1º, da CF/88), sem prejuízo de os Estados exercerem a a competência suplementar (art. 24, § 2º, da CF/88). Na hipótese de inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º, da CF/88), sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º, da CF/88).


    Resposta : Errado


  • CF - Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.


ID
750076
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As águas de um rio que nasce e termina dentro do território de um município do Estado de Mato Grosso do Sul, pertencem ao domínio do ente federativo abaixo:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Odeio este tipo de questao, sempre um decoreba do inferno!!

  • A alternativa correta é a letra A, pois, segundo o art. 26 da CF, incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Constituição Federal:

     Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


ID
752020
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas normas constitucionais, considere as seguintes afirmativas:

1. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
2. Os estados exercerão a competência legislativa plena se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo a tutela ao meio ambiente.
3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração.
4. A competência administrativa em matéria ambiental é, em regra, comum à União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva D está correta:


    1. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (CORRETA)

    Art. 225 da CF:
    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     
    2.Os estados exercerão a competência LEGISLATIVA  plena se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo a tutela ao meio ambiente. (CORRETA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     
    3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração. (ERRADA)
     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
     
    4. A competência ADMINISTRATIVA em matéria ambiental é, em regra, COMUM à União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. (CORRETA)

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     
     
     OBS: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA- CONCORRENTE

            COMPETÊNCIA MATERIAL OU ADMINISTRATIVA - COMUM

             
  • Curiosidade:

    Para a FGV, a expressão "presentes e futuras gerações" do art. 225 da CF (supramencionado) representa o Princípio da Solidariedade Intergeracional (entre as gerações; como um diálogo com o futuro). 



  • 3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração. (ERRADA)
     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações


ID
753103
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Se, em observância a determinadas atividades nocivas que estivessem ocorrendo ao meio ambiente em Macapá, este município desejasse criar, através de lei, guardas municipais destinadas à fiscalização de tais atividades, a criação dessas guardas, de acordo com a Constituição do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 23, VI, da CF que diz: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Trata-se de competência comum (material).
    No Município a competência para legislar se restringe aos assuntos de interesse local e, no que couber, suplementar a legislação federal e estadual.
  • Não custa lembrar a previsão Constitucional da Guarda Municipal.

    Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Em São Paulo, diz o site da SSP:

    "Proteção Ambiental / Guarda Ambiental tem como foco aprimorar os trabalhos de fiscalização às Áreas de Proteção Ambiental (APAs), aumentando o combate às ocupações irregulares, aos danos ambientais, fazendo a prevenção e a inibição de despejos de entulhos e / ou produtos químicos em rios, mananciais nas APAS. O policiamento em todos os parques municipais na cidade de São Paulo também é missão da proteção ambiental realizada pela GCM".

  • O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

    STF. Plenário.RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).


ID
760117
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à competência legislativa em matéria ambiental, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
  • Bem lógico o gabarito correto. B


ID
765934
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei Complementar no 140, de 08/12/2011, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:
    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:  
    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

     

  • GABARITO: B
    A) ERRADA. Fundamento: atividade supletiva não é sinônimo de subsidiária como dá a entender a questão. Nesse sentido, o art. 2º, II e III da LC 140/11: “Art. 2º  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar”.
    B) CORRETA. Fundamento: art. 9º, XIV, a, da LC 140/11Art. 9º  São ações administrativas dos Municípios:XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade”
    C) ERRADA. Fundamento: VIDE ASSERTIVA ANTERIOR;
    D) ERRADA. Fundamento: art. 7º, XV; art. 8º, XVI; e art. 13, §2º, da LC 140/11.
    Art. 13.  § 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.
    E) ERRADA. Fundamento: art. 4º da LC140/11“art. 4º  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar”.
  • Uma observação para complementar...

            Pegadinha: na letra E existem vários instrumentos de cooperação (art. 4º). Entretanto, a delegação somente se dá mediante convênio (art. 5º)

    Art. 5o  O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

  • A delegação de competência se dara apenas por convênio.

    Lc140/2011

    Art. 5o  O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Sei que a questão é sobre a LC140/2011, mas só para alertar que segundo a CONAMA 237/97 essa delegação pode se dar por convênio ou instrumento legal.

    Conama 237/97

    Art. 5° Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

  • COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

     

    Art. 9.° São ações administrativas dos Municípios:

    (...)

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover 0 licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

    A inovação é que a competência municipal licenciatória será definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, em tipologia que considere os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

    Enquanto não estabelecida a referida tipologia pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, essa disposição não será aplicada, devendo 0 licenciamento ambiental nos municípios ser regido pela legislação anterior, na forma do artigo 18, da LC 140/2011.

    Por fim, os municípios ainda terão competência para aprovar a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), assim como a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.


ID
795661
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção do meio ambiente envolve importantes normas brasileiras, inclusive instrumentos extrajudiciais e meios judiciais postos à disposição do Poder Público.

Nesse sentido, estão de acordo com a legislação vigente, EXCETO que o(a)

Alternativas
Comentários
  • O tombamentoé um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.O Tobamento  pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

  • Não só as construções (bens imóveis) dotadas de valor histórico ou artístico podem ser tombadas, mas também  os bens móveis e os monumentos naturais, consoante o Decreto-Lei 25/1937:

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

            § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

            § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

  • A letra D também está errada, pois a associação tem que ter sido constituída a pelo menos 1 ano, conforme Lei 7347, art 5, V, a.
  • Na verdade a D está correta pelo seguinte:

    Arts. 5º, XXI,

    8º, III, 114, §2º da CF; Art. 82, IV do CDC; Art. 5º, IV da LACP) Art.82,IV:asassociações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seusf in sinstitucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código,dispensa da a autorização assemblear.§1°O requisitoda pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz,nas ações previstas nos arts.91 e seguintes,quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano,ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

  • Assumindo que o enunciado da alternativa D fala em "para fins da lei federal no 7.347/1985", a exceçao do art. 82, §1, CDC nao seria aplicavel.  Vale lembrar que a ACP nao se aplica apenas ao microssistema consumerista, mas tambem a outros, como o ambiental (foco da questao).  Sendo assim, se nao ha lei especifica sobre procedimento ambiental, a regra aplicavel seria a da Lei 7.347, razao pela qual a alternativa D estaria errada.
  • Igor, a Lei 7.347 também traz essa exceção de maneira expressa. Logo, a alternativa D está correta, não atendendo ao comando da questão!

    Lei 7.347
    Art. 5o
    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
  • Confundir na hora que li tomamento de bens imóveis com materiais. Já que aos imateriais cumpre o registro...


ID
840616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à administração pública e ao meio ambiente, julgue os
próximos itens.

Constituem matérias de competência privativa da União a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em qualquer de suas formas.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • RESPOSTA: ERRADA.

    COMENTÁRIO:
    Art. 225 da CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à  Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    O dever de proteger o meio ambiente e de combater a poluição, se fomos observar, é um dever da coletividade, já que todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cabe ressaltar que o meio ambiente está enquadrado nos direitos de 3° dimensão, ou direitos de fraternidade.
  • CF/ 1988

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I       direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,   aeronáutico, espacial e do trabalho; II      desapropriação III     requisições civis e militares, em caso dE iminente perigo e em tempo   de guerra;IV      águas, energia, informática,telecomunicações e radiodifusão; V       serviço postal;VI      sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;VII     política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores VIII    comércio exterior e interestadual; IX      diretrizes da política nacional de transportes;X       regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e    aeroespacial;XI      trânsito e transporte;XII     jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;XIII    nacionalidade, cidadania e naturalização;XIV     populações indígenas;XV      emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de     estrangeiros;XVI     organização do sistema nacional de emprego e condições para o    exercício de profissões;XVII    organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública   do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização    administrativa destes; XVIII   sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;XIX     sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;XX      sistemas de consórcios e sorteios;XXI     normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,   convocação e mobilização das polícias militares e corpos de    bombeiros militares;XXII    competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária   federais;XXIII   seguridade social;XXIV    diretrizes e bases da educação nacional; XXV     registros públicos;XXVI    atividades nucleares de qualquer natureza;XXVII   normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,   para a administração pública, direta e indireta, incluídas as    fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas   esferas de governo, e empresas sob seu controle;XXVIII  defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil   e mobilização nacional; XXIX    propaganda comercial.Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Os incisos destacados são os que tem importância na área ambiental e são recorrentes em provas da CESPE nessa área. 
  • Resposta: Errado


    Fundamentação: Ao contrário da questão, tais matérias, supracitadas, são competências comuns dos entes políticos por representam interesse difusos da sociedade. (Ver art. 23, VI CF)

  • Só quem ja leu o art. 21 sabe que nao existe nada disso

  • Gabarito Errado. 04 Q280203 - Constituem matérias de competência privativa da União a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em qualquer de suas formas. A presente questão - está equivocada no tocante a competência para legislar. Senão vejamos:
    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo  e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    logo, pelo que se vê - a competência para LEGISLAR matéria (meio ambiente) não é privativa da UNIÃO!
    Bons Estudos!
  • A competência para legislar é concorrente, mas a questão trata da competência material e esta é comum, conforme o art. 23, VI da CF:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • MEIO AMBIENTE: COMPETÊNCIA
    A) material, isto é, para  a preservação e proteção: comum
    B) legislativa: concorrente
  • GABARITO: ERRADO.

     

    A proteção do meio ambiente e o combate a poluição é, na verdade competência comum de todos os entes federativos, prevista no art. 23, VI, da CF/88.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Combater a poluição= competência comum.

    Controlar a poluição: competência concorrente

  • CESPE NÃO EXCEPCIONOU=ERROU


ID
840661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da competência ambiental, regulada pela Lei Complementar
n.º 140/2011, julgue o item abaixo.

Em caso de emissão de autorização ambiental, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no município, o estado deve desempenhar as ações administrativas municipais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

  • O princípio da subsidiariedade como solução para os conflitos de atribuições administrativas.

     as ações administrativas deverão sempre partir do nível federativo menor. Pondera-se que não se está a afirmar que entre os entes federados exista hierarquia, apenas se impõe que o ente que esteja mais próximo da matéria a ser executada atue. Note-se que a atuação administrativa é mais eficaz e certeira quando exercida pelo ente que, de forma mais íntima, convive com as matérias que devem ser implementadas pelas políticas públicas.

    Copiado de um artigo.

  • Caso de atuação supletiva, onde o ente federativo se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuiçoes do art. 15 da LC 140.

  • Não confundir!

    Art. 2º

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

    Art. 15

    Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

  • Leitura Lei Complementar 140 de 2011. Importante.


ID
864025
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tomando por base as disposições vigentes quanto às competências ambientais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - Letra "C", com fundamento no art. 16, da lei Complementar 140/2011: "Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação."
  • a) A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degrada­ão ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

    ***Não só órgãos estaduais realizam licenciamento ambiental, mas também órgãos federais e municipais, a depender da abrangência e local dos efeitos ambientais. Além disso, a atuação supletiva pode se dar por outros órgãos além do IBAMA. Vejamos os dispositvos.

  • Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

    Parágrafo único.  A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o. 

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar

    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    § 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador. 

    § 3o  Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo. 

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

  • Além do já disposto pelo colega, vale trazer a voga o que dispõe o art. 20 da LC 140/2011, que alterou o art. 10 da Lei 6938/81:

    Art. 20.  O art. 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental."
  • posto que significa embora. é expressão de valor concessivo e não causal

  • Entre as ações administrativas previstas em lei, compete aos Estados promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação, bem como em Áreas de Proteção Ambiental (ERRADO) situadas em sua área de abrangência.


    Nos termos do art. 8º da LC 140, são ações administrativas dos Estados: 

    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

  • A - ERRADO: A Lei Complementar nº. 140/2011 defere a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a competência para a promoção do licenciamento ambiental, respeitados os requisitos estabelecidos nos artigos 7º, XIV (União), 8º, XV (Estados e DF) e 9º, XIV (Municípios e DF), dai o erro da assertiva A, que restringe aos órgãos estaduais referida competência. 

    B - ERRADO: Lei Complementar nº. 140/2011 (...) Art. 8º. São ações administrativas dos Estados: (...) XV: promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs)

    C - CORRETO: Lei Complementar nº. 140/2011 (...)  Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. Parágrafo único.  A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar. 

    D - ERRADO: A Lei Complementar nº. 140/2011, nos artigos 7º. 8º e 9º, estabelece uma série de competências específicas no âmbito da ação cooperativa, respectivamente à União, Estados e Municípios, destacando-se que, na forma do art. 10, "são ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8º e 9º"



  • A Lei Complementar de número 140 trouxe como critério para o licenciamento ambiental em Unidades de Conservação onde a competência para o licenciamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidores, bem como autorizar a supressão de vegetação, que se desenvolva dentro destas unidades será a do órgão ambiental do ente federativo instituidor da Unidade de Conservação, salvo no caso APAs.


    Porém, em relação às APAs: A competencia para o licenciamento vai depender do impacto que a atividade gera. Se local, caberá ao município. Se regional caberá ao Estado e se nacional, ou internacional, caberá à União. Devemos observar que, quando se tratar de competência municipal e o município não possuir órgão ambiental capacitado para o licenciamento a competência pássa a ser do Estado.



  • Gabarito: C

    Ninguém explicou satisfatoriamente o erro da letra B.

    "B: Entre as ações administrativas previstas em lei, compete aos Estados promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação, bem como em Áreas de Proteção Ambiental situadas em sua área de abrangência."

    Em regra, o critério que define a competência é o do ente instituidor das unidades de conservação, porém essa regra não se aplica as Áreas de Proteção Ambiental (APAS). O critério de escolha do ente competente para licenciar atividades ou empreendimentos localizados em Áreas de Proteção Ambiental (APAS) será definido com base na abrangência do impacto (não com base no ente que instituiu). Logo, no caso das APAS, se o impacto for local, caberá ao município. Se regional caberá ao Estado e se nacional, ou internacional, caberá à União.

    Por isso que a redação da lei é essa: Lei Complementar nº. 140/2011 (...) Art. 8º. São ações administrativas dos Estados: (...) XV: promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs)

    O termo "Exceto em áreas de proteção ambiental" é utilizado pois, ao contrário das unidades de conservação cuja competência depende de critério objetivo (ente instituidor), a definição da competência das APAS dependerá da análise do caso concreto, em vista da abrangência do impacto ambiental. Logo, o termo exceto não significa que o estado nunca será competente para licenciar atividades ou empreendimentos localizados em APAS, como alguns colegas afirmaram, significa que, para esse caso, não se aplica o critério ente instituidor.

  • LC do Licenciamento Ambiental:

    DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 1 Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. 

    Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • LC do Licenciamento Ambiental:

    Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

    Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

    Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.

  •    II - atuação supleTIva: ação do ente da Federação que se subsTItui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;

         III - atuação subsidiárIA: ação do ente da Federação que visa a auxilIAr no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar


ID
866278
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 140/11, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, são consideradas ações administrativas do Distrito Federal, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: A
    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
    Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o (ações administrativas dos Estados). e 9o (ações administrativas dos Municípios). 
  • Só complementando, também tem este dispositivo:

    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios
    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município
  • a) Correta – A primeira é uma ação do Estado e a segunda do Município, que, por força do art. 10, funcionam para o Distrito Federal  Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:  XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);  Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:  XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;  Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o. 
      b) Errado - são ações da União  Art. 7o  São ações administrativas da União: XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;  XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União; 
      c) Errado – são ações da União Art. 7o  São ações administrativas da União: IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental; XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:  c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 
     
  •   d) Errado – a primeira é uma ação da União. A segunda estaria correta, pois e uma ação do Município, que, por força do art. 10, também funciona para o Distrito Federal Art. 7o  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;  Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:  XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;  Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o. 
      e) Errado – a primeira estaria correta, pois é uma ação do Estado, que, por força do art. 10, também funcionado para o Distrito Federal. Mas a segunda está errada, pois é uma ação da União. Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:  XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);  Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o.  Art. 7o  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:  c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 
  • Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8oe 9o. (que são as atribuições do Estado e do Município)

    Essa regra é de senso comum, visto que o Distrito Federal acumula as funções de Estado e Município, por não estar subordinado a Estado algum. Assim, para a resolução da questão, bastava verificar quais das competências se afiguravam como estaduais ou municipais. Excluem-se, portanto, as alternativas:

    B – há competência cometida à União;

    C – atividades em terra indígena – competência da União (por bom senso e art. 7º, XIV, c, da Lei)

    D – mar territorial é competência da União (por bom senso e art. 7º, XIV, b, da Lei)

    E – idem alternativa C

  • Mar territorial!! Só se o DF ainda estivesse no Estado da Guanabara!!! Hahahaha

  • Lago Paranoá emancipou-se à condição de mar distrital territorial rsrs...

  • C, D e E falam de terras indígenas e mar territorial, que todo mundo sabe que é competência da União. A B fala de atividade/empreendimento de competência da União. Sobra a A.


ID
877063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à proteção ambiental determinada na Constituição Federal de 1988, na Política Nacional do Meio Ambiente, no Sistema Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e nas resoluções CONAMA n.º 1/1986 e n.º 237/1997, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere
que a sigla EIA, sempre que utilizada, refere-se a Estudo de Impacto Ambiental.

É competência comum da União, estados e municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas. Assim, as normas de cooperação federativa são fixadas por lei complementar, que visa o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar humano em âmbito nacional.

Alternativas
Comentários

  • Art. 23, VI, da CRFB: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" - "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas".

    Parágrafo único: " Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional"

  • CERTO


    A cooperação entre os entes federados no que tange  às competências concorrentes está disciplinada na LC 140/2011 que "Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora"

  • Faltou o DF na questão...

  • Entendo que, como a questão abordou a competência comum disciplinada pela LC 140/11, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora...A questão seria errada. Pois, faltou constar o DF.

  • QUESTÃO CORRETA :

    Caros colegas concurseiros, estaria errada se a questão escrevesse: competência comum SÓ entre eles,( U, E, e M) dessa forma excluiria implicitamente o DF. Mesmo se dissesse que seria comum entre União e Estado, ainda assim continuaria correta a questão. 

    Desejo que tenham entendido meu raciocínio. Grato.

  • Caros colegas,

    Concordo com o posicionamento do Ricardo Fernades, faltou citar o "DISTRITO FEDERAL".

    Não entendi a lógica da questão!!!

  • Vao se acostumando cesp esquece de um as vezes mas nao quer dizer esta errado ela faz muito isso! Muito mesmo! As vezes ela coloca palavras ao contrario o exemplo de quimico e antropico para ela e a mesma coisa foda isso! Foda
  • DEU ATÉ VONTADE DE CHORAR DE TÃO BONITA A QUESTÃO

  • Não citou o DF, mas não se faz necessário citar para que a questão fique errada. Ou seja, mesmo ausente o DF, a questão é CORRETA


ID
879157
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os aspectos constitucionais do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador indaga a definição do candidato:
    Direitos fundamentais de terceira geração -  
    Correspondem ao terceiro elemento preconizado na Revolução Francesa, a fraternidade, representando a evolução dos direitos fundamentais para alcançar e proteger aqueles direitos decorrentes de uma sociedade já modernamente organizada, que se encontra envolvida em relações de diversas naturezas, especialmente aquelas relativas à industrialização e densa urbanização. Nesta situação, outros direitos precisavam ser garantidos, além daqueles normalmente protegidos, uma vez que essas novas relações devem ser consideradas coletivamente. Nesta terceira geração de direitos fundamentais, podemos mencionar: o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à comunicação, os direitos dos consumidores e vários outros direitos especialmente aqueles relacionados a grupos de pessoas mais vulneráveis (a criança, o idoso, o deficiente físico etc.).

    FONTE: www.saberjuridico.com.br

  • Por favor alguém pode me explica o erro da assertiva "e"
  • Diego, o erro da alternativa e está em enunciar que a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recuros naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição é competência comum, quando na verdade se trata de uma competência concorrente.

    Essa disposição se encontra no artigo 24 da CF, o qual transcrevo:


            Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Além do que a competência comum inclui os Municípios. Ou seja, apenas com conhecimentos de direito constitucional (repartição de competências) já se chegava à conclusão pelo desacerto da alternativa E...
  • ALTERNATIVA D:

    225 IV CF - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • B) ERRADA. De fato, os Municípios têm competência legislativa suplementar em matéria ambientaL. Visa justamente suprir tais lacunas. Aí o erro. Art. 30 II CR: "Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

    C)ERRADA. A defesa do meio ambiente é sim um princípio constitucional da ordem econômica. Art. 170, VI, CR: "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:VI - defesa do meio ambiente, (...)"

    D) ERRADA. Depende de lei regulamentadora, nos termos do art. 225, par. 1º, IV, CR: "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    E) ERRADA. Competência legislativa em matéria ambiental é concorrente e não comum. A que é comum é a competência administrativa/material. Arts. 24, VI e 23 da CR: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"
    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"


  • De titularidade coletiva? Titularidade determinada? Não seria um direito difuso? Alguem pode me explicar o acerto da letra a?

