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ID
1863973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, no Art. 12 §3, a CF elenca diversos cargos ocupados exclusivamente por brasileiros natos, de modo que é impedido o exercício desses cargos públicos por brasileiros naturalizados.

    B) Art. 14 VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senadsor

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    C) Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    D) Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para: 

    a) os analfabetos;

    E) CERTO: isso acontece porque os analfabetos, embora tenham a capacidade eleitoral ativa (direito de votar), eles não têm a capacidade eleitora passiva (direito de ser votado).

    Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

    bons estudos

  • GABARITO E 


    (a) Brasileiros naturalizados não podem concorrer os seguintes cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa


    (b) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senadortrinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


    (c) O voto é facultativo para:  a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    (d) Vide letra (c) --> O voto é facultativo para: a) Os analfabetos (a lei não estipula idade) 


    (e) Os analfabetos embora possam exercer sua cidadania votando a eles é proibida a elegibilidade. 

  • " todo elegível é alistável... nem todo alistável é elegível"

  • SÓ UMA DICA :



    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA : o cara pode votar - é isso que faz ele ser cidadão.


    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA : o cara vai poder se eleger.



    Necessariamente quem tem capacidade eleitoral passiva, vai ter ativa...visto que uma das condições para se eleger é estar em gozo dos direitos políticos. A recíproca não é verdade : Nem todos que são detentores da cap. eleitoral ativa pode ser eleger, a exemplo : estrangeiro e analfabeto ( curiosidade é que esse nem é obrigado votar, vota se quiser )




    UM DOS REQUISITOS PARA PODER SE ELEGER ( cap. eleitoral passiva ) É A IDADE :


    - 35 anos ( presid. da república,vice, senador)


    - 30 anos ( governador e vice )


    - 21 anos ( prefeito, vice, juiz de paz, deputado federal e estadual) 


    - 18 anos ( vereador ) 




    GABARITO ''E"

  • CERTO "E"

    Os analfabetos são inelegíveis, porém alistavéis.

    -------------------------------------------------------------------------

    art.14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Letra E.

    Ao contrario do que muitas bancas tentam pregar os analfabetos possui o direito facultativo de votar, mas ele não pode se eleger de forma alguma.

  • Os analfabeltos nao tem direito a elegibilidade porem tem capacidade eleitoral ativa

    "Todo elegível é obrigatoriamente eleitor; porém, nem todo eleitor e elegivel" Resumo do Direito Constitucional Descomplicado ;pg 114

     

  • b) errada: Senador -> 35 anos

                  Governador-> 30 anos

  • Como se candidatar? Liga para o  PANDOFI  telefone: 35 30- 21 18

    Pleno gozo dos direitos políticos

    Alfabetizado (saber ler e escrever)

    Nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado)

    DOmicílio eleitoral

     Filiação partidária

     Idade mínima

    *Presidente da República somente NATO

  • Gabarito = E

     

    DIREITOS POLÍTICOS  - ANALFABETOS:

     

    >  CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA  (capacidade para votar)

    >> ALISTAMENTO FACULTATIVO

    >>> O alistamento, que gera o título de eleitor, dando a capacidade para VOTAR é Facultativo.

     

     

    > CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA (capacidade de se candidatar a cargo político e ser votado)

    >> INELEGÍVEL

    >>> De acordo com a CF/88 são inelegíveis os analfabetos,  já que a alfabetização é condição de elegibilidade.

  • Senador mesma idade do Presidente e Vice-presidente. 35 anos.
  • "... Os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições."

    Não concordo com o gabarito dessa questão. Eles são impedidos de tomar posse. Mas podem concorrer.

  • Lembrei do Tirírica e acertei a questão...rs

  • Sim, Tom Castilho, eu também me lembrei que nosso Exmo. Deputado Tiririca teve que se submeter a uma avaliação para assumir a cadeira na Câmara.

  • A Cespe está incluíndo em suas provas recentes assuntos relacionadas a política já que a situação atual da política brasileira está em evidência.

