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ID
1863091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das espécies de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: De acordo com Di Prieto, a permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

    B) Autorização designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

    C) A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.

    D) Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação

    E) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade

    bons estudos

  • Letra (a)


    Sobre as permissões, lato sensu, assim leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceituando o instituto:


    Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular".


    No mesmo sentido conceitua Hely Lopes Meirelles:


    "Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”

  • a) CERTA. “Autorização: (...)

    1 . Num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

    2. Na segunda acepção, autorização é o ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário. Trata-se da autorização de uso.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. pp. 237-238)


    b) ERRADA. “Autorização: (...)

    1 . Num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 237)


    c) ERRADA. “A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 241)


    d) ERRADA. “Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 241)


    e) ERRADA. “Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 239)

  • Discordo do gabarito, pois permissão de serviço público não é ato administrativo e sim contrato (Art175 CF/88). A permissão de uso de bem público é sim ato administrativo, mas a permissão de SERVIÇO PÚBLICO não.

    Os fortes forjam-se na adversidade.

  • A questão Rodolfo é que esse tipo de entendimento, baseado em Di Pietro, tem sido recorrente  nas provas atualmente. Portanto, resta-nos acatar para passar.

  • Pior que a jurisprudência também não colabora na unificação dos conceitos de permissão de serviço público. Como a Flavia escreveu, melhor ir pelo conceito da Di Pietro, o qual as bancas, normalmente, seguem. 


    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PERMISSÃO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. PODER PÚBLICO. REVOGAÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE.

    (...)

    2. O contrato administrativo de permissão, conceitualmente definido pela Lei Federal n. 8.987/95, destaca-se pelos atributos da unilateralidade, discricionariedade e precariedade; de modo que, nessa modalidade de avença, confere-se ao poder público, unilateralmente, a faculdade de modificar as condições pactuadas ou mesmo revogar a permissão sem a possibilidade de oposição do permissionário.

    3. Recurso ordinário improvido.

    (RMS 22.903/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 06/06/2007, p. 249)


    ADMINISTRATIVO - PERMISSÃO - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE ALTERNATIVO NO DISTRITO FEDERAL - LEGISLAÇÃO LOCAL E FEDERAL - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS - POSSIBILIDADE - TERMO AD QUEM DO ATO PERMISSIONÁRIO - AUSÊNCIA DO CARÁTER PERPÉTUO EM FACE DA PRÓPRIA NATUREZA DO ATO - INEXISTÊNCIA DE RENOVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.

    1. Permissão é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize bem público de forma exclusiva.

    (...)

    (RMS 22.677/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2007, DJ 20/03/2007, p. 257)

  • Gab: A

    De acordo com Alexandre Mazza !


    -Permissão : Unilateral , Discricionário, Precário.

    Faculta o exercício de serviços de interesse coletivo ou a  utilização de bem público.


    -Autorização : Unilateral, discricionário, constitutivo ,Precário .

    Expedido para a realização de serviços ou utilização de bens públicos no interesse predominantemente do particular.


    -Aprovação :Unilateral e Discricionário .

    Realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para a sua produção de efeitos .


    -Homologação  : É ato administrativo unilateral e vinculado de exame da legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.


    -Licença : Unilateral, Declaratório e vinculado .

    Libera ,a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em principio vedadas pela lei .

     






  • PERMISSÃO - É  ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta o uso de bem público a particular, mas diferencia-se da autorização por visar atender a interesse do particular e da coletividade.


    Cumpre destacar que a permissão de serviços públicos NÃO é ato administrativo unilateral, mas contrato administrativo, conforme dispõe o art. 40, da Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público (Lei n° 8.987/95).

  • Macete pra deixar guardadinho no caderno e não errar mais. :)

    Licença: Vinculado / Unilateral

    Homologação: Vinculado / Unilateral

    Autorização: Discricionário / Unilateral

    Aprovação:Discricionário / Unilateral

    Admissão:Vinculado / Unilateral

     

  • Pessoal, o posicionamento do Cespe de Permissão como contrato foi adotado recentemente. Vejam a prova aplicada em 29/11/2015.