  • A explicação que achei é que direito coletivo é espécie, podendo ser divididos nos gêneros descritos no artigo 81 do CDC

    de qualquer forma é sacanagem do examinador... mas paciência, o negocio é dançar conforme a musica.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • Meio ambiente é e sempre será Direito de 4ª Geração.

  • Justificativa da letra A: 

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161)."

    (ADI 3540 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528)

  • Sobre os aspectos constitucionais do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

    A) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é qualificado como direito fundamental de 3a geração, de titularidade coletiva e caráter transindividual. (CORRETA)

    B) A competência legislativa suplementar dos municípios não autoriza que eles supram lacunas existentes na legislação federal ou estadual. (ERRADA)

    C) A defesa do meio ambiente não é um princípio constitucional da ordem econômica, apesar de ser uma incumbência do Poder Público e da coletividade. (ERRADA)

    D) Independe de lei regulamentadora a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. (ERRADA)

    E) No âmbito da competência legislativa comum, União, Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS podem legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (ERRADA)


ID
879160
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um empresário pretende construir e fazer funcionar um complexo de lazer (parque temático), empreendimento que, de acordo com a regulamentação do Conselho Estadual do Meio Ambiente, caracteriza-se como uma atividade pontencialmente causadora de degradação com impacto local. O imóvel onde se pretende implementar o parque temático está integralmente localizado dentro de um único município catarinense que, por sua vez, faz limite com o Estado do Paraná. Uma porção do terreno situa-se em Área de Proteção Ambiental (APA) instituída pelo Estado de Santa Catarina.

Tendo em conta as competências administrativas em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão queria saber do candidato a competência para o licenciamento do empreendimento. Logo, a resposata encontrava-se na Lei 140/2011, em especial:
    Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

    (...)
    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1030277/lei-complementar-140-11

  • Não entendi.
    O empreendimento não possui uma parte dentro de Area de Preservação Ambiental instituida pelo Estado, isso não seria motivo para fixar a competência de seu licenciamento do Orgão Estadual responsável (provavelmente SEMA)?
  • Andrey,

    Em parte você tem razão, mas a APA é uma exceção, pois quem concede a licença não é o ente que a insituiu, mas sim o ente cujo interesse está em jogo. Como a questão deixou claro que o impacto seria local, logo o legitimado a conceder a licença é o município. Assim, no caso da APA, independente do ente que a tenha instituído, será compentente para conceder a licença aqueles cujos interesses estiverem em jogo. No caso de interesse da União, ainda que instituída pelo Estado ou Município, a competência será da União, da mesma forma que ainda que tenha sido instituída pela União e o interesse for local, a competência será dos municípios. Prevalecerá o princípio da predominância do interesse. Se nacional - União, regional - Estados e local - Municípios. Referência são os arts. 7º, XIV, d, 8º, XV e 9º XIV, b da LC 140.

    Abraços
  • Resposta: b) A competência para o licenciamento é uma ação administrativa do município.

    Apenas para complementar o comentário de Sandro, colaciono os dispositivos da LC 140/11 que fundamentam a resposta:

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 


    Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 


    Parágrafo único.  A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a”do inciso XIV do art. 9º (basicamente segue o princípio da preponderância do interesse).  




ID
879163
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em conta as competências licenciatórias em matéria ambiental, relacione corretamente as colunas 1 e 2 abaixo.

Coluna 1 Competência

1. União
2. Estado
3. Município

Coluna 2 Licenças

( ) Aprovação do funcionamento de criadouros da fauna silvestres.

( ) Supressão de vegetação em empreendimentos licenciados pelo Estado.

( ) Licenciamento de atividades de impacto local localizado em um Parque Nacional (unidade de conservação instituída pela União).

( ) Aprovação da liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da fora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Aprovação do funcionamento de criadouro  da fauna silvestre. (A) - Competência do Estado!

    De acordo com a Lei Complementar n° 140/2011:



    art. 8°. São ações administrativas dos Estados:
    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;



    Supressão de vegetação em empreendimentos licenciados pelo Estado. (B) Competência do Estado!

    Art. 8º.  São ações administrativas dos Estados:
    XIV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de floresas e formações sucessoras em:
    a) florestas públicas estaduais e unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA´s);
    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7º;
    c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;


    Licenciamento de atividades de impacto local localizado em um Parque Nacional (unidade de conservação instituída pela União) (C). Competência da União!

    Art.7º. São ações administrativas da União:
    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em um país limítrofe;
    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União,exceto em Áreasde Proteção Ambiental (APA´s);
    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) Estados;
    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n° 97 de 9 de junho de 1999;
    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.


     Aprovação da liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da fora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.  (D) - Competência da União!

    Art.8º. São ações administrativas da União:
    XVII - aprovar a liberação de exemplares da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.



    Espero ter ajudado.

  • Lei complementar de 2011... mais outra pra gente decorar.


ID
906049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O governo de determinado estado da Federação proibiu totalmente, por meio de lei, o cultivo, a manipulação e a industrialização de organismos geneticamente modificados no âmbito estadual. Na exposição de motivo que justificava a proposta, mencionou-se o objetivo de se evitarem riscos possíveis ao meio ambiente, devido à incerteza científica quanto a repercussões decorrentes da inserção ambiental de tais organismos. Após a publicação da lei, foi ajuizada, perante o STF, ADI contra a norma, sob o argumento de que a lei federal que dispõe sobre biossegurança permite, com ressalvas, atividades com organismos geneticamente modificados.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA A 

    LETRA E-  ERRADA -
    A competência legislativa se subdivide em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada.
    Na competência concorrente cabe a União editar normas gerais e aos Estados e ao Distrito Federal suplementá-las, devendo ser compreendidas como as que dizem respeito a interesses gerais independentemente da especificidade a que cheguem. Quanto à competência legislativa dos Municípios inexiste consenso sobre o conceito de "interesse local".
    Nesse diapasão, é preciso destacar que caso duas normas ambientais estejam em conflito prevalecerá a que for mais benéfica em relação à natureza, pois no Direito Ambiental
    vigora o princípio in dubio pro nature.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9811/competencia-legislativa-em-materia-ambiental#ixzz2a3f63nWl
    •  c) O princípio ambiental que embasa especificamente a referida lei é o da prevenção, dada a decisão de se postergar a adoção de organismos geneticamente modificados em face da incerteza quanto aos riscos ambientais dela decorrentes.
    • a assertativa traz o principio da precaucao! 
    • Acredito qua há um erro de direito constitucional, pois a ADI de lei ou ato normativo estadual tem como parâmetro o texto da própria constituição, como se pode arguir inconstitucionalidade no sistema concentrado em face de uma lei federal?
      No meu ponto de vista deveria ser arguido controle de legalidade por meio do sistema difuso.

      por favor, corrigam-me se estiver errado.
    • Complmentando os comentários dos colegas, em relação à assertiva considerada como correta pela banca ("A"), encontrei um precedente do STF nesse sentido, a saber:

      "Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei estadual paranaense de nº 14.162, de 27 de outubro de 2003, que estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos constitucionais: art. 1º; art. 22, incisos I, VII, X e XI; ao art. 24, I e VI; ao art. 25; e ao artigo 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3. Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade no que toca à potencial ofensa à competência privativa da União e das normas constitucionais relativas às matérias de competência legislativa concorrente. 4. Deferida a cautelar". (ADI 3035 MC, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/2003, DJ 12-03-2004).
    • Saudações e paz a todos.

      Devo dizer que não entendo absolutamente nada de Direito Ambiental, estou tentando aprender esta matéria que é completamente diferente dos demais ramos do direito.

      Contudo, apesar do precedente existente e originário do Paraná, também penso que há uma impropriedade técnica no manejo da ADI, uma vez que a contrariedade da norma estadual é com uma lei federal e não à Constituição, sendo, ao nosso sentir, incabível a ADI. 

      Como o colega também comentou, se eu estiver errado me esclareçam por favor. 
    • Gente, a questão é simples de ser resolvida. Com base no precedente do STF citado por Margot acima, verifica-se que não se está discutindo controle de legalidade (incompatibilidade da lei estadual com a federal), mas da invasão da competência da União para fixar normas gerais. Sabe-se, pelo art. 24 da CF/88, que na competência concorrente a União é quem dev fixar as normas gerais, cabendo ao Estados apenas o exercício da competência legislativa suplementar. Assim, como na hipótese já existe Lei Federal estabelecendo os limites para indistrialização de organismos geneticamente modificados, o Estado, ao disciplinar diversamente essa matéria, incorreu en inconstitucionalidade orgânica (invasão da competência legislativa). A propósito, a inconstitucionalidade formal, também chamada "nomodinâmica", decorre de um vício na forma da lei, ou seja, em seu processo de elaboração. O vício formal pode ser (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2008, pág. 129 a 131):

      Orgânico: quando há inobservância da competência legislativa;

      Formal propriamente dito: quando há inobservância do devido processo legal legislativo;

      Por violação a pressuspostos objetivos o ato normativo

    • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 14.861/05, DO ESTADO DO PARANÁ. INFORMAÇÃO QUANTO À PRESENÇA DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS EM ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO E ANIMAL. LEI FEDERAL 11.105/05 E DECRETOS 4.680/03 E 5.591/05. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE PARA DISPOR SOBRE PRODUÇÃO, CONSUMO E PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. ART. 24, V E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS PELA UNIÃO E COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. 1. Preliminar de ofensa reflexa afastada, uma vez que a despeito da constatação, pelo Tribunal, da existência de normas federais tratando da mesma temática, está o exame na ação adstrito à eventual e direta ofensa, pela lei atacada, das regras constitucionais de repartição da competência legislativa. Precedente: ADI 2.535-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 21.11.03. 2. Seja dispondo sobre consumo (CF, art. 24, V), seja sobre proteção e defesa da saúde (CF, art. 24, XII), busca o Diploma estadual impugnado inaugurar regulamentação paralela e explicitamente contraposta à legislação federal vigente. 3. Ocorrência de substituição - e não suplementação - das regras que cuidam das exigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos transgênicos por norma estadual que dispôs sobre o tema de maneira igualmente abrangente. Extrapolação, pelo legislador estadual, da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal. Precedente: ADI 3.035, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14.10.05. 4. Declaração de inconstitucionalidade conseqüencial ou por arrastamento de decreto regulamentar superveniente em razão da relação de dependência entre sua validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da ação. Precedentes: ADI 437-QO, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.02.93 e ADI 173-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 27.04.90. 5. Ação direta cujo pedido formulado se julga procedente.

      (ADI 3645, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2006, DJ 01-09-2006 PP-00016 EMENT VOL-02245-02 PP-00371 RTJ VOL-00199-02 PP-00633 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 75-91)
    • Eu entendi a dúvida dos colegas e também errei por esta interpretação, quanto ao gabarito.

      Contudo a assertiva diz:

      a) O STF deve julgar procedente a ADI porque a lei estadual contraria o que dispõe a lei federal sobre biossegurança.

      A questão induziu ao erro, mas em se tratando de meio ambiente, a competência é concorrente.
       

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

      No âmbito da competência concorrente a União limita-se a estabelecer normas gerais e os Estados a suplementar (CF, art. 24, §§1º e º2). Contudo, o Estado ao exercer esta competência suplementar não pode contrariar as normas gerais, sob pena de incidir em inconstitucionalidade. A afronta é justamente à norma do art. 24, §§1º 2º, da CF.

      A União exerceu sua competência ao estabelecer normas gerais acerca de organismos geneticamente modificados, permitindo o cultivo.

      Lei 11.105 (Lei da Biossegurança)

      Art. 35. Ficam autorizadas a produção e a comercialização de sementes de cultivares de soja geneticamente modificadas tolerantes a glifosato registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.   Art. 36. Fica autorizado o plantio de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato, reservados pelos produtores rurais para uso próprio, na safra 2004/2005, sendo vedada a comercialização da produção como semente.

      O Estado não poderia simplesmente impedir a comercialização, a pretexto de exercer sua competência suplementar. No máximo o Estado poderia criar novos condicionantes para o exercício da atividade, contanto que não contrariassem o que está disposto na lei federal.
    • Para mim, nenhuma é correta. Seria a alternativa "A", mas o parâmetro de análise de constitucionalidade é a CF, não a Lei de Biossegurança. Não se declara inconstitucional, em ADI, uma lei estadual porque ela é contrária a uma lei federal! Os julgamentos do STF sobre o tema de OGM sempre fez referência à competência da União para tratar sobre a matéria - daí a inconstitucionalidade!

    • Tbm errei a questão por pensar dessa forma, Klaus. Mas acredito que a justificativa foi justamente o que explicou o S. Holmes.


    • Deveria ter sido anulada, sim!  


      A alternativa dada como correta, afirma que o STF deve julgar a ADI procedente, pois a lei estadual contraria a lei de biossegurança. Errado!!!!


      O STF deve julgar procedente por ter o Estado invadido a competência da União, e não por que a lei estadual contraria lei federal!! absurdo essa questão.

    • Concordo que a alternativa A não pode ser considerada como correta.

       O examinador ao dizer: O STF deve julgar procedente a ADI porque a lei estadual contraria o que dispõe a lei federal sobre biossegurança.

      Incorre em erro técnico,já que, colocou como parâmetro para a análise de inconstitucionalidade da lei estadual, a Lei de Biossegurança, e não a própria Constituição.

      Ora, ADI é ação de controle de constitucionalidade abstrato,cuja norma de referência é a Constituição Federal, ou a Constituição Estadual quando o controle de constitucionalidade é realizado em sede estadual. Então, como pode a assertiva afirmar que a ADI deve ser jugada procedente porque lei estadual contraria lei federal.

      Impressionante como certas Bancas levam a desaprender...


    • Para mim, a alternativa a está correta. 

      A alternativa não está dizendo que o parâmetro de constitucionalidade usado na ADI foi lei federal. Está dizendo, isso sim, que a ADI deve ser julgada procedente pelo STF porque a lei estadual contraria o que dispõe a lei federal. 

      O parâmetro de controle é o artigo 24 da Constituição, que foi claramente violado quando lei estadual suprimiu totalmente a permissividade concedida pela lei federal. O que o texto da alternativa traz é o elemento material que deixa clara esta violação.

      Bons estudos!


    • Hipótese típica de competência do STF, tendo em vista o disposto no art. 102, inciso III, letra "d" que, não obstante trate do recurso extraordinário e, portanto, seja relativo ao controle difuso de constitucionalidade, demonstra que o conflito entre lei federal e lei estadual é, na verdade, uma questão de repartição de competências entre os entes federativos e, assim, de natureza constitucional.

    • Colegas, acertei por eliminação.

      B - não,concordei com as expressões  ... "Fixar piso mínimo .... Fixar teto máximo de proteção" .. Nunca ouvi isso.

      C - incompatível : prevenção com inceterza (precaução)

      D- incompatível : editar nova LEI ( competência para legislar e concorrente) e não comum.

      Força a todos.

    • EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei estadual paranaense de nº 14.162, de 27 de outubro de 2003, que estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos constitucionais: art. 1º; art. 22, incisos I, VII, X e XI; ao art. 24, I e VI; ao art. 25; e ao artigo 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3. Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade no que toca à potencial ofensa à competência privativa da União e das normas constitucionais relativas às matérias de competência legislativa concorrente. 4. Deferida a cautelar

      (ADI 3035 MC, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/2003, DJ 12-03-2004 PP-00036 EMENT VOL-02143-02 PP-00342)

    • Se é a própria CF que estabelece a competência, a questão está correta.

    • Questão desatualizada.

      É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

      A proteção da fauna é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, VI, da CF/88). A Lei federal nº 11.794/2008 possui uma natureza permissiva, autorizando, a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisas científicas, desde que sejam observadas algumas condições relacionadas aos procedimentos adotados, que visam a evitar e/ou atenuar o sofrimento dos animais.

      Mesmo o que o tema tenha sido tratado de forma mais restrita pela lei estadual, isso não se mostra inconstitucional porque, em princípio, é possível que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.

      STF. Plenário. ADI 5996, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020 (Info 975).

      https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/185e48a43c7f63acf74b1bd58827b510?categoria=9&subcategoria=70&criterio-pesquisa=e

      FONTE: DIZER O DIREITO


    ID
    914446
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A competência para legislar sobre a proteção ao meio ambiente é comum à União, aos estados, ao DF e aos municípios, havendo ações administrativas que competem a cada um desses entes de maneira exclusiva. De acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, compete exclusivamente à União

    Alternativas
    Comentários
    • SMJ, ALT. "E"


      ART. 7, INC. XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

      c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 


      BONS ESTUDOS

    • LETRA A: ERRADA. Art. 7o  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
      LETRA B. ERRADA. 
      Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;
      LETRA C: ERRADA. 
      Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; 
      LETRA D: ERRADA. 
      Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;  LETRA E: CORRETA. Art. 7o  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 
      DECOREBA PURO.  
    • Só para esclarecer o comentário do colega acima quanto ao item D.
      A LC140 não reservou exclusivamente aos municípios, mas sim a todos os entes federativos a competencia para promover e orientar a educação ambiental em todos os niveis de ensino ...
      Esse inciso se repete nos artigos 7º, 8º e 9º. Logo, o item D esta errado pois não é competencia EXCLUSIVA da união, mas também dos estados, municípios e DF (por força do art. 10).

      Veja:
      Art. 7  São ações administrativas da União: 
      XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

      Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:
      XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

      Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:
      XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

      Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o.

      Bons estudos
    •  Somente para fins de complemento, importa lembrar que as terras indígenas são de domínio da União, conforme preceitua o artigo 20, inciso XI da CF. Ademais o artigo 231 da CF atribui à União o dever de proteger essas áreas. Assim, somente poderia ser competência da União, de maneira exclusiva, promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em terras indígenas.
    • Complementando os comentários acima, a questão também poderia ser resolvida por exclusão, considerando que todos as demais alternativas, SMJ, traram de competências concorrentes e que a única opção que trouxe uma assunto exclusivo da União é a que trata do "licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas".

      A princípio pode parecer decoreba, mas a lógica foi pegar o candidato que não estava com o entendimento claro de que questões relativas a direitos indígenas são de competência exclusiva da União, conforme bem explicado nos comentários dos colegas.
    • Nossa! O examinador errou feio nessa questão.


      Ninguém percebeu nada de errado no assertiva da questão???


      "A competência para legislar sobre a proteção ao meio ambiente é comum à União, aos estados, ao DF e aos municípios, (...)"


      Na verdade, a competência PARA LEGISLAR sobre proteção ao meio ambiente É CONCORRENTE:


      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    • Então, ERRADO no enunciado !!!! 


      kkkkkkkk... 
    • Theo e outro colega, acho que quem errou foram vocês, por não terem lido a LCP 140...

    • Art. 7o , XIV, c, da LC 140/11. São ações administrativas da União:

      (...)

      XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

      (...)

      c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 


    • o examinador pode! joga os 4 entes tranquilo. Vai a gente rs...

    • Na questão aparece competencias comuns aos entes federados. Porém a unica que e da União exclusivamente e E

    • Essa nem precisava ter lido a LC 140 de 2011. As terras indígenas são de propriedade da União, assim não tem lógica pensar que os Estados e Municípios iriam poder meter o bedelho nelas.

    • Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente;
      Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum;

    • O que é um paradoxo...

      Já que não deveria haver empreendimentos em terras indígenas.

      Mas enfim...

      Abraços.

    • Letra "E": RES. 237/CONAMA. 

      Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

      I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    • Art. 7o  São ações administrativas da União: 

      XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

      a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

      b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

      c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

      d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

      e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

      f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999

      g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); ou 

      h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; 

      XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

      a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

      b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

      c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

      d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

      e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

      f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999

      g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); ou 

      h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; 

    • Bom comentário, Theo Eduardo da Costa. Eu ia comentar exatamente isso. A competência para LEGISLAR em matéria de proteção ao meio ambiente é CONCORRENTE. A competência comum são para as ações administrativas, correto? Agora, esse erro do CESPE em uma prova para juiz federal é de lascar. E o cespe já cobrou esse mesmo conhecimento em outra questão, que não tenho aqui agora.


    ID
    914449
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Sabendo que, segundo a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, de qualquer forma, de causar degradação ambiental, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Errada. A atuação supletiva do IBAMA, apesar de a lei não indicar os seus parâmetros, deverá ocorrer, principalmente, em duas situações: se o órgão estadual ambiental for inepto ou se o órgão permanecer inerte ou omisso.

      B)Errada. A licença ambiental, mesmo antes do vencimento de seu prazo de validade, pode ser suspensa ou cancelada diante de hipóteses específicas, tais: interesse público ou ilegalidade supervenientes, ou mesmo quando o particular descumpre os requisitos que foram estipulados para a concessão.

