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ID
1864249
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Estabelece a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a referida lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, _____________________ da denúncia e ouvido o ____________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito

     

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

     

    Bons estudos ! 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Boa questão.....

    TÍTULO IV

    DOS PROCEDIMENTOS

     CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    GABA C

     

  • GABARITO: C

     

    Sinceramente pra que copiar e colar o artigo de novo?

     

    admite-se a renúncia

    antes do recebimento da denúncia

     

    Nestes termos, quem vc acha que deve ser ouvido?

  • escolhinha da tia Tetéia, decore comigo esse artigo de lei...

  • O MP que é o fiscal da ordem jurídica, só aí dava para matar a questão.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • gb = c

    pmgo

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Por que a questão está desatualizada?

    Consta conforme com dispositivo legal acessado pelo site do Planalto nesta data.

    “Estabelece a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a referida lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, _____________________ da denúncia e ouvido o ____________.” 

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.