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Gabarito Letra C
A) Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
B) há dois erros, um que diz que haverá naturalização, quando na verdade se trata de caso de ser brasileiro nato, e a afirmativa da maioridade, conforme a CF:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
C) CERTO: Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
D) Errado, dentre as hipóteses para ser considerado nato, a CF adotou as duas teorias: a de no caso ter nascido em solo nacional (jus soli) e a por descendência (jus sanguinis)
E) há dois erros, a naturalização possui 2 hipóteses e não uma como diz a questão, que se refere aos países de língua portuguesa (1ano+idoneidade moral) e aos estrangeiros (15anos+sem condenação penal).
Por fim, o segundo erro se refere ao princípio da reciprocidade da relação luso-brasileira: não se trata de uma naturalização, mas tão somente a atribuição de direitos inerentes ao brasileiro, o qual é diferente de naturalização, já que essa atribuição subsiste ATÉ o fim dessa reciprocidade.
bons estudos
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2 dicas :
EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO :
-> CRIME COMUM : antes da naturalização, se cometer crime comum depois : vai pra cadeia normal.
-> TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS : a qualquer momento, se cometer, extradição nele.
* NÃO SE EXTRADITARÁ POR MOTIVO DE :
- crime opinião
- crime político
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA PRIMÁRIA ( aquela que vem como o nascimento) :
REGRA GERAL : ius solis (adotado no Brasil) ( tem que nascer, isso é causa da forte imigração {"entrada" }brasileira .
EXCEÇÕES : nasceu aqui, mas é filho de pais que estejam a serviço do pais de origem. Tem outras exceções, mas sei que vc tá ligado já.
PALAVRAS DO PEDRO LENZA : Alguns adotam o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu. (Em geral o critério do ius sanguinis é utilizado por países de emigração, a fim de se manter o vínculo com os descendentes, como ocorre com a maior parte dos países europeus.) Outros adotam o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência. (Esse critério é normalmente utilizado pelos países de imigração, a fim de que os descendentes dos imigrantes, que venham a nascer no solo do novo país, sejam nacionais desse novo país, e não do de origem, o que ocorreria se o critério fosse o do sangue.)
Creio que com isso já dá pra responder uns 3 itens da questão. O Renato explica melhor os demais.
GABARITO "C"
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Não Perca Tempo
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GABARITO C
Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
Crime comum: Antes da Naturalização
Tráfico ilícito...: Antes ou Depois
Que Deus nos ajude
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Renato, seus comentários são sempre excelentes. Parabéns e obrigada!
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§ 2º A LEI não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos NESTA CONSTITUIÇÃO
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Gabarito = C
Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO em caso de:
>> Crime Comum
>Praticado antes da Naturalização
>> Envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
CF/88 ART 5º, inciso LI
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Não entendi, por que alternativa "A" está errada?
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Caro Diego Bastos, acredito que o erro da alternativa A está no fato de dizer que brasileiros natos e naturalizados são equiparados para TODOS OS EFEITOS. Contudo a própria Constituição estabelece as situações nas quais haverá distinção: artigo 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Muito obrigado Priscila Silva!
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Renato, na letra A, o embasamento legal está no art.12 par.12 =)
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QUEM PODE SER EXTRADITADO ( segundo a CF )
-> REGRA GERAL : nato não poderá jamais.
-> REGRA ESPECIAL : naturalizado não pode por crime de opinião ou político.
-> EXCEÇÃO : naturalizado pode quando praticar crime comum antes da naturalização OU qualquer tempo por trafico de drogas.
---------------------------------- crime comum ------------------ NATURALIZAÇÃO -------------------------
PODE EXTRADITAR
----------------------------------------------------------------------NATURALIZAÇÃO ------crime comum -----
NÃO PODE EXTRADITAR
----------------------------------------trafico de drogas ---------NATURALIZAÇÃO ---------------- trafico de drogas --------
QUALQUER MOMENTO PODE EXTRADITAR.
GABARITO "C"
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Eliel Medeiro, segundo a Constiuição (Art. 5º, LII), será concedida extradição de ESTRANGEIRO por crime político ou de opinião.
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Vinicius, acredito que vc se confundiu em seu comentário
De acordo com a CF Art. 5º
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime
comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento
em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Gabarito: C.
Sobre a letra A, os natos e os naturalizados não são equiparados para todos os efeitos, a própria constituição prevê casos em que os naturalizados não poderão ocupar certos cargos, como de Presidente da República, por exemplo.
(Vejam a CF/88, art 12, §2, §3)
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Vinicius lima ,cuidado, uma palavra muda todo um contexto , o Eliel Madeiro está correto , de acordo com o artigo 5º. LII , não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Ai no comentario Vinicius lima você falou que será concedida a extradição, quando na verdade não será.
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Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
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a) Errado, pois os brasileiros natos e os naturalizados NÃO são equiparados para todos os efeitos, porque, por exemplo, existem cargos privativos aos brasileiros natos (PR, Presidente do CD, SF, STF- linha sucessória do PR, oficiais das forças armadas, diplomatas),, conforme art. 12, §3º, CF, nota-se a constitucional desigualdade de tratamento;
b) Errado, pois os filhos de brasileiro nascido no estrangeiro podem optar pela naturalização desde que o façam DEPOIS da maioridade civil (art. 12, I, c, CF);
c) CERTO, pois é cabível a extradição de brasileiro naturalizado, no caso de ter cometido crime comum antes da naturalização ou cometimento do crime de trafico de entorpecentes (art. 5, LI, CF).
d) Errado, pois há outras hipóteses de brasileiros natos, além da categoria ius solis, tem-se o ius sanguinis (art.12, I, b, c, CF).
e) Errado, pois existem outras hipóteses de naturalização além do portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, conforme art.12, II, a, b, CF.
Bons estudos.
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Gabarito - Letra "C"
CF/88, art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Importante sobre extradição:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Recentemente o STF decidiu que brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado
A decisão inédita foi tomada em 19 de abril de 2016, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.
Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).
Veja na íntegra direto no STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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CF, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (brasileiro naturalizado), salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Obs.: Os brasileiros natos e naturalizados não são equiparados para todos os efeitos, establecendo a CF diversas diferenciações de tratamento ao longo de seu texto (cargos privativos, propriedade de empresa jornaística, assentos no Conselho da República, regras de extradição, etc.)
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Complementando...
(CESPE/TRT17REGIÃO/ANALISTA/2009) A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização. C
(CESPE/POLÍCIA FEDERAL/ESCRIVAO/2004) Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. C
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Renato , seus comentários são de grande ajuda. Parabéns!
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Estendo os agradecimentos da colega aos meus ao Renato. Sempre nos ajudando com respostas corretas e objetivas. Obrigado!
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Palavra chave, "... respeitadas as condições previstas na CF. " Letra C.
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LETRA C
> Crime comum praticado antes da naturação.
> Tráfico ílicito de entorpecente ou drogas afins.
Obs: Lembrando que, contravenção penal não é crime. ( Direito penal )
> Pegadinha que a banca pode inserir na questão.
''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!
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RENATO,
Você é melhor pessoa do QC!!! Sempre ajuda muito!!! Muito obrigada!
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GABARITO LETRA C
a)ERRADA Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.
Não para todos os efeitos, haja vista que a própria CF estabelece distinções entre os mesmos.
b)ERRADA Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.
O filho deve, após atingida a maioridade, se residir no Brasil, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira.
c) CORRETA É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF.
Correto, como ocorre nos casos de prática de crime comum antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
d)ERRADA São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional.
Há a hipótese de adoção do critério jus sanguinis, presente o art. 12, I, c, CF.
e)ERRADA A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.
Cidadãos de qualquer nacionalidade podem se naturalizar brasileiros. O que ocorre é, por conta de critérios de aproximação linguística e cultural, a CF estabelece requisitos mais brandos para os originários de países de língua portuguesa.
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a)
Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.
b)
Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.
c)
É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF.
d)
São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional. => ius solis e sanguinis.
e)
A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.
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Atenção para não confundir o naturalizado com o nato, uma vez que o brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.
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Acerca do tratamento da nacionalidade brasileira na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.
a) Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.
Errado – Não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos na CF. (exemplo: os cargos privativos de bra. Natos – Presidente, etc..)
b)Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.
Errado – Os filhos de brasileiros (não precisa ser pai E mão, basta um) são considerado bra. NATOS desde que registrados no Brasil ou venham residir aqui e optem, a qualquer tempo, depois da maioridade pela nacionalidade brasileira.
c)É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF.
Certo - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO naturalizado em caso de crime comum praticados antes da naturalização ou envolvido em tráfico de drogas.
d)São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional.
Errado – Casos de nascidos no estrangeiro de pais bra em serviço do país ou no caso da resposta supracitada na lebra b)
e)A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.
