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ID
1861981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos recursos hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Lei 9433, Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);

    XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).



    (B) Lei 9433, Art. 39, § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

    I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

    II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.



    (C) Lei 9433, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.



    (D) Não incluem o poder de policia



    (E) Lei 9433, Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

    II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência.

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência: I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos.
  • A letra A está errada pois "De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, cabe à ANA organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e fiscalizar a segurança das barragens por ela outorgadas, ou seja, aquelas que são destinadas a vários usos que acumulam água, e estão localizadas em corpos hídricos de gestão federal que são aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira."

  • c) Os entes federados municipais não são detentores de domínio hídrico, embora possuam competência material para sua preservação.

  • Complementando de forma mais didática:

    a) Compete à ANA organizar o sistema de barragens (L 9.984, Art. 4, XX);

    b) É o que diz a lei. Em âmbito federal: FUNAI + representantes das comunidades indígenas residentes ou interessadas.

    d) São órgãos colegiados com atribuições normativas, consultivas e deliberativas.

    e) Compete ao poder executivo a outorga dos direitos de uso das águas de acordo com o seu domínio eminente. Lembrando que Município não tem domínio de águas.

     

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

    Bons estudos!

  • A letra E contém dois erros, quais sejam:

    1 - A Agência Nacional das Águas é sim a Autarquia Especial competente para a outorga dos direitos de uso de recursos hidrícos em corpos de água, mas somente aqueles de domínio da União, cabendo aos Estados e DF a competência para tal outorga quando águas de seus respectivos domínios.

    2 - Não cabe outorga mediante permissão, mas sim autorização, conforme dispõe a Lei 9.984/00:

    Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: [...] IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o; [...].

    Logo, vale observar para próximas provas estes pontos.

  • Alternativa E
    Lei 9984/00 - Art. 20. Constituem receitas da ANA:
    IX - o produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infrações, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da autarquia, nos termos de decisão judicial

    Lei 9433/97 - Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
    Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

  • Gabarito: B

     

     

     

    Sobre a alternativa D, vide também:

     

    Q853038 - 2017 - CESPE - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

     

     

    Os comitês de bacias hidrográficas são:

    a) competentes para implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

    b) competentes para outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, mediante permissão.

    c) incompetentes para aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.

    d) incompetentes para arbitrar administrativamente conflitos relacionados a recursos hídricos.

    e) incompetentes para o exercício do poder de polícia. (alternativa correta)

  •  

    c) Conforme a localização dos corpos d’água, seu domínio divide-se entre a União, os estados (e por analogia o DF) e os municípios. ERRADO

     

    "A Constituição Federal divide entre a União e os Estados o domínio da água, da seguinte forma:​

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;"

     

    > os Municípios NÃO possuem domínio sobre corpos d'água

     

    http://kelman.com.br/pdf/Dom_nio_competencia_2.pdf

  • “[...] os comitês atuam como um órgão colegiado, com funções consultivas e deliberativas, sendo considerados a instância mais importante de participação e integração do planejamento e das ações na área dos recursos hídricos, posto que se trata do fórum de decisão sobre a utilização da água no âmbito das bacias hidrográficas. [...] embora o Comitê não possua competência para o exercício do poder de polícia das águas, os órgãos e entidades competentes dele devem participar, representando o poder público.” (GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de águas: disciplina jurídica das águas doces. São Paulo: Atlas, 2003, p. 158)


  • b)

    Além do representante da FUNAI, os comitês de bacias hidrográficas de rios que abranjam terras indígenas incluirão representante das comunidades indígenas.

  • Eu confundi a letra A, segue porque não é:

    Lei 9433/97:

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); 

    XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);

    Comparando:

    a) Compete ao Comitê Nacional de Recursos Hídricos organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

  • Quem exerce o poder de polícia em âmbito da gestão das bacias hidrográficas são as Agências de Águas, com personalidade jurídica própria. Aos comitês de Bacia Hidrográfica compete a atividade decisória e o dever de criar ou eleger uma entidade sem fins lucrativos para funcionar como Agência de Águas, mediante autorização do conselho estadual ou federal de recursos hídricos, a quem incumbe funcionar como órgão executor, nos termos do art. 41 e 44 da Lei 9433/97.

  • São tantas palavras Saulo Tomiyoshi medeiros, que não raras vezes acaba confundindo a nossa mente. Mas persistência que logo veremos cada palavra em seu devido lugar e Comitê não será confundido mais com Conselho; Zelar não será confundido com Organizar; Diretrizes não será confundido com Gerência.

    Bons estudos!!

  • Sobre a letra D, na questão , considerou-se que os Comitês de Bacia Hidrográficas tinham atribuição de exercício do poder de polícia.

  • (A) Compete ao Comitê Nacional de Recursos Hídricos organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. ERRADA.

    Lei 9433, Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);

    XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

    .

    (B) Além do representante da FUNAI, os comitês de bacias hidrográficas de rios que abranjam terras indígenas incluirão representante das comunidades indígenas. CERTA.

    Lei 9433, Art. 39, § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

    I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

    II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

    .

    (C) Conforme a localização dos corpos d’água, seu domínio divide-se entre a União, os estados (e por analogia o DF) e os municípios. ERRADA.

    Lei 9433, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.

    .

    (D) As competências dos comitês de bacias hidrográficas incluem o exercício do poder de polícia. ERRADA.

    Não incluem o poder de policia

    .

    (E) Cabe à Agência Nacional de Águas, outorgar, mediante permissão, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, dos estados e do DF. ERRADA.

    Lei 9433, Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

    II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência.

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência: I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos.