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LETRA A!
LEI 8666
Art 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
É a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.
A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
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Art. 22, § 2o: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
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Viu a palavra "devidamente cadastrado" é tomada de preços! Tem que gravar!
Tomada de preços: devidamente cadastrados + 03 dias antes do recebimento da proposta
Convite: cadastrados ou não + 24h antes do recebimento da proposta
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Parece besteira, mas, sei lá, de repente ajuda alguém... Eu há tempos lebro para esse tipo de questão que a modalidade CONVITE É CONVINTE E QUATRO HORAS.
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O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º).
Percebam que a participação nessa modalidade licitatória não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
Gabarito: A
Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
Bons estudos
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Gabarito letra a).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior.
Concorrência = habilitação preliminar.
Leilão = Apenas para Venda.
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.
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