    Ano: 2015  -  Banca: CESPE -  Órgão: TCE-RN

    Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3

    (CESPE – 2015) Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido, são formalizadas por contrato administrativo e não dispensam licitação prévia.

    Gabarito: Certo

     

  • Isso é o nosso Drama neh.. Ahhhh é muita coisa para decorrar e tal. Mas se vc tiver um pouco de coragem e imaginação dará tudoo certo.

     

    OS ATOS NEGOCIAIS TEM DIVERSAS CLASSIFICAÇÕES: licença, autorização, permissão, concessão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo adm.

    SIM ELIEL, MAS E PARA DECORRAR QUEM É VINCULADO E QUEM É DISCRICIONÁRIO. COMO VOU FAZER...Eu tenho uma amiga chamada Dahl, eu tiverei a letra D e botei V, ficando assim : Vahl:

     

    VISTO

    ADMISSÃO

    LICENÇA

    HOMOLAÇÃO

     

    Os demais são discricionários.

     

    Obs:

     autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral. O art. 131 da Lei n. 9.472/97 define caso raríssimo de autorização vinculada na hipótese de autorização de serviço de telecomunicação;

     permissão: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Exemplo: permissão para taxista, instalação de banca de jornal. Por determinação do art. 175 da Constituição Federal, toda permissão deve ser precedida de licitação. Diante disso, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que a permissão cons​titui ato vinculado (corrente minoritária);
     

     

    Obs foda:

    AUTORIZAÇÃO : interesse particular, discricionário, precário, unilateral.

    PERMISSÃO : interesse coletivo, discricionário, precário

     

     

     

    FONTE : alexandre Mazza.

     

    GABARITO "A"

     

     

  • OHHH MENINO APLICADO.. EXCELENTES OBSERVAÇÕES, SEMPRE NOS MÍNIMOS DETALHES..

  • >> Os atos administrativos da questão apresentada são espécies de ATOS NEGOCIAIS (a vontade da Adm em concordância com particulares).

     

    Letra a) CERTA. Permissão é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração faculta ao particular a execução do serviço público ou a utilização privativa de bem público.

     

    Letra b) Errada.  Autorização é ato unilateral e DISCRICIONÁRIO

     

    Letra c) Errada. Aprovação é ato unilateral e DISCRICIONÁRIO.

     

    Letra d) Errada. Homologação é ato unilateral e VINCULADO.

     

    Letra e) Errada. Licença é ato unilateral e vinculado por meio do qual a administração libera o desempenho de certa atividade, levando em consideraçãoo preenchimento de requisitos legais.

  • RESUMÃO

     

    ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA)

    1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    4-  LICENÇA (VINCULADO / DEFINITIVO)

    5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

    NEGOCIAIS VINCULADOS – RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR

    NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOSNÃO RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR (MESMO QUE O PARTICULAR ATENDA AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A ADMINISTRAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PODE OU NÃO PRATICAR O ATO

    NEGOCIAIS DEFINITIVOSNÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.

    NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QQ MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO)

    NÃO É NO SEU TEMPO, MAS NO TEMPO DE DEUS!

     

     

    NEGOCIAIS (HOPALAA)

    Homologação (V/U)

    Permissão (D/P)

    Autorização (D/P)

    Licença (V/D)

    Aprovação (D/U)

    Admissão (V/U)

     

     

    ENUNCIATIVOS (CAPA)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    Anulação ato vinculado e discricionário

    Defeito sanável (Convalidação!)

    1)  Competência relativo à pessoa

    2)  Forma (QUANDO NÃO PRESCRITA EM LEI)

     EFEITOS RETROATIVOS

     

    ATRIBUTOS (PATI)

    Presunção

    Aautoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    ELEMENTOS (CO FI FO MO OB)

    Competência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

     

    TIPOS DE ATOS (NONEP)

    Normativo

    Ordinatório

    Negociais 

    Enunciativos

    Punitivos

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VC PODE DÁ? “Não, pois NÃO POSSO REVOGAR.”

