-
item a) correto: art 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
item b) errado: a própria CF garante, art 7º - IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
item c) errado: art 7º - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
item d) errado: art 7º - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
item e) errado: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Gabarito -----> A
-
Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.
GABARITO A
-
A letra A foi considerada correta. Embora a idade do menor aprendiz seja fixada dos 14 aos 24 anos, tendo como exceção os deficientes que não tem limite de idade. Qdo vc diz menores de dezesseis pode levar ao candidato ao erro de imaginar que pode ser doze, treze anos de idade, quando se trata da Cespe o céu é o limite. De todas a letra A e a mais ou menos correta.
-
Questão Equivocada.
pois menores de dezesseis anos são todos aqueles que tiverem até 16 anos. O menor aprendiz deve ter, pelo menos 14 anos, pois ao menos de 14 é proibido qualquer tipo de trabalho.
"Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."
Não há possibilidade de menor aprendiz com 12, 13 anos de idade.
dessa forma, o item A, esta errado, apesar do gabarito.
-
Thiago, a assertiva só disse que é admitido o trabalho a menores de 16 anos como aprendiz, não salientou a idade, por isso que ela está correta.
-
não esta errado. é permitido aos menores de 16 sim? falou o idade do sujeito? não. continua certa.
-
a)
Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.
b)
Depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
c)
É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
d)
O período do aviso prévio é sempre de trinta dias, cessando-se no dia do comparecimento do empregado ao seu respectivo sindicato.
e)
O trabalhador rural não pode ser beneficiário do seguro-desemprego.
-
CORRETA: A
Simples. Se pode com 14, por que não poderia aos 16??
-
O Art. 406 da CLT prevê o Juiz da Infância e da Juventude poderá autorizar o trabalho do menor.
-
TIPO DE QUESTAO QUE O CESPE COBRA COMO QUER. POIS " Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz." ESTARIA ERRADO ,UMA VEZ QUE NAO É PARA TODO MENOR DE 16 ANOS E SIM PARA OS MAIORES DE 14 ANOS.
-
Alternativa "A" está correta.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho ESPECIAL. Logo, o aprendiz é EMPREGADO. O contrato deve ser sempre escrito.
-
Exatamente Marcela Mendonça concordo com voce no quesito de que a CESPE cobra da forma que quer, mas não concorcordo que está errado pois só a maneira que está diferente, na realidade o segredo da banca CESPE é conhecer o texto constitucional e interpretação.
E uma dica que posso dar é se vai fazer concurso da cespe estude antes de começar LP e RL que vai ser muito mais fácil.
boa sorte!
-
contrato de trabalho do aprendiz é contrato de trabalho especial, escrito e com prazo determinado, no qual o empregador se obriga a assegurar formação técnico-profissional metódica e compatível, ao empregado de 14 a 24 anos.
-
A letra a está certa, em consideração também das outras que estão totalmente erradas.
-
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
-
(...) a partir dos 14 anos.
Menor de 16 é ir longe, mas quem conhece a cespe sabe que adoram colocar normas pela metade ou faltando uma parte.
-
18 ou + = Empregado DOMÉSTICO (LC 150) Empregado URBANO exposto a trabalho noturno, perigoso ou insalubre e para ser EMPREGADOR.
16-18 empregado urbano, sem estar exposto a trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
-16 pode ser aprendiz a partir dos 14 anos
-
A palavra chave acredito que seja admiti-se; porém se fosse a FCC estaria errada a questão.
-
GABARITO ITEM A
RELEMBRANDO..
-TRABALHO (NOTURNO,PERIGOSO,INSALUBRE) --> VEDADO P/ - 18 ANOS
-QUALQUER TRABALHO---> VEDADO P/ -16 ANOS, SALVO:
-APRENDIZ A PARTIR DOS 14 ANOS
-
Achei q estava errada a Letra A pelo fato de a questão não ter dito a idade do menor, pois só pode ser empregado e na condição de aprendiz a partir de 14 anos... :/
-
Lidiane Ferreira, pensei igual a você, mas por exclusão marquei a letra A. Certo é que, o item está, no mínimo incompleto, pois só pode ser menor aprendiz a partir dos 14 anos.
Deus é Fiel.
