GAB: letra C)
Regimento Interno TJMT:
Art. 215 - Os Desembargadores declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei.
Parágrafo único - Poderá o Desembargador, ainda, dar-se por suspeito se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.
Art. 216 - O Relator ou o Revisor, este em processo criminal, declarará seu impedimento ou suspeição nos autos.
§ 1º - Em caso de suspeição do relator, o feito será encaminhado para nova distribuição.
§ 2º - Em caso de suspeição de revisor, o processo será remetido ao Desembargador que o seguir na ordem de antiguidade.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
( ) Verdadeira - Os Desembargadores declarar-se-ão impedidos ou
suspeitos nos casos previstos em lei.
A afirmativa é verdadeira e o fundamento legal
encontra-se no
Art. 215 do Regimento
Interno do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
.
( ) Verdadeira - Poderá o Desembargador, ainda, dar-se por suspeito se
afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de
julgar.
A afirmativa é verdadeira e o fundamento legal
encontra-se no
Art. 215, parágrafo único, do Regimento Interno do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso
.
( ) Falsa - Se a suspeição ou impedimento for do Revisor, será
encaminhado o processo ao Presidente para nova distribuição.
Pessoal, a banca misturou os assuntos nesta
afirmativa. Veja que o
Art.
216, §1º, do
Regimento
Interno do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
assevera que “Em caso de suspeição
do
relator, o feito será encaminhado para nova distribuição".
Já o
§2º dispõe que “Em caso de suspeição de revisor, o
processo será
remetido ao Desembargador que o seguir na ordem de
antiguidade
". No caso do relator é que haverá nova distribuição e no caso
do revisor, o processo não vai para o Presidente, mas sim para o Desembargador
que o seguir em ordem de antiguidade. Fiquem ligados!
( ) Falsa - Se a suspeição ou impedimento for do Relator do processo,
passará ao Desembargador que o seguir na ordem de antiguidade.
Novamente a banca misturou os assuntos. Veja que o Art. 216, §1º, do Regimento Interno do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso,
assevera
que “Em caso de suspeição do
relator, o feito será encaminhado para
nova distribuição". Já o §2º dispõe que “Em caso de
suspeição de
revisor, o processo será remetido ao Desembargador que
o
seguir na ordem de antiguidade". No caso do relator é que haverá nova
distribuição e no caso do revisor, o processo vai para o Desembargador que o
seguir em ordem de antiguidade.
Sendo assim, a sequência correta é V, V, F e F.
Resposta: C