  • a)ERRADA.Qualquer cargo não!Existem cargos que somente brasileiro nato ocupa.ex:presidente da república

    b)ERRADA.Senadores=35 anos,governadores 30 anos

    c)ERRADA.Não é facultativo,pois estão suspensos seus direitos políticos.

    d)ERRADA.Para analfabeto é facultativo e independe da idade

    e)CERTO.Tem capacidade eleitoral ativa,porém não tem passiva.

     

  • Raphael, para Senadores, 35 anos e para Governadores, 30 anos. Continua assim.

  • A) Errada, há cargos políticos que somente brasileiros natos podem ocupar. Presidente da República, por exemplo.

    B) Errada, um Senador deve ter no mínimo 35 anos de idade. e Governador deve ter no mínimo 30 anos de idade.

    C) Errada, se os direitos políticos foram suspensos, ele não pode votar (capacidade eleitoral ativa) nem ser votado (passiva).

    D) Errada, os analfabetos tem voto facultativo.

    E) Certa.

  • a) Os brasileiros, tanto natos quanto naturalizados são elegíveis (têm capacidade eleitoral passiva), isso porque a Constituição elege como condição de elegibilidade (absoluta) a nacionalidade brasileira. No entanto, existem cargos políticos privativos a brasileiros natos, como o de Presidente e Vice-Presidente da República.

     

    b) Não se equiparam. Os Senadores, bem como o Presidente e Vice-Presidente da República devem possuir no mínimo 35 anos no pleito, para que sejam elegíveis (condição de elegibilidade - absoluta). Já os Governadores, bem como os vices, dos estados e DF devem ter no mínimo 30, no pleito.

     

    c) O voto não é facultativo para os que tiveram seus direitos políticos suspensos. Vale dizer, quem teve suspenso seus direitos políticos não tem alistabilidade ou elegibilidade.

     

    d) O voto é facultativo para os analfabetos. Possuem capacidade eleitoral ATIVA, mas não PASSIVA.

     

    e) CERTO. Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, ou seja, podem votar / eleger, facultativamente. No entanto, não podem ser elegidos / não são elegíveis, assim como os inalistáveis (estrangeiro e militares, durante o período de serviço militar obrigatório).

  • os analfabetos são alistável (capacidade eletoral ativa), mas não são elegíveis (capacidade eletorial passiva- de ser votado)

  • "Atualmente, 883.222 brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento feito na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa que eles não podem votar e ser votados. Tampouco podem filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo".

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/boletim/mais-de-800-mil-brasileiros-estao-com-os-direitos-politicos-suspensos

  • Nessa, lembrei do tiririca e acertei kkk

  • LETRA E

     

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

     

    b) os maiores de setenta anos;

     

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária;

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,

     

    Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.
     

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • Amém. A manhã é o grande dia. Boa sorte a todos...

  • Os analfabetos são alistáveis, porém inelegíveis.

  • RESUMO SOBRE AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PREVISTAS NA CF

     

    (1)  Nacionalidade brasileira

    (2)  Pleno exercício dos direitos políticos

    (3)  Alistamento eleitoral

    (4)  Domicílio eleitoral na circunscrição

    (5)  Filiação partidária

    (6) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

     

    OBS 1: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

     

    OBS 2: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 3: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 4: O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    OBS 5: Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • (E)

    Aprofundando na assertiva(C):

    CONDENADO NÃO PODE VOTAR:

    O preso que foi condenado por sentença criminal transita em julgado, tem como efeito da condenação, a suspensão dos seus direitos políticos ficando impedido de votar ou ser votado. Os requisitos para a suspensão dos direitos políticos estão elencados no artigo 15, da CF e o inciso III, traz como hipótese a condenação criminal transitada em julgado.


    Assim, para que o condenado volte a ter seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja comunicado à Justiça Eleitoral.


    Em relação aos presos provisórios, uma vez que não possuem sentença criminal transitada em julgado, não há impedimento legal para que exerçam o seu direito de voto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, providenciar urnas nos estabelecimento prisionais onde se encontrem.

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/condenado-nao-pode-votar

  • Achei que os analfabetos podiam concorrer, só nao poderia assumir o cargo.