-
a) Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.
[CORRETO] art. 7º, XXXIV, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
[ERRADO] Previsão no art. 7º, IX, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
c) É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
[ERRADO] art. 7º, XV, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
d) O período do aviso prévio é sempre de trinta dias, cessando-se no dia do comparecimento do empregado ao seu respectivo sindicato.
[ERRADO] – art. 7º, XXI, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.
e) O trabalhador rural não pode ser beneficiário do seguro-desemprego.
[ERRADO] – art. 7º, II, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
-
Que venham pelo menos umas três questões desse nível no concurso do TRT... Impossible!!!
-
do jeito que a letra A está escrita, um adolescente de 13 anos pode ser aprendiz.. :/
-
Gabarito: A
Quando a questão diz "Admite-se", está informando que há possibilidade do trabalho formal a menores de 16 na condição de aprendiz e não em todos os casos.
Portanto a questão está correta!
-
Essa é aquela questão que você sabe que está certa por exclusão, mas não responde com convicção devido ao enunciado patético do cespe.
As demais alternativas estão erradas por motivos já explicados pelos colegas, mas a alternativa A claramente dá margem para se concluir que se admite trabalho formal para qualquer idade abaixo de 16 anos.
-
o admite-se menores de 16 anos fica totalmente vago.
-
Questão vaga e sem fundamentação. 13 anos é menor que 16 anos e não pode trabalhar. Essa deveria ser anulada.
a) Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (TEXTO CORRIGIDO)
"Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR)
-
Questão VAGA! Pode ocorrer de um menor de 13 anos trabalhar? Pode! A relação surtirá seus efeitos, mas o contrato de trabalho, se houver, não poderá ter continuidade, por não ser permitida a prestação empregatícia formal a menor de 13 anos.
-
ESTÁ MAL ELABORADA A QUESTÃO, merece ser analisado a proposição de fechamento sobre o texto presumir menor de 16 anos não dando porém uma garantia de fechamento textual sobre os maiores de 14 anos que via de regra é uma obrigatória pela norma vigente.
Vale destacar que o Trabalhador Rural PODE ser benefíciários do Seguro-desemprego.
-
Questão mal formulada, mas marquei a menos errada. Aprendiz é a partir dos 14 anos e não é qualquer menor de 16 anos.
-
Questão mal formulada. " Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos ... " então, um menor de 10 anos pode trabalhar com aprendiz? Marquei a letra "A" por ser a menos errada.
-
Marquei a menos errada !!! Letra A
-
Como uma banca com tanta tradição me faz uma questão dessa? Ter que escolher a menos errada é demais pra minha cabeça. Se um menor de 16 anos pode trabalhar como aprendiz, então eu posso colocar uma criança de 0 a 16 anos pra trabalhar como aprendiz? Affff!
-
Não é novidade que a Cespe tem feito questões incompletas, na CF no artigo 7º temos:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Ou seja, se formos na literalizade a questão deixa margem ao erro, pois antes dos 16 é de 0 aos 16.
GAB A
-
Essa questão tinha que ser anulada! Quer dizer que um adolescente com 13 anos pode ser menor aprendiz? ora, ele é menor de 16 anos. Se fosse pelo enunciado dessa alternativa A, poderíamos ter esse raciocínio o qual é totalmente equivocado.
-
não entendo essa banca, ao mesmo tempo que ela quer que saibamos decifrar uma questão que LIMITA ou RESTRINGE determinado conceito, ela quer que respondemos uma parada que tá errada pq deu margem para entender que um jovem de 12 anos pode trabalhar de menor. Dá pra entender? É obvio que por ser de múltipla escolha ela é a menos pior.
Mas aí eu pergunto: E se fosse de Certo x Errado? Como entender o posicionamento da banca? tenso heim
-
Essa alternativa está incompleta -_-
-
Essa desgraça está errada, menores de 16 podem ser dos 0 anos aos 16 Zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
-
16 anos pode ser aprendiz tb
-
Pro cespe questão incompleta não é errada.
Assertiva - A bandeira do Brasil é verde.
Certo.
Apesar de não citar as outras cores, você sabe que também tem a cor verde. Ou seja, marque essa e não questione mais nada.
Próxima questão!
