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ID
1864462
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às disposições da Lei Complementar nº 45/06, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.   


(    ) O Comandante‐Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na forma da legislação em vigor, pode utilizar pessoal civil para a prestação de serviços de natureza técnica, especializada ou para serviços gerais.

(    ) O CBMTO, nos casos de matéria não regulada em legislação específica, adota leis, decretos, regulamentos e normas em vigor da Polícia Militar do Estado do Tocantins, sendo vedado, entretanto, utilizar‐se, supletivamente, da legislação do Exército Brasileiro, mesmo se lhe for tecnicamente pertinente.

(    ) Compete ao Chefe do Poder Executivo a criação, transformação, extinção, denominação, localização e estruturação dos órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros Militar.

(    ) O Comando Geral da Corporação é composto dos seguintes órgãos de Direção: Comandante‐Geral, Estado‐Maior, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, Assessorias e Comissões.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C"

    ( V ) O Comandante‐Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na forma da legislação em vigor, pode utilizar pessoal civil para a prestação de serviços de natureza técnica, especializada ou para serviços gerais.

    ( F ) O CBMTO, nos casos de matéria não regulada em legislação específica, adota leis, decretos, regulamentos e normas em vigor da Polícia Militar do Estado do Tocantins, sendo vedado, entretanto, utilizar‐se, supletivamente, da legislação do Exército Brasileiro, mesmo se lhe for tecnicamente pertinente.

    Art. 163 - Aplicam-se subsidiariamente na Corporação as normas que regem o Exército Brasileiro, no que lhe for pertinente.

    ( V ) Compete ao Chefe do Poder Executivo a criação, transformação, extinção, denominação, localização e estruturação dos órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros Militar.

    ( V ) O Comando Geral da Corporação é composto dos seguintes órgãos de Direção: Comandante‐Geral, Estado‐Maior, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, Assessorias e Comissões.