     

  • a)

    Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos.

    b)

    Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade.

    c)

    O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.

    d)

    O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade

    e)

    Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

  • Italo, não faz sentido concorrer se não pode assumir.

  • Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

     

     a)Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos.

    Errado – A CF traz cargos políticos que só podem ser preenchidos por brasileiros natos, tal como o Presidente da Rep.

     

     b)Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade.

    Errado – Senadores 35 anos e Governadores 30.

     

     c)O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.

    Errado – Alguém com direito político suspenso não pode votar... (Óbvio, =P) , e é facultativo aos analfabetos, maiores de 70 e os que tem entre 16 e 18 anos.

     

     d)O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade

    Errado – Facultativo.

     

     e)Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

    Correto.

  • A) Não poderão ser Presidente da república por exemplo.

    B) Senadores = 35 anos / governadores = 30 anos.

    C) direitos políticos suspensos = não pode votar.

    D) Facultativo

    E) Certa.

  • Os Analfabetos podem votar, mas não podem se candidatar!!! Isso é um ABSURDO!!!  Um analfabeto que vota é tão prejudicial quanto um analfabeto que concorre as eleições!!! 

  • A) Art 12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    A)ERRADA. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    FAMOSO ''MP3.COM''

     

    B)ERRADA. 

    PRES./VICE E SENADOR---> 35 ANOS

    GOVERNADOR E VICE---> 30 ANOS

    PREFEITO E VICE,DEPUTADO,JUIZ DE PAZ---> 21 ANOS

    VEREADOR---> 18 ANOS

     

    C)ERRADA 

    DIREITOS POLÍTICOS FORAM SUSPENSOS,LOGO NÃO É FACULTATIVO.(BEM ÓBVIA)

     

    D)ERRADA 

     

     ANALFABETO --> VOTO FACULTATIVO. É ALISTÁVEL,PORÉM INELEGÍVEL.

     

    E)CERTA. JUSTIFICADO NO ITEM ANTERIOR.

  • a) Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos. ERRADA! MP3.COM (cargos privativos de brasileiro nato)

     

    b) Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade. ERRADA! Senador = 35 / Governador = 30

     

     c) O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. ERRADA! Nesse caso, já que os direitos políticos estão suspensos (ativos = votar / passivos = ser votado), o indivíduo estará proibido de efetuar o voto. 

     

    d) O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade. ERRADA! Tanto o voto quanto o alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 e aos maiores de 70 anos. 

     

    e) Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições. CORRETA! Os analfabetos são alistáveis (podem se alistar eleitor e, portanto, tornar-se cidadão); entretanto, são absolutamente inelegíveis, pois não podem se candidatar a cargo político eletivo algum. 

  • Admita!!! você errou por causa do LULA  HDUASHDUAHSDUHASUDHAUSDA

  • VEJA a MALDADE NA            Q773703

     

    Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (errada)

     

    São INELEGÍVEIS:

     

    - os inalistáveis

     

    ........................

     

    Apenas aqueles que possuem capacidade eleitoral ativa poderão adquirir capacidade eleitoral passiva.

     

     

    35 ANOS à         PLENA ELEGIBILIDADE significa a capacidade do cidadão de concorrer a quaisquer cargos eletivos.

    OBS.:    Os naturalizados NÃO podem alcançar a plena elegibilidade, pois NÃO podem concorrer a cargo de Presidente (PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO).

     

    São condições de elegibilidade:

     

    I -           a nacionalidade brasileira (BRASILEIRO NATO ou NATURALIZADO);    EXCEÇÃO DOS  PRIVATIVOS;

     

     

    II -               o pleno exercício dos direitos políticos      -        aferida na data-limite para o pedido de registro às 19h do DIA 15 DE AGOSTO.

     

     

     

     

    A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao TSE, importará a SUSPENSÃO desses direitos no Brasil. Assim, a equiparação do brasileiro em Portugal importará a suspensão dos direitos políticos no Brasil.

     

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição       -    01 ANO DAS ELEIÇÕES;

     

     

     

    V - a filiação partidária   -        06 MESES;

     

     

    Inadmite-se a candidatura avulsa no Brasil.

