SóProvas


ID
1863235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito da gestão de patrimônio no âmbito do governo federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) O valor do bem produzido pelo órgão sistêmico será igual à soma dos custos estimados para matéria-prima, mão-de-obra, desgaste de equipamentos, energia consumida na produção, etc.



    (B) É suficiente, pois o exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, da qual, em princípio, fará parte o encarregado do almoxarifado.

     

    (C)  A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente.

     

    (D)  Os tipos de Inventários Físicos são:
    1) anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.

     

    2) inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;


    3) de transferência de responsabilidade- realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora ;


    4) de extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;


    5) eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

     

    Leitura obrigatória:

    https://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm

    http://www.daf.unb.br/images/DGM/inst_norma_205_88.pdf

  • gab:E

    Encontrei nesse decreto a base para a alternatica C:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/D99658.htm

    Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem.

     

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

    3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.

    3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:

    a) compra;
    b) cessão;
    c) doação;
    d) permuta;
    e) transferência; ou
    f) produção interna.

     

    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm

  • Só complementando que todas os comentários do Piraneto estão dentro da Instrução Normativa IN 205 de 1988. É uma das mais usadas nessas provas..

    https://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm

    http://www.daf.unb.br/images/DGM/inst_norma_205_88.pdf

  • Complementando o complemento da colega Beatriz.

    Essas instruçoes normativas despencam em provas do Cespe . Obrigado colega !

    https://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm

    http://www.daf.unb.br/images/DGM/inst_norma_205_88.pdf

  • GABARITO: E

     O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:

    a) compra;
    b) cessão;
    c) doação;
    d) permuta;
    e) transferência; ou
    f) produção interna.

     

  • Um outro elemento que aponta o erro da alternativa B é que a sentença diz ser necessário um exame qualitativo para aceitação de um ativo adquirido por pregão eletrônico. Considerando que utiliza-se o pregão para compra de bens e serviços comuns, o recebimento do material dependerá apenas da conferência com os termos do pedido e do documento de entrega.

  • GABARITO: E

    3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:

    a) compra;
    b) cessão;
    c) doação;
    d) permuta;
    e) transferência; ou
    f) produção interna.

     

    https://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm

  • Erro da C

     

    Art. 16 do Decreto 99.658/1990.

    Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporadas ao patrimônio.

     

    Ou seja, não ocorrerá cessão como foi afirmado.

  • GAB: E 

     

    a) O valor do bem produzido por um órgão é fixado pela soma dos custos de matéria-prima,despesas fixas e despesas variáveis destinadas à confecção desse bem. 

     

    b) Se o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do almoxarifado, ou servidor designado, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor e solicitará ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente esse exame, para a respectiva aceitação. 

     

    c) Caso um material seja considerado antieconômico e irrecuperável, deve-se providenciar sua baixa patrimonial.

     

    d) O inventário físico de transferência de responsabilidade é realizado caso haja mudança do dirigente da unidade gestora.

     

    e) O recebimento de ativos no serviço público pode ocorrer por compra, cessão, doação, permuta, transferência ou produção interna.

     

    O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:

    a) compra;

    b) cessão;

    c) doação;

    d) permuta;

    e) transferência; ou

    f) produção interna.

     

     

     

     

    FONTE: http://www.utfpr.edu.br/medianeira/estrutura/diretorias/dirplad/departamento-de-materiais-e-patrimonio-1/manual-do-almoxarifado-1

    http://www.patrimonio.uff.br/images/INVENTARIO/Instruo_Normativa_n_205-88.pdf

  • O decreto citado por GEORGE BARBALHO fora Revogado pelo Decreto nº 9.373, de 2018 que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

     

    Art. 4º  A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

    I - entre órgãos da União;

    II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou

    III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas.

    Parágrafo único.  A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.

  • LETRA E