    V - Vinculados

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

     

     

    ART.13 LEI 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    MACETE DA MÔNICA GOULART - "VC NÃO PODE DELEGAR SUA CENORA PARA OUTRA PESSOA"

    Competência Exclusiva - CE

    NOrmativos - NO

    Recurso Administrativo - RA

  •  CLASSIFICAÇÃOS DOS ATOS: 

    ■ Quanto ao grau de liberdade em sua prática: atos vinculados e atos
    discricionários;
    ■ Quanto aos destinatários do ato: atos gerais e individuais;
    ■ Quanto à situação de terceiros: atos internos e externos;
    ■ Quanto à formação de vontade: atos simples, complexos e compostos;
    ■ Quanto às prerrogativas com que atua a Administração: atos de império, de
    gestão e de expediente;
    ■ Quanto aos efeitos: atos constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios;
    ■ Quanto aos requisitos de validade: atos válidos, nulos, anuláveis e inexistentes;
    ■ Quanto à exequibilidade: atos perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
     

  • a) PERMISSÃO COMO ATO ADMINISTRATIVO: Ato discricionário de caráter precário do qual a administração pública faculta ao particular uso de um bem público. PREDOMINANTE INTERESSE DA COLETIVIDADE.

    PERMISSÃO COMO CONTRATO ADMINISTRATIVO: Contrato administrativo de caráter precário, discricionário com possibilidade de revogação unilaterial pela administração pública, celebrado por prazo determinado, facultando ao particular a execução de um serviço público, por sua conta e risco. PREDOMINANTE INTERESSE DA COLETIVIDADE.

     

    b) A autorização é um ato discricionário, por meio do qual a administração faculta ao particular o exercício de uma atividade. Ela não reconhece um direito subjetivo do particular, mas um mero interesse dele em exercer uma atividade ou fazer uso de um bem público. Cabe dizer também que trata-se de um ato precário (pode ser revogado a qualquer tempo, sem prazo determinado). PREPONDERANTE INTERESSE PARTICULAR (sem sobrepor-se ao interesse público).

     

    c) A aprovação também pode ocorrer a priori. Exemplo disso é a aprovação do Senado Federal necessária à escolha de ministros de Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e o Presidente do Banco Central feita pelo Presidente da República. Esse ato é praticado a priori (controle prévio).

     

    d) A homologação é um ato que ocorre a posteriori (controle posterior).

     

    e) A licença não reconhece o direito à prestação de um serviço público, mas faculta ao particular, desde que preenchidos os requisitos legais, o exercíco de um direito subjetivo. O reconhecimento de um direito à prestação de um serviço público é denominado delegação, podendo ocorrer pela modalidade de autorização.

  • A) CERTA. Permissão : discricionário, precário e unilateral.
    É o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.

    B) Errada. Autorização:  discricionário e precário unilateral.
    É o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

    C) Errada. A aprovação é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser prévia ou posterior.
    A Constituição Federal prevê hipótese de autorização prévia no art. 52, III: o Senado se manifesta antes da nomeação de alguns membros da Magistratura, Governador de Território etc. Já no art. 49, IV, está exemplo de aprovação a posteriori: o Congresso se manifesta após a decretação do estado de defesa e da intervenção federal.

    D) Errada.A homologação, a seu turno, constitui manifestação vinculada. Além do aspecto da vinculação do agente, a homologação traz ainda outra distinção em relação à aprovação: contrariamente a esta, a homologação só pode ser produzida a posteriori.

    E) Errada. Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

  • Gabarito: A

    ATOS NEGOCIAIS - São praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos, ou à atribuição de certos direitos ou vantagem ao interessado.

