CORRETA: D
A) Art. 10. § 2.º O Tribunal de Justiça, para os efeitos de comunicação de atos processuais e realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir duas ou mais Comarcas para que constituam uma Comarca integrada, desde que próximas as sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e intensa a movimentação populacional entre as Comarcas contíguas. O Conselho da Magistratura, por provimento, disciplinará a matéria.
B) Art. 11. III - 300 (trezentas) casas, na sede, pelo menos, e, para a instalação, edifícios públicos com capacidade e condições para abrigar o Fórum, a Cadeia Pública e o Destacamento Policial;
C) Art. 12. § 1.º Criada a Comarca, será ela instalada em data fixada por Resolução do Tribunal, e em audiência solene presidida pelo Presidente do Tribunal ou Desembargador especialmente designado para o ato.
D) Art. 10. As Comarcas são classificadas em quatro entrâncias de acordo com o movimento forense, número de habitantes e de eleitores, receita tributária, meios de transportes, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância.
A questão
exigiu conhecimentos sobre a Divisão Judiciária do Estado do Mato Grosso, nos
termos do Código que estabelece a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado.
Nos termos do art. 10, de fato as Comarcas são classificadas em quatro
Entrâncias, vejamos:
Ademais,
de fato, serão classificadas de acordo com o movimento forense, número de
habitantes e de eleitores, receita tributaria, meios de transportes, situação
geográfica, extensão territorial e outros fatores sócio-econômicos de
relevância.
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a) O Tribunal de Justiça, para os efeitos de
comunicação de atos processuais e realização de diligências e atos probatórios,
poderá reunir duas ou mais Comarcas para que constituam uma Comarca integrada,
mesmo que as sedes municipais das Comarcas contíguas sejam distantes e de
difícil acesso uma da outra. ERRADO – A reunião de duas ou mais comarcas, para efeito
de comunicação dos atos processuais e realização de diligências e atos
probatórios só poderá ocorrer, se estas forem próximas as sedes municipais,
fáceis as vias de comunicação e intensa a movimentação populacional entre as
comarcas contíguas (próximas), vejamos:
Art. 10, § 2º O Tribunal de Justiça, para os efeitos de comunicação de
atos processuais e realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir
duas ou mais comarcas para que constituam uma comarca integrada, desde que próximas as sedes municipais, fáceis as
vias de comunicação e intensa a movimentação populacional entre as comarcas
contíguas. O Conselho da Magistratura, por Resolução, disciplinará a matéria.
b) São requisitos essenciais para a criação e
instalação de Comarcas 1.000 (mil) casas, na sede, pelo menos, e, para a
instalação, edifícios públicos com capacidade e condições para abrigar o Fórum,
a Cadeia Pública e o Destacamento Policial. ERRADO – Um dos requisitos, são 300
casas, na sede, pelo menos. Os outros requisitos encontram-se correto.
Destaque-se ainda as formas de comprovação para cada um dos requisitos,
constantes ao § 1º, vejamos:
Art. 11 São requisitos essenciais para a criação e instalação de
Comarca:
III - 300 (trezentas) casas, na sede, pelo menos, e, para a instalação,
edifícios públicos com capacidade e condições para abrigar o fórum, a cadeia
pública e o destacamento policial;
§ 1º Os requisitos de população, número de casas e área, serão provados
pela última fixação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
o de receita tributária, mediante certidão fornecida pela Secretaria de Estado
de Fazenda; o dos edifícios públicos, por declaração da Secretaria de Estado de
Infraestrutura, ou de órgão congênere da Prefeitura interessada; o de número de
eleitores, por informação do Tribunal Regional Eleitoral e o de volume de
serviço forense, por avaliação da Corregedoria-Geral da Justiça.
c) Criada a Comarca, será ela instalada em data
fixada por Resolução do Tribunal, e em audiência solene presidida pelo Prefeito
Municipal e acompanhada pelo Presidente do Tribunal ou Desembargador
especialmente designado para o ato. ERRADO – A reunião solene será presidida pelo Presidente
do Tribunal dou Desembargador especialmente designado para o ato, não pelo
Prefeito Municipal, vejamos:
Art. 12 Exibida a documentação a que se refere o § 1º do artigo
anterior, o Corregedor-Geral da Justiça ouvirá a Ordem dos Advogados do Brasil
– Seccional Mato Grosso, ao Poder Executivo, ao Ministério Público e à
Defensoria Pública, e fará inspeção local, apresentando relatório
circunstanciado dirigido à Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, que
opinará sobre a criação da Comarca.
§ 1º Criada a Comarca, será a mesma instalada em data fixada por
Resolução do Tribunal, e em audiência solene presidida pelo Presidente do
Tribunal ou
Desembargador especialmente designado para o ato.
Logo,
gabarito correto, alternativa D.