-
Jovem Aprendiz: A partir de 14 anos
Trabalho Comum: A partir de 16 anos (profissão não perigosa ou insalubre e não pode ser no período noturno)
-
A questão fala que é admitido. Mas não que é para todos. CORRETA
-
Vamos analisar as opções:
- afirmativa A: correta. O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
- afirmativa B: errada. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista no art. 7º, IX da CF/88.
- afirmativa C: errada. o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos, como indica o art. 7º, XV da CF/88.
- afirmativa D: errada. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.
- afirmativa E: errada. Os direitos previstos no art. 7º (inclusive o seguro-desemprego) são assegurados igualmente aos trabalhadores urbanos e rurais.
Gabarito: A resposta é a letra A.
-
Essa questão deveria ser anulada,a banca foi indecisa,cara na prova deixava em branco,ao meu conhecimento a letra teria que estar errada tbm.
-
Cespe sendo Cespe
-
CF:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
c) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
d) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-
- afirmativa A: correta. O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
-
Haaaaaaaaaa entendi ate uma criança de 1 ano pode trabalhar, já q a questão n restringiu para o menor aprendiz.
-
Se a letra A fosse de C ou E, estaria claramente errada..
Nesse caso nao tem mto oq fazer pq as outras alternativas eram absurdas
-
Admite-se o trabalho formal
de menores de dezesseis anos e >= 14 anos de idade na condição de aprendiz.
-
Cespe: incompleto = correto
-
Acertei por eliminação, mas achei a letra A muito parcial, pois o limite é a partir de 14 anos.
-
Apesar que respondi a alternativa A por ser a menos errada, não concordo, pois dá a entender que poderá ser admitido menor aprendiz com qualquer idade menor de 16 anos, e na realidade é somente a partir de 14 anos. Desta forma, ao meu ver, fica muito subjetivo. E não venham a falar que questão incompleta não é questão errada, que nesse caso não cola.
-
PASSIVEL DE ANULAÇÃO,
-
Letra A.
Art. 7, XXXIII "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos".
-
menor de 16 anos dá a entender que poderá ser até menor que 14 anos, passível de anulação, porém não foi !
-
a) Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.
-
Faltou a parte dos 14 anos Cespe!!!!!!!!
-
Letra A
Vamos analisar as opções:
- afirmativa A: correta. O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
- afirmativa B: errada. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista no art. 7º, IX da CF/88.
- afirmativa C: errada. o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos, como indica o art. 7º, XV da CF/88.
- afirmativa D: errada. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.
- afirmativa E: errada. Os direitos previstos no art. 7º (inclusive o seguro-desemprego) são assegurados igualmente aos trabalhadores urbanos e rurais.
-
Repouso semanal aos domingos Obrigatório? errado. É preferencial, mas não obrigatório.
O aviso prévio é sempre de 30 dias? errado. É prazo mínimo e não de ser sempre.
O trabalhador rural não é beneficiário do seguro-desemprego? errado. Salvo, se o seguro-desemprego for involuntário.
E a alternativa B , não precisa de acordo coletivo nenhum.
Assertiva A
-
Vamos analisar as opções:
- afirmativa A: correta. O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
- afirmativa B: errada. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista no art. 7º, IX da CF/88.
- afirmativa C: errada. o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos, como indica o art. 7º, XV da CF/88.
- afirmativa D: errada. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.
- afirmativa E: errada. Os direitos previstos no art. 7º (inclusive o seguro-desemprego) são assegurados igualmente aos trabalhadores urbanos e rurais.
Gabarito: A resposta é a letra A.
-
Apesar de ter acertado a questão, na minha opinião, ela não é clara. A opção A é a menos errada, pois eu posso considerar uma pessoa de 12 anos como menor aprendiz e sabemos que a CF 88 não permite. Jovem aprendiz só a partir de 14 anos.
Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
-
Concordo com alguns. A questão só menciona abaixo de 16 anos. Mas é preciso considerar a maioridade de 14 anos, no caso. Mas é a menos errada, como dito.
-
Questão ridícula! E se por acaso o menor de 16 anos tiver 7, 8, 9 anos??
-
13 anos é menor que 16 anos e mesmo assim não pode ser aprendiz, pois é só a partir dos 14... Será que ninguém tentou anular a questão
-
Sobre a letra C: Questão recorrente.
