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A) COMPLEXOS : “a manifestação de vontade de ambos os órgãos, ao se fundir para formar um ato único, resulta no denominado ato administrativo complexo, em que se verifica identidade de conteúdo e fins”.
B)DE GESTÃO : " aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade como particular. A Administração não tem o poder de coerção. Estes atos, muitas vezes, serão administrados atípicos, principalmente quando bilaterais ".
D)DISCRICIONÁRIOS: "são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público."
E)DE EXPEDIENTE: " aqueles destinados a dar andamento aos processos, aos papéis que tramitam nas repartições públicas, à espera de uma decisão d autoridade competente.Em geral, são executados por funcionários subalternos, que não têm força de decisão e apenas dão continuidade ao serviço interno da repartição."
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LETRA C!
Ato vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
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Atos vinculados= são os que a administração pratica SEM margem alguma de liberdade de decisão. Uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, INVARIAVELMENTE.
Alternativa C
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Gabarito C
Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
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quando a questão fala: " cuja existência a Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva"
Claramente estamos diante de um ato vinculado que é aquele editado em decorência do poder vinculado que detém a administração, ou seja, quando a lei determina a ÚNICA forma possivel de atuação para a administração não consedendo nenhum grau de liberdade para manifestação de sua vontade
exemplo de ato vinculado é a licença para dirigir, uma vez cumprida todas as exigências legais pelo interessado a administração estará OBRIGADA a concedê-la
bons estudos :)
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Alternativa C
Atos vinculados: Possui todos seus elementos determinados em lei, não existindo possibilidade de apreciação por parte do administrador quanto à oportunidade ou à conveniência. Cabe ao administrador apenas a verificação da existência de todos os elementos expressos em lei para a prática do ato. Caso todos os elementos estejam presentes, o administrador é obrigado a praticar o ato administrativo; caso contrário, ele estará proibido da prática do ato.
Leia mais:http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/atosadministrativos.htm#ixzz1lGsw
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Quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato, fixando todos os requisitos, cuja existência a
Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva, estamos diante de atos administrativos vinculados.
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Gabarito C
a) COMPLEXOS = atos em que sua existência depende de mais de
uma manifestação de vontade, ou seja, exige-se a conjugação de vontades de agentes
ou órgãos diversos, havendo autonomia decisória em cada manifestação e sem que haja relação de
subordinação entre os agentes e os órgãos. Exemplo: a investidura de Ministro
do STF, que tem início com a escolha do Presidente da República;
subsequentemente, tal escolha deve ser aprovada pelo Senado Federal; sendo que,
da conjugação de vontades desses dois órgãos pode-se promover a nomeação.
b) DE GESTÃO = atos praticados pela Administração em situação
de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia. Exemplos: alienação
e aquisição de bens pela administração e os atos negociais em geral, tais como
a permissão e a autorização.
c) VINCULADOS = quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada
situação de fato, fixando todos os requisitos, cuja existência a
Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer margem de
apreciação subjetiva.
d) DISCRICIONÁRIOS = é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu
destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua
realização.Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma
certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos
princípios que regem os atos administrativos, como por exemplo, o da
legalidade e moralidade, pelo contrário, esse segue o mesmo parâmetro do
ato vinculado.
O ato discricionário porém tem suas limitações, que são determinadas pela lei.
e) DE EXPEDIENTE = atividades rotineiras dos diversos órgãos e agentes administrativos.
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Gabarito: C
Ótima aula no youtube sobre este tópico:
Dica Perfeita - Exame da Ordem | Direito Administrativo #12: Ato vinculado e discricionário
https://www.youtube.com/watch?v=XS5BFmo1Yog
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Vinculado - Sem margem de escolha .
Discricionário - Possui margem.