A) ERRADO: Art. 7º Ao servidor do TRT da 8ª Região é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os deveres assumidos neste Código e os princípios e valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda: XIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
B) ERRADO: Art. 18. A Comissão de Ética será composta por três membros...
C) ERRADO: Art. 3º Equiparam-se a servidores do TRT da 8ª Região, para os efeitos de aplicação deste Código, no que lhes couber, todos aqueles que, por força de lei ou qualquer outro ato jurídico, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente a este Tribunal.
D) ERRADO: Art. 4º São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do TRT da 8ª Região no exercício do seu cargo ou função: X – a transparência - praticar ações com visibilidade plena no cumprimento das atribuições; e
E) CERTO
Para quem estiver estudando para o TRT 6:
Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.
Seção IV - Das Vedações
Art. 6º É vedado aos servidores do TRT6 praticar qualquer ato que atente contra os compromissos éticos assumidos neste Código e os princípios e valores institucionais, em especial:
XIX – manter sob subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ÉTICA
Seção I
Da Composição
Art. 7º A Comissão de Ética do TRT6 será composta por 3 membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.
§ 1º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A Presidência do Tribunal indicará o Presidente da Comissão para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.
Art. 8º Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções.
Parágrafo único. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética.
Art. 13 O disposto neste Código aplica-se, no que couber, a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade junto ao Tribunal, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte desta Corte.