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Gabarito Letra B
A) A
responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de
serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da
Constituição Federal (STF RE 591874 / MS)
B) CERTO: Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
C) O
princípio da IMpessoalidade é o que
orienta a responsabilidade civil do Estado.
D) Consoante
ao Art. 37 §6 acima, As pessoas jurídicas de direito público responsabilizam-se
pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.
E) A
responsabilidade da administração pública será objetiva quando o ato for comissivo, ao passo que será subjetiva quando o ato for omissivo.
bons estudos
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Letra (b)
A responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de dolo ou de culpa) do Estado está prevista no parágrafo 6o do artigo 37 da Constituição Federal.
Art.
37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Vocês são top 10!
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Vou tentar acrescentar algo, mas fica difícil após os excelentes comentários dos colegas Renato e Tiago.
MODALIDADE RISCO ADMINISTRATIVO: A administração pública responderá de forma OBJETIVA nos casos COMISSIVOS, ou seja, quando suas ações prejudiquem um particular. No entanto também reponderá objetivamente em alguns casos OMISSIVOS, ex: presidiário ou aluno de escola, danos nucleares. Para estes casos, basta provar o dano e o nexo causal que o Estado terá que ressarcir o particular, mas pode ele (Estado) buscar se ausentar dessa responsabilidade nos casos excludentes de responsabilidade, ex nos casos de culpa exclusiva ou concorrente do particular.
MODALIDADE CULPA ADMINISTRATIVA: O particular tem que provar a culpa ou dolo do Estado em determinado serviço público. São casos de omissão do Estado em determinados serviços que ensejam a sua obrigação em indenizar o particular, mas é cabível sua defesa perante casos fortuitos ou de força maior, ex: uma inundação causada por fortes chuvas e que o Estado prove que mantém suas redes pluviais limpas e de acordo as normas.
MODALIDADE RISCO INTEGRAL: não é admitido no direito brasileiro, e se não me engano, não mais em nenhum Estado, pois seria o caso de haver indenização por qualquer motivo, não possibilitando excludentes de responsabilidade.
Bons Estudos!!!
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GABARITO = ALTERNATIVA "B".
O art. 37, § 6.º, da CF/1988 prevê que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. O referido dispositivo constitucional consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, que compreende, entre outras, todas as pessoas jurídicas de direito público, o que inclui as autarquias.
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Pessoal obrigada pelas explicações, mesmo quando acerto a questão sempre leio os comentários, pois aprendo muito mais com tudo que vocês escrevem!
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Só para acrescentar:
existe sim no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade na modalidade RISCO INTEGRAL: ex dano nuclear.
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Falar um pouco sobre ato omissivos do Estado X responsabilidade:
Segundo ensina Marinela, nem sempre a responsabilidade do Estado por atos omissivos é subjetiva. Em regra é, mas deve-se analisar o caso concreto. Portanto, no caso de omissão, deve-se haver descumprimento do dever legal. Logo, se o servilo está sendo prestado dentro de um padrão, o Estado não pode ser responsabilizado por eventual dano. Se o Estado não podia evitar o dano, ele também não poderia ser responsabilizado. Então, no caso de conduta omissiva, a RESPONSABILIDADE OBJETIVA só poderar ocorrer se ficar comprovado que o dano poderia ter sido evitado; se se puder comprovar que se o serviço tivesse sido prestado em um padrã normal, o dano não sobreviria,
Ex1. Furto de um veículo na rua. A polícia não pode está em todos os lugares. O dano não era eviável e o serviço estava sendo prestado dentro do padrão legal.
Ex2. Furto de um veículo na rua, mas ao lado dele havia dois policiais e nada fizeram a respeito, embora tivessem ciência. O dano era evitável e o serviço não fora prestado no padrão normal.
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Princípios que orientam a Responsabilidade civil do Estado:
Atos Lícitos: isonomia
Atos ilícitos: legalidade
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Gabarito = Letra b
A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público. (União, Estados, DF, Territórios, Municípios, autarquias, fundações e associações públicas).
