SóProvas


ID
1863196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos créditos adicionais, cuja finalidade é atender despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A = 

    Crédito extraordinário

    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro (ver verbete

  • Gabarito: letra a)
    a) Correto.

    b) Errado. Princípio da Universalidade: todas as receitas e todas as despesas deverão constar da LOA.
    c) Errado. Os créditos adicionais são classificados em 3 tipos: suplementares, especiais e extraordinários.
    d) Errado. A variação de preços de bens e serviços no decorrer do exercício financeiro é fato justificável para solicitação de abertura de créditos suplementares. 

    e) Errado. Os créditos adicionais especiais e extraordinários poderão ser reabertos no exercício financeiro subsequente - CF, art. 167, §2º.


    :)

  • A) Lei 4320/64, art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art.167, CF § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Crédito Adicional

    Significado:
    de acordo com o art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ”. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Já créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.

     

     

    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/credito-adicional

  • (A) CORRETA.
       Suplementares (para insuficiências) e Especiais (para dotanções inexistentes): necessitam de autorização do Legislativo.
       Extraordinários (para calamidade pública, comoção interna, guerra): não necessitam de autorização, mas requerem imediata comunicação ao Legislativo.

    (B) INCORRETA. Despesas que pequeno vulto --> Regime de Adiantamento.

    (C) INCORRETA. Apenas 03 (três): Suplementares, Especiais e Extraordinários.

    (D) INCORRETA. É fato justificável, sim.

    (E) INCORRETA. Somente os suplementares. Os especiais e extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte caso tenham sido abertos nos 04 (quatro) últimos meses do exercício corrente.

    Gabarito Letra "A".

  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Uma variação de preços poderia justificar a necessidade de reforço de dotação orçamentária. Resposta: Errada

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    alguns de nós ja fomos facas na goiabeira.

  • Prof. Deusvaldo Carvalho: 

     

    a) CERTO. Créditos extraordinários são abertos sem autorização prévia do Legislativo. Primeiro o Executivo abre o crédito, inicia os procedimentos de gastos e, no caso da União e Estados que possuem em suas Constituições regras para edição de MP, edita-se a MP e abre o referido crédito extraordinário. 

     

    b) Despesas de pequeno vulto em regra são pagas por meio de suprimento de fundos. ERRADO

     

    c) Existem apenas três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. ERRADO

     

    d) A variação de preços de bens e serviços no decorrer do exercício financeiro PODE SER fato justificável para solicitação de abertura de créditos suplementares. Isso porque a variação de preços pode fazer com que a dotação orçamentária seja insuficiente. ERRADO

     

    e) A vigência dos créditos adicionais especiais e extraordinários não está adstrita ao exercício financeiro, assim, podem ser reabertos no ano subsequente, desde que abertos nos últimos quatro meses do ano corrente. ERRADO

  • JOGO RÁPIDO (RESUMO)

     

     

    CRÉDITO ADICIONAIS

     

     

    1) SUPLEMENTAR 

     

    > REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA(NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

    > SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

     

    2) ESPECIAL

     

    > CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA(NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

     

    3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

     

    > DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

    > NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

    > É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

     

    GAB A

  • Só complementando o ótimo comentário do colega Oliver Queen sobre autorizações dos créditos orçamentários,  achei interessante acrescentar as peculiaridades a nível Estadual e Municipal 

    No caso estadual, será autorizado por medida provisória se houver previsão desse instrumento na respectiva Constituição; se não houver, será autorizado mediante decreto.

    Tratando-se de município, a adoção de medida provisória depende de duas condições concomitantes: deve haver previsão de medida provisória na Constituição estadual e na Lei Orgânica municipal; caso não haja, a autorização ocorrerá mediante decreto do Poder Executivo.

    Fonte: Orçamento Público Augustinho Paludo.

  • créditos extraordinários não podem ser autorizados na LOA . devem ser autorizados por medida provisória ou ,em casos específicos , por decreto do executivo.

