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ID
1862455
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros documentos, para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

     

    O inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal se refere à “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

  • Da Habilitação
    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    Comentário: Na fase de habilitação, a Administração verifica se o licitante preenche ou não os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. Busca-se, assim, assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.

    Na habilitação, não podem ser feitas exigências despropositadas que restrinjam
    a participação de licitantes e diminuam o caráter competitivo do certame.
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
    Comentário:
    O inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal se refere à “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

  • O problema do examinador é que enquanto o texto da lei diz "exclusivamente" e enumera tudo o que poderá ser exigido. Ele apenas cita o item V e continua usando o EXCLUSIVAMENTE, ou seja, no raciocínio dele não poderá ser exigido mais nada senão o inciso V do art. 27, quando sabemos que poderão ser exigidos os itens dos demais incisos.

    Ah! deixa pra lá. Próxima questão...

  • É construtivo errar uma questão quando esta demonstra alto grau de dificuldade ou uma perspicácia do examinador. Diferente dessa questão, que deixa claro que o examinador estava perdido e que nem mesmo ele sabe o que queria perguntar.

  • Questão menciona no enunciado o art. 27 da Lei nº 8.666/93 (Licitações/Contratos Públicos) e requer conhecimento sobre a documentação exigida no processo de habilitação. A resolução impõe o acionamento do art. 27 e incisos, que abaixo reproduzo:

    “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.

    Analisemos cada alternativa, individualmente:

    Alternativa “A” incorreta. Ao contrário do exposto, “habilitação civil que ateste o comprometimento profissional com o código de ética devidamente publicado pelo respectivo órgão representativo da classe profissional relacionada ao objeto da licitação” não consubstancia um dos documentos exigidos para a habilitação.

    Alternativa “B” incorreta. O requisito de “regularidade tributária comprovada por documento extrajudicial emitido pelos credores ativos e passivos que realizaram negócios contratados no período de até cinco anos anteriores ao processo licitatório” não representa um dos documentos exigidos para a habilitação, como sustentado pela Banca.

    Alternativa “C” incorreta. O art. 27, em seus incisos, não legitima a “qualificação profissional comprovada através da produção dos serviços ou produtos devidamente iniciados e finalizados de forma demonstrativa em dimensão real antes da realização do processo licitatório” como um dos documentos exigidos para a habilitação.

    Alternativa “D” incorreta. A “qualificação de idoneidade organizacional e comportamental através de testes aplicados pela administração pública responsável pelo processo licitatório como forma de garantir a formalidade do processo licitatório” não consta no rol listado pelo art. 27 como um dos documentos exigidos.

    Alternativa “E” correta, e integralmente fundada no inciso V do art. 27 sobredito.

    GABARITO: E.