ORGÃOS DE DIREÇÃO: Realizam o comando e a administração da corporação
Compostos por:Comandante Geral e Estado maior
ORGÃOS DE APOIO: faz as atividades que não são as principais da Corporação, atendendo às necessidades de pessoas, material e ensino, telecomunicações e telemática do Corpo de Bombeiros Militar
Composição: a Lei complementar prevê 25 órgãos (você vai ter que ler)
ORGÃOS DE EXECUÇÃO: São as Unidades Policiais Militares(UPM). Executam atividades - fim da corporação em determinada área ou especialidade
Incluem - se:
- 1 Comando de Policiamento (CP)
- 2 O Batalhão de Policia militar (BPM)
- 3 Companhia Independente de Policia Militar (CIPM)
ORGÃOS ESPECIAIS: São os Colégios Militares
GAB: B
Art. 8º Compete aos órgãos de direção:
I - o comando, a administração e o planejamento geral, com vistas à organização da Corporação;
II - o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, dos órgãos de apoio e dos de execução;
III - a coordenação, o controle, a fiscalização e a atuação dos órgãos de apoio e os de execução.
Art. 9º Os órgãos de direção compõem o Comando Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante Geral; II - Estado Maior.
Art. 14. São órgãos de apoio da PMTO:
I - Gabinete do Comandante Geral - GCG;
II - Academia Policial Militar Tiradentes - APMT;
III - Ajudância Geral - AG;
IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM;
V - Assessoria Jurídica - AJUR;
VI - Assessoria junto à Assembleia Legislativa - AAL;
VII - Assessoria junto à Prefeitura Municipal de Palmas - APMP;
VIII- Assessoria junto à Secretaria da Segurança Pública - ASESP;
IX - Assessoria junto à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social - ASETAS;
X - Assessoria junto ao Ministério Público Estadual - AMP;
XI - Assessoria junto ao Tribunal de Contas do Estado - ATCE;
XII - Assessoria junto ao Tribunal de Justiça do Estado - ATJ;
XIII- Assessoria junto ao Departamento Estadual de Trânsito - ADET;
XIV- Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT;
XV - Capelania Militar - CAPMIL;
XVI- Comissão de Promoção de Oficiais - CPO;
XVII- Comissão de Promoção de Praças - CPP;
XVIII- Comissão Permanente de Medalhas - CPM;
XIX- Corregedoria Geral - CORREG;
XX - Diretoria de Apoio Logístico - DAL;
XXI- Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP;
XXII- Diretoria de Gestão Profissional - DGP;
XXIII- Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF;
XXIV- Diretoria de Saúde e Promoção Social - DSPS;
XXV- Núcleo Setorial de Controle Interno - NUSCIN.
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Art. 6º. Os Órgãos de Direção realizam o comando e a administração da Corporação, competindo-lhes:
I - o planejamento geral estratégico, para a organização e o desenvolvimento pleno das missões da Corporação;
II - o auxílio por meio de diretrizes, ordens, normas técnicas ou Normas Gerais de Ação - NGA aos Órgãos de Apoio e de Execução;
III - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação dos Órgãos de Apoio e Execução