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ID
1863016
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 4320

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
     

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título

     


    bons estudos