-
Gabarito D: EMENTA: Responsabilidade civil e processual civil. Recurso especial. Indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito. Legitimidade passiva. Empresa tomadora de serviços. Funcionário terceirizado. Atuação como preposto. Precedentes. Responsabilidade objetiva. – O fato de o suposto causador do ato ilícito ser funcionário terceirizado não exime a tomadora do serviço de sua eventual responsabilidade. – A jurisprudência do STJ entende como preposto aquele que possui relação de dependência ou presta serviço sob o interesse de outrem. Precedentes. – O acórdão recorrido fixou a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, por ter o acusado agido na qualidade de agente da recorrente. Recurso especial não conhecido (REsp 904.127/RS, STJ – Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgamento 18.09.2008, DJe 03.10.2008).
No que tange ao agente, é importante citar somente o assunto a ser tratado em tópico específico, que diz respeito ao fato de, sendo o Estado condenado a indenizar a vítima, ser possível ajuizar ação de regresso em face do causador do prejuízo, o qual só será responsabilizado se agir com culpa ou dolo. Quanto à possibilidade de a vítima ajuizar a ação de indenização diretamente em face do agente, o tema é bastante complexo e ganhou tópico específico.
-
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
-
Que banca cachorra. Affs que ódio dessa banca ssnhor.
-
GABARITO: D
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização.
Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial.
-
GABARITO: D
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
-
um segurança kkkkkkkkkkkkkk