      C)Errada. Art 14
      § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

      D) Correta. É importante observar que o Estudo de Impacto Ambiental, ao contrário do que muitos pensam, não é uma fase do licenciamento ambiental, mas um instrumento autônomo de preservação do meio ambiente, com características e finalidades próprias. O EIA deve sempre anteceder o processo de licenciamento ambiental, mas isso não quer dizer também não possa ser utilizado entre uma etapa e outra do licenciamento. 

      E) Errada. As características da licença administrativa – mormente a sua natureza de ato vinculado e definitivo – não são compatíveis com a licença ambiental. Vejamos os motivos:

      A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, ao dispor sobre os instrumentos da política nacional do meio ambiente, estabelece em seu art. 9º, inciso IV:

      Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

      (...)

      IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      O dispositivo transcrito é claro ao afirmar que o licenciamento ambiental é passível de revisão, ou seja, pode ser revisto mesmo após a concessão da licença



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/24149/licenciamento-ambiental-o-cancelamento-da-licenca-e-o-direito-a-indenizacao#ixzz2R2g6HwOY

    • Letra A:

      Compete à União

      XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

      a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

      b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

      c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

      d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

      e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

      f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999

      g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

      h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;

      Compete aos Estados:

      XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o

      XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

      Compete aos Municípios:

      XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

      a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

      b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 



      Portanto, a depender da natureza do licenciamento, este cabe à União, Estado ou Município e não, em regra, ao órgão estadual.

    • A) Art. 15. LC 140/2011 (Paisagens Naturais Notáveis) Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

      I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

       

      TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 14345520034014300 TO 0001434-55.2003.4.01.4300 (TRF-1) 2. Não obstante a possibilidade de atuação supletiva do IBAMA, é certo que o ordenamento jurídico não estabeleceu parâmetros para tal, devendo ocorrer, por ser mais condizente com a lógica e coerência, quando o órgão estadual foi inepto ou permanecer inerte ou omisso, o que não restou configurado nos autos.

       

       

      B) TJ-RJ - APELACAO APL 01508344220028190001 RJ 0150834-42.2002.8.19.0001 (TJ-RJ) (...) a licença ambiental, apesar de ter prazo de validade estipulado, está sujeita à revisão, podendo ser suspensa ou cancelada em caso de interesse público ou ilegalidade superveniente, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade do ato administrativo, nem tampouco em direito à indenização em decorrência de sua revogação.

       

       

      D) Art 9º Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

      III - a avaliação de impactos ambientais;

      IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

       

      O licenciamento ambiental, conforme definido na Lei Complementar 140/2011, não abrange o estudo de impacto ambiental. Os dois instrumentos administrativos ambientais são autônomos, embora entrelaçados, como mostra a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que os coloca, no mesmo art. 9º, mas em incisos diferentes (incisos III e IV). (http://www.tex.pro.br/home/artigos/303-artigos-mar-2015/6936-o-licenciamento-ambiental-simplificado-como-instrumento-de-desenvolvimento-sustentavel-as-futuras-geracoes)

       

       

      E) No ensinamento de FIORILLO (2011, p. 213): A licença é espécie de ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. O licenciamento ambiental, por sua vez, é o complexo de etapas que compõe o procedimento administrativo, o qual objetiva a concessão de licença ambiental. Dessa forma, não é possível identificar isoladamente a licença ambiental, porquanto esta é uma das fases do procedimento.

       

      A licença ambiental não possui o mesmo caráter de ato vinculado que a licença administrativa. Existe uma maior incidência da discricionariedade no licenciamento ambiental, o que permite sua reversibilidade, e o difere fortemente do supracitado ato administrativo. (https://santosnetoluiz.jusbrasil.com.br/artigos/122163456/licenciamento-ambiental-e-o-controle-jurisdicional)

       

       

    • Não confundir AIA, instrumento da PNMA, com EIA, são coisas distintas. O licenciamento é autonomo em relação ao EIA pois este somente será exigido em casos de significativa degradação ambiental, diferente daquele que é exigido praticamente que para todas as atividade econômicas existentes. Resumindo; há licenciamento sem EIA, mas não há EIA sem licenciamento.

    • Complementando os comentários sobre a alternativa D, vale salientar que "o EIA não vincula a decisão do órgão ambiental competente, ou seja, o órgão ambiental não fica obrigado a acatar as conclusões do EIA. O Estudo de Impacto Ambiental exerce a relevante função de subsidiar o procedimento de licenciamento ambiental de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente" (Manual de Direito Ambiental, Romeu Thomé, 2019. P. 307)

    • , enquanto a licença administrativa se incorpora ao patrimônio jurídico do outorgado, no Direito Ambiental não é assim, pois mesmo no prazo de validade a licença ambiental pode ser SUSPENSA, ALTERADA ou, nos casos mais graves e em que não haja alternativa, ela pode ser CANCELADA, na hipótese de graves e supervenientes riscos ao meio ambiente e à saúde pública

      A licença é considerada rebus sic stantibus. Vejamos as principais hipóteses de revisibilidade da licença ambiental:

      Suspensão

      Estabelece uma espécie de sustação ou de sobrestamento de atividade até que ocorra a adequação à legislação ambiental ou às condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental.

      A Suspensão é hipótese de retirada temporária.

      A Anulação, Cassação e Revogação são hipóteses de retirada definitiva.

                 Anulação        

      Ocorre nos casos de omissão ou falsa descrição de informações relevantes que servirem para fundamentar a expedição da licença. Assim, pode-se dizer que se trata de irregularidade na concessão da licença, que desconsiderou os preceitos legais.

      Cassação

      Trata-se de irregularidade posterior à concessão da licença ambiental, em razão do pelo descumprimento das condicionantes ou da legislação ambiental

      Revogação

      Superveniência de graves riscos para o meio ambiente e para a saúde pública.

    • Letra B. ERRADA. Resolução 237/97 CONAMA Art. 19. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

      I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

      II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;

      III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

    • Prova pra Juiz pegando fundamentação do JusBrasil, meu deus. Fontes do direito: JusBrasil.com.br


    ID
    914587
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Lei Complementar n. 140 de 2011 fixou normas para a cooperação entre os entes da federação nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas ao meio ambiente. Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 7o  São ações administrativas da União: 
      XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos; 

      Assertiva D
    • Complementando a resposta.

      a) Compete à União aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em Áreas de Preservação Ambientais - APAs. - ERRADO

      Art. 7o  São ações administrativas da União:
      XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 
      a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e 

      b) Compete aos Estados e ao Distrito Federal controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas. - ERRADO.

      Art. 7o  São ações administrativas da União:
      XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas; 

      c) Compete aos municípios gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais. - ERRADO.

      Art. 7o  São ações administrativas da União:
      XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais; 

      d) Compete à União aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos. - CORRETO.

      Art. 7o  São ações administrativas da União:
      XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos; 
    • Comentários:a ainda recente Lei Complementar 140/2011, que cumpriu a tarefa constitucional de definir os limites da competência compartilhada no que toca ao Direito Ambiental, trouxe várias regras simples que evitam a sobreposição de funções e até mesmo o chamado “bi-licenciamento”. Daí sua importância, sendo certo que esta lei será cada vez mais cobrada em provas. Vejamos as alternativas em cotejo com os dispositivos, todos da LC 140/11:
      -        Alternativa A:errada, porque assim prescreve o art. 7º: “São ações administrativas da União: XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs. Como se vê, as APAs são uma exceção ao que pode ser determinado pela União em termos de manejo e supressão, o mesmo valendo para estados e municípios. É que as APAs possuem uma complexa disciplina própria, dada pelo parágrafo único do art. 12 da LC 140.
      -        Alternativa B:errada, pois naturalmente o que se refere à entrada de espécies exóticas só pode ser uniformemente controlado pela União, na forma do que prevê o art. 7º, XVII da LC 140.
      -        Alternativa C:errada, pois tal gestão também só pode ser dada pela união, como determina o inciso XXIII do art, 7º da LC 140: “São ações administrativas da União:  XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais”.
      -        Alternativa D: correta, como já ficou visto na alternativa C, segundo o seguinte dispositivo: "São ações administrativas da União: XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas."

    ID
    925090
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
    ABAIXO E ASSINALE
    “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

    Segundo a Lei Complementar 140/2011, o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão errada.
      Art. 14, § 3o, LC 140/2011: O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.
    • COMPETÊNCIA SUPLETIVA - PARA SABER MAIS...

      Art. 15 da LC 140.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

      I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

      II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

      III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 


    • Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

      § 1o  As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos. 


      § 2o  As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitas pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor. 

      § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.


    ID
    925093
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
    ABAIXO E ASSINALE
    “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

    De acordo com a Lei Complementar 140/2011, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta.
      Art. 14, § 4o, LC 140/2011: A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
    • GABARITO: CORRETA

      Revisando...

      Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.

      §1 As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.

      §2 As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitos pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor.

      §3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

      §4 A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


    ID
    925096
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
    ABAIXO E ASSINALE
    “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

    Nos termos da Lei Complementar 140/2011, compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta.
      LC 140/2011:

      Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

    • Não concordo, embora a literalidade do caput.

      Entendo que só estaria certo se colocasse algo como "como regra geral", etc, pois há um parágrafo que excepciona a regra.

      § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

    • Está correta a resposta: a assertiva não afirma que "só ou apenas" ao licenciador ou autorizador compete...


    ID
    926359
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    São ações administrativas da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Correta: Letra A

      Justificativa

      Lei Complementar 140, de 8 de Dezembro de 2011, Capítulo III, art.7, inciso XIV, alínea d.

      CAPÍTULO III
      DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO
      Art. 7o São ações administrativas da União:
      XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
      d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

      As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

      b. O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um município é de competência do órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal. (Resolução CONAMA 237, art.5, inciso I);

      c. O fato do empreendimento e atividade ser grande impacto ambiental, por si só, não quer dizer que o licenciamento estará sob competência da União. Para sabermos em que esfera de governo ocorrerá o licenciamento é necessário analisar a abrangência do impacto (local, regional, etc.) e a tipologia do empreendimento considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Entretanto, vale ressaltar que, a licença para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental dependerá de EIA/RIMA, ao qual se dará publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber;

      d. Analisando o art.5 da Resolução CONAMA 237 podemos concluir que o que define a competência para atuação do órgão licenciador ambiental não é a natureza do domínio, mas sim a natureza do impacto. Neste caso, o fato do rio ser de domínio federal não quer dizer que necessariamente o licenciamento estará sob a competência do IBAMA. Ex: Se o impacto ambiental for em âmbito regional (mais de um Estado) o IBAMA licenciará, porém se o impacto ambiental compreender dois ou mais municípios do mesmo Estado, a competência será do órgão ambiental estadual, mesmo que o rio seja de domínio federal.

      e. É competência da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas. No caso das terras quilombolas, a esfera em que ocorrerá o licenciamento estará condicionada a natureza do impacto. Quando se tratar de licenciamento ambiental federal (IBAMA), deve-se atentar para a Portaria Interministerial 419, de 26 de outubro de 2011 (Esta Portaria regulamenta a atuação da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, da Fundação Cultural Palmares-FCP, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN e do Ministério da Saúde, incumbidos da elaboração de parecer em processo de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA).

    • O licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em APAs passou a ter regramento próprio, não se aplicando o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação para a definição de competência, conforme art. 12 da Lei Complementar. Deverão, no caso, serem observados os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7º, no inciso XIV do art. 8º e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9º para fins da delimitação da competência, já tratados anteriormente.

      Desse modo, a competência do ente que irá proceder ao licenciamento ambiental em área de Área de Proteção Ambiental (APA) será definida, em regra, pelo grau de impacto da atividade, independentemente se a APA é federal, estadual ou municipal.

      Entretanto, para as demais categorias de Unidades de Conservação, entende-se que o ente federativo responsável pela criação da respectiva UC, a princípio, ficará também responsável pelo licenciamento ambiental da atividade ou do empreendimento a ser instalado.

    • Obrigado Miler pela resposta tão bem elaborada. Quase não estudo essa matéria e iluminou bastante a questão!!

    • miller brilhou, agora o professor.....muito fraco.

    • LC do Licenciamento Ambiental:

      Art. 7 São ações administrativas da União: 

      I - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente; 

      II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

      III - promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional; 

      IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

      V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente; 

      VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; 

      VII - promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras; 

      VIII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

      IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; 

      X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; 

      XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; 

      XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

      XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União; 

      XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

      a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

      b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

      c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

      d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

      e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 


    ID
    936433
    Banca
    OFFICIUM
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Constituição Federal considera o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Sobre a competência de o Poder Público preservá-lo e defendê-lo, considere as assertivas abaixo.

    I - A competência executiva é comum aos três níveis de Governo.

    II - A competência legislativa é privativa da União.

    III - Aos Estados cabe suplementar a legislação federal.

    Quais são corretas?

    Alternativas
    Comentários
    • Item I Correta.Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
      VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
      Esta é a competência material ou administrativa que possui natureza executiva, não autorizando, portanto, nenhuma atividade. Logo, corresponde à implementação das diretrizes, políticas e preceitos concernentes à temática ambiental.  Item II Errada. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

      Item III Correta. Art. 24 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    • Julguemos as afirmativas:  

      I- Certo: base normativa expressa no art. 23, VI e VII, CF/88, que estabelece a competência concorrente da União, dos estados-membros, do DF e dos municípios.  

      II- Errado: cuida-se de competência legislativa concorrente, conforme art. 24, VI, CF/88.  

      III- Certo: no âmbito das competências legislativas concorrentes, nossa Lei Maior estabelece que a União deve fixar normas gerais, ao passo que aos estados cabe suplementar tais diretrizes gerais, como se extrai dos §§ 1º e 2º do citado art. 24.  

      Com isso, a única opção correta encontra-se na letra "d".  



      Resposta: D

    ID
    940270
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBAMA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens seguintes.

    A repartição constitucional das competências ambientais privilegia a observância das peculiaridades regionais e locais; logo, a uniformidade da política ambiental é inadequada no Brasil, devido à grande diversidade paisagística e cultural.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão versa sobre conteúdo da LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011: Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:  IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 
      Gabarito: Incorreta
    • Caí igual patinho nessa...
    • Vale ressaltar, ainda, que o critério utilizado na repartição das competências ambientais é o da predominância do interesse. E não as peculiaridades regionais e locais, como determina a questão.

    • KKKKKKKKKKKKK......o examinador foi maldoso nessa questão.

    • Pensei nos exemplos de Reserva legal, que tem porcentagens maiores de acordo com a região, mas pensei errado. GABARITO - ERRADO

    • Questão :

       

      Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue : 
       

      A repartição constitucional das competências ambientais privilegia a observância das peculiaridades regionais e locais; logo, a uniformidade da política ambiental é inadequada no Brasil, devido à : grande diversidade paisagística e cultural. 

       

      GABARITO :

       

      ERRADO.

       

      ARGUMENTAÇÃO :

       

      A repartição constitucional das competências ambientais privilegia a observância das peculiaridades regionais e locais; logo, a uniformidade ( regularidade no modo de agir )da política ambiental é : adequada no Brasil .

       

      PALAVRAS CHAVES  :

       

      DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 

       

    • Respondi essa questão com base na severidade do caput art .225 da CF. A questão elucidada apesar das " PECULIARIDADES REGIONAIS E LOCAIS" trata-se de uma politica ambiental que deve ser comunada a nível nacional. O pronome indefinido "TODOS" do mencionado artigo, entendo que abrange política uniforme voltada ao meio ambiente.

    • QUE REPOLHO DE QUESTÃO

    • De acordo com a LC 140/2011, art. 3°, inciso IV, um dos objetivos fundamentais dos entes federativos no exercício da competência comum é garantir a uniformidade da política ambiental para todo o país, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

    • De acordo com a LC 140/2011, art. 3°, inciso IV, um dos objetivos fundamentais dos entes federativos no exercício da competência comum é garantir a uniformidade da política ambiental para todo o país, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

    • ERRADA

      A questão está certa somente na primeira parte "A repartição constitucional das competências ambientais privilegia a observância das peculiaridades regionais e locais"

      LC 140 trata da cooperação entre os entes da federação

      leia artigo 1º

    • LC 140/2011

      Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

      IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 

    • Eu acertei a questão porquê eu li a parte ... política ambiental inadequada no Brasil, ... Primeiramente pensei: "se tem uma política ambiental no Brasil ela deve ser adequada para todos os cantos do país, logo não pode ser inadequada pois se fosse não haveria a busca da eficiência, prevista na CF-88." Se eu tiver pensado besteira, por favo, me orientem.

    • esse tipo de questao deveria ser proibido. Sei tudo sobre essa lei, porem por uma maldade errei

    • Na prova de magistratura não cai uma questão nesse nível! Deus é mais.


    ID
    943768
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-PB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Compete ao Estado legislar

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;



      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • A fundamentação correta:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    • Atentar para o fato de que Município não dispõe de competência CONCORRENTE! 

    • O STF ENTENDE QUE O MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, MAS TEM A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, PREVISTA NO ART. 30 DA CF. ASSIM, PODERÁ SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO DA UNIÃO E DOS ESTADOS, NO CASO DE INTERESSE LOCAL.

    • Lembrando ainda que a competência administrativa comum encartada no artigo 23, VI da CRFB/88 é comum no que diz respeito a proteção do meio ambiente e combate a poluição em todas suas formas. 

      • . é competência COMum COMBATER a poluição

      • .é competência CONcorrente o CONTROLE da poluição

    ID
    943774
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-PB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Uma lei municipal que trata de coleta seletiva de resíduos sólidos será

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E

      Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assuntos de interesse local;



      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Coleta seletiva de resíduos sólidos é assunto de interesse dos munícipios... portanto lei municipal que trata do assunto será constitucional como versa o dispositivo supracitado pelo colega.

      Fé em Deus e em vc! A dificuldade é pra todos e a aprendizagem é pra quem busca a superação.
       

    • GABARITO: E

      Uma lei municipal que trata de coleta seletiva de resíduos sólidos será constitucional, por versar sobre assunto de interesse local.

      "O artigo 9º, parágrafo 2º, da PNRS determina que as políticas de resíduos sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto na Lei Federal. A Lei também delimitou mais a forma de exercício da competência comum da União, Estados e Municípios na execução da PNRS. 
      Nos termos do artigo 10, a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da responsabilidade do gerador e das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Aos Estados incumbe I — promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista para ser promulgada no parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição Federal; e II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitos a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama".


      Extraído de <http://www.conjur.com.br/2010-ago-19/politica-nacional-residuos-solidos-marco-regulatorio-abrangente>

      Fé em Deus e Foco no objetivo!
      Vá de bíblia e Vade Mecum! 
      =p

    • GABARITO LETRA E - CORRETA

      Lei 12.305/2010. Art. 9.  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  

      § 1 Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

      § 2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1 deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. 

      Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 

      Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 

      XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 

      Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão  integrada de resíduos sólidos: 

      II - estabelecer sistema de coleta seletiva;


    ID
    966934
    Banca
    UEPA
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta sobre sistema jurídico de proteção ambiental brasileiro.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA - 
      Artigo 6º da Lei 6938/81 - 
      "Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 

      Portanto, não é exclusivamente como diz a questão. 

      b) ERRADA - 
      Artigo 24, §3º da CF - 
      "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". 

      c) CORRETA - 
      Artigo 9º, inciso III, da Lei 6938/81 - 
      "São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento (...)". 

      Artigo 225, §1º, inciso IV, da CF - 
      "... incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". 

      d) ERRADA - 
      Artigo 16, §1º, incisos II e IV, da Lei 11.284/06  -
      É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
      II - Acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; 
      IV - exploração dos recursos minerais; 
      (...)

      e) ERRADA - 
      Artigo 14, inciso III, da Lei 9985/00 - 
      A Floresta Nacional é uma unidade de conservação de Uso Sustentável



       
    • a) Integram o SISNAMA os órgãos e entidades da união, estados,DF,territórios e municípios, bem como as fundações públicas de preservação do meio ambiente.

      Os estados terão competência plena, na ausência de normas gerais que deveriam ser editadas pela União em matéria ambiental, que venham ao encontro das suas peculiaridades.

      c) CORRETA ( Art 225,§1º, IV CF/88)

      d)

    • verdade seja dita.... errei umas 5 questões parecidas com essa.... só consegui entender depois de uma explicação de um rapaz chamado Klaus aqui mesmo do qconcursos

    • Tenho objeção à resposta considerada certa, eis que não há a expressão de significativa degradação ambiental na definição de licenciamento ambiental:

      Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011).

      A significativa degradação se aplica para a exigência do EIA/Rima.

      Considerando-se a assertiva "c"como correta, então não se exigiria  quando o dano potencial não fosse significativo. Errado, pois exige-se licenciamento ambiental mesmo que não seja significativo.

    • ALTERNATIVA E - INCORRETA

      Para não confundir. Só não consegui elaborar um macete ainda: 

       

      Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Estação Ecológica;

      II - Reserva Biológica;

      III - Parque Nacional;

      IV - Monumento Natural;

      V - Refúgio de Vida Silvestre.

