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Gabarito B - § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam
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art. 54, da lei 8.666/93, § 1º - Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam
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meu deus, o que passa na cabeça de quem é dessa banca?
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É DESESPERADOR!
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Que questão horrível!
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Questão nível quarta série.
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Os contratos administrativos devem estabelecer com CLAREZA e PRECISÃO as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os DIREITOS, OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
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Fui reprovado 4x na quarta série.
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Quem estuda focado na AOCP, ela adora o parágrafo 1º, artigo 54.
- AOCP - - Assinale a alternativa que apresenta o que os contratos celebrados para a realização de compras na administração pública devem estabelecer com clareza e precisão: As condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
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A licitação é impessoal mas os contratos são personalíssimos!
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GABARITO: B
Art. 54. § 1º - Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam
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GABARITO: B
Art. 54, § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
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GABARITO: LETRA B
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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CLAREZA E PRECISÃO = ALGO QUE AOCP NÃO ADOTA !!!!