>> Independente da atividade desempenhada
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Marcos Andreico, existe sim Teoria do Risco Integral no Brasil (em casos excepcionais):
Complementando CO Mascarenhas:
- Além do Dano Nuclear (art. 21, XXIII, d, CF)
Quem se lembra do acidente com o material radioativo Césio 137, em Goiania-GO, ano 1987, maior acidente nuclear q aconteceu no Brasil
- O seguro DPVAT, que é o seguro pago pelo Estado àqueles que sofrem acidente automobilístico. Por mais que o motorista tenha causado o acidente, ele terá direito ao seguro. Por mais que se trate de culpa exclusiva da vítima.
- (Logo após o atentado às torres gêmeas, nos EUA, vieram estas leis:) Danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e 10.744, de 9/10/2003.
- Dano ambiental (STJ)
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A) Errada, abrange também os terceiros não usuários do serviço público prestado.
B) Certa, também se aplica às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
C) Errada, impessoalidade.
D) Errada, se responsabilizam, pois tem responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso quando se comprova dolo ou culpa do agente.
E) Errada, também pode ser subjetiva.
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Vide informativo 819 STF. Bastante esclarecedor, principalmente em relacao a posicao do STF sobre a responsabilidaade do Estado em caso de omiss"ao.
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LETRA B
sobre a letra E ,Havendo omissão, ou seja, um ato omissivo da Administração,
a responsabilidade do Estado será subjetiva, do tipo culpa anônima.
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Aplica-se a todas PJ de direito público
Aplica-se ás PJ de direito privado quando prestadoras de serviços públicos.
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Muito fácil essa parte da prova (DA/DC) - quem estudou - sério - gabaritou.
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Não tenho tempo para comentar, mas Renato é show
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Complementando...
STF RE 591.874: "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviços públicos é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço".
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a)
A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos abrange somente as relações jurídicas entre elas e os usuários dos serviços públicos. => TERCEIRO PREJUDICADO TMB PODE REQUERER A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
b)
A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público.
c)
O princípio da pessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.
d)
As pessoas jurídicas de direito público não se responsabilizam pelos danos causados por seus agentes.
e)
A responsabilidade da administração pública será sempre objetiva.
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Eu já vou para os mais comentados para ler logo o comentário de Renato. Obrigada!
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Eu já vou para os mais comentados para ler logo o comentário de Renato. Obrigada!(2)
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Questão incompleta para o Cesp, SIGNIFICA questão CERTA, haja vista, a responsabilidade objetiva tb compreender os entes privados prestadores de serviço público.
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Letra (B).
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Vale complementar que esta responsabilidade objetiva também inclui os militares caso venham a sofrer qualquer acidente.
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At.te, CW.
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Bizú que eu aprendi e que elimina a maioria das dúvidas:
Responsabilidade civil do Estado: Objetiva quando o ato for comissivO, teoria do riscO. ''Geralmente causado por um agente público ou a serviço dele''
Responsabilidade civil do Estado: subjetivA quando a atuação for omissivA, Teoria da culpA. ''Em geral: causado por falta ou mal funcionamento do serviço''
''Sou Vasco da Gama meu bem, campeão de terra e mar''...
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a responsabilidade do estado e objetiva.
a responsabilidade do servidor e subjetiva. teve gente ai dizendo o contrário.
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as concessionarias, permissionarias , empresas publicas e sociedades de capital misto nao sao de direito publico
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se a letra b) fosse excludente estaria errada, mas é uma afirmação por isso está correta.
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O Renato falou está falado!
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Renato, casa comigo? rsrsrsrs
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A) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal (STF RE 591874 / MS)
B) CERTO: Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
C) O princípio da IMpessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.
D) Consoante ao Art. 37 §6 acima, As pessoas jurídicas de direito público responsabilizam-se pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.
E) A responsabilidade da administração pública será objetiva quando o ato for comissivo, ao passo que será subjetiva quando o ato for omissivo.
