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Letra B
Lei 11340/06
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
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Letra da lei.
Letra A: Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Letra B: Correta
Letra C: Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais. Dessa forma, não se trata de competência exclusiva da União.
Letra D: § 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. Não será, portanto, por prazo indeterminado.
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Por que foi anulada?
LEI Nº 11.340/2006
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
a) constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (fundamentação Art. 6º);
c) conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (fundamentação Art. 8º);
d) por prazo certo (fundamentação Art. 9º §1º);
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Gabarito: B