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ID
1864477
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, regulamentado pela Lei Complementar nº 45/06, relacione os órgãos às respectivas características.


1. Órgãos de direção.

2. Órgãos de execução.

3. Órgãos de apoio.


(    ) Realizam o comando e a administração da Corporação.

(    ) Constituem as unidades operacionais e realizam as atividades‐fim do CBMTO, cumprindo as missões ou a destinação da Corporação, dentre outras funções.

(    ) Responsáveis pelo planejamento geral estratégico para a organização e o desenvolvimento pleno das missões da Corporação.

(    ) Realizam as atividades‐meio da Corporação, atendendo às necessidades de pessoal, material e ensino, telecomunicações e telemática do Corpo de Bombeiros Militar.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • ORGÃOS DE DIREÇÃO: Realizam o comando e a administração da corporação

    Compostos por:Comandante Geral e Estado maior

    ORGÃOS DE APOIO: faz as atividades que não são as principais da Corporação, atendendo às necessidades de pessoas, material e ensino, telecomunicações e telemática do Corpo de Bombeiros Militar

    Composição: a Lei complementar prevê 25 órgãos (você vai ter que ler)

    ORGÃOS DE EXECUÇÃO: São as Unidades Policiais Militares(UPM). Executam atividades - fim da corporação em determinada área ou especialidade

    Incluem - se:

    • 1 Comando de Policiamento (CP)
    • 2 O Batalhão de Policia militar (BPM)
    • 3 Companhia Independente de Policia Militar (CIPM)

    ORGÃOS ESPECIAIS: São os Colégios Militares

    GAB: B

  • Art. 8º Compete aos órgãos de direção:

    I - o comando, a administração e o planejamento geral, com vistas à organização da Corporação;

    II - o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, dos órgãos de apoio e dos de execução;

    III - a coordenação, o controle, a fiscalização e a atuação dos órgãos de apoio e os de execução.

    Art. 9º Os órgãos de direção compõem o Comando Geral da Corporação que se constitui do:

    I - Comandante Geral; II - Estado Maior.

    Art. 14. São órgãos de apoio da PMTO:

    I - Gabinete do Comandante Geral - GCG;

    II - Academia Policial Militar Tiradentes - APMT;

    III - Ajudância Geral - AG;

    IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

    V - Assessoria Jurídica - AJUR;

    VI - Assessoria junto à Assembleia Legislativa - AAL;

    VII - Assessoria junto à Prefeitura Municipal de Palmas - APMP;

    VIII- Assessoria junto à Secretaria da Segurança Pública - ASESP;

    IX - Assessoria junto à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social - ASETAS;

    X - Assessoria junto ao Ministério Público Estadual - AMP;

    XI - Assessoria junto ao Tribunal de Contas do Estado - ATCE;

    XII - Assessoria junto ao Tribunal de Justiça do Estado - ATJ;

    XIII- Assessoria junto ao Departamento Estadual de Trânsito - ADET;

    XIV- Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT;

    XV - Capelania Militar - CAPMIL;

    XVI- Comissão de Promoção de Oficiais - CPO;

    XVII- Comissão de Promoção de Praças - CPP;

    XVIII- Comissão Permanente de Medalhas - CPM;

    XIX- Corregedoria Geral - CORREG;

    XX - Diretoria de Apoio Logístico - DAL;

    XXI- Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP;

    XXII- Diretoria de Gestão Profissional - DGP;

    XXIII- Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF;

    XXIV- Diretoria de Saúde e Promoção Social - DSPS;

    XXV- Núcleo Setorial de Controle Interno - NUSCIN.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 3 DE ABRIL DE 2006.

    Art. 6º. Os Órgãos de Direção realizam o comando e a administração da Corporação, competindo-lhes:

     

    I - o planejamento geral estratégico, para a organização e o desenvolvimento pleno das missões da Corporação;

    II - o auxílio por meio de diretrizes, ordens, normas técnicas ou Normas Gerais de Ação - NGA aos Órgãos de Apoio e de Execução;

    III - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação dos Órgãos de Apoio e Execução