       

      Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Área de Proteção Ambiental;

      II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

      III - Floresta Nacional;

      IV - Reserva Extrativista;

      V - Reserva de Fauna;

      VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

      VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

       

       

       

       

    •  a)O Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA é composto exclusivamente de órgãos da União, dos Estados e do Distrito Federal, com capacidade para licenciar e fiscalizar as atividades poluidoras. 

       

      ERRADA: art. 6º da LEI Nº 6.938/81- Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

       

       b) A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente. Nesta técnica de repartição concorrente a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; e inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

       

      ERRADA: art. 24, § 3º da CF -  Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

       

       c) O licenciamento ambiental é um instrumento da política nacional de meio ambiente e compete ao poder público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.  CORRETA

       

       d) A concessão Florestal, conforme a Lei 11.284/06, pode incluir a outorga do direito de acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções e a exploração dos recursos minerais. 

       

      ERRADA: Art. 14, § 1o, II -  É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:  acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

       

       e) O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei 9985/2000, estabelece as Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral. A Floresta Nacional é uma unidade de conservação de proteção integral.

       

      ERRADA: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Área de Proteção Ambiental;

      II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

      III - Floresta Nacional;

      IV - Reserva Extrativista;

      V - Reserva de Fauna;

      VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

      VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    • Regra para lembrar

      Floresta é muito grande, sendo difícil dar proteção integral;

      Já o Parque, por ser menor, é de proteção integral.

      Abraços.

    • Reserva, Área e Floresta - UC's de uso sustentáveis.

      O resto: proteção integral

      Exeção: Reserva Biológica, que é uma UC de proteção Integral. 

      *Retirei de algum comentário que vi noutra questão aqui no QC. :P

    • Sobre a alternativa E

      Minemônico para decorar as unidades de proteção integral

      A LÓGICA DE UM PARQUE MONUMENTAL É SER UM REFÚGIO

      LÓGICA = Estações Ecológicas

      PARQUE= Parque Nacional

      MONUMENTAL = Monumentos Naturais

      REFÚGIO = Refúgio da Vida Silvestre

      Adendos

      Vale ressaltar que apenas nas Unidades de Refúgio da Vida Silvestre e nos Monumentos Naturais é permitido criar animais domésticos e apenas nessas duas teremos áreas públicas ou privadas.

    • LUCIO WEBER SE TE ENCONTRAR NO AEROPORTO INDO FAZER UM DELTA EU QUERO AUTÓGRAFO E FOTO.


    ID
    978892
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CPRM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considerando os princípios de proteção ambiental e a distribuição de competências entre os entes federativos relativamente ao meio ambiente, julgue os itens a seguir.

    A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente pertence, de forma concorrente, a todos os entes federativos, cabendo privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Cabe ressaltar que a questão, a meu ver, possui dois erros:
      o primeiro é afirmar que a competência para legislar é concorrente a todos os entes federativos, ou seja, incluiu os municípios, o que é errado de acordo com o art. 24 da CF.
      O outro erro o colega de cima já expicou.
    • QUANTO AO COMENTÁRIO DE QUE O MUNICÍPIO NUNCA TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

      Igualmente, pode-se verificar, a partir do inciso II, a possibilidade de o Município suplementar, no que couber, a legislação federal e estadual (competência concorrente implícita).

      Art. 30. Compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assuntos de interesse local;

      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    • Concordo com Crislay. Já vi algumas justificativas de questões atribuindo competência concorrente ao município fundamentando exatamente nessa ideia de competência implícita local e suplementar, inclusive no caso mencionado por Camila, envolvendo direito financeiro. Portanto, é possível sim que o Município possua competência concorrente. 

    • Esse tipo de questão que trata de competência legislativa é muito perigosa... Já peguei "N" questões que reconhecem que o município possui competência legislativa concorrente, sobretudo com base no inciso II, do art. 30, da CR/88, e sobre matéria ambiental. E aliás, no meu modesto entender, a competência concorrente também abrange os municipios... Assim como os Estados, os Municípios poderão legislar concorrentemente com a União e Estados, suplementando a norma geral... E sobre assuntos de interesse local terão competência legislativa plena...

      Ter muito cuidado neste tipo de questão..


      Bons estudos..

    • Quando falar em Competência Legislativa Concorrente do art. 24, CF: Não tem Município!!!!!!!!!!!!!!!!! O que não exclui a competência suplementar deste.

    • CF/ Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (rol TAXATIVO/ Competência Legislativa - FORMAL) 

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

      XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

      -> Os incisos relacionados ao Meio ambiente, acredito que o erro esteja aqui, já que a questão menciona: "responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

      Em outras questões do CESPE, a banca já indicou que adota o entendimento do Município também legislar "concorrentemente" sobre proteção ao meio ambiente, mesmo não estando no rol de competência do art. respectivo da CF, argumentando a competência supletiva para tanto.

    • A competência concorrente é realmente legislativa. A comum é administrativa. A questão está duplamente errada. Primeiro porque a competência concorrente exclui o Município (art. 24, caput, CF), estando o erro em "todos os entes federativos", embora seja atribuída aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF). Segundo, a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e aos bens citados na questão não é privativa da União, mas sim concorrente, nos termos do art. 24, VIII, CF.

    • Erros da questão: 1.º responsabilidade por dano não é competência privativa da união como afirmou a questão, mas sim competência concorrente, artigo 24, inciso VIII da CF. 2.º há muita confusão até mesmo entre a doutrina quanto ao fato do município ter ou não competência concorrente. Gravem isto. Prevalesse o seguinte entendimento: Os município NÃO possuem competência concorrente com os outros entes. Ele possui competência suplementar o que é totalmente diferente. Assim, na ausência de uma lei que trate de alguma matéria ambiental de forma geral, os estados poderão criar essa lei enquanto a união não editá-la. Poderão também os estados, caso a união já trate da matéria de forma geral, suplementar tal matéria. Já os município não poderão "criar" uma lei GERAL que trate de determinada matéria ambiental, caso inexista essa lei, pois, não lhe cabe exercer a competência concorrente. Não obstante, caso já exista essa norma geral sobre direito ambiental, o município poderá SUPLEMENTAR esse lei, se acaso a matéria versar sobre interesse local. Ou seja, não tem competencia concorrente, mais possui a suplementar. 

    • Identifiquei 2 erros:

      1. O município NÁO está inserido na competência legislativa concorrente prevista no art. 24, da CF;

      2. No âmbito da competência concorrente, a União legisla sobre normas gerais e não há que se falar em competência privativa.

      Deus nos abençoe!

    • Município tem competencia suplementar, sendo que deve respeitar o seguinte:

      5. Sob a perspectiva estritamente jurídica, é interessante observar o ensinamento do eminente doutrinador Hely Lopes Meireles, segundo o qual “se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância." (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1996. p. 121.) 6. Função precípua do município, que é atender diretamente o cidadão. Destarte, não é permitida uma interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, na qual não se reconheça o interesse do município em fazer com que sua população goze de um meio ambiente equilibrado. 7. Entretanto, impossível identificar interesse local que fundamente a permanência da vigência da lei municipal, pois ambos os diplomas legislativos têm o fito de resolver a mesma necessidade social, que é a manutenção de um meio ambiente equilibrado no que tange especificamente a queima da cana-de-açúcar. 8. Distinção entre a proibição contida na norma questionada e a eliminação progressiva disciplina na legislação estadual, que gera efeitos totalmente diversos e, caso se opte pela sua constitucionalidade, acarretará esvaziamento do comando normativo de quem é competente para regular o assunto, levando ao completo descumprimento do dever deste Supremo Tribunal Federal de guardar a imperatividade da Constituição. 9. Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.952, de 20 de dezembro de 1995, do Município de Paulínia.

      (RE 586224, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015)

       

       

    • Como a pessoa vai errar tendo 2 erros na questao um ainda pode acontecer um acidente kkk mas 2...

    ID
    983743
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBAMA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A respeito das ações administrativas decorrentes do exercício da competência no combate à poluição, na proteção do meio ambiente e na preservação das florestas e paisagens naturais notáveis, julgue os itens a seguir.


    As normas para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, concernentes às referidas competências constitucionais, serão disciplinadas em lei complementar a ser editada.

    Alternativas
    Comentários
    • De fato, a cooperação entre os entes federados no que tange  às competências concorrentes será estabelecida por lei complementar. No entando, no que se refera às competências ambientais já há Lei Complementar disciplinando a matéria, ao contrário do que afirma a questão, em sua parte final ("LC a ser editada"). 

      Trata-se da LC 140/2011 que "Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora"
    • Questão mal formulada. Afinal, conforme a CF, em seu artigo 23:

      Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

      A previsão constitucional é que sim, tais normais serão disciplinadas em Lei Complementar. 

      Mas o avaliador optou por considerar a questão como erro devido ao verbo no futuro, já que a LC 140 já existe. 

      Atitude equivocada, haja vista o texto ser bem similar àquele da CF.

    • Rafael,

      Não acho que tenha sido mal formulada. O examinador queria apenas saber se o candidato tinha ciência de que já existia LC sobre o assunto.

    • Mau gosto assombroso do CESPE nessa questão. 


    • Questão ok! Errada, posto que a referida lei complementar já foi editada, trata-se da Lei Complementar 140.

    • sinceramente, questão passível de anulação.

    • Esse tipo de questão "repolho, laranjada" só podia ser do IBAMA. Aff


    • A prova é de 2013, a LC de 2011, logo a questão está errada por mencionar "a ser editada", a lei JÁ FOI EDITADA!

    • As normas para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, concernentes às referidas competências constitucionais, serão disciplinadas em lei complementar a ser editada.

      A lei já existe. É a LC 140/11.

      Gabarito: Errado.

    • quem formulou essa questão tava desgostoso da vida...

    • Essencial lembrar que a lei foi feita em 2011 kkk
    • Não mede conhecimento. Absurdo. Quem sabe, erra.

    • Acertei pelo motivo errado. Imaginei que falar que seria Lei Complementar gerou limitação, tendo em vista que poderia ser regulamento. Não pode ser Decreto?


    ID
    987358
    Banca
    UEPA
    Órgão
    SEAD-PA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Julgue as afirmativas que seguem:

    I. A água é um bem de domínio público, dividindo-se em águas de domínio da União e domínio dos Estados. As águas de domínio da União foram definidas como aquelas que banham mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, conforme previsão constitucional.

    II. As águas de domínio dos Estados são aquelas que tenham sua nascente e foz dentro de um mesmo Estado, porém as águas subterrâneas são todas de domínio da União.

    III. A competência para legislar sobre água foi atribuída exclusivamente à União, bem como para definir critérios de outorga de direitos de uso das águas.

    IV. A Política Nacional de Recursos Hídricos tem como um de seus fundamentos a água como um bem de domínio público, dotado de valor econômico, podendo, o Poder Público Federal e Estadual, vender águas através da cobrança quanto ao seu uso.

    Das afirmativas acima estão corretas:

    Alternativas
    Comentários
    • I)  - CORRETA
       LEI Nº 9.433/1997: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
              I - a água é um bem de domínio público;”

      CRFB: “Art. 20. São bens da União:
      III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;”

      II) ERRADA 
      CRFB: “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
      I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;”

      III) ERRADA, Trata-se de competência privativa
      CRFB: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

      IV) CORRETA
      LEI Nº 9.433/1997 : "Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
       I - a água é um bem de domínio público;
      II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;" e;
      "  Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
      I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;"
    • água é inalienável, não pode ser vendida, a cobrança é pelo uso.
    • "Vender águas"... hum, ficou estranho

    • esse gabarito ta estranho!

    • A questão da "venda" da água está errado que, como o colega disse, paga-se pelo uso (princípio do usuário-pagador), mas ela não é mercadoria (não pode ser cobrado ICMS), o valor que é cobrado na taxa de esgoto, por exemplo, é apenas para controlar o uso (bem limitado) e para despoluir a água.

    • Para mim o gabarito que aparece é a C, mas no item III, legislar não seria privativo ao invés de exclusivo?

      Alguém poderia ajudar? Obrigada.

    • Não concordo que a assertiva "III" esteja correta.

      III. A competência para legislar sobre água foi atribuída exclusivamente à União, bem como para definir critérios de outorga de direitos de uso das águas.

      A competência para legislar sobre águas não é exclusividade da União, mas cabe PRIVATIVAMENTE à ela.

      " Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

      A questão está afirmando que SOMENTE a União poderia legislar sobre o tema, mas o parágrafo único do artigo 22 da CF traz a possibilidade de lei autorizar aos ESTADOS legislarem sobre temática específica de seus territórios.

      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    ID
    994678
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Sobre a distribuição de competências em matéria de meio ambiente, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 21 CF. Compete à União:

      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • CRFB: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"
    • Conforme Constituição Federal

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


      A competência legislativa não abrange os Municípios

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    • Art. 21. Compete à União:

      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

      Art. 30. Compete aos Municípios:

      VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    • A alternativa incorreta é a letra C, pois de acordo com o art. 21 da Constituição Federal compete à União:

      (...)

      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;


    ID
    995983
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra da lei, alternativa correta "D".
      LC 140, Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    • Letra A: incorreta

      A região da Amazônia Legal é unidade administrativa estabelecida para facilitar a gestão e aplicação de subsídios destinados ao seu desenvolvimento. Nela podem ser criadas unidades de conservação pelo Poder Público das 3 esferas. A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação não limita tal criação apenas à União. Por sua vez, a LC 140/2011, também não fala da criação de unidades de conservação, e sim da cooperação entre os entes federados nas ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. 
      Letra B: incorreta

      Proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas é competência comum da União, Estados, DF e Municípios (Art. 23, VI, CF)

      E nessa linha, vem a LC 140/ 2011 no seu § 3º, do art. 17 informar: 

      Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      [...]

      § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 


      Letra C: incorreta

      A delegação é um dos instrumentos de cooperação institucional considerados pela LC 140/2011:

      Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

      [...]

      V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

      VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. 


      Letra D: corretaItem fundamentado pelo colega Eduardo D.
    • É correto falar em delegação de atribuições e execução, mas delegação de competências?

    • RESPOSTA D

      ·      3,0# I. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas na Lei Complementar 140. *** II. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, , desde que respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental e XXX. *** Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. *** De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, o licenciamento ambiental dá-se em um só nível de competência, sob a responsabilidade de um único ente político, sem prejuízo de que outros entes federativos eventualmente interessados se manifestem, sem força vinculante.

      #IBAMA


    ID
    1037449
    Banca
    TRF - 3ª REGIÃO
    Órgão
    TRF - 3ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Marque a alternativa considerada correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A

      De acordo com o art. 37, I da Lei de Crimes Ambientais (lei n° 9605/98)

      Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

              I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    • Comentando as outras alternativas

      a) Conforme comentário acima está disposto no art. 37,I da lei 9605/98.

      b)  A pena prevista é de pena de reclusão além de multa, para que exporta para qualquer país, a lei (9605/98) não especifica nem detalha sobre o Mercosul. Conforme art. 30 abaixo transcrito. 

      Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

       

              Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
      c) A Constituição em seu art. 225, Parágrafo 4° não considera o Cristo Redentor como um patrimônio nacional.  

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

      d) Piracema é o nome dado ao período de desova dos peixes, quando eles sobem os rios até suas nascentes para desovar, logo  a pesca de peixes nesse período é proibida conforme dispõe o art. 34 da Lei de Crimes Ambientais. (lei 9605/98).
       

       Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

              Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

      e) Há ilicitude sim, com pena de reclusão e multa. Conforme art. 45 da lei (9605/08)

        Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

       

              Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

    • Gabarito: A

    • Discordo que a letra A esteja correta.

      O Art. 37. dispõe: Não é crime o abate de animal, quando realizado:

      I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

      Ao omitir "em estado de necessidade", a alternativa se torna errada. Não basta que seja para saciar a fome própria ou de sua família, deve estar em estado de necessidade, senão é crime!


    ID
    1048960
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Técnicos do IBAMA, autarquia federal, verificaram que determinada unidade industrial, licenciada pelo Estado no qual está localizada, está causando degradação ambiental significativa, vindo a lavrar auto de infração pelos danos cometidos.

    Sobre o caso apresentado e aplicando as regras de licenciamento e fiscalização ambiental previstas na Lei Complementar n. 140/2011, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA C

      LC 140/2011

      Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

      § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

      § 3o  O disposto no caputdeste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 


    • A: incorreta, pois compete à União fazer o licenciamento ambiental nos casos previstos no art. 7º, XIV, da Lei Complementar 140/11 e o simples fato de uma degradação ambiental ser significativa não está previsto no dispositivo em questão como hipótese de competência federal; vale lembrar que, em caso de impacto local (conforme definido em resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente), a competência é do Município (art. 9º, XIV, da LC 140/11), nos casos previstos no art. 7º, XIV, da LC 140/11, da União e, nos demais casos, a competência para o licenciamento ambiental é dos Estados (art. 8º, XIV, da LC 140/11);
      B: incorreta; normalmente o ente que tiver promovido o licenciamento ambiental é quem vai fazer a fiscalização, o poder de polícia, para apurar as infrações à legislação ambiental no local (art. 17, caput, da LC 140/11); porém, tal regra “não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização” para o caso (art. 17, p. 3º, da LC 140/11); 
      C: correta (art. 17, p. 3º, da LC 140/11), lembrando que o IBAMA é autarquia criada pela União para atuar nesse segmento
      D: incorreta, pois nesse tipo de caso (iminência de dano ambiental), o próprio ente federativo que tiver conhecimento do fato (no caso, a União) deverá determinar as providências para evitá-la, cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis (art. 17, p. 2º, da LC 140/11).

      Fonte: http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-ambiental-1a-fase-xi-exame-de-ordem/
    • Segue comentários separados de cada uma das alternativas.

      Alternativa A
      Não existe dispositivo que atribua à União exclusividade para realizar licenciamento das atividades que causem degradação ambiental significativa. Ao contrário, a Lei Complementar 140/2011, com base no art. 23 da CF/88, enumera as ações administrativas de cada ente da federação, entre as quais a ação de promover o licenciamento ambiental. A competência para licenciar está repartida entre União (art. 7º, XIV, LC 140/2011), Estados-membros (art. 8º, XIV, da LC 140/2011), municípios (art. 9º, XIV, da LC 140/2011) e Distrito Federal (art. 10 da LC 140/2011). Portanto, a alternativa está incorreta.

      Alternativa B

      A alternativa requer conhecimento do art. 17 da LC 140/2011, que trata do tema fiscalização (exercício de poder de polícia) de atividades licenciadas. Em regra, cabe ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada (art. 17, caput, da LC 140/2011).

      Contudo, nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis (art. 17, § 2º, da LC 140/2011).

      Além disso, o art. 17, § 3º, esclarece que o licenciamento por um ente ambiental em relação a determinado empreendimento ou atividade não necessariamente inibe o exercício da atividade fiscalizatória de outro ente federado sobre esse mesmo empreendimento ou atividade. Em caso de duplicidade de autos de infração, prevalece o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.
      Com base nessas informações, conclui-se que é possível o exercício de poder de polícia pelo IBAMA (autarquia federal) em relação a atividades e empreendimentos licenciadas por órgãos estaduais. Portanto, a alternativa está incorreta.
      Alternativa C
      O texto da alternativa C é o oposto da afirmação contida na alternativa B. Os próprios comentários da alternativa mostram que é possível o exercício de atividade fiscalizatória de um ente da federação em relação a atividades e empreendimentos licenciados por outros entes federados. Portanto, está correta a afirmação de que é possível fiscalização de lavratura de auto de infração pelo IBAMA sobre atividade ou empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual. Caso o órgão estadual também lavre auto de infração, prevalecerá o auto do órgão estadual, que no caso detém competência para o respectivo licenciamento (art. 17, § § 3º, da LC 140/2011). Assim, está correta a alternativa.

      Alternativa D

      O erro da alternativa consiste em afirmar que compete somente à União adotar medidas para evitar danos ambientais iminente. A LC 140/2011 dispõe que, nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato - pode ser União, Estados, Municípios ou Distrito Federal - deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis (art. 17, § 2º, da LC 140/2011). Portanto, a alternativa está incorreta.

      RESPOSTA: C




    • C: correta

      Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

      Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

      § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - É possível a fiscalização do IBAMA o qual pode, inclusive, lavrar auto de infração, que, porém, não prevalecerá caso o órgão estadual de fiscalização também lavre auto de infração. designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

      TRF-5 - Agravo Inominado na Suspensão de Liminar SL 3833 PB 0052423142007405000001 (TRF-5)

      Data de publicação: 20/02/2008

      Ementa: ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR SERVIDOR DO IBAMA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INOMINADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INOMINADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Infere-se, do parágrafo 1º do art. 70 da lei nº 9.605 /98, que a competência para lavrar auto de infração ambiental pressupõe, apenas, que o agente seja funcionário de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e que tenha sido designado para tal mister. - Nulidade do auto de infração lavrado por servidor do IBAMA não configurada. - Agravo inominado a que se nega provimento.

