SóProvas


ID
1864003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito dos poderes da administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, a autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos, mas não se trata de poderes da administração.

    B) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder hierárquico.

    C) Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se às infrações funcionais e administrativas de seus servidores e demais particulares com vínculo específico, enquanto que a repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais é competência do Poder De Polícia Judiciária.

    D) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    E) Errado, dentre os poderes conferidos à Administração Pública, temos o poder de polícia, que se se inclui entre as atividades estatais administrativas.

    bons estudos

  • Letra (d)


    a) Atributos de PATI -

    P - presunção de legitimidade e veracidade
    A - auto-executoriedade
    T - tipicidade
    I -imperatividade


    b) Poder hierárquico: Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação, entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Ressalte-se que, entre diferentes pessoas jurídicas, ou entre Poderes da República, não há hierarquia.


    c) Poder disciplinar: trata-se de um poder-dever. Possibilita que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores e puna infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.


    d) Certo. Poder regulamentar: Expressão empregada pela doutrina para designar as competências do Chefe do poder Executivo para editar atos administrativos normativos, os quais assumem a forma de decreto. Contudo, no Brasil, diversas autoridades administrativas também podem editar atos administrativos normativos.


    e) De acordo com a definição proposta por Hely Lopes Meirelles, Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Importante detacar que não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.


    Fonte: https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/03/27/questao-4-dad-analista-de-financas-e-controlempu2015/

  •  

    A) A autoexecutoriedade inclui-se entre os poderes da administração

    Errado - São poderes administrativos:

    PODER VINCULADO, PODER DISCRICIONÁRIO, PODER HIERÁRQUICO, PODER DISCIPLINAR, PODER REGULAMENTAR, PODER DE POLÍCIA. Na verdade a autoexecutoriedade é um atributo típico do poder de polícia.

    B) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder discricionário

    Poder Hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos. 

    C) Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.

    Errado -  Poder Disciplinar: Punir INTERNAMENTE as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações ADMINISTRATIVAS cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Poder Hierárquico- Relações de natureza hierárquica, isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. 

    D) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    Certo - A doutrina tradicional simplesmente define o poder regulamentar como o poder atribuído ao chefe do Poder Executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis. 

    E) O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas.

    Errado- O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade

    Fonte: (Alexandrino e Vicente Paulo)

  • EXCELENTES comentários!!!!!

    Muito mportante para todo candidato que não saiba apenas a questão certa, mas saiba também os erros das que estão erradas.

    Grande abrço a todos!!!

  • "Atributos de Pati" hahaha muito boa essa, Tiago. Alguns desses mnemônicos que a galera lança por aí mais dificultam do que ajudam, mas esse é até legal. Valeu pelos comentários sempre elaborados.

  • A Autoexecutoriedade é atributo  do poder de polícia.

  • Complementando o comentário do brother Tiago sobre a delegabilidade do poder de polícia:

     

    Para a maioria é indelegável, sob pena de se causar instabilidade social, no entanto, em circunstâncias excepcionais, é admissível quando se tratar de ato material preparatório ou sucessivo a ato jurídico de polícia. Como exemplo de atos que precedem, tem-se a fiscalização de normas de trânsito por meio de radares eletrônicos; como atos sucessivos podem-se ter a demolição de obras irregulares cujo dono se recusa a fazer.

     

    As atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem ser de forma sumária divididas em quatro grupos assim estabelecidos:

    Poder de Legislar - É a legislação que define determinada situação;

    * Poder de Consentimento - É a corporificação da vontade do Poder Público, ex: emissão de CNH

    * Poder de Fiscalização e Poder de Aplicação de Sanção - Para o STJ não podem ser transferidos os poderes relativos à fiscalização e aplicação de sanção, pois derivam do poder de coerção do Poder Público. Somente os relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis.

     

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).  5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido. REsp 817534/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2009.

  • A) Errada. A autoexecutoriedade é classificada como um dos atributos do ato administrativo, eis uma breve definição sobre o tema:
    "A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
    É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia.