Errado – Não é concedida exclusivamente a portugueses, mas também a qualquer estrangeiro residente no país a mais de 15 anos , nas condições da CF e a outros residentes de países de língua portuguesa residente a 1 ano.
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Não há erro na alternativa "A". De fato, brasileiros natos e naturalizados são equiparados. A Constituição traz exceções, o que não interfere na expressão "equiparados para todos os efeitos".
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Rafael,
Interfere sim.
Se a própia CF/88 traz exceções, não cabe "todos os efeitos".
Gabarito: C
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A) Brasileiro nato poderá ser presidente da república, o naturalizado não.
B) Apenas após os 18 anos.
C) Certa!
D) É brasileiro nato aquele que é filho de brasileiro a serviço da adm. direta ( por exemplo) e nasce fora do brasil ou nascido no exterior e registrado em repartição.
E) conforme explicado pelo renato.
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a) Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.
ERRADO, pois embora a constituição tenha previsão de que os direitos fundamentais se aplicam tanto aos natos quanto aos naturalizados, há algumas situações em que a isonomia é quebrada, como nas hipóteses de preenchimentos de cargo apenas por brasileiro nato, como cargo de presidente da república, presidente do STF, oficial das forças armadas e etc.
b) Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.
ERRADO, filhos de brasileitos nascidos no estrangeiro podem optar pela natualização após atingida a maioridade civil e desde que venham residir no país.
c) É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF.
CORRETA, é pemitida a extradição de brasileiro naturalizado que tenha tido envolvimento com tráfico ilícito de entopecentes.
d) São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional.
ERRADO, pois o brasil adotou ambas as teorias: ius solium e ius sanguinium. Ou seja, será considerado brasileito nato tanto o nascido no território brasileiro, exceto se os pais estrangeiros estejam a serviço de seu país no brasil, quanto o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, que tenha sido registrado em repartição competente ou venha residir no país e opte, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
e) A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.
ERRADO, naturalização é concecida a qualquer estrangeiro, desde que observe os requisitos impostos pela legislação brasileira.,
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Só uma observação a cerca dos últimos comentários: sobre a Letra "B" não é o caso de naturalização como está sendo comentado, e sim, de brasileiro nato.
Art. 12. São brasileiros:
I - Natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde de que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, despois de atingida a maioriade, pela nacionalidade brasileira;
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A) Conforme expressa a CF (art.12, paragrafo 2) ''A lei nao podera estabelecer distincao entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos presvistos nesta constituicao''. Assim, no paragrafo 3, do mesmo artigo, estabelece-se as excecoes de carater privativo aos brasileiros natos quanto a ocupacao de cargos.
B) Refere-se ao braisleiro nato e nao ao naturalizado
C) CORRETA !
D) Jus solis E JUS SANGUINIS
E) Naturalizacao nao e de carater exclusivo aos portugueses. outras nacionalidades tambem podem se naturalizar, conforme expressa o art.12, II, b.
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c)É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF.
Art.5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.
B) INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.
C) CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.
D) INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.
E) INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Letra= C
Tráfico ilícito de entopecentes. (Sempre extradição).
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LETRA C, PESSOAL.
(Banca: CESPE Ano: 2013 Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo)
A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. (CERTO)
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(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia)
O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização. (ERRADO)
------------- -------------
OBS: CRIME COMUM SOMENTE ANTES DA NATURALIZAÇÃO;
TRÁFICO DE DROGAS SERÁ EXTRADITADO A QUALQUER MOMENTO;
Bons estudos!!!!!!!!!!
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GABARITO C
Temos duas hipóteses de extradição para brasileiros NATURALIZADOS: (lembrando que brasileiro NATO jamais poderá ser extraditado)
CRIMES COMUNS COMETIDOS ANTES DA NATURALIZAÇÃO e CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO
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A lei não poderá fazer distinção, somente a CF/88.
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O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
FONTE: https://www.jota.info/justica/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado-19042016
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.
B) INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.
C) CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.
D) INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.
E) INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
RESPOSTA PROFESSOR QCONCURSOS
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Letra C
A) INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.
B) INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.
C) CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.
D) INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.
E) INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.
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Letra A: errada. Não se pode dizer que há uma equiparação entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados. A CF/88 pode fazer distinções entre eles. Apenas como exemplo, a CF/88 definiu que alguns cargos são privativos de brasileiro nato.
