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ID
1862926
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a INSTRUÇÃO CVM Nº 247, DE 27 DE MARÇO DE 1996 que dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas para o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade eu seu artigo Art. 2º, declara que as sociedades são consideradas coligadas:

Alternativas
Comentários
  • SOCIEDADES COLIGADAS

    Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

    CONTROLADA

    É controlada:

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no item antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    FILIADA

    Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    SIMPLES PARTICIPAÇÃO

    É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

    PARTICIPAÇÃO RECÍPROCA

    Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal.

    Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esse limite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ou quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias seguintes àquela aprovação.

    Base: artigos 1.097 a 1.101 do Código Civil.

     

  • não tendi o erro da D???