    B) Errada. A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder hierárquico.
    Eis uma breve observação quanto ao poder hierárquico:

    "Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, ver ticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico."

    C) Errada. O poder disciplinar  possibilita à administração pública:
    - Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como os particulares que mantenham vínculo com o Estado, por meio da celebração de um contrato, por exemplo.

    Poder discricionário é o conferido à administração para a prática, de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).

    D) CERTA. A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    E) Errada. Segundo Hely Lopes Meirelles: "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado".
    Ou seja, tal prerrogativa faz parte, sim, das quais o Estado detem uso exclusivo.

    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. (Com adaptações).

  • Letra C) Cuidado para não confundir as medidas punitivas decorrentes do poder disciplinar com as medidas decorrentes do poder punitivo do Estado. O poder punitivo do Estado objetiva a repressão de crimes e contravenções definidas nas leis penais, sendo realizado pelo Poder Judiciário. Por outro lado, o poder disciplinar visa resguardar a hierarquia e a eficiência administrativa, combatendo os ilícitos administrativos; 

  • A) Errada, ela se inclui no poder de polícia, não nos poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar.

    B) Errada, isso é expressão do poder hierárquico.

    C) Errada, poder punitivo do Estado é consequência do Poder de Polícia.

    D) Certa.

    E) Errada, ele é incluído.

  • a) AUTOEXECUTORIEDADE = ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO = Capacidade que os atos administrativos tem de produzir seus efeitos sem necessária decisão judicial.

     

    b) Relação de subordinação entre agentes e órgãos = PODER HIERÁRQUICO

     

    c) PODER DISCIPLINAR = Prerrogativas conferidas à administração com o intuito de aplicar sanções aos servidores públicos que incorram em infrações funcionais

     

    d) CERTO. PODER REGULAMENTAR >> ATOS GERAIS = ATOS NORMATIVOS

     

    e) São várias as atividades estatais que envolvem o poder de polícia. É uma prerrogativa conferida à administração para punir administrados que prejudiquem o interesse público

  • Renato se garante! Sabe muito! Parabéns!
  • Sacanagem No poder normativo nao existe só esse tipo de norma exclusiva

    Fiquei entre A e D e errei

  • Questão anulada, visto que a alternativa A está corretíssima também. A autoexecutoriedade está tanto presente entre os poderes da administrativo-no caso do "poder de polícia"- e entre os atributos/elementos do ato administrativo.
  • Gente, não confundam!!!

    Autoexecutoriedade é um atributo do Poder de Polícia!

    Autoexecutoriedade não é Poder.

  • Gente, me surgiu uma dúvida. O atributo de autoexecutoriedade do ato adm é exclusivo do Poder de Polícia? Creio que não....

    Não vi nada em livros que afirmasse enfaticamente isso, no entanto, os caros colegas estão associando uma coisa à outra.

    Não digo que está errado, o que quero dizer é que pode existir este atributo (autoexecutoriedade) praticado dentro de outros poderes (regulamentar e disciplinar) que podem ser autoexecutáveis.

    Por ex: Abrir um PAD contra servidor. 

     

  • São atributos do Poder de Polícia:

    - discricionariedade

    - autoexecutoriedade

    - coercibilidade

  • CUIDADO!!!

    Autoexecutoriedade NÃO é somente atributo do Poder de Polícia. É também atributo de todo ato administrativo urgente ou do ato administrativo para o qual a lei preveja tal atributo, mesmo que tais atos não sejam exarados sob véu da polícia. Mesmo nessas situações, não se constitui em um poder do Estado.

  • 4 Atividades administrativas: serviço público, fomento, poder de polícia e intervenção

  • ciclo de polícia: ordem, concessão, fiscalização e sanção

    ordem e sanção - indelegáveis

    concessão e fiscalização - delegáveis

  • A sacada da questão é você notar que a alternativa "A" se torna impossível de ser a correta por que coloca a Autoexecutoriedade como um dos Poderes da Administração, o que está incorreto.

     

    Autoexecutoriedade se institui dentro do Poder de Polícia, além de outros atos de urgência da Administração Pública, bem como a gerência de seus próprios atos através da autotutela, onde a própria administração executa a criação, revogação ou anulação de seus atos, sem necessidade de participação ou consulta do Poder Judiciário.

     

    Logo, temos a alternativa D como a correta.

  • a)

    A autoexecutoriedade inclui-se entre os poderes da administração =

     

    PODER DISCICIONARIO

    PODER DE POLICIA

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

    PODER HIERARQUICO

    PODER DISCIPLINAR

     

    b)

    A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder discricionário = PODER HIERÁRQUICO

     

    c)

    Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.

     

    d)

    O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

     

    e)

    O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas.

  • O Poder regulamentar divide-se em :

    Decreto Regulamentar ( É a Regra )

    É uma prerrogativa aos chefes do poder executivo, tem como finalidade regulamentar a lei para sua fiel aplicação.

    Observações: 

    * Não poderá inovar o ordenamento jurídico;

    * Não poderá alterar a lei;

    * Não pode criar direitos e obrigações;

    * Caso exorbite os limites da lei, o Congresso Nacional sustará os seus dispositivos violadores da lei;

    Decreto Autônomo ( É a exceção )

    É uma prerrogativa do Presidente da República, afim de que possa tratar de determinados assuntos, sem lei anterior, respaldando sua atuação na CF.

    Observações:

    * Este tipo de decreto somente poderá tratar de matérias descritas no art. 84, inc. IV da CF;

    * Poderá inovar o ordenamento jurídico;

    * O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas para edição de decretos-autônomos aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral  da União.

  • Letra D  pensei que fosse outra alternativa

  • PODER REGULAMENTAR - É uma espécie do gênero poder normativo, poré, como aquele é exclusivo do chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar.

     

    Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

  • a) AUTOEXECUTORIEDADE é um atributo do ato administrativo, que consiste na possibilidade de colocar em prática por suas próprias pernas uma conduta. Não inclui-se entre os poderes da administração. ERRADO

    b) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder HIERÁRQUICO. ERRADO

    c) Poder disciplinar da administração pública decorre do poder hierárquico, atingindo apenas quem tem vinculação com a ADM. Aplica sanções administrativas. ERRADO

    d) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. CERTO.

    e) O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas. ERRADO, o poder de polícia se inclui entre as atividades estatais administrativas.

  • Gab. D

     

    O poder regulamentar insere-se como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo, que pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.

     

    Salmos 37:5

  • PODERES= HIERÁRQUICO... DISCIPLINAR... NORMATIVO... DISCRICIONÁRIO... VINCULADO...DE POLÍCIA

    ATRIBUTOS= AUTO-EXECUTORIEDADE... PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE... EXIGIBILIDADE... IMPERATIVIDADE

    ESPECIES= NONEP: NORMATIVOS... ORDINÁRIOS... NEGOCIAIS... ENUNCIATIVOS... PUNITIVOS

    REQUISITOS= COMPETÊNCIA... FINALIDADE... FORMA...MOTIVO...OBJETO

    #LETSGO

  • a) A autoexecutoriedade inclui-se entre os poderes da administração

    b) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder discricionário

    c) Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.

    d) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    e) O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas.

  • O que responder quando a questão tratar sobre poder regulamentar/poder normativo? Isso devia ser pacificado de uma vez por todas.

  • Se na minha prova cair poder regulamentar eu abro uma ação contra a banca. Ter poder discricionário para seguir uma doutrina tudo bem. Mas, não seguir um padrão sobre um assunto e mudar a visão doutrina a cada prova é abuso de poder (categoria desvio de poder)!