Letra B: errada. As hipóteses de naturalização estão previstas no art. 12, II, CF/88:
Art. 12 (…)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Dentre as hipóteses de naturalização, não está a de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro.
Letra C: correta. A CF/88 admite a extradição de brasileiro naturalizado em duas situações: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Por outro lado, a extradição de brasileiro nato é proibida pela CF/88.
Letra D: errada. Há várias hipóteses de atribuição de nacionalidade originária, as quais estão elencadas no art. 12, I, CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Letra E: errada. Os portugueses não são brasileiros naturalizados. Eles continuam sendo estrangeiros, mas recebem tratamento equivalente ao de brasileiros naturalizados.
O gabarito é a letra C.
Estratégia
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Comentando a questão:
A) Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.
INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.
B) Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.
INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.
C) É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF.
CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.
D) São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional.
INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.
E) A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.
INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.
GABARITO: LETRA C
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Letra C
Art. 5 LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
TRÁFICO ILÍCITO: ANTES OU DEPOIS
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a) Em regra não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados. No entanto, a CF ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos. Portanto, brasileiros natos e naturalizados não são equiparados para todos os efeitos.
b) São natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a morar no Brasil e optem, em qualquer tempo após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
d) A RFB adota tanto o critério do jus soli (brasileiros natos nascidos em solo brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (brasileiros natos que embora não nascidos em solo brasileiro, tenham pais ou mães brasileiros a serviço da RFB, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a morar no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que após a maioridade).
e) São naturalizados os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral além dos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Art. 5
LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Nossa resposta é a letra ‘c’, pois o art. 5º, LI da CF/88, permite a extradição de brasileiros naturalizados em duas situações. As demais alternativas são falsas, vejamos o porquê:
- letra ‘a’ - a Constituição autoriza em circunstâncias excepcionais que brasileiros natos e naturalizados sejam tratados de forma distinta (art. 12, § 3º; art. 5º, LI; art. 89, VII; art. 222);
- letra ‘b’ - filhos de brasileiros que nasçam no estrangeiro podem optar pela nacionalidade brasileira primária, desde que respeitados os requisitos do art. 12, I, ‘c-2ª Parte, CF/88;
- letra ‘c’ - os nascidos no estrangeiro, mas filhos de pai ou mãe ou ambos brasileiros, podem também ser brasileiros natos, por adoção do critério sanguíneo em combinação com algum outro (ver alíneas ‘b’ e ‘c’ do art. 12, I);
- letra ‘e’ – os portugueses tutelados pelo estatuto da igualdade serão considerados equiparados aos brasileiros naturalizados, sem terem que se naturalizar formalmente para isso. Gabarito: C
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° (...)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Resumo:
Crime comum ~> Antes da naturalização
Tráfico ~> A qualquer tempo
Abraço!!!
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LETRA C
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a) ERRADA - Existem diferenças, como os cargos que os brasileiros naturalizados não podem ocupar. Exemplo: o cargo de Presidente da Republica.
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b) ERRADA - Art. 12. I - c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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c) CERTA - Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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d) ERRADA - Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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e) ERRADA - A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la.
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Acerca do tratamento da nacionalidade brasileira na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF.
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Nossa resposta é a letra ‘c’, pois o art. 5º, LI da CF/88, permite a extradição de brasileiros naturalizados em duas situações. As demais alternativas são falsas, vejamos o porquê:
- letra ‘a’ - a Constituição autoriza em circunstâncias excepcionais que brasileiros natos e naturalizados sejam tratados de forma distinta (art. 12, § 3º; art. 5º, LI; art. 89, VII; art. 222);
- letra ‘b’ - filhos de brasileiros que nasçam no estrangeiro podem optar pela nacionalidade brasileira primária, desde que respeitados os requisitos do art. 12, I, ‘c-2ª Parte, CF/88;
- letra ‘c’ - os nascidos no estrangeiro, mas filhos de pai ou mãe ou ambos brasileiros, podem também ser brasileiros natos, por adoção do critério sanguíneo em combinação com algum outro (ver alíneas ‘b’ e ‘c’ do art. 12, I);
- letra ‘e’ – os portugueses tutelados pelo estatuto da igualdade serão considerados equiparados aos brasileiros naturalizados, sem terem que se naturalizar formalmente para isso. Gabarito: C
Nathalia Masson | Direção Concursos
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Bra X Estrage --- > LEI
Bra Nato X Bra Natu ---- > CF
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#Respondi errado!!!
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.
B) INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.
C) CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.
D) INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.
E) INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C