É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. ERRADO, é PREFERENCIALMENTE.
-
14 < proibido trabalhar, salvo na condição de aprendiz < 16
16 < proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre < 18
18 < qualquer trabalho
-
confusa...
-
Gabarito A? Então uma criança de 5 anos por trabalhar formalmente como menor aprendiz?!!
-
Respondi a letra A por eliminação das outras assertivas.
A letra A esta incompleta, porém me apareceu menos errada.
-
Item a)Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.
Dizer que o item esta errado é dizer q a negativa esta correta...ou seja,
NAO Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.????
Certo ou errado?
Claramente que esta errado pois temos a possibilidade de ter trabalho na condiçao de aprendiz apartir dos 14anos ou seja menores de 16 anos...
Portanto, item A esta correto e nao é passivel de anulaçao.
-
Item a)Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.
Dizer que o item esta errado é dizer q a negativa esta correta...ou seja,
NAO Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.????
Certo ou errado?
Claramente que esta errado pois temos a possibilidade de ter trabalho na condiçao de aprendiz apartir dos 14anos ou seja menores de 16 anos...
Portanto, item A esta correto e nao é passivel de anulaçao.
-
A alternativa (a) é a menos incorreta.. mas é verdade, a criança só pode trabalhar como jovem aprendiz aos 14 anos, antes de 14 não pode realizar nenhum tipo de trabalho, nem de jovem aprendiz.
-
E SE O MENOR DE 16 TIVER 12 ANOS DE IDADE OU 10 ANOS DE IDADE, SE É MENOR DA PRA INFERIR QUALQUER IDADE. MAL ELABORADA ESSA QUESTÃO.
-
O que seria formal?
-
O que seria formal?
-
Negativo, Allan. Em nenhum momento a alternativa A disse que são todos os menores de 16. Ela disse que ADMITE-SE, ou seja, se jovens de 14 e 15 anos podem trabalhar na condição de aprendizes, então admite-se o trabalho formal de menores de 16 anos.
-
Empregador: - Oi, quantos anos você tem?
Adolescente: - Tenho 13 anos.
Empregador: - Você quer trabalhar como jovem aprendiz na minha empresa?
Adolescente: - Mas senhor, a CF diz que é só a partir dos 14 anos.
Empregador: - Ah, Não se preocupe, a CESPE diz que é com menos de 16 anos.
-
A Lei 8.069/90 proíbe a menores de 14 anos de idade o trabalho, salvo na condição de aprendiz. Entretanto, deverá ser entendido o artigo 60 da Lei 8.069/90 como proibição dos menores de 16 anos ao trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 20, que alterou o artigo 7, XXXIII da Constituição Federal, proibindo qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos, pela razão de que a norma constitucional prevalece sobre as leis infra-constitucionais. O artigo 60 da Lei 8.069/90 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 20.
-
GABARITO A
-- Não tente interpretar além do que a banca te traz;
-- A Cespe compreende que alternativas incompletas não estão automaticamente erradas, mas só incompletas mesmo. Por esse motivo devemos ficar atentos!
FORÇA!
-
LETRA A
-
Questão que caberia recurso.
-
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
-
Gabarito A. Todas as outras alternativa estão absurdamente erradas.
CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Destrinchando:
>>> É vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;
>>> É vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CLT, Art. 402 – Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.
-
13 anos tambem é menor de 16
-
Errei, errei e errarei.
Questão que caberia recurso!
-
Com base no disposto na CF, assinale a opção correta em relação aos direitos trabalhistas.
CORRETA Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.
ERRADA É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. ( PREFERENCIALMENTE)
-
Porcaria de examinador. Menores de 16 anos vai até 0 (zero) idade. Quer usar de sacangem com o candidato avisa antes, tipo assim: essa é pra te fu....
-
LETRA A
-
Achei o gabarito dado genérico por demais.
A condição de trabalho admitida aos menores de 16 anos, como aprendiz, dessa forma como o examinador elaborou, significa que qualquer menor de 16 anos.
