TEXTO 2
“Cabe ressaltar que a falta de educação, saúde, segurança pública, de políticas públicas, de conselhos comunitários eficazes (integrando os adolescentes às atividades da comunidade), de efetividade dos direitos fundamentais e de aparelhamento nos institutos de internação de menores são algumas das causas imediatas e mediatas desse fenômeno que é a delinquência infanto-juvenil. Por isso, não devemos conceber apenas o lado da penalidade aos jovens. Tem-se, de longas décadas, a omissão do poder público no tocante à prática de atos concernentes à viabilização das normas constitucionais garantidoras de direitos essenciais, tendo em vista que grande parte da população é excluída do digno convívio social. Isso enaltece o desnivelamento de classes e por via refletiva afrontando a dignidade da pessoa humana, surgindo, ainda que não justificante, uma camada criminalizada da população, constituindo-se em um núcleo de violência que atinge toda a sociedade."
(Revista Visão Jurídica, Sande Nascimento de Arruda)
O adjetivo “infanto-juvenil" tem como forma plural correta “infanto-juvenis"; o seguinte adjetivo não varia em número: