SóProvas


ID
1864459
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei nº 2.578/2012), a exclusão do serviço ativo da Corporação NÃO é feita em consequência de

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO XIII
    DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
    Art. 118. A exclusão do serviço ativo da Corporação é feita em consequência de:
    I - transferência para reserva remunerada;
    II - reforma;
    III - deserção;
    IV - falecimento;
    V - extravio.

  • Não é pq a pessoa ( o trabalhador do cargo) morreu que vão deixar de executar o serviço

    • Reforma - Quando dispensado definitivamente! (sem possibilidade de retorno),(com salário)

    -- Quem passou de 3 anos da idade limite

    -- Foi julgado incapaz deifinitivamente

    -- Mais de 1 ano agregado (por incapacidade temporária)

    -- For condenado à pena de Reforma (CPM)

    -- Culpado em Cons.de Justificação ou Cons. de disciplina (devendo o julgamento especificar a reforma)

    • Desaparecimento - Quando em serviço/missão sumir por mais de 08 dias. ( no caso 9, 10,11....)

    • Extravio - Quando Ficar desaparecido por mais de 30 dias (no caso31,32, 33....)

    -- Ele é afastado temporariamente do serviço ativo

    -- Espera-se 06 meses ( NA CONDIÇÃO DE EXTRAVIADO)

    -- Se nao aparecer, É EXCLUIDO do Serviço Ativo

    -- Se o miserável aparecer, Reinclui no serviço ativo + Nova agregação

    --obs: Se for um acidente reconhecido: (nao desaparece, nao extravia) é considerado falecido

    • Deserção - (CRIME 187 CPM) Quando o militar se ausenta, sem licença por mais de 08 dias ( 9,10,11....)

    -- Se sumir por (1,2,3,4,5,6,7,8) - transgressão disciplinar média

    -- APÓS O 9º DIA: É excluído do serviço ativo e

    -- Agregado se Oficial ou praça estável.

  • Exclusão do serviço ativo:

    3R FED

    Reserva Remunerada

    Reforma

    Falecimento

    Extravio

    Deserção