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ID
1864456
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei nº 2.578/2012) trata, dentre outros assuntos, das condutas vedadas aos militares. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei nº 2.578/2012) trata, dentre outros assuntos, das condutas vedadas aos militares. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

     

    A)Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade. CERTO

    Art. 34. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.

     

     b)Ao bombeiro militar da ativa é proibido elaborar projeto contra incêndio e pânico, sendo‐lhe permitido colaborar para sua apresentação nos pontos relativos à segurança e prevenção de acidentes.Gabarito

    Art. 35 § 4º Ao bombeiro militar da ativa é proibida                                                                                                                                    I - elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;                                                     II - usar da sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.

     

     C) É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político‐partidário, e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigilosoCERTO.

    Art. 35 § 3º É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.

     

    D) Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.CERTO

    Art. 35. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.