    Exemplos:
    1) Licença - é ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo, pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de determinada atividade.
    Exemplo: licença para construir. Sendo a licença um ato vinculado e definitivo, a princípio, não pode ser revogado. Todavia, em relação à licença paraconstruir, o STF adotou entendimento que, enquanto não iniciada a obra, cabe a revogação, ressalvando-se ao prejudicado à indenização pelos prejuízos causados.
    2) Permissão - ato discricionário, negocial e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos.
    3) Autorização - ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Exemplo: porte de arma.
    4) Aprovação - ato pelo qual o Poder Público aprova a legalidade ou mérito de outro ato de órgão público.
    5) Admissão - a admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
    6) Visto - ato pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou do administrado aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exequibilidade.
    7) Homologação - ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de outro ato anterior da própria Administração ou de entidade diversa. Ocorre sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade.
    8) Dispensa - ato que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei.
    9) Renúncia – refere-se à extinção de um crédito ou direito próprio,liberando a pessoa obrigada perante a Administração.
    10) Protocolo Administrativo - ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar.

    Prof. Paulo Roberto Fagundes.

    www.paulofagundesconcursos.com.br

     

     

  • Sem tanto tempo pra pesquisar sobre entendimentos do CESPE, deixo uma dúvida aqui.

    Grande parte da doutrina, entende que a permissão de serviço público,SEMPRE, se da por contrato. Logo, a permissão de serviço público, difere-se da permissão para a execução de atividade de interesse da coletividade e  para o uso privativo de bem público. A primeira, se materializa por contrato, ao passo que a segunda, por ato administrativo.

    Por essa linha, a alternativa A estaria errada, pois a permissão de serviço público não ocorre por ato unilateral, mas por contratio (ato bilateral).

     

    Pois bem, será que a posição do CESPE, sobre o tema, é sólida no sentido de que a permissão de serviço público consubstacia-se por ato ?

    Alguém sabe ?

     

  • Uma coisa eu sei: quanto mais eu estudo direito administrativo ... menos eu sei! kkkkk

    Tem que rir pra não chorar!...

  • LETRA A CORRETA 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois nem sempre permissão é ato unilateral, como ensinam os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    " Permissão, segundo a doutrina tradicional, é ato administrativo e mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. Conforme será explicado adiante, as permissões de serviço público, atualmente, são contratos administrativos (bilaterais), e não meros atos administrativos (unilaterais). "

  • Junior,

    Creio que a questão retratou a permissão de uso de bem público (de forma anormal ou privativa), tratando-se de ato unilateral e discricionário.

    As demais alternativas estão flagrantemente erradas.

  • ATOS NEGOCIAIS: são de interesse ao mesmo tempo da ADM e do particular, sendo concedidos a partir da vontade do particular, desde que haja também, obviamente, o interesse publico no qual a ADM não age de forma imperativa, coercitiva, mas sim permitindo, concedendo o que foi solicitado São as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões, vistos e homologações.

  • .

    e) Licença é ato unilateral e vinculado por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público. 

     

    LETRA E – ERRADA –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.157):

     

    “Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.” (Grifamos)

  • .

    d) Homologação é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração pública exerce o controle a priori do ato administrativo.

     

    LETRA D – ERRADO - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.159):

     

    “Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

     

    É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93).” (Grifamos)

  • .

    c) Aprovação é ato unilateral e vinculado por meio do qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico apenas a posteriori.

     

    LETRA C – ERRADO - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. págs.158 e 159):

     

    “A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.

     

    No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, 1979:554).

     

    É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.

     

    A Constituição Federal contém inúmeros exemplos de atos dependentes de aprovação, a maior parte deles constituindo modalidades de controle político do Poder Legislativo sobre o Executivo e sobre entidades da administração indireta. O artigo 52 exige aprovação prévia do Senado para a escolha de Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas, Governador do Território etc. (inciso III), para a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (inciso IV), para a exoneração, de ofício, do Procurador-geral da República (inciso XI); o artigo 49 atribui ao Congresso Nacional competência para aprovar o estado de defesa e a intervenção federal (inciso IV), aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares (inciso XIV), aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 ha (inciso XVII).