  • a) AUTOEXECUTORIEDADE é um atributo do ato administrativo, que consiste na possibilidade de colocar em prática por suas próprias pernas uma conduta. Não inclui-se entre os poderes da administração. ERRADO

    b) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder HIERÁRQUICOERRADO

    c) Poder disciplinar da administração pública decorre do poder hierárquico, atingindo apenas quem tem vinculação com a ADM. Aplica sanções administrativas. ERRADO

    d) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. CERTO.

    e) O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas. ERRADO, o poder de polícia se inclui entre as atividades estatais administrativas.

  • Correta porque os outros itens estão totalmente errados, porém, a banca CESP - alterna seu posicionamente nas questões referente ao poder (Regulamentar/ Normativo) - ora exclusivo para chefes do Executivo, ora extensível aos superiores de demais entidades ou órgão da administração pública (dirigentes, ministros e etc). Em se tratando de uma questão para avaliar como correta ou errada, não vale a pena arriscar um item com esse assunto (Poder Regulamentar/ Normativo).

  • GABARITO LETRA D) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

  • Falou "CESPE" ----- "prova objetiva"------"poder regulamentar"? 

    Me Cagho toda. 

  • A) Autoexecutoriedade é característica do Poder de polícia.

    B) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder hierárquico

    c) A repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais referem -se a conduta da polícia Judiciária.

    d)O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    e)O poder de polícia é um do Poderes-deveres do Estado.

    GABARITO D

  • Poder punitivo - Gênero

    Poder disciplinar e poder de polícia - Espécies

  • Não entendi foi mais é nada... Poder Regulamentar ele complementa e regulamenta a LEI para sua fiel execução??

    Como a banca agora alega que pode editar atos administrativos normativos??!!

    Alguém pode me explicar por favor!!

  • Na minha opinião estaria correta a alternativa A... se o enunciado fosse: '' A autoexecutoriedade inclui-se entre um dos poderes da administração''. Dessa forma estaria correta. Porque a autoexecutoriedade é atributo exclusivo do poder de policia. Se eu estiver errado que alguém me corrija.

  • querido @wiliam mattos esta errado sim.. nada mais é do que atributo do poder de policia.. que ainda tem a coercibildade e disicricionariedade.Os poderes são disciplinar, hieraquico, de policia, regulamentar... entendeu?

  • Segundo Matheus Carvalho, no Manual de Direito Administrativo, pagina 117, ed 3, 2016, O Poder Regulamentar ou Poder Normativo, é poder conferido à Adminstracao Publica de expedir normas gerais e abstratas. Nao se trata de poder para edicao de leis, mas apenas um mecanismo para a edicao de normas complementares a lei.

  • GAB. D

    Poder Regulamentar - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.

  • PODER DISCIPLINAR -> âmbito da ADM

    PODER PUNITIVO -> exercido pelo Poder Judiciário

  • LETRA D

  • CORRETA LETRA D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos

    e regulamentos para sua fiel execução;

  • a) ERRADA - A autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos e não dos poderes da administração.

    -

    b) ERRADA - A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder hierárquico e não do poder discricionário.

    -

    c) ERRADA - Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se às infrações funcionais e administrativas de seus servidores e demais particulares com vínculo específico, enquanto que a repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais é competência do Poder De Polícia Judiciária.

    -

    d) CERTA - CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    -

    -

    e) ERRADA - O poder de polícia inclui-se entre as atividades estatais administrativas.

  • A respeito dos poderes da administração, é correto afirmar que: O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

  • Minha contribuição.

    Poder regulamentar: é a competência conferida ao Chefe do Executivo para editar atos de caráter normativo.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Poder Normativo (ou regulamentar)

    ↪Editar atos gerais (normativos) → complementar/ regulamentar lei

    ↪Dar fiel execução à lei

    ↪Natureza (secundária/derivada)

    • Decorre da lei
    • Não pode inovar no ordenamento jurídico

    ↪ Não pode criar, alterar, extinguir direitos e obrigações

    ↪ Age nos limites traçados pela lei

    ↪Formalização

    • Decretos/regulamentos 

    Chefes do Executivo 

    Indelegável

    • Demais atos regulamentares 

    → Autoridade Administrativa competente 

    → (Portaria, resolução)