      Lei CP. Nº 140/11

      Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

      § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

      § 3o  O disposto no caputdeste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput


    ID
    1049218
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    O estado Y pretende melhorar a qualidade do ar e da água em certa região que compõe o seu território, a qual é abrangida por quatro municípios.
    Considerando o caso, assinale a alternativa que indica a medida que o estado Y deve adotar.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Instituir Região Metropolitana por meio de lei ordinária, a qual retiraria as competências dos referidos municípios para disciplinar as matérias.
      Errada – além de não ser possível pensar em retirada de competência constitucionalmente fixada por meio de lei, a instituição de região metropolitana, nos moldes do art. 25, §3º, CF, ocorre mediante lei complementar estadual.

      http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

    • b) Por iniciativa da Assembleia Estadual, editar lei definindo a região composta pelos municípios como área de preservação permanente, estabelecendo padrões ambientais mínimos, de acordo com o plano de manejo.
      Errada – nos moldes do 3º, II, do Código Florestal vigente (Lei n. º 12.651/12), a área de preservação permanente compreende “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
      Além das hipóteses de APP por imposição legal, somente seria possível ao chefe do poder executivo declarar uma determinada área como APP, devendo, além de outros requisitos legais, existir nessas áreas a coberta com florestas ou outras forma de vegetação....continua

      c) Editar lei complementar, de iniciativa do Governador do estado, a qual imporá níveis de qualidade a serem obedecidos pelos municípios, sob controle e fiscalização do órgão ambiental estadual.
      Errada – Art. 24 CF
      No âmbito da competência legislativa concorrente, tal como ocorre com matéria afeta ao direito ambiental, não há qualquer comando constitucional que mencione a necessidade de lei complementar para tratar de tais assuntos, fazendo-se, portanto, mediante lei ordinária.

      d) Incentivar os municípios que atingirem as metas ambientais estipuladas em lei estadual, por meio de distribuição de parte do ICMS arrecadado, nos limites constitucionalmente autorizados.
      Correta – Art. 158, IV e Parágrafo Único, CF
      Art. 158. Pertencem aos Municípios:
      (...)
      IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
      Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
      I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
      II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

      Os estados, dentro da fração definida (1/4 do produto dos 25% produto da arrecadação de ICMS), poderão distribuir o montante conforme disposto em lei estadual, podendo, por isso, ser instituído o chamado “ICMS verde” ou “ICMS ecológico”, tal como instituído, por exemplo, pelos estados de RJ e MG.


      http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

    • Resolvi essa questão sem ao mesmo ter lido o texto de lei. Entendo que o bom senso e um bom conhecimento de princípios e filosofia do direito podemos resolver a maioria das questões pela própria lógica, senão vejamos. Lembramos que vivemos numa federação; que seus entes são independentes; desta forma, em regra, o estado não pode interferir no município; 3 assertivas tratavam de um tipo de "intervenção" - a única que não tratava parecia mais lógica... mais justa aos olhos do legislador, tal seja, o incentivo para cumprimento de um projeto através de distribuição por merecimento.

      Antes de decorar eu procuro sempre me apegar nos princípios da lei, desta forma muita coisa pode ser assimilada mais facilmente.

    • Seguem comentários da cada uma alternativa.

      Alternativa A
      Há dois equívocos na alternativa. Primeiro, a instituição de região metropolitana exige lei complementar estadual, conforme prescreve o art. 25, § 3º, da CF/88, e não lei ordinária. Segundo, a instituição de região metropolitana não retira as competências constitucionais dos municípios para disciplinar suas matérias. Portanto, a alternativa está incorreta.
      Alternativa B
      As áreas de preservação permanente são definidas pelo art. 4º e pelo art. 6º da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). As áreas do art. 4º são consideradas como de preservação permanente diretamente pela lei; as áreas do art. 6º dependem de declaração de interesse social por ato do chefe do poder executivo para atender as finalidades arroladas no próprio dispositivo. Desse modo, não faz sentido afirmar que a assembleia legislativa estadual criará área de preservação permanente em região composta por municípios. Portanto, a alternativa está incorreta.
      Alternativa C
      A situação de o Estado-membro criar lei complementar estadual para impor padrões de qualidade aos municípios, submetendo-os à sua fiscalização e controle, viola a autonomia municipal (art. 18 da CF/88). Além disso, conforme ensinamentos do direito constitucional, as hipóteses em que se deve utilizar a espécie normativa lei complementar estão previstas expressamente na CF/88, que não prevê a hipótese contida na alternativa. Tampouco se pode falar em iniciativa privativa do chefe do poder executivo para edição de lei sobre qualidade do ar e da água. Portanto, a alternativa está incorreta.
      Alternativa D

      Segundo a CF/88, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS devem ser repartidos com municípios (art. 157, IV, da CF/88), sendo que esse o valor pertencente aos municípios deve ser creditado conforme os seguintes critérios: a) 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; b) até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual (art. 157, parágrafo único, da CF/88) .
      Portanto, a CF/88 confere a possibilidade de os Estados, dentro de limites e por lei estadual, fixarem critérios para repasse aos municípios de parte das receitas arrecadas do ICMS. Dentro desses limites, o Estado-membro tem autonomia para estimular e compensar políticas municipais ecologicamente adequadas, com repasse privilegiado de valores a municípios que, p. ex., possuem mananciais de abastecimentos de águas, que criem unidades de conservação, promovam controle da poluição, etc.
      Essa forma de tributação - na verdade de repasse de recursos - é denominada "ICMS ecológico". Portanto, está correta a afirmativa.

      RESPOSTA: D

    • ALTERNATIVA "D"

      A- Incorreta, exige-se Lei Complementar para a instituição, não por simples lei ordinária; Os ecossistemas são considerados patrimônio nacional, art. 25,§ 3º da CF.

      B- Incorreta,não há previsão para que o Estado-Membri possa instituir APP composta por município, envolvendo o território completo desses entes.

      C- Incorreta, os Estados-Membros podem legislar sobre meio ambiente (art. 24 da CF), não se exige a LC para o exercício dessa competência.

      D- Correta, conforme art. 158, parágrafo único, II, da CF.

    • d) Incentivar os municípios que atingirem as metas ambientais estipuladas em lei estadual, por meio de distribuição de parte do ICMS arrecadado, nos limites constitucionalmente autorizados.
      Correta – Art. 158, IV e Parágrafo Único, CF
      Art. 158. Pertencem aos Municípios:
      (...)
      IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
      Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
      I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
      II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

      Os estados, dentro da fração definida (1/4 do produto dos 25% produto da arrecadação de ICMS), poderão distribuir o montante conforme disposto em lei estadual, podendo, por isso, ser instituído o chamado “ICMS verde” ou “ICMS ecológico”, tal como instituído, por exemplo, pelos estados de RJ e MG.

      ;)

    • Segundo a CF/88, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS devem ser repartidos com municípios (art. 157, IV, da CF/88), sendo que esse o valor pertencente aos municípios deve ser creditado conforme os seguintes critérios: a) 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

      b) até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual (art. 157, parágrafo único, da CF/88) .

      Portanto, a CF/88 confere a possibilidade de os Estados, dentro de limites e por lei estadual, fixarem critérios para repasse aos municípios de parte das receitas arrecadas do ICMS.

      Dentro desses limites, o Estado-membro tem autonomia para estimular e compensar políticas municipais ecologicamente adequadas, com repasse privilegiado de valores a municípios que, p. ex., possuem mananciais de abastecimentos de águas, que criem unidades de conservação, promovam controle da poluição, etc.

      Essa forma de tributação - na verdade de repasse de recursos - é denominada "ICMS ecológico". Portanto, está correta a afirmativa.


    ID
    1052689
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PG-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considerando as disposições da LODF a respeito do meio ambiente e a competência em matéria ambiental, julgue os itens a seguir.

    É competência do DF, concorrentemente com a União, legislar sobre cerrado, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outras matérias.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto. Art. 24, CF:compete à União, aos Estados e ao DF: VI - legislar sobre conservação da natureza, defesa do solo, recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; Ademais, as florestas, matas ciliares, os cerrados, o manguezal, e quaisquer formas de vegetação estão sob a proteçãoconstitucional.


    • Art. 17, LODF:

      Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

      (...)

      VI- cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    • É bom deixar bem claro para não confundir que LEGISLAR é competência concorrente (art. 24) mas proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum (art. 23), claro.

    • Competências

      Administrativa Exclusiva da União art. 21, CF Indelegável; ComuM (cumulativa ou paralela) U, E, DF e M art. 23 ex.: proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora

      Legislativa Privativa da União art. 22, CF Delegável por LC; Concorrente U, E e DF art. 24. Não tem Município!!!!!!!!!!!!!!!!!

      U - normas gerais

      E e DF - suplementam

    • Coloquei errado pelo fato de não citar o Estado na pergunta :(

    • Lei Orgânica do Distrito Federal

       

      Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

       

      VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    • puts, eu só tirei por causa do CERRADO... odiooo

    • gabarito CERTO

      o fundamento desta questão não está na CF/88, que inclusive não fala de CERRADO em nenhum dispositivo (confira dando um ctrl+F)!!

      A resposta está na LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, mas especificamente no seu art. 17, senão vejamos:

      SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE

      Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - junta comercial; IV - custas de serviços forenses; V - produção e consumo; VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico; VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - previdência social, proteção e defesa da saúde; XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência; XIII - proteção à infância e à juventude; XIV - manutenção da ordem e segurança internas; XV - procedimentos em matéria processual; XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil. § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.


    ID
    1052710
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PG-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Acerca do patrimônio cultural e da proteção ambiental das terras indígenas, julgue os itens que seguem.

    Em rol taxativo, a CF elenca os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro, como os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Alternativas
    Comentários
    • A Constituição Federal não enquadra todos os bens que integram o patrimônio cultural brasileiro, ou seja, o rol ali elencado é meramente exemplificativo, podendo existir outros não especificados pela carta magna.

    • ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL TOMBADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL. DECRETO 25/37. IMÓVEL DA UNIÃO. POSSE DA UFRJ. IPHAN. TRF-2.

      O art. 216, § 10 da Constituição Federal determina que caberá ao Poder Público promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro incluindo-se no rol exemplificativo de elementos caracterizadores do mesmo, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, bem como sítios de valor histórico e artístico.

    • Assim está expresso na Constituição Federal de 1988:

      Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

      I - as formas de expressão;

      II - os modos de criar, fazer e viver;

      III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

      IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

      V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

      § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
    • Não é rol taxativo. 

    • GABARITO: ERRADO

    • Comentários:


      Questão sutil que pode pegar muitos candidatos desatentos. O erro consiste em
      afirmar ser um rol taxativo. O rol que elenca os bens constituintes do patrimônio cultural
      brasileiro é meramente exemplificativo.
      De acordo com o art. 216, V, CF/88, constituem patrimônio cultural brasileiro os
      bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
      portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
      formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, os conjuntos urbanos e
      sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
      ecológico e científico.
      É importante destacar ainda alguns pontos do supracitado artigo. Perceba que
      os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro pode ser tanto de natureza
      material ou imaterial, podem ser tomados individualmente ou em conjunto.
      Cuidado com questões desse artigo, pois o examinador pode simplesmente
      omitir ou excluir algum conceito, deixando incorreto o item. Exemplo: “os bens que
      constituem o patrimônio cultural brasileiro somente podem ser de natureza material”.
      O erro aqui foi simplesmente a inserção de somente, o que invalidou a assertiva.
      Portanto, muito atenção com “somente”, “apenas”, “exceto”, entre outros.

      Gabarito: Errado

       

      Prof: Robenval Junior
       


    ID
    1052713
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PG-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Acerca do patrimônio cultural e da proteção ambiental das terras indígenas, julgue os itens que seguem.

    A proteção ambiental das terras indígenas compete à União, sendo atribuição privativa do presidente da República autorizar a pesquisa e a lavra das riquezas minerais nessas áreas.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 231, CF:

      Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

      (...)

      § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    • Só completando, cabe ao Executivo Federal demarcar as terras indígenas. No entanto, há grande movimento para que a demarcação seja feita também pelo Congresso Nacional. 

    • Gabarito errado. É da competência exclusiva do congresso nacional. 

    • Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    • Uma dúvida: A proteção ambiental das terras indígenas não seria competência comum não?! Com base no art.

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

      Se alguém puder esclarecer, eu agradeço.

    • Samara Borges, de fato a competência para fiscalizar é atribuída à todos os entes.

      "a competência para fiscalizar está igualmente prevista no art. 23 da Constituição de 1988 e se insere, portanto, dentro da competência comum de todos os entes federados. A interpretação do referido artigo, no tocante à fiscalização ambiental, deve ser feita de forma ampliativa, no sentido de que a atividade seja exercida cumulativamente por todos os entes federativos.”

    • Samara borges...enfin a questao esta toda errada! Primeira e sugunda parte!
    • ERRADO.

      A proteção ambiental das terras indígenas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo atribuição exclusiva do Congresso Nacional autorizar a pesquisa e a lavra das riquezas minerais nessas áreas.


      CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

      LC 140/2011: Art. 17.  § 3o O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.


      Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o 

      aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;


      Art. 231. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


    • Gabarito:"Errado"

      CF, art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    • Esse é um dos sonhos do Presidente Bolsonaro


    ID
    1052716
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PG-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Acerca do patrimônio cultural e da proteção ambiental das terras indígenas, julgue os itens que seguem.

    A promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é responsabilidade do poder público, com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto.

      Art. 216, §1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    • Art. 216, §1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    • A promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é responsabilidade do poder público, com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação?

      Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

      • Lei distrital 1.713, de 3-9-1997. Quadras residenciais do Plano Piloto, da Asa Norte e da Asa Sul. Administração por prefeituras ou associações de moradores. (...) Subdivisão do Distrito Federal. (...) A Lei 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil – art. 32 – que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios.

      [ADI 1.706, rel. min. Eros Grau, j. 9-4-2008, P, DJE de 12-9-2008.]

      • Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação às atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.

      [RE 219.292, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-12-1999, 1ª T, DJ de 23-6-2000.]

      • No tocante ao § 1º do art. 216 da CF, não ofende esse dispositivo constitucional a afirmação constante do acórdão recorrido no sentido de que há um conceito amplo e um conceito restrito de patrimônio histórico e artístico, cabendo à legislação infraconstitucional adotar um desses dois conceitos para determinar que sua proteção se fará por tombamento ou por desapropriação, sendo que, tendo a legislação vigente sobre tombamento adotado a conceituação mais restrita, ficou, pois, a proteção dos bens, que integram o conceito mais amplo, no âmbito da desapropriação.

    •  

      9 - Princípio da Participação Comunitária ou Popular ou Princípio

      Democrático

       

       

      A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a

      participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos

      interessados. Um exemplo de aplicação desse princípio é a realização

      de audiências públicas no licenciamento ambiental.

       

       

       

      14 - Princípio do Limite ou do Controle do Poluidor pelo Poder

      Público

       

      O Poder Público tem o dever de fixar parâmetros mínimos de

      qualidade ambiental com o fim de manter o equilíbrio ecológico, a

      saúde pública e promover o desenvolvimento sustentável.

       

      Q825762

       

      Além de princípios e direitos, a CF prevê ao poder público e à coletividade deveres relacionados à preservação do meio ambiente.

       

       

    • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 216, § 1º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Portanto, a assertiva está correta.

      Resposta: CERTO

    • Gabarito:"Certo"

      CF, art. 216, §1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


    ID
    1056556
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com relação às competências ambientais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito inicial era letra D

      Justificativa da anulação: "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “na CF estão previstas competências ambientais materiais privativas dos municípios”  também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."

    • EXPLICAÇÃO DA LETRA C

      Lei 11516 

      Art. 1o  Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

      III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

      IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e

      Parágrafo único.  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

    • Lei n. 7.735/89: 

      Art. 2o É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

      I - exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
      II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
      (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
      III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

    • QUAL A DIFERENÇA ENTRE IBAMA E ICMBIO?

      O IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - foi criado em 22 de fevereiro de 1989, pela Lei nº 7.735, com a missão de executar toda a política ambiental brasileira, incluindo a gestão das unidades de conservação.

      Em 2007, os setores do IBAMA responsáveis pela gestão das Unidades de Conservação foram separados do órgão, dando origem ao  ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516.

      Tanto o IBAMA quanto o ICMBio são autarquias vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O IBAMA é responsável pela fiscalização e licenciamento ambiental em âmbito federal, enquanto o ICMBio é responsável pela gestão das unidades de conservação federais - como Parques Nacionais, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, entre outras - atuando também na fiscalização e licenciamento apenas dentro destes territórios.

    • Letra A

      LC 140/2011

      Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

      Letra B:

      É possível a atuação em caráter supletivo:

      LC 140/2011

      Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

      Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

      Parágrafo único.  A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.



    ID
    1073161
    Banca
    FCC
    Órgão
    Prefeitura de Cuiabá - MT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Joaquim é proprietário de imóvel rural no Município Gama. Há quatro exemplares arbóreos em seu imóvel que precisam ser suprimidos. A competência para autorizar esta supressão é

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E

      Art. 7o  São ações administrativas da União: (…)

      XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

      a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e 

      b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União; 

      (…)

      Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: (…)

      XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

      a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

      b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

      c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 

      (…)

      Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: (…)

      XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

      a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e 

      b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

      Dispositivos retirados da LC 140/11.

    • Outra questão escrota. Temos que decorar toda a Lei Complementar 140/11.

    • Boa Questão.

    • Essa questão é tão escrota que no intervalo de 05 meses, eu fiz 05 vezes, e acertei só duas. 

    • Nivél HARD  !!  

    •  R  B , KKKKKKK! CONCORDO COM VC!

    • Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 

      XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

      a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

      b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

    • Eduardo, quer dizer que toda vez que falar em supressão em imóvel rural, o ente federado competente será o Estado?

    • ATENÇÃO!!]

       

      Nos termos da LC 140/11 (art. 8º, XVI, "b"), conforme já comentado, a aprovação do manejo e da supressão da vegetação, de florestas e formações sucessoras em IMÓVEIS RURAIS, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7º, compete ao ESTADO

       

      No entanto, há a Resolução CONAMA nº 378/2006, que traz algumas peculiaridades em relação aos imóveis rurais (e como toda peculiaridade, ótimas chances de cair na prova). Vejamos.

       

      Art. 1°. Para os fins do disposto no (...) compete ao IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:

      (...)

      II - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvem manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em IMÓVEIS RURAIS que abranjam DOIS OU MAIS ESTADOS;

      III - supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que:

      a) dois mil hectares em IMÓVEIS RURAIS localizados na Amazônia Legal;

      b) mil hectares em IMÓVEIS RURAIS localizados nas demais regiões do país.

       

      Art. 4º. A autorização para exploração de florestas e formações sucessoras que envolva manejo e supressão de florestas sucessoras em IMÓVEIS RURAIS numa faixa de dez quilômetros no entorno da terra indígena demarcada deverá ser precedida de informação georreferenciada à FUNAI, exceto no caso da pequena propriedade rural ou posse rural familiar, definidas no art. 1º, §2º, inciso I da Lei n 4.771, de 1965.

    • Para nao esquecer:

       

      as competencias de cada um

       

      Art. 7o  São ações administrativas da União: (…)

      XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

      a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e 

      b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União; 

      (…)

      Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: (…)

      XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

      a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

      b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

      c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 

      (…)

      Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: (…)

      XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

      a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e 

      b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

    • kkkkkk eu fiz foi rir.. pense em uma pegadinha malandra...

      GAB: E

    • Discordo em razão da doutrina e Jurisprudência pacificas:
      há muito a doutrina e a jurisprudência têm definitivo que tratando-se de licenciamento, o critério do extensão do dano ambiental, deve prevalecer sobre o critério da dominalidade. O critério da dimensão do dano é a regra.

      Assim, não obstante, em regra legal dispor que é o Estado, penso que mais correto seria atribuir a competência ao município:

      "Nesse sentido, se posiciona a corrente doutrinária majoritária, que sustenta a predominância do critério da extensão do dano...também no mesmo caminho a Jurisprudência majoritária (Frederico Amado, Direito Ambiental, p. 186).

      TRF1 "A competência para a conduçao do licenciamento ambiental deve ser definida de acordo com o potencial dano do empreendimento e não segundo a propriedade da área em que serão realizadas as construções.2. as obras de construção e reforma de barracas na orla marítima de Salvador/BA, ainda que estejam localizadas em terreno de marinha, de propriedade da União, não atraem a competência exclusiva do IBAMA para conduzir o processo, por não estar configurado impacto ambiental nacional ou regional" (2007.01.00.000782-5).

      O assunto é bem delicado!

    • LETRA E

      LC 140/11

      XVI - Aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:

      a) (...)

      b) imóveis rurais, observadas as atribuições...