     

     

     

    VI - a idade mínima de:

     

     

    a)    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b)    trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

     

    c)           vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz;

     

    c)             dezoito anos para Vereador  na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. ATÉ 15.08

     

     

  • GABARITO E

    Complementando o comentário do Renato .

     

    A) Errado, no Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    B) Art. 14 VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    C) Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    D) Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos;

     

    E) CERTO: isso acontece porque os analfabetos, embora tenham a capacidade eleitoral ativa (direito de votar), eles não têm a capacidade eleitora passiva (direito de ser votado). Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • a) Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos.

     

    b) Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade.

     

    c) O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.

     

    d) O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade

     

    e) Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

  • os analfabetos não podem exercer a cidadania de forma passiva, ou seja, eles não podem ser votados.

    são inelegíveis.

  • " Mentira o Lula foi eleito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk "

    Welcome to Brasil!!

    RACHEI AQUI.... HAHAHAHAH

    NÃO SE ESQUEÇA DO SENHOR DEPUTADO "TIRIRICA"...

    SEMPRE O JEITINHO BRASILEIRO...

  • Analfabetos "Que não conseguem escrever o próprio nome", são facultativos á exercer o direto de votar e são proibidos de serem candidados a cargos públicos.

  • Melhor nao levar sua ideias particulares para a prova Arlington!

  • SÃO INELIGÍVEIS OS INALISTÁVEIS (ESTRANGEIROS E CONSCRITOS) E OS ANALFABETOS.

  • Analfabetos: Alistáveis (facultativamente), porém inelegíveis.

  • OS ANALFABETOS POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, EXCETO CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA. PODE SER COBRADO ASSIM;

     

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, mas não possuem a passiva,logo são inelegíveis.

  • Gabarito>> E!

  • a) os naturalizados têm capacidade eleitoral ativa e passiva, mas existem cargos eletivos que são reservados apenas aos brasileiros natos;

    b) Senadores têm como idade exigida 35 anos, governadores têm que ter ao menos 30 anos;

    c) os condenados criminalmente têm seus direitos políticos suspensos;

    d) analfabeto PODE votar (facultativo);

    e) CERTA.

  • a) os naturalizados têm capacidade eleitoral ativa e passiva, mas existem cargos eletivos que são reservados apenas aos brasileiros natos;

    b) Senadores têm como idade exigida 35 anos, governadores têm que ter ao menos 30 anos;

    c) os condenados criminalmente têm seus direitos políticos suspensos;

    d) analfabeto PODE votar (facultativo);

    e) CERTA.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O brasileiro naturalizado pode votar, no entanto não pode concorrer para o Cargo de Presidente de República e de vice, conforme art. 12,§3º, I da CF.

    B) INCORRETA. A idade mínima para concorrer ao cargo de Senador é de 35 anos e para Governador de Estado/Distrito Federal é de 30 anos, conforme art. 14, §1º, VI a e b da CF.

    C) INCORRETA. Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

    D) INCORRETO. O voto é facultativo para os analfabetos (art. 14, §1º, II, a da CF) e obrigatório para os maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I da CF).

    E) CORRETA. Os analfabetos podem se alistar (ou sejam podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Alguns termos podem dificultar o entendimento, então vamos ficar atento aos significados . 

    Equiparam= significa mesmo nivel , semelhante, igual....     La na alternativa B quando fala que  "Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima . EStá errado pq as idades SÃO DIFERENTES e Não IGUAIS. Senador 35anos e Governador 30 anos. 

     

    Alistar= são aqueles que podem votar. 

    Facultativo= não é obrigado a fazer algo  ou votar . Exemplo: Analfabeto pode votar mas não são obrigados a votar. 

    elegíveis: quem pode ser votado, quem pode ser candidato.  Exemplo: Analfabeto não pode se candidatar. 

     

    Bons estudos!

    Deus no controle.

     

     

  • OS ANALFABETOS TÊM CAPACIDADE ATIVA, MAS NÃO CAPACIDADE PASSIVA OU SEJA PODE VOTAR,MAS NÃO PODE SER VOTADOS.

