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Letra (b)
CF.88
a) Art.7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
b) Certo. Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento, salvo negociação coletiva;
c) Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
d) Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
e) Art.7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso.
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Complementando a letra D:
7, XXXII Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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a)
O seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador rural somente será devido ao empregado nos casos em que o empregador estiver obrigado ao pagamento de indenização por ter incorrido em dolo ou culpa.
b)
Por meio de negociação coletiva pode-se alterar a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
c)
É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de dezessete anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos de idade.
d)
Em virtude da complexidade, o trabalho intelectual necessariamente possui maior valor que o manual.
e)
Conforme norma expressa na CF, os direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os dos trabalhadores avulsos são diferentes em virtude da situação peculiar de cada um.
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(A) INCORRETO. O seguro é obrigatório, sem excluir a indenização quando incorrer em dolo ou culpa (o empregador).
Art. 7º, XXVIII, CF/88
(B) CORRETO. Art. 7º, XIV, CF/88.
(C) INCORRETO. Aprendiz --> a partir de 14 (catorze) anos, não 16 (dezesseis).
Art. º, XXXIII, CF/88
(D) INCORRETO. Proibe-se qualquer distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual.
Art. 7º, XXXII, CF/88
(E) INCORRETO. Vínculo empregatício permanente X Trabalhador avulso --> direitos iguais.
Art. 7º, XXXIV, CF/88
Gabarito Letra "B".
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Letra D também na CLT:
Art. 3o, Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
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Isaías é um mala sem alça!!!!
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Ahhh imagina "I m"....ele só posta coisas muito relevantes, do tipo que é questão "É MUITO FÁCIL" ou apenas "ISAIAS TRT"...cara que gosta de colaborar!!! hahahaha
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gabarito B para os não assinantes
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Olá, pessoal! Questão toda baseada na letra da lei, o que considero uma maravilha! HAHA Seguem as correções:
a) O seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador rural somente será devido ao empregado nos casos em que o empregador estiver obrigado ao pagamento de indenização por ter incorrido em dolo ou culpa. ERRADO.
O seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador rural será devido ao empregado INDEPENDENTEMENTE DO pagamento de indenização por ter incorrido em dolo ou culpa. É o que dispõe o inciso XXVII do artigo 7º da CFRB.
b) Por meio de negociação coletiva pode-se alterar a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. CERTO.
É o que dispõe o inciso XIV do artigo 7º da CRFB.
c) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de dezessete anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos de idade. ERRADO.
Dois erros na questão, uma vez que é vedado qualquer trabalho aos menores de DEZESSEIS anos de idade e que o trabalho de aprendiz é a partir dos QUATORZE anos de idade, conforme inciso XXXIII do artigo 7º da CRFB.
d) Em virtude da complexidade, o trabalho intelectual necessariamente possui maior valor que o manual. ERRADO.
Não pode haver distinção entre o trabalho intelectual e o manual, conforme inciso XXXII do mesmo artigo.
e) Conforme norma expressa na CF, os direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os dos trabalhadores avulsos são diferentes em virtude da situação peculiar de cada um. ERRADO.
Conforme norma expressa na CF, os direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os dos trabalhadores avulsos são IGUAIS. É o que se depreende do inciso XXXIV do mesmo artigo.
Espero ter ajudado.
Abraços e bons estudos <3
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a)O seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador rural somente será devido ao empregado nos casos em que o empregador estiver obrigado ao pagamento de indenização por ter incorrido em dolo ou culpa.
O erro está em vincular os conceitos. É como se dissesse: só haverá seguro contra acidentes se tbm houver o direito à indenização. Isso tá falso. Pode haver o seguro e não haver direito à indenização (a depender do caso, claro).
Outro ponto - não há necessidade de dolo ou culpa para percepção do seguro acidente (responsabilidade objetiva), mas a CF exige esse elemento subjetivo em relação à indenização.
Art.7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
"A vontade de se preparar tem que ser maior que a vontade de vencer, vencer se torna uma coisa totalmente natural" Bernardinho.
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Seguro contra acidente do trabalho é coisa distinta da indenização devida ao empregado em caso de acidente de trabalho que ocorrer por dolo ou culpa do empregador.
Note que o seguro é abrangente e contempla hipóteses que independem de atuação dolosa ou culposa do empregador.
Exemplo:
O trabalhador com EPI´s adequados fornecidos pelo empregador que escorregue e se lesione terá direito ao Seguro contra acidente de trabalho.
Já
O trabalhador, a quem não foi fornecido EPI´s adequados que venha a se lesionar por conta da falta desses terá direito ao Seguro contra acidente de trabalho, além da indenização pela atuação dolosa ou culposa do empregador.
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XIII. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
● A CF, porém, permite a compensação de horários e a redução da jornada, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO QUE ENVOLVA SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
XIV. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
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Decore:
Acordo ou convenção coletiva:
Jornada de trabalho de 8h e 44 semanais
Irredutibilidade de salário
Negociações coletivas:
Jornada de 6h em turnos ininterruptos de revezamento.
Bons estudos!
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Gabarito letra B
Sobre o erro da letra C: o final da alternativa, que diz "a partir de dezesseis anos de idade", deixou a alternativa incorreta, pois é permitido o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos de idade.
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AO seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador rural somente será devido ao empregado nos casos em que o empregador estiver obrigado ao pagamento de indenização por ter incorrido em dolo ou culpa. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
BPor meio de negociação coletiva pode-se alterar a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
CÉ proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de dezessete anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos de idade. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
DEm virtude da complexidade, o trabalho intelectual necessariamente possui maior valor que o manual. XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
EConforme norma expressa na CF, os direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os dos trabalhadores avulsos são diferentes em virtude da situação peculiar de cada um. XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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LETRA A - É cumulativo o Seguro + Indenização.
A questão condicionou um ao outro e por isso está errada.
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GAB B
CUIDADO MUITO GENTE ASSINALANDO ALTERNATIVA ´´E`` E CUIDADO
Conforme norma expressa na CF, os direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os dos trabalhadores avulsos são diferentes em virtude da situação peculiar de cada um.
MESMO DENTRO DA SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA UM NAO PODE TER ESSA DISTINÇÃO,LEMBRE-SE A CF É UM MAR DE ROSAS E NÃO CONDIZ COM A REALIDADE
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LETRA B
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De acordo com a CF é correto afirmar que: Por meio de negociação coletiva pode-se alterar a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
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Tenho a impressão de que tudo pode acontecer por meio acordo/convenção coletiva...
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Abraço!!!
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos e garantias fundamentais e direitos sociais/trabalhistas.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa “A" está errada, pois consoante o artigo 7º, XXVII, da CRFB, o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador rural será devido ao empregado independentemente do pagamento de indenização por ter incorrido em dolo ou culpa.
A alternativa “B" está correta, pois traz a literalidade do artigo 7º, XIV, da CRFB, que aduz que por meio de negociação coletiva pode-se alterar a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
A alternativa “C" está errada, pois consoante o artigo 7º, XXIII, da CRFB, é vedado qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, sendo considerado aprendiz o adolescente a partir dos quatorze anos de idade.
A alternativa “D" está errada, pois consoante o artigo 7º, XXXII, da CRFB, não pode haver distinção entre o trabalho intelectual e o manual.
A alternativa “E" está errada, pois consoante o artigo 7º, XXXIV, da CRFB, é garantida a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Gabarito da questão: letra "B".