Para evitar dúbia interpretação, a assertiva deveria ser formulada como consta em texto constitucional, uma vez que o propósito da banca deve ser medir conhecimento apenas.
art 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
-
Limites etários:
< 14 anos - Não é permitido
entre 14 e 16 anos - Aprendiz;
entre 16 e 18 anos - é permitido, exceto trabalhos noturnos, insalubres, perigosos e penosos;
acima de 18 - é possível emprego de qualquer natureza.
Obs.: Para trabalhos envolvendo os campos artísticos e esportivos é possível empregar crianças.
-
Errei por achar que n era pra qualquer menor de 16 anos, e sim, a partir de 14 para aprendiz. Como pode esse gabarito? =s
-
Questão que cabe recurso
"Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz."
Esta dando a condição de ser qualquer menor de dezesseis anos, como por exemplo uma criança de 10 anos
-
a) CERTA - Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
b) ERRADA - A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista na CF/88
Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
-
c) ERRADA - Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
-
d) ERRADA - Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos
da lei;
-
e) ERRADA - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-
a) CERTA - Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
b) ERRADA - A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista na CF/88.
Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
-
c) ERRADA - Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
-
d) ERRADA - Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
-
e) ERRADA - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-
Com base no disposto na CF, em relação aos direitos trabalhistas, é correto afirmar que: Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.
-
QUE ?
Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Ou seja, até as criancinhas de 12 anos podem trabalhar formalmente, isso ? Visto que 12 anos é menor que 16, posso ter achado cabelo em ovo, mas não concordo com esse gabarito. Menos de 16 é diferente de a partir de 14, enfim, CESPE SENDO CESPE, poderia colocar o gabarito que quisesse.
-
Acredito que essa questão seja passível de recurso. Uma vez que deu um entendimento amplo quando colocou "menor de dezesseis", quando na realidade é entre os catorze anos e dezesseis anos.
-
Acredito que essa questão seja passível de recurso. Uma vez que deu um entendimento amplo quando colocou "menor de dezesseis", quando na realidade é entre os catorze anos e dezesseis anos.
-
Letra A correto
No entanto, tenho uma ressalva. O item poderia ter sido mais assertivo caso especificasse "[...] e a partir de 14 anos de idade na condição de aprendiz".
Porque isso pode levar a um erro de interpretação, pois, uma pessoa aos 13 anos de idade (menor de 16 anos) está proibida de realizar qualquer trabalho nesta idade, conforme dispõe o art. 7°, XXXIII:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
A resposta menos errada é o item A. Nesse caso, a resposta incompleta está errada pois, uma vez que não expressa que tem de ser a partir dos 14 anos, faz subentender que não existe uma idade mínima.
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
Por favor né!!Desde quando crianças com 10,9....anos podem trabalhar formalmente?? Não há outra interpretação no item A.
-
A questão chega a ser um pouco aceitável por ser de múltipla escolha. Vai e marca a menos errada. Agora sendo certo ou errado, o bixo pega.
-
Para a CESPE, o INCOMPLETO NÃO ESTÀ ERRADO
-
Alternativa sem sentido kkk vou colocar uma criança de 4 anos pra trabalhar como aprendiz kkkkk rapaz!
-
PARA O CESPE, O IMCOMPLETO NÃO ESTÁ ERRADO.
-
ITEM A: CORRETO
ITEM B: ERRADO (ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ITEM C: ERRADO (PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS E NÃO OBRIGATORIAMENTE)
ITEM D: ERRADO (NO MÍNIMO 30 DIAS)
ITEM E: ERRADO (O TRABALHADOR RURAL TAMBÉM TEM DIREITO)
-
A redação da questão pela banca está inadequada. Pode-se entender que, menores de 16 anos, 15 anos, 14 anos, 13 anos, 12 anos, respectivamente, podem trabalhar como aprendizes.
O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
-
Menor de 18: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Menor de 16: proibido qualquer trabalho, salvo aprendiz
A partir dos 14: só pode aprendiz
-
Acertei, mas por exclusão mesmo... pq não concordo com o gabarito.
Seria maior de 14 e menor de 16.
-
14 pow!!!
-
Acertei, mas tive receio dos "menos de 16 anos", pois, não especificou maiores de 14 anos. Haja vista, que os menores de 16 anos corresponde a qualquer idade inferior a 16, deixando a alternativa não tão precisa.