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ID
186361
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
    instituídos em lei;

    Ao conceder Indulto Coletivo (parcial ou total), o Chefe do Executivo Federal exercita Poder Discricionário. Age com certa dose de liberdade no exame da oportunidade e da conveniência no que tange a materialização do ato.

    Se o Decreto de Indulto não se revestisse de discricionariedade, como explicar-se a expressão contida no inciso XII do artigo 84 da Constituição Federal - com audiência, se necessário dos órgãos instituídos por lei - e como, também, justificar-se a vulneração da coisa julgada quando sponte sue o Presidente da República indulta ou comuta penas, modificando decisão jurisdicional anterior, e que fez res judicata.

  • Vale acrescentar que conceder indulto e comutar penas é uma das atribuições delegáveis pelo Presidente da República ao Procurador Geral da República, Advogado Geral da União ou a Ministro de Estado.

    As demais são: prover cargos públicos federais e dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Vide: art. 84. Parágrafo Único da CF/88.

  • a) A elaboração de súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, compete ao STF.

    b) O Presidente da República decreta o estado de defesa e o estado de sítio, o Congresso Nacional aprova o primeiro e autoriza o último.

    d) O Presidente da República apenas nomeia, após aprovação pelo Senado Federal, o presidente e os diretores do Banco Central.

    e) O TCU é presidido por um de seus ministros, o Presidente da República somente escolhe 1/3 desses, com aprovação do Senado Federal.

  • Gabarito C

    Art. 84 CF.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Embora esteja cravado na CF que conceder indulto e comutar penas seja atribuição privativa do Presidente da Repúblico, creio que a FCC pisou na bola!
    Como a Fernanda Figueiredo postou acima, a assertiva julgada como correta pelo examinador é DELEGÁVEL para o PGR, Ministro de Estado ou AGU, de acordo com entendimento doutrinário. Ou seja, não se trata de competência privativa. Aliás, é o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    De qualquer forma, a FCC deveria ter explicitado na questão  "de acordo com a CF", ou, se fosse o caso, "de acordo com entendimento doutrinário".

    Sabemos que as bancas de múltipla-escolha cobram letra fria...
    Mesmo assim, eu entraria com recurso. :)
  • Flávio,
    Não há erro algum na elaboração da questão.

    As competências exclusivas são indelegáveis
    As competências privativas são delegáveis.



  • Olá pessoal....

    A respeito disso, tenho algo que pode ajudar... É tosco, mas não esqueci mais!

    É o seguinte:

    Quando for competência privativa é só lembrar da privada: você tem; mas se for preciso, podem usá-la...

    Caso seja competência exclusiva é só lembrar da sua escova de dentes: você tem; todavia, apenas você a usa... 

     

    Valeu, fiquem com Deus!
  • Acabei interpretando mal esta questão. A banca cobra a literalidade da constituição.Eu pensei que tinha um peguinha,pois esta função pode ser delegada ao PGR, AGU e aos Ministros de Estado.
  • Lembrar sempre que: falou em arguição pública = competência do Senado Federal.
  • Lembrando que o Presidente da Câmara dos Deputados exerce o comando supremo do Tribunal de Contas da União como órgão legislativo de fiscalização e controle.
  • a)elaborar súmulas vinculantes.= STF

     b) aprovar o estado de defesa e o estado de sítio decretados pelo Congresso Nacional.= CN

    O PRESIDENTE DECRETA

     

     c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     d) realizar a arguição pública para a escolha de presidente e diretores do Banco Central.

     e)comandar e presidir o Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

  • Ótimo comentário do John Carneiro e o primeiro comentário (04 de Janeiro de 2012) do L.


    a) A elaboração de súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, compete ao STF.

    b) O Presidente da República decreta o estado de defesa e o estado de sítio, o Congresso Nacional aprova o primeiro e autoriza o último.

    d) O Presidente da República apenas nomeia, após aprovação pelo Senado Federal, o presidente e os diretores do Banco Central.

    e) O TCU é presidido por um de seus ministros, o Presidente da República somente escolhe 1/3 desses, com aprovação do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.