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de

    créditos adicionais, autorizados em Lei

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente

    possibilite ao poder executivo realiza-las. 

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de

    créditos adicionais, autorizados em Lei

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente

    possibilite ao poder executivo realiza-las. 

  • LETRA A

  • Gabarito letra A

    Os créditos adicionais extraordinários independem de autorização legislativa prévia e a origem de recursos não é necessária.

  • Inicio o comentário dessa questão com um trecho da obra de James Giacomoni, “Orçamento público", 15ª edição, página 309:

    “Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Há soluções para isso e o mecanismo a ser invocado é o do crédito adicional."

    Os créditos adicionais, portanto, resolvem as duas situações clássicas de imprevisão na elaboração orçamentária: na primeira, o orçamento contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias; na segunda, não existe o crédito orçamentário para atender às despesas a serem realizadas, ou seja, as despesas não foram computadas na lei de orçamento anual (LOA).

    Beleza! Vamos para as alternativas.

    A) Certa. Nos termos da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    Ademais:

    “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

    Repare que a lei somente exige autorização legislativa apenas para os créditos suplementares e especiais. Os créditos extraordinários independem de autorização legislativa. Estamos diante de despesas imprevisíveis, urgentes, inadiáveis (como no caso de uma calamidade pública): não há tempo para se elaborar, discutir, aprovar e publicar uma lei! A Administração abre o crédito extraordinário (por medida provisória ou decreto do Poder Executivo), resolve a situação e depois “acerta as contas".

    Portanto, de fato, a autoridade pública que abre créditos extraordináriossem a autorização do legislativo, em casos de calamidade pública, age em conformidade com os dispositivos legais. Alternativa certa!

    B) Errada. Como vimos, os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    C) Errada. A classificação dos créditos adicionais, como vimos no art. 41 da Lei n.º 4.320/64, está prevista em três (e não quatro) tipos: suplementares, especiais e extraordinários. Essa classificação de “créditos superavitários", como disse a questão, não existe.

    D) Errada. A variação de preços de bens e serviços no decorrer do exercício financeiro é sim fato justificável para solicitação de abertura de créditos suplementares. É que os créditos suplementares são destinados a reforçar uma dotação orçamentária já existente. Por exemplo: um crédito orçamentário que tinha dotação de R$ 1.000,00 poderia receber um crédito suplementar e ter sua dotação reforçada para R$ 1.500,00.

    Agora imagine que havia dotação para comprar 10 cadeiras, sendo que cada uma custava R$ 100,00. Só que houve variação no preço, de forma que cada cadeira agora custa R$ 150,00, mas ainda é necessário comprar as 10 cadeiras. Perceba então como a variação de preços de bens e serviços no decorrer do exercício financeiro é fato justificável para solicitação de abertura de créditos suplementares.

    E) Errada. A vigência de todas as modalidades de créditos adicionais não é restrita ao exercício financeiro em que foram abertas, porque existe possibilidade de reabertura do saldo de créditos especiais e extraordinários em exercício seguinte. Observe na Constituição Federal:

    “Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente."


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Créditos adicionais

    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

    • Alteração qualitativa
    • Autorizados e abertos por Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios)
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
    • Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação de fonte de recursos

    Gabarito: Letra A

  • Gab.: Letra A!

    A) Age em conformidade com os dispositivos legais a autoridade pública que abre créditos extraordinários, sem a autorização do legislativo, em casos de calamidade pública.

    B) O pagamento de despesas de pequeno vulto sem previsão orçamentária pode ser realizado mediante a abertura de créditos adicionais extraordinários autorizados na lei orçamentária anual.

    C) A classificação dos créditos adicionais está prevista em quatro tipos: suplementares, especiais, extraordinários e superavitários.

    D) A variação de preços de bens e serviços no decorrer do exercício financeiro não é fato justificável para solicitação de abertura de créditos suplementares.

    E) A vigência de todas as modalidades de créditos adicionais é restrita ao exercício financeiro em que foram abertas, sem possibilidade de reabertura de seu saldo em exercício seguinte.