     

    Em todos esses casos, a aprovação constitui, quanto ao conteúdo, típico ato administrativo (de controle), embora formalmente integre os atos legislativos (resoluções ou decretos-legislativos) previstos no artigo 59, VI e VII, da Constituição.” (Grifamos)

  • .

    b) Autorização é ato unilateral e vinculado por meio do qual a administração faculta ao particular o exercício de uma atividade


    LETRA B – ERRADO - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.156):

     

    “No direito brasileiro, a autorização administrativa tem várias acepções:

     

    1. num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

     

    Exemplo dessa hipótese encontra-se na Constituição Federal, quando atribui à União competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI) e para autorizar a pesquisa e lavra de recursos naturais (art. 176); outro exemplo é o da autorização para porte de arma, que a Lei das Contravenções Penais denomina impropriamente de licença (art. 19).”(Grifamos)

  • .

    a) Permissão é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração faculta ao particular a execução do serviço público ou a utilização privativa de bem público.

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.158):

     

    Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

     

    O seu objeto é a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público por particular. Daí́ a sua dupla acepção: permissão de serviço público e permissão de uso. (Grifamos)

  • Pessoal, bom dia.

     

    Permissão é ATO ou CONTRATO DE ADESÃO? Fiquei com essa dúvida e fui pesquisar.

     

    Conforme o art. 175 da CF, é contrato:

     

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, também fala que é contrato:

     

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

    No livro de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, resume o assunto:

     

    a) autorizações são atos administrativos discricionários e precários;

     

    b) permissões de uso de bens públicos são atos administrativos discricionários e precários; permissões de serviços públicos (instrumento de delegação da prestação de serviços públicos), nos termos da Lei 8.987/1995, são forma­lizadas mediante "contratos de adesão" caracterizados pela "precariedade" e pela "revogabilidade unilateral";

     

    c) concessões, qualquer que seja o seu objeto, são contratos administrativos; não existe concessão precária, tampouco concessão passível de "revogação". 

  • a) CORRETO

     

     b) ERRADO. A autorização é ato discricionário

     

     c) ERRADO. A aprovação é um ato discricionário e consiste no controle prévio ou posterior do ato adm.

     

     d) ERRADO. A homologação é ato vinculado e consiste no controle posterior. 

     

     e) ERRADO. Consiste no exercício de direitos subjetivos do particular e não a prestação de um serviço público

     

  • O menos errado é o item A. 

    A permissão é ato discricionário e precário., mas quando se trata de uma permissão de serviço público, ela deixa de ser ato para ser contrato adm. (contrato de adesão).

    aprovação é ato discricionário. O resto, é escancaradamente errado.

  • (A) CERTA. Permissão --> unilateral, discricionário: faculta a execução de serviço público ou utilização privativa de bem público.

    (B) ERRADAAutorização --> unilateral, discricionário -- e não vinculado: faculta o exercício de uma atividade ou interesse exclusivo ou predominante do particular que não contraria o interesse público.

    (C) ERRADAAprovação --> unilateral, discricionário -- e não vinculado: faculta a prática ou concorda com ato já praticado. Pode ser tanto prévia quanto a posteriori.

    (D) ERRADAHomologação --> unilateral, vinculado -- e não discricionário: concorda com o ato já praticado, sendo sempre a posteriori.

    (E) ERRADALicença --> unilateral e vinculado: faculta ao particular o exercício de uma atividade de seu interesse -- e não de um serviço público --, uma vez preenchidos os requisitos exigidos.

    Gabarito Letra "A".

  • Atos negociais: vontade da adm = a do particular

     

    licença: vinculado e definitivo - se preencher os requisitos;

     

    Permissão: discricionário e precário - interesse predominantemente público;

     

    Autorização: discricionário e precário- interesse predominantemente particular;

     

    Homologação: é o ato vinculado pelo qual a administração concorda com o ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua valida emissão.