  • e)Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

  • Abestadó!

  • a) Errada - Brasileiros naturalizados não podem concorrer a Presidencia.
    b) Errada - Presidente, vice-presidente e Senadores : 35 anos , Governador, vice-governador : 30 anos.
    c) Errada - Não é facultativo para quem tenha sido suspenso pelos seus direitos políticos.
    d) Errada - O voto é facultativo para os analfabetos e obrigatório para os maiores de 18.
    e) Correta - Embora os analfabetos possuam a capacidade ativa ( de votar), não possuem capacidade passiva ( ser votado).

  • Pena que tem vários políticos analfabetos por ai comandando a nação. Deve ser por isso que o Brasil é um lixo.

     

    Gabarito E.

  • a) brasileiro naturalizado não pode concorrer ao cargo de Presidente, nem vice-presidente, da República. (artigo 12 §3º I CF-88)

    b) senador, idade mínima de 35 anos de idade (artigo 14 §3º VI a CF-88)

    governador, idade mínima de 30 anos de idade.(artigo 14 §3º VI b CF-88)

    c) o voto é facultativo para: analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18. (artigo 14 §1º II CF-88)

    d) o voto é facultativo para os analfabetos (artigo 14 §1º II a CF-88)

    e)  correto. são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.(artigo 14 §4º CF-88)

  • essa questão se for pensar na realidade marcaria como certa grande parte são analfabetos.  kkkkkk

  • Embora possuam capacidade eleitoral ATIVA,os analfabetos não possuem capacidade eleitoral PASSIVA.
    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA = DIREITO DE VOTAR

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA = DIREITO DE SER VOTADO

    GAB.: E

  • Inelegibildiade ABSOLUTA :

    ANALFATABETOS 

    ESTRANGEIROS - CONSCRITOS - APATRITDAS.

  • analisando item por item;

    a) os naturalizados não podem exercer quaisquer cargos. a CF é contrária ao estabelecimento de diferença entre barsileiros natos e naturalizados, mas veda alguns cargos aos naturalizados. cargos vedados:

    -PResidente do STF:

    -Presidente da República;

    Presidente do Senado;

    - Presidente da Câmara dos Deputados (estadual e Federal);

    _- Ministro da Defesa de Estado;

    -Carreira dipomática;

    - Oficial das Forças Armadas;

    - Presidente do CNJ; Presidente e Vice do TSE;

    - Membros do Conselho da Repúbllica;

    b) Para senador é precisto ter 35 anos e para governdor 30 anos no ato da posse.

     

    c) os que teve os direitos suspensos em virtude de condenação criminal transitada em julgada estão temporariamente sem direitos políticos de votar e ser votado.

    d) o voto é facultativo par analfabetos e obrigatórios para maiores de 18 anos;

    e) correta. Os analfabetos são alistávies  facultativo e inelegíveis, ou seja possuem capacidade eleitora passiva.(

  • achava que o tiririca fosse analfabeto

  • No Brasil

    - ANALFABETO - Não saber ler ou escrever

    - ALFABETRIZADO - Saber desenhar o nome.

    O Tiririca sabia desenhar o nome.

  •  a)Errado: Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos.(Vedado. presidente, Vice, presidente do senado da câmara, carreira diplomática,  Ministro da defesa, chefe das forças armadas e ministro do STF); (Lembrando que podem ser deputados e senadores só não podem concorrer à presidência de ambas as casas)

     b)Errado: Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade. (Senador 35 e Governador 30);

     c)Errado: O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. (Se seu direito a voto foi suspenso, então vc nem pode votar)

     d)Errado: O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade

     e)Correta: Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

     

    Gab: E

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Olá, Karina. O tiririca comprovou que não é.

  • Elegeram o semianalfabeto do Molusco... E ele só sabia ler e escrever o próprio nome kkk

    Eu acho isso um absurdo, mas quem sou eu para dizer algo.

  • Tiririca e Lula são as duas provas vivas de que burlaram a lei.

  • questão tranquila e a galera coloca um textão pra explicar a questão

  • Letra E

    A) INCORRETA. O brasileiro naturalizado pode votar, no entanto não pode concorrer para o Cargo de Presidente de República e de vice, conforme art. 12,§3º, I da CF.

