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ID
1864081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao dissídio individual trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) De acordo com Renato Saraiva: nada impede que o juiz, antes mesmo da expedição da notificação pela Secretaria da Vara, analise e indefira a petição inicial, quando verificar que a peça vestibular não atende aos requisitos previstos nos arts. 840, § 1º da CLT e 295 do CPC.

    B) Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal
    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante

    Portanto, a ausência de requerimento para citação do reclamado em uma ação trabalhista, não acarreta a inépcia da petição inicial

    C) CERTO:  Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho

    Art. 786 Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731

    D) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente

    E) Renato Saraiva explica que a doutrina trabalhista majoritária admite que o aditamento da petição inicial seja requerido até a audiência, antes da apresentação da resposta do réu.

    Livro: Curso de direito processual do trabalho / Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. – 11. ed. rev

    bons estudos

  • Posso estar procurando pelo em ovo, mas para mim a letra C também está errada. A redação da alternativa nos permite entender que o comparecimento do reclamante para reduzir a termo a reclamação verbal é uma faculdade da parte (Após a distribuição da reclamação verbal, o reclamante QUE DESEJAR reduzi-la a termo deverá apresentar-se, no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, sob pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a justiça do trabalho). 

    Ora, como o Renato já transcreveu acima, o texto do artigo 786, parágrafo único, da CLT nos indica que, distribuida a reclamação verbal, o reclamante DEVERÁ apresentar-se em tal prazo.


    E vamos à luta!

  • Guilherme, o examinador disse a mesma coisa em outras palavras. Deverá comparecer se quiser deduzir seu pleito em juízo. Caso não queira, automaticamente, perderá seu direito de requerer pelo prazo de 06 meses.

    C) Após a distribuição da reclamação verbal, o reclamante que desejar reduzi-la a termo deverá apresentar-se, no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, sob pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a justiça do trabalho.

    Não querendo, não deverá comparecer = não terá sua pretensão deduzida.

  • Concordo com Guilherme. Infelizmente as bancas cobram um nível alto de português em algumas questões, mas deixam a desejar em outras, como essa. Já vi muitas questões serem consideradas erradas por uma mera troca entre "poder" e "dever" (faculdade/ dever). É pra surtar esse mal uso da língua, que é uma coisa tão básica.

  • Desculpa, mas pra mim todas as alternativas estão erradas, pois não se trata de uma faculdade do reclamante reduzir a P.I à termo, mas um DEVER.

    Questão pra derrubar candidato.

  • Concordo com a Cristiane,

     

    é um dever do reclamante reduzir a termo a inicial. Mas em concurso público infelizmente temos que dançar conforme a música. Dentre as alternativas essa era a menos errada... 

     

     

  • LETRA

  • REFORMA TRABALHISTA

      Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Ir contra a banca não aprova ninguém. Procure a alternativa menos errada e pronto.

  • Para mim não ta errado dizer "que desejar reduzí-la" pois não é uma obrigação o reclamante comparecer para reduzí-la. O que irá acontecer com ele, caso não compareça para reduzir a termo, é apenas a perda do direito de reclamar por seis meses. Portanto, não é um dever dele, ele pode muito bem não comparecer. 

  • acredito que Guilherme MOl não está procurano pelo em ovo não. tbm concordo. a redação dá entender que é faculdade reduzir a termo ou não!!! o que não é verdade. redação mal feita sim.

  • Peço licença aos outros para concordar com o LUAN.

     

    GABARITO C

  • Só faltou incluir na alternativa C o seguinte: "(...) o reclamante que desejar (ser punido com a perda do direito, por 06 (seis) meses) reduzí-la a termo (...)".

  • Que M.... de questão é essa???

     

  • LETRA C.

     

    Art. 786 CLT - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.  

    Art. 731 CLT - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • Ainda bem que não fui a única a achar essa questão sem noção.
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É inadmissível que o juiz indefira pleito liminar contido na petição inicial antes da expedição da notificação do reclamado pela secretaria da vara. 

    A letra "A" está errada porque é permitido de acordo com o parágrafo único do artigo 840 da CLT que o juiz indefira pleito liminar contido na petição inicial antes da expedição da notificação do reclamado pela secretaria da vara. 

    Art. 840  da CLT A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    B) Na petição inicial da reclamação trabalhista, é necessário que o reclamante requeira a citação do reclamado. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 840 não inclui o requerimento da citação do reclamado. a notificação citatória no processo do trabalho é automática.

    Art. 840  da CLT A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                   
    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

    C) Após a distribuição da reclamação verbal, o reclamante que desejar reduzi-la a termo deverá apresentar-se, no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, sob pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a justiça do trabalho. 

    A letra "C" está correta.

    Art. 731  da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
    Art. 786  da CLT Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria,para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    D) Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, é facultado ao reclamante não indicar o valor da causa. 

    A letra "D" está errada porque é necessário indicar o valor da causa (art. 852-B, I da CLT).

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:           
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;               
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;   
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.                
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                     

    E) É inadmissível o aditamento da petição inicial antes da apresentação da defesa do reclamado. 

    A letra "E" está errada porque a doutrina trabalhista majoritária admite que o aditamento da petição inicial seja requerido até a audiência, antes da apresentação da defesa pelo réu.
     
    O gabarito da questão é a letra "C".
  • A) De acordo com Renato Saraiva: nada impede que o juiz, antes mesmo da expedição da notificação pela

    Secretaria da Vara, analise e indefira a petição inicial, quando verificar que a peça vestibular não atende aos requisitos previstos nos arts. 840, § 1º da CLT e 295 do CPC.

    B/D)

    Procedimento sumaríssimo:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                   

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                    

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;              

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.                 

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                    

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                 

    Procedimento ordinário:

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    C) CORRETA -   Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho

    Art. 786 Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731

    E) Doutrina majoritária – aditamento (aumento dos pedidos da exordial)  da petição inicial até a audiência para evitar a surpresa, devendo ser antes da apresentação da resposta do réu. Caso tenha a resposta do réu, a modificação da exordial deve ser antes da instrução e com aceitação da parte ré, devendo dar oportunidade para sua manifestação

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    Mistura de artigos, está estranha por isso, segue o baile.

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.