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Letra (c)
De acordo com a CF.88
I - Certo. Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
II - Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
III - Certo. Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
IV - Art. 129, V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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CUIDADO
GABARITO ERRADO: CORRETA LETRA C
AFIRMATIVA I: CORRETA.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do
Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do
Senado Federal.
AFIRMATIVA II: ERRADA. Está claro que a carreira da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO não confunde-se com a do seu CHEFE (que não precisa ser de carreira) o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.
AFIRMATIVA III: CORRETA.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
AFIRMATIVA IV: ERRADA.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações
indígenas;
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Penso que o item II está errado. A questão deve ser anulada.
Advogado-Geral da União só tem um. É de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República. E para exercer o cargo é dispensável ter entrado na carreira inicial como Advogado da União
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
Art. 131
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
O item estaria correto se fosse assim:
"Na Advocacia-Geral da União (instituição) o ingresso nas carreiras iniciais é mediante aprovação em concurso público de provas e títulos."
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Não adianta forçar a barra pra dar o item II como correto. Aí é demais! O gabarito está equivocado!
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O Advogado Geral da União não se confunde com o Advogado da União, este é o cargo público efetivo de carreira, e aquele é cargo de nomeação do PR, que é equiparado a ministro.
A advocacia pública é o nome da função essencial a justiça em que esses agentes estão inseridos
a questão foi categórica: "O Advogado-Geral da União tem seu ingresso nas carreiras iniciais..." não tem nem o que discutir, a banca pecou em precisão técnica jurídica nessa questao.
diante do exposto concordo com os colegas que classificaram o item II errado, mas creio que esse gabarito seja o preliminar, deve haver alterações, aguardemos....
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Achei que eu estava ficando louco. Mas não, quem está louco é quem confeccionou a questão e deu o item II como correto.
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Resposta: Alternativa "C"
A banca RETIFICOU o gabarito, passando da alternativa "A" para a "C".
Segue o parecer do recurso:
A Banca Examinadora, após análise do recurso, considera:
Tendo em vista a questão de n. 23 ter como verdadeiras apenas as afirmativas I e III, uma vez que o ingresso do
Advogado-Geral da União se dá por livre nomeação do Presidente da República, conforme disposto no §1º, do
artigo 131, da Constituição Federal, o presente recurso merece procedência.
Diante do exposto, a Banca Examinadora indica a ALTERAÇÃO do gabarito divulgado pela SARI/GEC/UFMT:
Questão 23 – de A para C.
Cuiabá, 17 de março de 2016.
A BANCA EXAMINADORA
De acordo:
Abraão Lincoln de Oliveira Sousa
Gerente de Exames e Concursos/SARI/UFMT
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Esse Renato é O CARA!
Nunca tive medo de concorrencia, mas do Renato...
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Atos judiciais são aqueles feitos por um juiz ou pelas partes envolvidas em uma processo judicial. Atos extrajudiciais são aqueles que têm origem fora da área judicial, como por exemplo: os atos notariais (feitos em cartório público, consulados, entre outros).
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Reza a lenda que o Renato trabalha pro QC...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 73 - Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Capítulo I - Do Advogado-Geral da União
Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Informação adicional:
Sobre o julgamento
Infração comum - o órgão julgador é o STF (art 102, I, b da CF).
Infração responsabilidade - órgão julgador é o Senado Federal (art 52, II da CF)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.
I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal"
II- Incorreta. Nesse caso, não há ingresso por concurso, mas por livre nomeação do Presidente da República. Art. 131, § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127, § 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional"
IV- Incorreta. A defesa de tais direitos e interesses ocorre judicialmente. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas itens I e III estão corretos).
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Vejamos cada um dos itens separadamente:
- item I: correto. “A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal” – art. 128, §2º, CF/88.
- item II: incorreto. “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” – art. 131, §1º, CF/88.
- item III: correto. “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional” – art. 127, §1º, CF/88.
- item IV: incorreto. “São funções institucionais do Ministério Público: V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas” – art. 129, V, CF/88.
Assim, vamos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito, pois somente os itens I e III estão em conformidade com o texto constitucional.