    • Rindo muito com o comentário do RB

    • IMÓVEL RURAL - É O ESTADO QUEM COMPETE TAL MISTER. 

    • Joaquim é proprietário de imóvel rural no Município Gama. Há quatro exemplares arbóreos em seu imóvel que precisam ser suprimidos. A competência para autorizar esta supressão é

      Art. 8o São ações administrativas dos Estados: 

      XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

      a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

      b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

      Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

      Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

      Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

      Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

      Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

      Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.


    ID
    1083862
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    TJ-MT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Sobre a repartição de competências em matéria ambiental, assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B.

      Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    • Pensei que a letra B estaria certa por remeter ao art. 22, I, CF (competência legislativa privativa da União com relação ao direito civil).

    • A letra "e" diz que a competência e concorrente para o Municipio, porém, município não possui competência concorrente. alguém pode me explicar?

    • Letra C: Lei Complementar 140Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
      XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; 

    • Alternativa "e", de estranha, no mínimo. O inciso III do artigo 23, da CF/88, diz competência comum (UEDF), diz sobre os sítios arqueológicos, e não concorrente como está na alternativa.

      Não encontrei nada além disto. Se alguém puder ajudar, cole uma resposta no meu perfil?!

      Abraços.

    • Só para acrescentar.


      Doutrina sustenta a inconstitucionalidade do dispositivo legal previsto na Lei Complementar 140 e que é o justamente cobrado nessa assertiva "D". Trata-se da alínea "a" do inciso XIV.
      Isso se dá porque o dispositivo prevê como ação administrativa do Município o licenciamento ambiental que cause o possa causar impacto ambiental de âmbito local. Vejamos:
      Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:

      XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

      a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.


      A despeito disso, verifica-se que o impacto de âmbito local será definido conforme tipologia elaborada pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Tal fato retira dos Municípios parcela de sua autonomia, por isso fundada a crítica doutrinária neste caso.
      Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Ed. Método.
    • Sendo técnico, a alternativa "B" já estaria errada por simplesmente mencionar que a competência legislativa é EXCLUSIVA, posto que, conforme a Constituição e a doutrina, esta é PRIVATIVA ou CONCORRENTE.

    • Gabarito muito louco!!! Alternativas B e E estão erradas, será que a banca aceitou as duas como respostas???? 

      Se alguém desvendar o mistério gostaria de saber. 
      Abraço. 
    • Creio que na alternativa "E", a questão trate da ADI 2544, entretanto, a competência "comum" seria a mais adequada, e não a "concorrente".

      "Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. Lei estadual 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a consequente responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável." (ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 28-6-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006.)

    • Qualquer legislação da União será sempre PRIVATIVA e não EXCUSIVA, basta um conhecimento básico de constitucional para responder esta questão.

    • A letra E fala em proteção e, nesse caso, mesmo não sendo técnico o termo competência concorrente, os municípios também devem atuar na proteção dos sítios arqueológicos, embora não possam legislar sobre eles.

    • Letra d) CORRETA - art. 9, XIV, a), LC 140.

    • Tchê, temos um problema.

      Se é competência administrativa, é comum.

      Concorrente é só legislativa.

      Errou o examinador.

      Abraços.

    • A letra E tbm tá errada, o certo seria competência administrativa COMUM.

      Competência concorrente se refere a atividade legiferante.

    • Gabarito LETRA B, vide art.24, VIII, CF.


    ID
    1084816
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-BA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

         Uma empresa brasileira de exploração de gás e petróleo, pretendendo investir na exploração de gás de xisto, obteve autorização de pesquisa do órgão competente e identificou, no início das primeiras pesquisas exploratórias, um potencial razoável para a exploração do gás em determinada área federal. Apesar de ainda não dispor de tecnologia que garantisse totalmente a proteção ambiental da área de exploração, principalmente, no que tange à água subterrânea, a empresa obteve a licença prévia para proceder à exploração de gás de xisto.

    Com base nessa situação hipotética, nas normas de proteção ao meio ambiente e na jurisprudência, julgue os itens seguintes.

    O município é impedido de fiscalizar as atividades da empresa, dada a competência federal para o licenciamento ambiental da área.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    • LC 140/2011

      Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

      § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

      § 3o  O disposto no caputdeste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.


    • "É muito importante salientar que a competência para o licenciamento ambiental não se confunde com a atribuição para exercer a fiscalização ambiental, podendo ser exercidos por diferentes esferas.

        Logo, se o Município de Salvador licenciar uma atividade poluidora, é plenamente possível que o INEMA (ente ambiental estadual) ou o IBAMA (ente federal) fiscalizem o desenvolvimento da atividade impactante, podendo inclusive interditá-la e aplicar multa, se comprovada alguma irregularidade". Direito Ambiental Esquematizado, 2014 - Frederico Amado

    • Competência para fiscalizar, por questões lógicas, é de todos os entes federados, que não se confunde com a entidade que concede o licenciamento.

    • CF Art. 23.É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

    • Não há falar em competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo, bem como da competência para o licenciamento (REsp 1479316/SE)

      A competência para licenciar não se confunde com o poder fiscalizatório dos demais órgãos ambientais integrantes do SISNAMA. Precedente do STJ (REsp 1307317/SC)

    • Todos os entes federativos podem fiscalizar em matéria ambiental.

    • Bom também relembrar as competências para Licenciar (que não se confunde com a de fiscalizar que é concorrente) dos entes:

       

      União: Mar territorial. plataforma continental, ou zona econômica exclusiva, terras indígenas, unidade de conservação instituida pela União(exceto APAS), 2 ou mais Estados, caráter militar, material radioativo e nucler

       

      Estado: Unidades de conservação instituidas pelo Estado (exceto APAS)

       

      Muncipio: impacto local e unidades de conservação criadas pela municipio (exceto APAS)

       

      Fonte: anotei dos comentários do QC, mas não consigo me lembrar de quem.

    • Nos termos do art. 17, §3º, LC 140/11, o Município não estaria impedido de realizar a fiscalização no presente caso.

    • Nesse caso, há uma preferência.O órgão licenciador atua de forma preferencial. Isso não esvazia a competência em comum com o município


    ID
    1087615
    Banca
    MPE-MA
    Órgão
    MPE-MA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

      a pretensão não pode ser a recomposição do meio ambiente, mas sim para anular ato lesivo

       


    ID
    1089505
    Banca
    FGV
    Órgão
    CONDER
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Constituição da República de 1988 garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo- se ao Poder Público a adoção de políticas ambientais legislativas e administrativas que, em parte, foi disciplinada pela Lei Complementar n. 140/2011.

    Sobre esta Lei, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LC 140/2011:

      Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

    • A - ERRADA. O art. 9º da LC 140 elenca rol de competências administrativas dos municípios. 

      B - CORRETA. art. 13 da LC 140 : Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. C - ERRADA. art. 7, inciso XIV, alínea e, da lei LC 140. São ações administrativas da União: Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: localizados ou desenvolvidos em 2 ou mais Estados.  D - ERRADA. art. 7, inciso XV, LC 140. São ações administrativas da União: aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras federais ou unidades de conservação instituidas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.  E - ERRADA. art. 17-B, Lei 6938: Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
    • ARTIGO 13 DA LEI 140==="Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta lei complementar".


    ID
    1110856
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    IPREV
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Em matéria de direito ambiental, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B:

      Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...); VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      Letra E:

      Art. 6º da Lei da PNMA. Os órgãos e entidades da União, dosEstados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como asfundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoriada qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA, assim estruturado:

      I - órgão superior: o Conselho de Governo,com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da políticanacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursosambientais (Red. dada p/ lei 8.028/1990);

      II - órgão consultivo e deliberativo: o ConselhoNacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar epropor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para omeio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência,sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibradoe essencial à sadia qualidade de vida (Red. dada p/ lei 8.028/1990); 


    • Destaca-se o posicionamento do STF em relação a alternativa A:

      O Tribunal firmou a tese que o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estados, no limite do seu interesse local (e não de maneira plena) e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

      RE: 586224/SP


    • a letra "c" está errada, a meu ver, porque a utilização de instrumentos de proteção e combate à poluição já se incluem na competência comum dos entes, não havendo que se falar em delegação, mesmo porque não se trata, no caso, de competência para legislar, mas, sim, competência material.

      a letra "d" está errada porque não são somente os latifúndios que devem atender à função socioambiental.

      a letra "e" está incorreta porque coloca a função do Conselho de Governo, trocando por CONAMA...

      bons estudos a todos

    • Gabarito: B

      a)  O município é competente para legislar sobre meio ambiente com U, E, DF no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja hamônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (RE 586.224/SP)

       

      b) Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...); VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

       

      c) Art. 5º, LC 140 "o ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, desde que o enten destinatário da delegação disponha de órgão ambiental cpacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente;

       

      d) A nossa Constituição Federal vigente em seu art. 5º, XXII, garante o direito fundamental à propriedade ao cidadão, entretanto em seu inciso XXIII fica estabelecido que toda a propriedade deverá atender a sua função social, sendo garantida a justa e prévia indenização em caso de desapropriação em razão de interesse ou necessidade pública.

       

      e) O CONAMA é orgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. Tem por finalidade assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.


    ID
    1110859
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    IPREV
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta em matéria de direito ambiental.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa d)

      Art. 225 da CF

      Art.225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (a)

      §1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      (...)

      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (c)

      §2º - Aquele que explorarrecursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo comsolução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (b)

      §5º - São indisponíveis as terras devolutasou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteçãodos ecossistemas naturais. (d)

      §6º - As usinas que operem com reatornuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderãoser instaladas. (e)


    • a) O meio ambiente ecologicamente equilibrado, ***bem público de uso especial***, é essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.ERRADA! O meio ambiente ecologicamente equilibrado é BEM DE USO COMUM DO POVO e não bem público de uso especial.FUNDAMENTO: 

      Art. 225 DA CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, BEM DE USO COMUM DO POVO e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.



      b) Aquele que explorar de forma lícita recursos minerais, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, ***fica dispensado*** de recuperar o meio ambiente degradado. ERRADA! Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.FUNDAMENTO: Art. 225 DA CF § 2º - Aquele que explorar recursos minerais FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 
      c) Para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, será exigido o estudo prévio de impacto ***de vizinhança***, a que se dará publicidade. ERRADA! O certo é estudo prévio de impacto ambiental.FUNDAMENTO:

      ART. 225, §1º DA CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.



      d) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. CORRETA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF, § 5º - São indisponíveis as terras DEVOLUTAS ou ARRECADADAS pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

      e) A definição da localização, bem como a instalação de usinas que operem com reator nuclear, ***dependem de autorização legislativa do Estado que sediará a atividade****, sem a qual não poderão ser instaladas. ERRADA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.



    • Pessoal, importante não confundir os institutos do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV com o Estudo de Impacto Ambiental EIA.

      O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana, na vizinhança do empreendimento. Já o Estudo de Impacto Ambiental é mais amplo, compreendendo os impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico. Um impacto à vizinhança também é um impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental é um impacto à vizinhança.

      De maneira geral, os estudos ambientais são aqueles solicitados, no âmbito do licenciamento ambiental, pelos órgãos no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA (Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente), que previu a avaliação de impactos ambientais como um instrumento da política ambiental.

      O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por sua vez, advém do capítulo sobre a Política Urbana, artigo 182 da Constituição Federal, que deve ser executada pelo poder público municipal para ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar dos habitantes. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), foi previsto no Art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades como um dos instrumentos da política urbana. A mesma lei deixou a cargo de lei municipal a definição de empreendimentos sujeitos ao EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

      Art. 36. Estatuto das Cidades: Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

      Ambos os estudos devem ser públicos. Conforme o artigo 38 do Estatuto das Cidades, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

      Fonte: http://www.masterambiental.com.br/artigos/qual-a-diferenca-de-um-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-e-um-estudo-de-impacto-ambiental

    • LETRA A – ERRADO

      CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


      LETRA B – ERRADO

      CF/88. Art. 225 [...] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


      LETRA C – ERRADO

      CF/88. Art. 225 [...] § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.


      Atenção! O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está previsto na CF/88, art. 225, §1º, IV e vem regulamentado na Resolução 01/86 do CONAMA. Tem natureza prévia (consagrando os princípios da prevenção e da precaução) pois deverá ser realizado antes do início da atividade poluidora.

      Por sua vez, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), está previsto no art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), como um dos instrumentos da política urbana.


      LETRA D – CERTO

      CF/88. Art. 225 [...] § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


      LETRA E – ERRADO

      CF/88. Art. 225 [...] § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.



    ID
    1111513
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    EMPLASA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Em relação ao Meio Ambiente e à Proteção Ambiental, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

      § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

      § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

      § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    • O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

    • Complementando: 

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    • d) O Poder Público define os espaços territoriais a serem especialmente protegidos, podendo alterá-los ou suprimi-los por meio de expedição de licença. ERRADA

      Constituição Federal, art. 225. (...)

      § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;


    • a) ERRADA. 

      Art. 225, § 4º, CF/88: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

      b) ERRADA. 

      Lei 6.938/81.

      Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

      II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

      c) CERTA.

      Art. 225, § 5º, CF/88 - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

      d) ERRADA.

      CF/88, art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

      e) ERRADA.

      Art. 225, §6°, CF/88.

      § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    • Inventei esse método mnemônico para decorrar os patrimônios naturais 

      Flor, mata com a serra o passaro zozo !
      floresta amazonica 
      mata atlatica 
      serra do mar 
      pantanal matogrossense 
      zona costeira 

       

    • SEm os frutos do MAR e os recursos da 

      MATA ATLÂNTICA teremos que mudar para

      AMAZÔNIA  ou  

      MATO GROSSO e o Brasil vai virar uma

      ZONA

    • CONama = órgão CONsultor e Deliberativo

      GABARITO: C

    • GABARITO: C

      Informação adicional

      Os órgãos executores da Política Nacional do Meio Ambiente são o IBAMA e o Instituto Chico Mendes (art. 6º, inciso IV, da Lei n.º 6.938/81).


    ID
    1117837
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    FINEP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    O Estado P pretende instituir legislação de proteção ao meio ambiente.
    Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre o tema é

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24 da CF. "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...); VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)"



    • Pergunta mal formulada, pois, a competência para legislar, neste caso, é CONCORRENTE e não COMUM.

    • Na verdade é CONCORRENTE; "comum" é a competência administrativa.

    • A questão deveria ter sido anulada. Alguém sabe se foi?

      Não marquei a resposta COMUM pois esta competência é administrativa e não legislativa.

    • Não acredito que esta questão não tenha sido anulada... 

    • Competência para legislar comum???? De onde essa banca tirou essa resposta?? A competência comum constitucional é administrativa e não legislativa. Legislativa será privativa da União (art. 22) ou concorrente entre a União, Estados e DF (art. 24). A competência dos Municípios será privativa (art. 30, I) ou concorrente/suplementar (art. 30, II). Agora, competência "comum" a todos os entes e legislativa, para mim é novidade.

      Alguém entendeu?
    • No mínimo, deveria ser "competência concorrente", né não?

    • Pessoal, a terminologia usada pela banca está equivocada, se analisarmos a literalidade da lei, mas na hora da prova tem que ir por eliminação e escolher a "menos errada"... Infelizmente.

    • Infelizmente, como disse a colega abaixo, faz parte da técnica de prova responder a menos errada. Sabe-se lá se a banca terá a sensibilidade em reconhecer o próprio erro?!

    • Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

             VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    • kkkkkkkk nem a banca acetou a questão.


    ID
    1143961
    Banca
    FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
    Órgão
    AGEHAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Competência administrativa em matéria ambiental é:

    Alternativas
    Comentários
    • questão aborda a tematica das competencias dos entes da federação com relação ao meio ambiente. nesse caso bastava saber:

      Art  21 competencia administrativa da União

      Art  22 competencia legislativa da União

      Art  23 compenetencia administrativa COMUM

      Art  24: competencia legislativa CONCORRENTE

    • COMPETÊNCIA – PRIVATIVA

      Art. 176 CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

      Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

       

      COMPETÊNCIA – CONCORRENTE

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

       

    • A regra das vogais e consoantes: (a, l, a,l)

      art. 21 - administrativa

      art. 22 - legislativa

      art. 23 - administrativa

      art. 24 - legislativa

    • Gabarito D

       

      Competência Administrativa em matéria Ambiental é do tipo Comun/Cumulativa ou Paralela entre União, Estados, DF e Municípios.

      A atuação de um ente não exclui a do outro, eis que todos possuem abstratamente competência para exercer o poder de polícia em sede ambiental. Entretanto, em caso de aplicação de Penalidades, a atuação de um ente exclui a do outro a fim de evitar o bis in idem. Caráter horizontal. artigo 23, III, VI, VII e pú da CRFB.

      Ver STJ REsp 29.299, 1ª Turma de 28.09.1994

       Ver STJ – AR: 756 PR 1998/0025286-0 Data de Julgamento 27/02/2008


    ID
    1159234
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Analise as afirmativas seguintes.

    I. Em virtude da competência concorrente para legislar sobre matéria relativa à proteção do meio ambiente, cabe à União tão somente o estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo da competência suplementar dos Estados. Desta forma, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

    II. No aspecto ambiental, a competência legislativa do Município se circunscreve apenas à promoção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    III. Além da ação civil pública, também a ação popular constitui instrumento de tutela do patrimônio ambiental. Todavia, a legitimidade ativa para a sua propositura é concedida apenas àquele que ostente a condição de cidadão, ou seja, a pessoa física no gozo de seus direitos políticos.

    IV. É vedada a reabertura do inquérito civil ambiental arquivado com fundamento na celebração de compromisso de ajustamento de conduta definitivo, devidamente homologado, já que o órgão competente do Ministério Público passa a dispor de um título executivo contra o agente causador do dano.

    A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.

    Alternativas
    Comentários
    • I. CORRETA - A competência legislativa é concorrente (Art. 24, incisos VI a VIII da CF). Assim, segundo o artigo 24, §§ 1º a 4º da CF: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

      II. INCORRETA - A competência legislativa do Município é concorrente com os demais entes federativos, abrangendo todas as matérias que a União e os Estados podem legislar (art. 24, incisos VI a VIII da CF).

      III. CORRETA - Art. 5º, LXXIII da CF. Segundo Masson, Andrade e Andrade, "Cidadão é o nacional do Brasil (...) que esteja no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, que tenha direito a voto. Basta, portanto, a cidadania ativa (...)" (Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado)

      IV. INCORRETA - Na maior parte dos MP Estaduais, há resoluções indicando que o membro do MP deve aguardar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta antes do arquivamento.O art. 10 da Resolução CNMP 23/07 diz: "Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório."

    • Janaína, a competência concorrente do art. 24 é apenas entre a União, os Estados e o DF, não incluindo o Município.
      O Município pode legislar sobre matéria ambiental de interesse local com base no art. 30, I e II da CR/88.

    • Sobre a assertiva IV: como se pode notar pela resolução CNMP 23/07 (art. 10, transcrito por Janaina Ribeiro) existe previsão de arquivamento para casos em que a conclusão seja pela inocorrência de fundamento para propositura de ACP. Logo, a conclusão da assertiva não tem amparo legal ou nas normas infralegais editadas pelo MP; Sobre a assertiva II: A redação literal do art. 24, CR/88 não nos permite concluir que Município faça parte da competência concorrente. Todavia, é consabido que os Municípios devem, no que couber, dispor sobre o adequado ordenamento territorial por meio de planejamento, parcelamento e controle de uso do solo urbano. Com efeito, executar a política urbana prevista no Plano Diretor, fazer cumprir as disposições do Estatuto da Cidade e executar a política de desenvolvimento urbano, está o Município tutelando o Meio Ambiente. Se alguma restar sobre isso, procure a lei federal 6766/79 que dispõe sobre áreas verdes, e verá que o papel do Município vai muito além do que aparenta no art. 30, IX, CR/88.

    • Cabe ação popular para tutela dos direitos referentes à MOMAPACU:  

       

      MO -> Moralidade administrativa

      MA -> Meio ambiente

      PACU - Patrimônio histórico e cultural. 

    • O erro da alternativa II está no fato de afirmar que o município se limita no âmbito ambiental a legislar sobre matéria de proteção ao patrimônio histórico-cultural, o que é incorreto, uma vez que sua competência legislativa ambiental é mais ampla não se restringindo a única citada hipótese.

    • Quem errou achando que a alternativa pedia a certa curte aqui

    • Janin tá viajando aí c

    ID
    1160473
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A empresa X pretende instalar uma indústria no Estado Alfa. Tal Estado, contudo, não possui órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente. Nesta hipótese, segundo a Lei Complementar nº 140/2011, a competência para conduzir o licenciamento ambiental será

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

      I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 


    • atuação supletiva - ação do ente da federação que substitui o ente federativo originário


      atuação subsidiária - ação do ente da federação que auxilia no desempenho das atribuições do  ente federativo originário

    • # Atuação supletiva (substitutiva) dos entes federativos

      Aplica-se principalmente no licenciamento ambiental.

      Ex.: empreendimento deve ser licenciado no âmbito municipal, mas no caso concreto isso não foi possível, ou porque o município nem tem órgão ambiental, ou porque ele não tem capacidade técnica. O empreendimento não pode ficar sem licenciamento. Quando isso ocorrer, o órgão estadual de meio ambiente atuará supletivamente, substituindo o órgão municipal. Agora suponha-se que o órgão estadual também não tem técnicos que possam realizar o licenciamento → o IBAMA assumirá supletivamente.

      Ou seja: (a) órgão estadual e IBAMA atuam supletivamente ao órgão municipal; (b) IBAMA atua supletivamente ao órgão estadual. É a substituição de uma esfera de governo com competência originária para licenciamento ambiental por outra de maior extensão territorial – prevista no art. 15 da LC 140:

      Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:

      I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;

      II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e

      III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.

      Lembrando que determinado ente político só pode licenciar se tiver órgão ambiental criado e capacitado, bem como um Conselho de Meio Ambiente.

      Obs.: não confundir com ação administrativa subsidiária → quando uma entidade política colabora com outra com informações, apoio logístico ou recursos; deve ser solicitada e não está prevista no art. 15, mas sim no art. 16. Por exemplo, pode ser implementada com treinamento de servidores. Veja-se o art. 16:

      Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.

      Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.

      (Aula do professor Frederico Amado no curso CERS - 2014)

    • "É curial salientar que o artigo 2.º, da Lei Complementar 140/2011, diferenciou a atuação supletiva (substituição) da atuação subsidiária (colaboração). [...]

      Por tudo isso, a ação supletiva significa a substituição de um órgão ambiental licenciador por outra de uma esfera de governo mais ampla, independentemente da aquiescência do substituído, caso se realize uma das hipóteses do artigo 15, da LC 140/2011, ao passo que a ação subsidiária é uma cooperação a ser prestada por ente federativo diverso, devendo ser provocada.".

      FREDERICO AMADO, 2015, p. 156-157.

    • Atuação supletiva: 

      -> quando: faltar órgão ambiental capacitado ou conselho meio ambiente;

      -> quem: maior ente sempre absorve a atividade dos menores; se faltar Estado, a União assume; Se faltar município, Estado assume; se faltar Estado e Município, a União assume.

      Atuação subsidiária: ajuda subsidiando, ou seja, dando apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro 

      -> quando: desde que solicitado por quem tinha a atribuição de licenciar o empreendimento/atividade 

    • Supletiva: Substitui

      Subsidiária: auxilia

    • LC 140/11, Art. 15, I

      Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

      I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

      II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

      III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

    • atuação supletiva - ação do ente da federação que substitui o ente federativo originário

       

      atuação subsidiárIA - ação do ente da federação que auxilIA no desempenho das atribuições do  ente federativo originário

       

      ***PODEMOS PENSAR NO SUBSÍDIO CONCEDIDO PELO GOVERNO NO PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPIRA*** O indivíduo TEM  dinheiro, mas o governo AUXÍLIA.

    • suPletiva = Permuta

      suBsidiária=Benesse

    • LC do Licenciamento Ambiental:

      Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

      I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

      II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

      III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

    • Lembre-se:

      Quando o Estado e o Distrito Federal não puderem emitir o licenciamento, esse ficará a cargo da União;

      Quando o Estado não puder emitir o licenciamento, esse ficará a cargo da União;

      Quando o Município não puder emitir o licenciamento, esse ficará a cargo do Estado.

      Ps:

      Competência Supletiva: avoca a competência para o outro ente.

      Competência subsidiada: significa que o ente que possui a competência para emitir o licenciamento precisa de auxílio/apoio técnico, científico, e financeiro do outro ente.

    • PALAVRAS CHAVES

      LC 140/11

      ATUAÇÃO SUPLETIVA - SUBSTITUI

      ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA - AUXILIAR - SOLICITADO

    • Gab: LETRA E! A resposta está na LC/140

    • atuação supletiva - ação do ente da federação que substitui o ente federativo originário

      atuação subsidiária - ação do ente da federação que auxilia no desempenho das atribuições do ente federativo originário


    ID
    1160491
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de deter- minado Município estudou uma dança folclórica típica do local, pretendendo preservá-la. Para tanto,

    Alternativas
    Comentários
    • Essa vai para quem, como eu, errou ao marcar tombamento.

      Vejamos, a princípio, o que diz nossa CF/88:

      Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

      I - as formas de expressão;

      II - os modos de criar, fazer e viver;

      III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

      IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

      V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

      § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

      A referida dança folclórica é espécie de forma de expressão, devendo submeter-se aos modos de preservação do patrimônio cultural previstos na Constituição Federal, que, dentre eles, abarca o tombamento. Letra E, portanto.

      Gabarito errado, na minha humilde opinião.

      Sucede que, em pesquisa, achei texto de Alexandre Freira de Assumpção Alves, que diz o seguinte:


    • http://www.pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/viewFile/69/67

      Ver tópico 6 que fala do tombamento de bens imateriais.

      Não consegui colar aqui, mas em suma, o decreto 3.551/2000 foi instituído justamente por conta da lacuna constitucional em afirmar qual instrumento adequado para a proteção de bem imaterial, onde constam as formas de expressão (inciso I), e os modos de criar, fazer e viver (inciso II), ambos do art. 216 da CF. 

      Para tanto, o referido decreto instituiu o  Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

      A resposta da questão é letra C mesmo.

    • RESUMINDO.. a resposta estava em um DECRETO.. coisa linda.. afe

      Obrigada, colega, pelo esclarecimento! Eu nem sabia onde procurar isso.. também marquei tombamento. 

    • A doutrina é unânime ao apontar o Registro como meio de proteção adequado ao bem imaterial. É previsto na Constituição da República e regulamentado em decreto.

      Da Wikipedia: 

      Tombamento e Registro de bens culturais de natureza imaterial - O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste, pois por considerar manifestações puramente simbólicas, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio. Seu propósito é inventariar e registrar as características dos bens intangíveis, de modo a manter viva e acessível as tradições e suas referências culturais. No Brasil, o registro em nível federal foi instituído pelo Decreto n° 3.551/2000.
    • "Tombamento ambiental, por sua vez, é um instrumento administrativo para proteger bens imóveis. p. 725, Luis Paulo Sirvinskas. Manual de Direito Ambiental.

      Alternativa correta c

    • 11.09.2014

      O carimbó acaba de se tornar Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O registro foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (11/9), em Brasília, pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, formado por representantes da União e da sociedade civil. Criado no século XVII por negros africanos do nordeste do Pará e com influências indígena e ibérica, o carimbó é uma das mais tradicionais expressões culturais do estado do Pará e da região amazônica brasileira.

      Fonte: http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/id/1213103

    • Sempre falam que o acarajé da Bahia é tombado. Se fosse, sempre que fossemos dar uma mordida estaríamos cometendo crime ambiental. Isso me ajudou a não mais esquecer que bens imateriais são protegidos por registro e não tombamento. Abraços!

    • O objetivo do registro é proteger o patrimônio imaterial (art. 2º, I, da Convenção Internacional para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial). No Brasil, é o D. 3551/00, que diz que o objetivo é identificar e registrar bens culturais de natureza imaterial do Brasil. Seus livros de registro, p. ex., são: Saberes, Celebrações, Formas de Expressão e Lugares. Exemplo de bens registrados: Frevo, Sambo de Roda, Capoeira, Círio de Nazaré, modo de fabricação do queijo da Serra da Canastra, Bumba meu Boi etc. 


      Só não achei correto dizer que o Município irá "registrar", pois, na verdade, quem registra é o IPHAN, após pedido, no caso, da Secretaria Municipal de Cultura, com decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Se aprovado, receberá o título de "Patrimônio Cultural do Brasil".

    • Divergência entre o direito ambiental e o direito administrativo → em relação aos bens que podem ser alvo de tombamento → No direito administrativo, a doutrina dominante entende que podem ser tombados bens materiais e imateriais (Di Pietro, por exemplo). No entanto, a doutrina ambiental e o próprio IPHAN e o Ministério da Cultura entendem que só os bens móveis e tangíveis podem ser alcançados pelo tombamento. Isso porque os bens imateriais se enquadram no registro. Dentro de uma questão de direito ambiental, considerar que só se tomba bens imateriais.

      (Frederico Amado - curso CERS - aula 2014)

    • Bem como o acarajé, a capoeira também foi protegida por registro, "a dança recebeu merecido reconhecimento público, ao ser elevada à condição de Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira, o 14º bem cultural registrado no Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Iphan) e Ministério da Cultura (MinC), que também incluíram o ofício dos mestres da capoeira no Livro dos Saberes, e, da roda de capoeira, no Livro das Formas de Expressão."

      http://bahia.com.br/atracao/capoeira-e-patrimonio-cultural/

    • Se alguém ficou em dúvida, como eu, no caso há competência expressa na Constituição sobre os Municípios:

      Art. 30. Compete aos Municípios:

      (...)

      IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    • Tombamento X Registro

      A proteção de bens imateriais de valor cultural é realizada mediante o “registro”, conforme o Decreto 3551/2000.

      Contudo existem semelhanças entre o registro e o tombamento:

      - o objetivo é o mesmo: proteção do patrimônio cultural;

      - a entidade responsável é a mesma: no âmbito federal, o IPHAN;

      - a proteção ocorre por meio de procedimentos semelhantes.

      Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira

    • É simples:

      Tombamento = Bens MATERIAIS Ex: Tombamento de um prédio histórico.

      Registro = Bens IMATERIAIS Ex: modo artesanal de fazer o queijo mineiro, ofício das baianas....

      A dança folclórica por ser bem imaterial está, portanto, sujeito à REGISTRO. 

      Letra C.

    • https://al-mt.jusbrasil.com.br/noticias/100685269/projeto-reconhece-dancas-tipicas-como-patrimonio-cultural-imaterial

    • Esta questão fez tombar muitos de nós; fica o registro.

       

    •  bens imateriais = proteção por registro

      bens materiais e tangíveis = proteção por tombamento

    • LETRA C

      O regime jurídico do meio ambiente cultural é tutelado pelo arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25/37, que protege tanto o patrimônio cultural material quanto o imaterial), pela Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15) e outros dispositivos normativos.


    ID
    1204306
    Banca
    PGE-GO
    Órgão
    PGE-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considerando o disposto na legislação ambiental, está CORRETA a seguinte proposição:

    Alternativas
    Comentários
    • A) art. 17, § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.


      E) Não precisa haver "solicitação do município". LC 140/11- Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

      II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e


    • Lei 9.605 Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ouomissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção erecuperação do meio ambiente.

        § 2º Qualquer pessoa,constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridadesrelacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder depolícia.

       § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental éobrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativopróprio, sob pena de co-responsabilidade.


    •  

      ALTERNATIVA C DIZ – "É exigida a apresentação de prévio estudo de impacto ambiental-EIA e respectivo relatório-RIMA para o licenciamento ambiental de todo e qualquer empreendimento que cause dano ao meio ambiente, devendo o empreendedor arcar com os custos de sua elaboração por equipe técnica multidisciplinar"

      O erro está na expressão "Todo e qulaquer empreendimento que cause dano ao meio ambiente"

      O EIA/RIMA só é obrigatório quando a obra ou atividade for potencialmente causadora de dano ou degradação significativa ao meio ambiente (CF, art. 225, § 1º, IV)

    • a)Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
      .
      b) Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
      § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 
      .
      PODE DIRIGIR, ou seja, poderá, é uma faculdade.
      .
      c) Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 
      I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 
      ;
      veja que não é só os que causam dano, mas o que também potencialmente podem fazê-lo (princípio da precaução)
      .
      d)  Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 
      V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 
      .
      e) Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
      II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;
      Assim, é supletivo mas não precisa q o município solicite, é até a criação do ente municipal
      .

    • gabarito letra A

      Lei Complementar 140 de 2011, em seu artigo 17 prevê que “Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.”

      a)correta

      Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      § 1 Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

      § 2 Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

      § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

    • c) incorreta. O EIA não é exigido em qualquer atividade. o EIA é exigido quando a atividade é potencialmente causadora de significativa degradadora do meio ambiente.

      CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


    ID
    1204309
    Banca
    PGE-GO
    Órgão
    PGE-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    De acordo com a legislação ambiental, é CORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


    • A letra "B" é incorreta pois a Constituição Federal não menciona o Cerrado como patrimônio nacional.

    • Gabarito questionável. Doutrina amplamente majoritária entende que, apesar da omissão no §4º do art. 225 da CF, o Cerrado é albergado pela proteção ali estabelicida.

    • Caro Jorge, 

      Apesar do entendimento amplamente majoritário acerca do assunto cobrado na assertiva b, a questão se remete apenas à legislação ambiental. Assim, devemos seguir o disposto na CF/88.

      Espero ter ajudado :)

    • art. 225 - § 4º - da CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    • O cerrado tá fora... esse é o erro da B

    • Gabarito: Letra "E".

      Alternativa "A" - ERRADA, pelo que bem dispõe o artigo 24, VII da CF/88. Onde é competência concorrente entre a União, Estados e DF legislar acerca do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Alternativa "B" - ERRADA, tendo em vista a expressa redação do artigo 225, §4º da CF/88. Alternativa "C" - ERRADA, pois a doutrina moderna é unânime em reconhecer que a água é recurso limitado. Alternativa "D" - ERRADA, tal qual dispõe a redação do artigo 225, §5º da CF/88. Alternativa "E" - CORRETA, pois o referido instituto constitucional previsto quando do artigo 216, §1º da CF/88, mas, primariamente regido pelo recepcionado Decreto-Lei n. 25/1937, quando do seu artigo 6º: "Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente."
    •  a) ERRADO. Constituição Federal

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

       

      b) ERRADO. Constituição Federal

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

       

      § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

       

      c) ERRADO. Lei 9433

      Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

       

      d) ERRADO. Constituição Federal

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

       

      e) CORRETO.

       

       

       

       

       

    • por causa do cerrado? aa vaa

       


    ID
    1212544
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    No que concerne à tutela constitucional do meio ambiente e à repartição de competência em matéria ambiental, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A- Incorreta. Artigo 225, § 6º/CF: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".


      Alternativa B- Correta! Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".


      Alternativa C- Incorreta.Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


      Alternativa D- Incorreta. Artigo 225/CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".


      Alternativa E- Incorreta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". A competência legislativa concorrente não abrange os municípios.

    • As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias, desde que necessárias à proteção de ecossistemas naturais, são consideradas indisponíveis, segundo regra expressa no art. 225, §5º da CF.

      No atual quadro constitucional, as terras devolutas foram mantidas como bens públicos, em razão da origem de seu domínio. Segundo prevê a CF88, pertencem à União aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei. As que sobejam, pertencem aos Estados Federados.

      A indisponibilidade independe da ação discriminatória. A indisponibilidade não pressupõe a arrecadação, com julgamento final da ação de discriminação. É determinada em razão da origem de seu domínio e da finalidade a que se destina. Com efeito, as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força de mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União, em virtude de ação discriminatória. A União, como detentora do domínio, só pode dispor dessas terras devolutas na estrita conformidade da intentio legis, ou seja, com o cuidado de preservar os ecossistemas que abrangem ou dos quais elas façam parte.

    • Entendo que a questão comporta impugnação.

      Apesar de o art. 24 ser expresso quanto à competencia concorrente da União, Estados e DF, o art. 30, I e II dispõe que aos municípios cabe legislar sobre interesses locais, bem como suplementar a legislação geral federal ou estadual. 

      A questão não foi clara ao indicar que a disposição constitucional a que se referiu fosse a do art. 24. 

      Ainda que não se pudesse impugnar a questão sob esse aspecto, fica o "desabafo" contra essas bancas que não se importam com o conhecimento do candidato, mas apenas com pegadinhas. 

    • em relação a letra C observe que a constituição no seu artigo225 parágrafo 4º náo veda o seu uso,mas o permite na forma da lei e dentro de condições que preservem o meio ambiente.

       

    • Mais uma vez cái na pegadinha....vamos prestar mais atenção galera!

      CompetÊncia concorrente: não inclui os municípios.

       

      Deus está no controle!

    • Gabarito: Letra B

       

      Quanto à Pegadinha da Letra E (ATENÇÃO): o enunciado da alternativa fala em "conforme disposição expressa da CF", portanto, como dito pelos colegas abaixo o erro é que não há previsão expressa dos Municípios no art. 24.  Agora, observar que os Municípios possuem competência suplementar sim! (art. 30, I, II), portanto, ficar atento ao que a questão pede! No caso, pediu a literalidade do dispositivo constitucional.

    • ASSERTIVA D: Embora a CF disponha que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, cabe exclusivamente ao poder público preservá-lo para as futuras gerações. [ERRADA]

       

      Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente.

       

      Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

       

      ASSERTIVA E: Conforme disposição expressa da CF, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar sobre floresta, caça, pesca e fauna. [ERRADA]

       

      Não compete concorrentemente ao Municípios, mas apenas à UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

       

      Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    • ASSERTIVA A: Permite-se a instalação, em local previamente fixado por decreto da Presidência da República, de usinas que operem com reator nuclear, desde que se realizado o devido estudo de impacto ambiental. [ERRADA]

       

      As usinas que operam com reator nuclear devem ter sua localização previamente fixada em LEI FEDERAL  e não em DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

       

      Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

       

       

      ASSERTIVA B: As terras devolutas ou arrecadadas pelos estados por ações discriminatórias são indisponíveis quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. [CERTA]

       

      Art. 225, § 5º, CF. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

       

       

      ASSERTIVA C: Sendo a mata Atlântica e a serra do Mar patrimônio nacional, a CF veda o uso dos seus recursos naturais, com o objetivo de preservar-se o meio ambiente. [ERRADA]

       

      A CF não veda, mas tão somente impõe restrições à sua utilização: deve ser na forma da lei.

       

      Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    • Municípios não participam de competência concorrente (legislativa), mas apenas de competência comum (administrativa).

    • Terras Devolutas.

      Ø  Regra = são BENS DOMINAIS, e, portanto, DISPONÍVEIS.

      Ø  Exceção = As terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS, são INDISPONÍVEIS, não podendo ser destinadas a outras finalidades [Mitigação da Discricionariedade].

    • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

      MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

      MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

      MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

      MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    • Constituição Federal:

      DO MEIO AMBIENTE

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

      II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

      V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

      VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

      VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


    ID
    1227922
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-PA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Em relação às competências dos entes federados em matéria ambiental, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • CF, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      (...)

      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    • letra B: a Constituição Federal de 1988, importante marco da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é expressa ao prever a competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, jazidas, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, entre outros temas.

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      II - orçamento;

      III - juntas comerciais;

      IV - custas dos serviços forenses;

      V - produção e consumo;

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      IX - educação, cultura, ensino e desporto;

      X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

      XI - procedimentos em matéria processual;

      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

      XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

      XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

      XV - proteção à infância e à juventude;

      XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

      ERREI PORQUE NÃO ME ATENTEI QUE MUNICÍPIO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE, DE ACORDO COM O ART. 24, CF.


      O SENHOR É MEU PASTOR, NADA ME FALTARÁ!

    • Algumas noções de Direito Constitucional ajudavam a eliminar alguns itens:

      B) Competência legislativa expressa para União, Estados e DF. Não para Municípios;

      C) Municípios não tem competência legislativa expressa. Legislativa: União ou União + Estados e DF;

      D) Competência delegada pode ser atribuída a Estados e DF.


       

    • Alguém poderia me ajudar a entender porque a alternativa A está errada?


    • Paula Cristina Barros Lúcio,

      Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações é competência exclusiva da União (art. 21, inciso XVIII da Constituição Federal). Por afirmar que essa competência seria dos Estados é que a alternativa "a" está errada.

    • Correta: "D".

      Ao final, que é o que interessa: "sendo certo que a eficácia das normas gerais da lei estadual se condiciona à compatibilidade do seu conteúdo com as normas gerais da lei federal superveniente". No caso, ante a inexistência de norma geral da União, os Estados e o DF têm competência para editar as normas que façam sua vez (dentro da chamada competência concorrente). Se, posteriormente, a União editar a esperada norma geral, aquela norma estadual/distrital já editada poderá continuar aplicável, desde que com a normal geral federal não conflita. Logo, a validade da norma "geral" anterior dependerá do conteúdo da normal "geral" atual - considerando, ainda, que aquela deixou de ser geral para ser específica (art. 24, §§, CF).

    • Apenas complementando, o erro da alternativa "b" se encontra também na inclusão da competência para legislar sobre jazidas dentre competências concorrentes, quando, na verdade, constitui competência privativa da União:

      "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"



    • Resposta - letra d, conforme parágrafos do art. 24, da CR/88.

      Letra A - errada. A afirmativa refere-se a situação de competência administrativa exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVIII.

      Letra B - errada. A CR/88 não conferiu aos Municípios a competência legislativa concorrente, sobretudo para a situação proposta, que se encontra no art. 24, VI, da CR/88.