    B) INCORRETA. A idade mínima para concorrer ao cargo de Senador é de 35 anos e para Governador de Estado/Distrito Federal é de 30 anos, conforme art. 14, §1º, VI a e b da CF.

    C) INCORRETA. Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

    D) INCORRETO. O voto é facultativo para os analfabetos (art. 14, §1º, II, a da CF) e obrigatório para os maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I da CF).

    E) CORRETA. Os analfabetos podem se alistar (ou sejam podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.

  • Lembrando a galera que o Tiririca ele fez curso de aprendizagem de ler e escrever. Mesmo assim, discordo dele ter sido aceito para se candidatar pois feriu a CF.

  • Lembrando a galera que o Tiririca ele fez curso de aprendizagem de ler e escrever. Mesmo assim, discordo dele ter sido aceito para se candidatar pois feriu a CF.

  • Boa essa questão! Reprisaremos vários tópicos da matéria! 

    A letra ‘a’ é falsa, pois os brasileiros naturalizados apesar de poderem votar, não podem concorrer a quaisquer cargos políticos, já que existem (no art. 12, § 3°) os cargos que são privativos de natos.

    Na letra ‘b’ o erro foi equiparar os Senadores e os Governadores de Estado e do Distrito Federal no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade: para os primeiros é de 35 anos, para os chefes do Executivo em âmbito regional é de 30 anos (ver art. 14, § 3°, VI). 

    A letra ‘c’ se equivoca ao mencionar para quem o alistamento e o voto são facultativos: para os maiores de 70 anos, para os analfabetos, para os indivíduos com idade entre 16 e 18 anos. Aliás, essa consideração já explica o equívoco da letra ‘d’.

    Por fim, como você já deve ter notado, a letra ‘e’ é nossa resposta. Analfabetos são alistáveis mas absolutamente inelegíveis.

    Gabarito: E

  • LETRA E

  • Essa foi fácil, foi só lembrar do Lula que teve que aprender a escrever o seu nome pra concorrer nas eleições.

  • Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • LEMBREI DA QUESTÃO DO TIRIRICA, QUANDO A DISCUSSÃO SE ELE ERA OU NÃO ANAFALBETO.

    RESPOSTA: E

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    Abraço!!!

  • Salvo o LULA.

  • Um Exemplo: o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, elegeu-se com menos de 35 anos.

  • LEMBREI DA QUESTÃO DO TIRIRICA.

    RESPOSTA: E

  • Só um adendo sobre cargos de brasileiros natos. MP3.COM

    Ministro STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro de Defesa.

  • Errei ao pensar no Ex. Presidente Lula...

  • Errei ao pensar no Ex. Presidente Lula...

  • Eu tbm marquei letra E, mas o curioso é que no caso do Tiririca, bastou ele aprender a fazer o próprio nome até o dia da posse, ou seja, mesmo sendo analfabeto ele pode concorrer

  • PS G = 35 30 ( time de futebol PSG)

    DE P J = 21 ( Sigla de deputado onde DE P dá para entender como deputado e prefeito, o J juíz da paz)

    VER 18 ( Vereador)

  • LETRA E

  • E porque o Lula concorreu as eleições ???

  • a) ERRADA - Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    -

    b) ERRADA - Art. 14. § 3º VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    -

    c) ERRADA - Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

    -

    d) ERRADA - Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    -

    e) CERTA -Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Pleno gozo dos direitos políticos

    Alfabetizado

    Nacionalidade brasileira

    DOmicílio eleitoral

    Filiação partidária

    Idade mínima de:

    35 Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 Governador e Vice-Governador

    21 Deputado, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18 Vereador;

  • Aquele momento, que você se pergunta: "Ué, mas como o Lula se elegeu?!" hahahaha!

  • Não concordo com o Gabarito.

    -Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    E) Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

    Os Analfabetos podem concorrer sim nas eleições. Eles não vão conseguir assumir o cargo, se for eleito.

    São duas coisas bem distintas!

  • Tiririca Wins!