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ID
186364
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em título relacionado aos princípios fundamentais, enfatiza a importância do povo como o sujeito da vida política e da história do Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, dispõe expressamente que a soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, e será exercida

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    O artigo 14 da Constituição  explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos da lei, mediante iniciativa popular, referendo e plebiscito, instrumentos da democracia direta (também denominada participativa). A esse exercício misto da soberania popular, eleição direta dos parlamentares e dos chefes do executivo – democracia indireta ou representativa – e iniciativa popular, plebiscito e referendo – democracia participativa -, dá-se o nome de democracia semidireta (que é o nosso regime de governo).

  • E esse trecho final (...)e pela iniciativa popular do processo legislativo. Não ocorre erro neste caso?
  • Oi gente!

    O art.84 trata somente dos casos privativos do Presidente para iniciativa de leis. O rol de iniciativa legislativa é mais amplo, vejam o art. 61:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Ainda no art.61, §2º:

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos!!

  • galera, olhem o enunciado!!!!!! a resposta está na Constituição ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.
  • Oi, pessoal
    Constituição Estadual do Rio de Janeiro
    TÍTULO I
    Dos princípios fundamentais
    Art. 1 - O povo é o sujeito da Vida Política e da História do Estado do Rio de Janeiro
    Art. 2 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição
    Art. 3 - A soberania popular, que se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, será exercida:
    I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto com valor igual para todos;
    II - pelo plebiscito;
    III - pelo referendo;
    IV - pela iniciativa popular do processo legislativo
    Portanto a alternativa A esta correta conforme a letra da Lei.
  •  A questão A cita a "iniciativa popular do processo legislativo".
    Pessoal, é muito importante lembrar que a INICIATIVA POPULAR É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL (que faz parte do PODER LEGISLATIVO). Por isso aparece desta forma.
    Lembrando que tal informação é questão de prova que a FCC já aplicou diversas vezes.