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LETRA C!
CF Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
instituídos em lei;
Ao conceder Indulto Coletivo (parcial ou total), o Chefe do Executivo Federal exercita Poder Discricionário. Age com certa dose de liberdade no exame da oportunidade e da conveniência no que tange a materialização do ato.
Se o Decreto de Indulto não se revestisse de discricionariedade, como explicar-se a expressão contida no inciso XII do artigo 84 da Constituição Federal - com audiência, se necessário dos órgãos instituídos por lei - e como, também, justificar-se a vulneração da coisa julgada quando sponte sue o Presidente da República indulta ou comuta penas, modificando decisão jurisdicional anterior, e que fez res judicata.
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Vale acrescentar que conceder indulto e comutar penas é uma das atribuições delegáveis pelo Presidente da República ao Procurador Geral da República, Advogado Geral da União ou a Ministro de Estado.
As demais são: prover cargos públicos federais e dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Vide: art. 84. Parágrafo Único da CF/88.
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a) A elaboração de súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, compete ao STF.
b) O Presidente da República decreta o estado de defesa e o estado de sítio, o Congresso Nacional aprova o primeiro e autoriza o último.
d) O Presidente da República apenas nomeia, após aprovação pelo Senado Federal, o presidente e os diretores do Banco Central.
e) O TCU é presidido por um de seus ministros, o Presidente da República somente escolhe 1/3 desses, com aprovação do Senado Federal.
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Gabarito C
Art. 84 CF.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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Embora esteja cravado na CF que conceder indulto e comutar penas seja atribuição privativa do Presidente da Repúblico, creio que a FCC pisou na bola!
Como a Fernanda Figueiredo postou acima, a assertiva julgada como correta pelo examinador é DELEGÁVEL para o PGR, Ministro de Estado ou AGU, de acordo com entendimento doutrinário. Ou seja, não se trata de competência privativa. Aliás, é o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
De qualquer forma, a FCC deveria ter explicitado na questão "de acordo com a CF", ou, se fosse o caso, "de acordo com entendimento doutrinário".
Sabemos que as bancas de múltipla-escolha cobram letra fria...
Mesmo assim, eu entraria com recurso. :)
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Flávio,
Não há erro algum na elaboração da questão.
As competências exclusivas são indelegáveis.
As competências privativas são delegáveis.
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Olá pessoal....
A respeito disso, tenho algo que pode ajudar... É tosco, mas não esqueci mais!
É o seguinte:
Quando for competência privativa é só lembrar da privada: você tem; mas se for preciso, podem usá-la...
Caso seja competência exclusiva é só lembrar da sua escova de dentes: você tem; todavia, apenas você a usa...
Valeu, fiquem com Deus!
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Acabei interpretando mal esta questão. A banca cobra a literalidade da constituição.Eu pensei que tinha um peguinha,pois esta função pode ser delegada ao PGR, AGU e aos Ministros de Estado.
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Lembrar sempre que: falou em arguição pública = competência do Senado Federal.
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Lembrando que o Presidente da Câmara dos Deputados exerce o comando supremo do Tribunal de Contas da União como órgão legislativo de fiscalização e controle.
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a)elaborar súmulas vinculantes.= STF
b) aprovar o estado de defesa e o estado de sítio decretados pelo Congresso Nacional.= CN
O PRESIDENTE DECRETA
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
d) realizar a arguição pública para a escolha de presidente e diretores do Banco Central.
e)comandar e presidir o Tribunal de Contas da União.
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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Ótimo comentário do John Carneiro e o primeiro comentário (04 de Janeiro de 2012) do L.
a) A elaboração de súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, compete ao STF.
b) O Presidente da República decreta o estado de defesa e o estado de sítio, o Congresso Nacional aprova o primeiro e autoriza o último.
d) O Presidente da República apenas nomeia, após aprovação pelo Senado Federal, o presidente e os diretores do Banco Central.
e) O TCU é presidido por um de seus ministros, o Presidente da República somente escolhe 1/3 desses, com aprovação do Senado Federal.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.