      Letra C - errada. A competência privativa dos Municípios é para legislar sobre "assuntos de interesse local" (art. 30, I, CR/88).No caso em questão, por se constituir assuntos de interesse geral, a competência legislativa é concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, VII.

      Letra E - errada. De fato a legislação das situações são de competência privativa da União (art. 22, IV, XII, XXVI). Porém, Lei complementar Estados (inclui-se neste caso o DF) poderá autorizar os Estados a legislar sobre as questões específicas de competência privativa da União. 

        

    • Nada a ver com direito ambiental, como assim?!

      Não bastasse termos uma Constituição analítica, o meio ambiente foi expressamente consignado na Carta Magna...ademais, vivemos intenso fenômeno da Constitucionalização dos diversos ramos do direito (direito constitucional-civil, direito constitucional-penal, fenômenos como a horizontalidade dos direitos fundamentais, etc).

      Em sendo assim colega Felipe C, o fato de competência em matéria ambiental decorrer de previsão expressa na CF  não retira a qualidade "ambiental" da questão do concurso.

      Abraço.

      P.S. só fiz esse comentário porque muitos estão aventurando-se pela primeira vez no direito ambiental, e ver tal afirmação do colega pode gerar dúvidas nada convenientes ao processo inicial de aprendizagem.

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!


    ID
    1244686
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

    No que diz respeito à proteção de florestas, o Município possui competência para legislar.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    • Pela literalidade do art. 24, os Municípios não possuem competência legislativa concorrente, mas possuem competência para “suplementar” a legislação federal. Os municípios não podem exercer a competência legislativa plena na falta de norma geral emanada da União – o §4º, art. 24 fala apenas em “Estados”.

    • Não tem o menor sentido o gabarito atribuído a questão! De acordo com o art. 24, inciso VI da CF, a competencia seria concorrente da União, Estados e DF. A questão não abre margem para interpretação de que seria o exercício de uma competencia suplementar, especialmente porque não aborda o interesse local! Alguém sabe dizer se a questão foi anulada?

    • Pessoal,


      Segundo o gabarito da prova a assertiva é FALSA. 
    • A competência legislativa dos municípios é especificamente para assuntos de interesse local, ainda que relacionados a meio ambiente. Especificamente sobre florestas (veja bem - a questão definiu o objeto da pergunta: "florestas"), a competência é concorrente entre Estados, DF e União. De qualquer sorte, é da competência comum (administrativa, portanto) dos municípios proteger as florestas...

    • Realmente, o gabarito da questão de acordo com a banca é falso. Trata-se da questão 62 da prova vespertina. 

    • “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 


      Art. 30. Compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assuntos de interesse local;

      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


      Municípios podem editar normas sobre o meio ambiente, suplementando as leis federais e estaduais, legislando de acordo com interesse local, aprovando, por exemplo, a política municipal do meio ambiente



    • De fato, o gabarito preliminar dava a questão 62 como falsa. Mas o gabarito foi alterado, sendo que o gabarito definitivo deu como correta a resposta "certo". Portanto, está correto o gabarito apontado pelo qconcursos.

    • Finalmente uma banca examinadora entendeu o que significam a competência legislativa suplementar e a competência legislativa quanto a interesse local dos Municípios (CF,art.30,I e II). As normas da CF,art.24,VI (competência concorrente entre União e Estados) não são hierarquicamente superiores. Ambas precisam ser compatibilizadas.

    • Desse jeito fica difícil, já que a CF é bem clara, em seu Art 24 que compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre: 

      VI - florestas (...)

      A competência comum da U, E, DF e M, prevista no Art 23, VII é preservar as florestas. E neste sentido, a doutrina ensina q a Competência comum é administrativa e não para legislar. 

      Se a questão perguntasse se o M tem COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR p/ atender INTERESSE LOCAL, nos termos do Art 30, CF, a resposta estaria correta.

      Acredito que a mudança de gabarito forçou um pouco a barra!!!

    • Acredito que a resposta tenha tomado como base o RE 673.681/SP, localizado na parte "transcrições" do INFO 770/STF:

      "É através dos MUNICIPIOS que se pode implementar o Principio Ecológico de agir localmente, pensar globalmente.  Entender que o MUNICIPIOS não tem competência ambiental específica é fazer uma interpretação puramente literal da CF.(...)

      Assim, entende o STF pela compentência de TODOS os entes políticos da federação, com particular destaque para os MUNICÍPIOS - art 30, I, II e VII c/c art 23, II e VI CF."



    • EMENTA: Lei municipal contestada em face de Constituição estadual. Possibilidade de controle normativo abstrato por Tribunal de Justiça (CF, art. 125, § 2º). Competência do Município para dispor sobre preservação e defesa da integridade do meio ambiente. A incolumidade do patrimônio ambiental como expressão de um direito fundamental constitucionalmente atribuído à generalidade das pessoas (RTJ 158/205-206 RTJ 164/158-161, v.g). A questão do meio ambiente como um dos tópicos mais relevantes da presente agenda nacional e internacional. O poder de regulação dos Municípios em tema de formulação de políticas públicas, de regras e de estratégias legitimadas por seu peculiar interesse e destinadas a viabilizar, de modo efetivo, a proteção local do meio ambiente. Relações entre alei e o regulamento. Os regulamentos de execução (ou subordinados) como condição de eficácia e aplicabilidade da norma legal dependente de regulamentação executiva. Previsão, no próprio corpo do diploma legislativo, da necessidade de sua regulamentação. Inocorrência de ofensa, em tal hipótese, ao postulado da reserva constitucional de administração ,que traduz emanação resultante do dogma da divisão funcional do poder. Doutrina. Precedentes. Legitimidade dacompetência monocrática do Relator para, em sede recursal extraordinária, tratando-se de fiscalização abstrata sujeita à competência originária dos Tribunais de Justiça (CF, art. 125, § 2º), julgar o apelo extremo, em ordem, até mesmo, a declarar a inconstitucionalidade ou a confirmar a validade constitucional do ato normativo impugnado. Precedentes (RE 376.440-ED/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, v.g.). Recurso extraordinário conhecido e provido

    • Primeiro o gabarito disse que era falso, depois que era verdadeiro (baseado em não sei o quê). Nem deveriam ter formulado a questão.

    • Pessoal, questão bem simples. Vamos prestar atenção na competencia suplementar dos Municípios estabelecida pelo art. 30, II da CF. Portanto, a resposta é CERTA, pq o municipio possui competencia para legislar sim, desde que na forma suplementar. A questão esta incompleta, mas errada nao.

    • A TODAS as entidades políticas compete proteger o meio ambiente, pois trata de competência COMUM.

    • Questão EXPRESSA na CF/88.

       

      ART. 30, incisos I e II.

      Art. 30. Compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assuntos de interesse local;

      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    • Flávia, a questão trata de compência legislativa e não administrativa .

    • A competência suplementar dos Municípios decorre do art. 30, I e II, CF/88 e não do art. 24, CF/88. In verbis:

      "Art. 30. Compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assuntos de interesse local;

      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"


    ID
    1244731
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

    Nos termos da Lei Complementar n. 140/11, ainda que o empreendimento ou a atividade potencialmente poluidora tenham sido licenciados pelo órgão ambiental federal, poderão ser fiscalizados pelo municipal.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 


      § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput
    • Lei Complementar n. 140/11


      Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

      § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

      § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

    • A regra: ainda que o ente não possua competência para licenciar, poderá fiscalizar nos termos da lei complementar ora mencionada pelos colegas.A exceção: em matéria de atividades nucleares a competência para fiscalizar é exclusiva da União, nos termos da ADI 1575, informativo 581, rel. Min. Joaquim Barbosa, 7.4.2010. Na competência para legislar se inclui a de fiscalizar atividades nucleares (especialidade).

    •  

       

      ALTERNATIVA CORRETA 

       

      LC 140/2011 ARTIGO 17, § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput

       

       

      Quanto ao comentário da colega abaixo, a concordância está correta, pois "fiscalizados" se refere a "empreendimento ou a atividade" e como são de gêneros diferentes, prevaleve o masculino.

       

      empreendimento ou a atividade (...) poderão ser fiscalizados (...)

       

    • Todos os entes federativos possuem competência para fiscalizar em matéria ambiental.

    • Cuidado, a coerência é mudada, mas a questão não fala de sentido. Se ler o texto, saberá que não há a mínima coerência se for inserido dessa ultima maneira.

    • Cuidado, a coerência é mudada, mas a questão não fala de sentido. Se ler o texto, saberá que não há a mínima coerência se for inserido dessa ultima maneira.

    • Mesmo que um determinado órgão de um ente federativo autorize o licenciamento Ambiental, os demais entes podem exercer o poder fiscalizatório no empreendimento, bem como, comunicar ao órgão autorizador as falhas que vierem a ocorrer na construção para que tomem as medidas cabíveis.

    • GABARITO: Assertiva está CERTA

      (LC 140) Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      § 3o O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput

      CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

      A competência para licenciar fixada a determinado ente não exclui a competência de demais entes em exercer o poder de polícia: A atividade de fiscalização das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao órgão ambiental de qualquer ente federado interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área cuja competência para o licenciamento seja de ente diverso (STJ AgRg no REsp 1.373.302-CE)

      Impossibilidade de cumulação de multas aplicadas por mais de um ente: No exercício do poder de polícia ambiental, é de se recordar que a competência dos entes é comum e paralela, sempre existente em prol do meio ambiente. Apesar da LC 140 dispor que compete ao órgão competente para licenciar expedir a multa, evitando assim o bis in idem, a mesma lei dispõe que esta competência não impede o exercício pelos demais entes federativos da atribuição comum de fiscalização. Ou seja, os demais entes/órgãos podem sim fiscalizar e comunicar o órgão competente, inclusive emitir pareceres de maneira não vinculante. Contudo, prevalece a multa emitida pelo órgão competente para efetuar o licenciamento. Isso significa que 2 entes não podem multar a mesma empresa pelo mesmo fato, sob pena de configurar o bis in idem.

    • Passando bizu errado aí, na questão não fala nada sobre sentido. O pior é que essa questão ainda é a mais curtida.

    • O negócio é que, em 2012, Cespe tratava coerência e sentido como sinônimos, isso foi mudado em questões mais recentes.


    ID
    1244755
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

    De acordo com o que dispõe o Decreto-Lei n. 25/37 (Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), equiparam-se a bens históricos, também estando sujeitos a tombamento os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.


        § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.


        § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

    • CORRETA


    ID
    1247920
    Banca
    FGV
    Órgão
    INEA-RJ
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com relação à Lei Complementar n. 140/11, que fixou normas para a cooperação entre os entes da federação nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas ao meio ambiente, analise as afirmativas a seguir.

    I. O ente federativo poderá delegar a execução de ações administrativas de sua competência, desde que o ente delegatário disponha de órgão ambiental capacitado e de conselho de meio ambiente.

    II. Na atuação supletiva há substituição do ente federativo originariamente detentor da competência, conforme hipóteses legais, enquanto na atuação subsidiária cuida-se de auxiliar no desempenho de atribuições decorrentes das competências comuns.

    III. A LC n. 140/11 adota o posicionamento de que o licenciamento ambiental deve ser conduzido por um único ente federativo.

    Assinale

    Alternativas
    Comentários
    • I. correto

      Art. 5º`. O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

      II. correto.

      Art. 2º.

      II.atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;

      III. correto

      Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.


    • Atuação sub$idiária: atuação auxiliária, quando ente não tem $ubsídios e $olicita apoio;

      Atuação supletiva: atuaçao substitutiva, quando outro ente é incapaz


    • III - A LC n. 140/11 adota o posicionamento de que o licenciamento ambiental deve ser conduzido por um único ente federativo. 
       

       Essa afirmação não estaria errada? Uma vez que a legislação fala : Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. Para o processo de autorização e licenciamento eu entendo que realmente a lc 140 fala sobre somente um ente federativo ser responsável, no entanto a questão aborda a condução. Quando consideramos a atuação subsidiária que seria o auxílio entre os entes da federação, temos que considerar que a condução esta sendo realizada por mais de um ente. O gabarito apresenta aberturas e esta aberto a contestações.

    • SUPLETIVA: SUBSTITUI;

      SUBSIDIÁRIA: AUXILIA.

    • "Delegatário" é o mesmo que "destinatário da delegação" ????? O item I deveria estar incorreto.

    ID
    1269631
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    À luz da competência para legislar em matéria ambiental, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D


      Art. 24, § 1º CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


      bons estudos

      a luta continua

    • a) Em matéria ambiental, não há competência legislativa privativa e suplementar do Município. (ERRADA)

      Há competência suplementar no que couber, inclusive em matéria ambiental:

      Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assuntos de interesse local;

      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


      b) Os Estados, no âmbito da legislação concorrente, não podem legislar sobre matéria ainda não tratada pela União. (ERRADA)
      Art. 24, § 2º CF - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      c) Compete privativamente à União legislar sobre floresta, caça e pesca, com fulcro no princípio da predominância do interesse. (ERRADA)

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


      d) As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União. (CORRETA)

      Art. 24, § 1º CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


      e) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o Estado-membro também pode trata das normas gerais que não atendam somente suas peculiaridades. (ERRADA).  Caso não exista norma geral, o Estado pode legislar. Quando a União editar norma geral, o Estado deve adequar sua legislação, não contrariando a norma geral. 

      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    • LETRA D

       

      Comentários:


      Art. 24, § 1º, da CF/88.


      No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
      normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
      competência suplementar dos Estados.

      Gabarito: Certo.
       


    ID
    1270246
    Banca
    MPE-RS
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considere o enunciado abaixo e as cinco propostas para completá-lo.

    A Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, regulamentou o art. 23 da Constituição Federal. Ao tratar da delegação de competência, que se dá mediante convênio, estabeleceu, às expressas, exigências para que um ente federativo possa ser destinatário da execução de ações administrativas, caso em que o Município deverá possuir

    1 - órgão ambiental capacitado
    2 - Conselho Municipal de Meio Ambiente
    3 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
    4 - Plano Ambiental
    5 - Plano Diretor

    Quais propostas estão corretas?

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra A

      Lei Complementar 140/2011, artigo 5º - O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

    • Lei da Fiscalização Ambiental:

      DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO 

      Art. 4 Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

      I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

      II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

      III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

      IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

      V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

      VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. 

      § 1 Os instrumentos mencionados no inciso II do caput podem ser firmados com prazo indeterminado. 

      § 2 A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos. 

      § 3 As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos. 

      § 4 A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos. 

      § 5 As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos. 

      Art. 5 O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

      Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 

    • Lei da Fiscalização Ambiental:

      Art. 5 O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

      Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 


    ID
    1270249
    Banca
    MPE-RS
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Em relação às disposições da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, considere as seguintes afirmações.

    I - Os Conselhos Municipais do Meio Ambiente estabelecem as tipologias consideradas como sendo de impacto local.

    II - O Município passou a ter competência originária para licenciar as atividades de impacto local.

    III - A competência comum fiscalizatória a todos os órgãos do SISNAMA foi contemplada pela novel Lei Complementar.

    IV - Compete à União licenciar empreendimentos e atividades desenvolvidas em Áreas de Proteção Ambiental - APAs - por ela instituídas, independentemente do respectivo grau de impacto ambiental.

    V - Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, sendo que os demais entes interessados podem se manifestar de maneira vinculante.

    Quais estão corretas?

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa V: Errada.  Art. 13 da LC140:  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

      § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.

      Alternativa IV: Errada. Art. 7º da LC 140: São ações administrativas da União: IV :promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades  localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).



    • No licenciamento de APA, vale o critério da sua localização geográfica, cf. o critério de distribuição de competência. Logo, se APA com impactos ambientais de âmbito local (M), se regional (E/DF) ou se nacional (U).

    • Qual o fundamento da alternativa III?????


    • Fundamento da alternativa III. Segue: 


      Art. 1o Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

      Os órgãos locais são responsáveis pela fiscalização no âmbito municipal e integram o Sisnama, vide o art. 6, VI, da Lei. 6.938/81: 

      V- Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

      Uma breve lembrança dos órgãos que compõem o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente)- Art. 6º, Lei 6.938/81:

      I-Órgão Superior-Conselho de Governo;

      II-Órgão Consultivo e Deliberativo-CONAMA;

      III-Órgão Central- Ministério do Meio Ambiente, antiga Secretaria do Meio Ambiente;

      IV-Órgãos Executores- IBAMA e ICMBio

      `V-Órgãos Seccionais- São os estaduais.

      VI-Órgãos Locais-  São os municipais.

    • ERRO DO ITEM I: Conselhos Estaduais (e não Municipais)

      LC 140 - Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: 

      XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

      a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

      b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    • Quanto a afirmação III:

      LC 140/2011, 

      Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

      § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

      § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

    • Lei do Licenciamento Ambiental:

      DISPOSIÇÕES GERAIS 

      Art. 1 Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. 

      Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

      I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

      II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

      III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

    • LC da Cooperação Ambiental:

      Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      § 1 Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

      § 2 Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

      § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

    • A redação da assertiva III sugere que TODOS os órgãos do SISNAMA exercem competência fiscalizatória, o que, obviamente, é falso. Por exemplo, em âmbito federal, somente o IBAMA fiscaliza. O CONAMA é órgão "consultivo e deliberativo"


    ID
    1332184
    Banca
    MPE-RS
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo, à luz da Lei n.º 9.605/98 e da Constituição Federal.

    ( ) Configura infração administrativa, e não crime, obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.

    ( ) Não configura infração penal o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    ( ) A Lei Maior prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre caça, fauna e proteção do meio ambiente.

    ( ) O abate de animal nocivo não é crime, desde que reconhecido como tal pelo órgão competente.

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E (correta)

      Base legislativa: Lei 9.605/98 e CF/88


      Afirmação 1) Falsa.

      "Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:  Pena- detenção, de um a três anos, e multa."


      Afirmação 2) Verdadeira. 

      "Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado

      :II - para proteger lavouras,pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais,desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;"


      Afirmação 3) Verdadeira. 

      "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VI - florestas, caça, pesca, fauna,conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,proteção do meio ambiente e controle da poluição; "



      Afirmação 4) verdadeira. 

      "Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

      IV- por ser nocivo o animal,desde que assim caracterizado pelo órgão competente."




    • Lei de Crimes Ambientais:

      DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

      Dos Crimes contra a Fauna

      Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

      Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

      § 1º Incorre nas mesmas penas:

      I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

      II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

      III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

      § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

      § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

      § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

      I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

      II - em período proibido à caça;

      III - durante a noite;

      IV - com abuso de licença;

      V - em unidade de conservação;

      VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

      § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

      § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    • Lei de Crimes Ambientais:

      Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

      I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

      II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

      III – (VETADO)

      IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


    ID
    1354594
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    SEMAD
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considerando o que dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 140/2011, constitui objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      ARTIGO 3º, INCISO III, DA LC140/2011

      Art. 3o  Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

      I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; 

      II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

      III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

      IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 


    • a) correta

      b) errada: proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão DESCENTRALIZADA, democrática e eficiente.

      c) errada: garantir o equilíbrio do desenvolvimento sócio- econômico com a proteção ambiental , observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.

      d) errada: garantir uma política ambiental nacional, RESPEITADAS AS  peculiaridades regionais e locais

    • LETRA A

       

      Art. 3o  Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

      (...)

      III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

      (...)

    • GABARITO: A

      LC 140/2011

      Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

      I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão DESCENTRALIZADA, democrática e eficiente; 

      II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento SOCIOECONÔMICA com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

      III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

      IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 

      Bons estudos...


    ID
    1367374
    Banca
    FGV
    Órgão
    Prefeitura de Florianópolis - SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com relação à Lei Complementar nº 140/2011, que regulamenta as ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com respeito à proteção do meio ambiente, analise as afirmativas a seguir:

    I - Atuação subsidiária é a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

    II - São ações administrativas dos Estados promoverem o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos no mar territorial ou na plataforma continental.

    III - Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, para efeito do exercício de seu poder de polícia.

    Está correto o que se afirma em:

    Alternativas
    Comentários
    • I - Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

      Parágrafo único.  A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.  Atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

      III - Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

      § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere ocaput, para efeito do exercício de seu poder de polícia.

      II - errada pq é da UNIão

      XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

      a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

      b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

      c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

       

    • Gab: Letra C

      A alternativa II está errada porque são competências da União as opções elencadas na mesma.


    ID
    1367500
    Banca
    FGV
    Órgão
    Prefeitura de Florianópolis - SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    De acordo com a Lei Complementar Federal nº 140/2011, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas na lei, compete aos Municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    Alternativas
    Comentários
    • a) errado: compete à união.

      b) errado: compete à união.

      c) errado: compete à união.

      d) errado: compete à união.

      e) correta: compete ao município: 

      XIV. observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

      a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

      b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);



    • LC 140/2011:

      Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: 

      XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

      a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

      b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);