     

    Aprovação: é o ato unilateral pelo qual a administração, discricionariamente, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com o ato jurídico já praticado, a fim de lhe dar eficácia. (Aprecia conveniência e oportunidade relativas ao ato ainda não editado). Dupla modalidade: – aprovação prévia e aprovação a posteriori.

     

    fonte: meus resumos e http://www.coladaweb.com/administracao/atos-administrativos

     

  • Comentario de jorge alberto muito mais produtivo do que muitos aí

  • Sobre a opção "a":

    Lei 8.987/95, art. 2°, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 5° da mesma lei: o poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • Permissão para serviço público é ato bilateral, porquanto exigida a licitação. Não está correta a letra A.

  • OS ATOS QUE TIVEREM R SERÃO DISCRICIONÁRIOS ..  

    PERMISSÃO 

    AUTORIZAÇÃO 

    APROVAÇÃO. 

     

    CADÊ O R ??

    HOMOLOGAÇÃO 

     

    ADMISSÃO 

     

    LICENÇA 

     

    VISTO

     

    DISPENSA

     

    .

     

  • Danilo, que macete SHOW!!!

  • Valeu Gabriel !! rs

  • Realmente, que macete show, o melhor que vi até agora!

    Mais uma vez parabéns Danilo e muito obrigado!

  • AUTORIZAÇÃO= ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

    PERMISSÃO= ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

    LICENÇA= ATO VINCULADO

    ADMISSÃO= ATO VINCULADO

  • Excelente macete Danilo!

  • GABARITO LETRA A

     

    MACETES QUE APRENDI NO QC:

     

    ATOS NEGOCIAIS:

     

    MACETE: ''SE NEGOCIASSE NA HORA H DAVA PAL''

     

    HOMOLOGAÇÃO

    DISPENSA

    ADMISSÃO

    VISTO

    APROVAÇÃO

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    LICENÇA

     

    LEMBRE: TODOS SÃO UNILATERAIS!!! 

     

     

    MACETE 2 : '' HOLÁ VINCULADO''

     

    HOMOLOGAÇÃO

    LICENÇA

    ADMISSÃO

     

    MACETE 3: DISCRICIONÁRIO-->OBSERVE OS ÚNICOS QUE TÊM A LETRA ''R''

     

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    APROVAÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • licença pra dirigir (CNH)  não é serviço público

  • atualmente, as permissões de serviço público não seriam contratos administrativos, que são bilaterais?

  • LETRA A

     

     

    MACETE:

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • A permissão ao exercício de serviço público tem natureza contratual. A permissão de uso de bem público é ato. Não é correto Enquadrar os dois como ato.
  • Lei 8987/95 Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Portanto, permissão de serviço público tem natureza contratual e não de ato administrativo. Item "a" está errado.

     

  • Vamos ao exame individualizado de cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    A definição proposta nesta alternativa se revela em linha com consagrado magistério doutrinário, como se depreende da noção conceitual apresentada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público."

    b) Errado:

    Embora a autorização possa se direcionar a várias finalidades (uso de bem público, prestação de serviço público, desempenho de atividade material, etc), em todas elas, um componente fundamental do conceito consiste na sua discricionariedade, vale dizer, a autorização é ato discricionário, e não vinculado, como incorretamente aduzido nesta opção.

    c) Errado:

    Outra vez, um primeiro equívoco a ser aqui apontado consiste em se afirmar que a aprovação teria caráter vinculado, quando, na verdade, sua natureza é de ato discrionário. Ademais, por meio dela, pode-se exercer controle tanto a priori quanto a posteriori de outro ato administrativo, de sorte que também se revela incorreta a parte final da assertiva, ao sustentar que se trataria de modalidade de controle apenas a posteriori.

    A propósito, como forma de corroborar as noções acima, confira-se uma vez mais a lição de Di Pietro:

    "A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo."

    d) Errado:

    Os equívocos acima indicados agora se invertem.