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LETRA B
a) A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos abrange somente as relações jurídicas entre elas e os usuários dos serviços públicos. OS NAO USUÁRIOS TAMBÉM
b) A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público. CORRETA
c) O princípio da pessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado. IMPESSOALIDADE
d) As pessoas jurídicas de direito público não se responsabilizam pelos danos causados por seus agentes.SE RESPONSABILIZAM
e) A responsabilidade da administração pública será sempre objetiva. OBJETIVA E SUBJETIVA (QUANDO DA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO)
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Gab.B
Pessoas jurídicas de direito público = Todas
Pessoas jurídicas de direito privado = Somente as prestadoras de serviço públicos.
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a) A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos abrange somente as relações jurídicas entre elas e os usuários dos serviços públicos.(NÃO USUÁRIOS TAMBÉM)
b) A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público.(CERTO)
c) O princípio da pessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.
d)As pessoas jurídicas de direito público não se responsabilizam pelos danos causados por seus agentes.(O contrário)
e) A responsabilidade da administração pública será sempre objetiva.(P.J.de Direto Privado expladora de atividade economica será Subjetiva)
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Letra B está incompleta, mas é a única correta, visto que a responsabilidade civil objetiva tb se aplica aos entes privados da administração pública.
Obs. O Cespe é um paradoxo, pq a questão pode estar correta ou errada se estiver incompleta, infelizmente as vezes é necessário usar uma bola de cristal.
Bs
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Gabarito B
Errei a questão porque achei incompleta. Fiquei na maior dúvida, ainda mais quando restringiu a assertiva. Acabei marcando uma errada por pura confusão. Como foi comentado: A CESPE ao invés de fazer uma assertiva "completa", ela deixa pela metade para o canditado eliminar as totalmente erradas, mas com isso, confunde mais do que avalia o candidato. Enfim... bola pra frente!
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Lembrar que , para CESPE, afirmações incompletas são tidas como corretas. Daí é ir por eliminação mesmo.
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nem sempre incompleta está certo..alias, varias vezes está errado... Cuidado com esse tipo de afirmação
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A) Responsabilidade objetiva perante usuários e não-usuários.
C) Princípio da impessoalidade.
D) As pessoas jurídicas de direito público se responsabilizam.
E) Em regra: por atos comissivos, será objetiva. Por atos omissivos, será subjetiva.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Direito público INTERNO.
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A-A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos abrange somente as relações jurídicas entre elas e os usuários dos serviços públicos.
B-A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público.
C-O princípio da pessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.
D-As pessoas jurídicas de direito público não se responsabilizam pelos danos causados por seus agentes.
E- A responsabilidade da administração pública será sempre objetiva.
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Pessoas Juridicas de direito Publico que sejam prestadoreas de serviços publicos, pois se for exploradora de atividade economica respoderá subjetivamente.
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GAB. B
Afirmações incompletas induzem ao erro, muito cuidado com a safadeza da banca.
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Quem explora atividade econômica é a EP ou SEM e são pessoas jurídicas de Direito privado e não público!
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a) ERRADA - CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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b) CERTA - CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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c) ERRADA - O que orienta a responsabilidade civil do Estado é o princípio da Impessoalidade e não o da Pessoalidade.
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d) ERRADA - CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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e) ERRADA - A responsabilidade da administração pública será objetiva (ato comissivo) ou subjetiva (ato omissivo).
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A respeito da responsabilidade civil do Estado,é correto afirmar que: A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público.
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Tem uma galera confundindo as coisas. As exploradoras de atividades econômicas são as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que são Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
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VEJO INCONSISTÊNCIA NA AFIRMATIVA DA LETRA "B" PELO SEGUINTE MOTIVO: A questão dispõe que "a responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público". No entanto, segundo a CF "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros". Ou seja, não basta ser pessoa jurídica de direito público, também é preciso que seja prestadora de serviço público.
Alternativa "b", a meu ver, é incorreta. Questão passível de anulação.
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As regras constitucionais que estabelecem a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica às empresas públicas e as SEM exploradora de atividade econômica.
#retafinalTJRJ