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ID
1864480
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 45/06, assinale a alternativa que NÃO retrata uma das competências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO).

Alternativas
Comentários
  • POR EXEPLO, UMA CASA PEGANDO FOGO, TEVE UM HOMICIDIO ADVINDO DAQUELE FOGO, OS CBM NAO PRIORIZA A CONCERVAÇAO DO LOCAL DO CRIME:

    1- ESTÁ PEGANDO FOGO

    2- NAO É PRIORIDADE

  • Por raciocinio lógico... quem faz perícia não é bombeiro!

  • Art. 2º da LC 45 / 2006

     Art. 2º. Compete ao CBMTO:

    I - o planejamento e execução de ações preventivas, emergenciais ou de socorro, assistenciais e recuperativas no âmbito da defesa civil, devendo dar atendimento pré-hospitalar a vítimas de acidentes e sinistros nos locais em que estiver instalado sem prejuízo de outros sistemas de atendimento federal, estadual e municipal;

    II - o estabelecimento de normas relativas à segurança do cidadão e de seu patrimônio contra incêndio e catástrofes ou pânico;

    III - formação e coordenação de brigadas de incêndio;

    IV - firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para execução de ações preventivas e relativas de defesa civil.

    V - a perícia de incêndios:

    a) preventiva, quanto a perigo potencial de incêndios e acidentes em edificações e estruturas temporárias;

    b) nos locais de sinistros;

    VI - o exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência, especialmente:

    a) na fiscalização:

    b)na análise prévia de projetos em áreas de armazenagem, estocagem, manipulação e transporte de produtos perigosos;

    c) na realização de vistorias em locais com ameaça de catástrofe ou sinistro, podendo requisitar apoio dos demais órgãos estaduais com a finalidade de minorar os riscos, remover pessoas, suspender licença de funcionamento e emissão de parecer técnico nestas condições para os fins legais ou por solicitação de outro órgão;

    VII - as atribuições de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal.

  •  Art. 2º. Compete ao CBMTO:

    I - o planejamento e execução de ações preventivas, emergenciais ou de socorro, assistenciais e recuperativas no âmbito da defesa civil, devendo dar atendimento pré-hospitalar a vítimas de acidentes e sinistros nos locais em que estiver instalado sem prejuízo de outros sistemas de atendimento federal, estadual e municipal;

    II - o estabelecimento de normas relativas à segurança do cidadão e de seu patrimônio contra incêndio e catástrofes ou pânico;

    III - formação e coordenação de brigadas de incêndio;

    IV - firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para execução de ações preventivas e relativas de defesa civil.

    V - a perícia de incêndios:

    a) preventiva, quanto a perigo potencial de incêndios e acidentes em edificações e estruturas temporárias;

    b) nos locais de sinistros;

    VI - o exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência, especialmente:

    a) na fiscalização:

    b)na análise prévia de projetos em áreas de armazenagem, estocagem, manipulação e transporte de produtos perigosos;

    c) na realização de vistorias em locais com ameaça de catástrofe ou sinistro, podendo requisitar apoio dos demais órgãos estaduais com a finalidade de minorar os riscos, remover pessoas, suspender licença de funcionamento e emissão de parecer técnico nestas condições para os fins legais ou por solicitação de outro órgão;