- Reforma - Quando dispensado definitivamente! (sem possibilidade de retorno),(com salário)
-- Quem passou de 3 anos da idade limite
-- Foi julgado incapaz deifinitivamente
-- Mais de 1 ano agregado (por incapacidade temporária)
-- For condenado à pena de Reforma (CPM)
-- Culpado em Cons.de Justificação ou Cons. de disciplina (devendo o julgamento especificar a reforma)
- Desaparecimento - Quando em serviço/missão sumir por mais de 08 dias. ( no caso 9, 10,11....)
- Extravio - Quando Ficar desaparecido por mais de 30 dias (no caso31,32, 33....)
-- Ele é afastado temporariamente do serviço ativo
-- Espera-se 06 meses ( NA CONDIÇÃO DE EXTRAVIADO)
-- Se nao aparecer, É EXCLUIDO do Serviço Ativo
-- Se o miserável aparecer, Reinclui no serviço ativo + Nova agregação
--obs: Se for um acidente reconhecido: (nao desaparece, nao extravia) é considerado falecido
- Deserção - (CRIME 187 CPM) Quando o militar se ausenta, sem licença por mais de 08 dias ( 9,10,11....)
-- Se sumir por (1,2,3,4,5,6,7,8) - transgressão disciplinar média
-- APÓS O 9º DIA: É excluído do serviço ativo e
-- Agregado se Oficial ou praça estável.