    Isto porque, em se tratando de homologação, a hipótese, agora sim, é de ato vinculado, na medida em que se limita a examinar aspectos de legalidade do ato a ser objeto de controle. Ademais, cuida-se de modalidade de controle exercido sempre a posteriori, e não a priori, como incorretamente afirmado. A razão consiste no fato de que a homologação pressupõe que o ato anterior já tenha sido praticado, de maneira que somente pode se operar após a sua edição.

    e) Errado:

    A licença não se preordena a autorizar a prestação de um serviço público. Na verdade, o objeto da licença consiste em consentir que o particular exerça uma dada atividade, mas não um serviço público. É o caso das licenças para construir, para exercício de profissões regulamentadas, para guiar veículos automotores, dentre outras.

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Permissão de Serviço Público é considerado CONTRATO ADMINISTRATIVO e não ATO ADMINISTRATIVO, para a maioria da doutrina e PARA O STF.


    "Permissão de Serviço Público é CONTRATO ADMINISTRATIVO através do qual o Poder Público (permitente) transfere ao particular (permissionário) a execução de certo serviço público nas condições estabelecidas em normas de direito público, inclusive quanto à fixação de suas tarifas" JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 2015, PÁGINA 436.


    O STF, no julgamento da ADI 1491 DF confere o CARÁTER CONTRATUAL DA CONCESSÃO À PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.


    Conforme consta em Carvalho Filho, a permissão, em sua doutrina clássica, sempre teve natureza jurídica de ato administrativo (...) No entanto, dado a lei 8987 (do ano de 1995) e a CF art. 175 atualmente, a permissão é, ex vi legis um CONTRATO ADMINISTRATIVO.


    SÓ POR SER UM TEMA NÃO UNANIME DOUTRINARIAMENTE E POR TER O STF SE MANIFESTADO ACERCA DO ASSUNTO ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • A questão está errada então ?

  • Independente de ser considerado ou não CONTRATO a única alternativa correta perante alguém, ainda que em minoria é a "A'', as outras são esdrúxulas, esteja ciente da jurisprudência e da doutrina, se houvesse outra correta, recurso! já colocou os pontos no bolso, parta para outra questão!

    Lembre agora você não é juiz, é candidato, atenda ao que te pedem.

  • Acerca das espécies de ato administrativo, é correto afirmar que: Permissão é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração faculta ao particular a execução do serviço público ou a utilização privativa de bem público.

    ___________________________________

    De acordo com Di Prieto, a permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTARTIVOS

    Negociais: vontade da Administração coincide com a dos particulares. Ex.: Licença, Autorização, Permissão e Aprovação

    ____________________________________________________________________________________

    PERMISSÃO :

    *PESSOAS FÍSICA OU JURÍDICA

    *CONTRATO DE ADESÃO

    *LICITAÇÃO EM QUALQUER MODALIDADE

    *PRAZO: PRECÁRIO

    ____________________________________________________________________________________

  • Aos que almejam se tornarem policiais federais, ponderem o voto em 2022. Ciro Gomes é o único dos presidenciáveis que fala em aumento substancial do efetivo da PF, hoje contando com pífios 11.000 policiais.

  • Essa questão merecia ter sido anulada.

    A permissão de uso de bem público é ato unilateral, porém a permissão de serviço público tem natureza contratual.

    Inclusive, um ano antes desta prova, o Cespe considerou ERRADA a seguinte assertiva:

    (CESPE/2016/Prefeitura de São Paulo - SP) Diferentemente da concessão de serviço público, que é um contrato administrativo, a permissão de serviço público é ato unilateral da administração pública. Gabarito: errado

  • Li esse macete em um comentário de outra questão e serviu pra responder essa!!

    Os atos administrativos discRicionarios vão ter a letra "R"

    Ex. PeRmissão, autoRização, apRovação...

    Já os atos vinculados não tem "R"

    Ex.: Homologação e licença