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ID
1864282
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • a) integral à criança e ao adolescente.  

  • Lei nº 8069/90. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a *proteção integral à criança e ao adolescente.

     

     O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL, em síntese, norteia a construção de todo o ordenamento jurídico voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

     

    CF/88. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado (Responsabilidade Tripartida ou de Cooperação)assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, (*PROTEÇÃO INTEGRAL =>) o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    A PROTEÇÃO INTEGRAL tem como fundamento a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado. Rompe com a ideia de que sejam simples objetos de intervenção no mundo adulto, colocando-os como titulares de direitos comuns a toda e qualquer pessoa, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento (2002, p. 21).

     

    Deve-se entender a proteção integral como o conjunto de direitos que são próprios apenas dos cidadãos imaturos; estes direitos, diferentemente daqueles fundamentais reconhecidos a todos os cidadãos, concretizam-se em pretensões nem tanto em relação a um comportamento negativo (abster-se da violação daqueles direitos) quanto a um comportamento positivo por parte da autoridade pública e dos outros cidadãos, de regra dos adultos encarregados de assegurar esta proteção especial. Em força da proteção integral, crianças e adolescentes têm o direito de que os adultos façam coisas em favor deles (CURY, 2008, p. 36).

  • BANCA KLC ..Uma banca dessa não faz minha prova....