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ID
186460
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Antônio foi admitido em 10.04.2000 para exercer a função de vendedor na empresa Casa dos Tecidos Ltda. Pediu demissão do emprego em 13.09.2009, uma vez que conseguiu um outro emprego, que teve início no mesmo dia do pedido de demissão. Considerando-se esses fatos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Das férias proporcionais

    SUM-17, TST - FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

    Art. 146, CLT - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    Logo, considerando que o empregado foi admitido em 10.04.2000, a partir de 10.04.2009 começa novo período aquisitivo. Como foi despedido em 13.09.2009, são devidos 05/12 de férias proporcionais relativas aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. Os 3 dias restantes são desprezados pois a fração é inferior a 14 dias.

    Ademais, não há falar em projeção do aviso prévio pois o empregado conseguiu novo emprego na data da despedida. Neste sentido:

    PN-24, TST - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
    O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • Resposta correta: a

    Do 13o salário proporcional
     

    De acordo com a Lei 4.090/62:

    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

    § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. 

    Portanto, como o empregado foi despedido em 13.09.2009, fará jus a 8/12 de 13o salário proporcional correspondente aos meses de janeiro a agosto. O mês de setembro não é computado pois a prestação de serviço foi inferior a fração de 15 dias de trabalho (trabalhou-se apenas 13 dias).
    Nota-se que não há falar em projeção do aviso prévio pois o empregado conseguiu novo emprego na data da despedida. Neste sentido:

    PN-24, TST - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
    O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • Só corrigindo, ficou faltando um número na Súmula do TST sobre férias proporcionais - Súmula 171.

  • Duas observações em "complemento" ao já mencionado pelas colegas:
    1) Não há projeção do aviso prévio porque Antônio pediu demissão, e não pelo fato de ter conseguido outro emprego!
    2) Considerando que em verdade Antônio pediu demissão, a resposta mais precisa sobre o décimo terceiro salário está no art. 3º da Lei nº 4.090 e na Súmula nº 157 do TST, in verbis: "Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão." e "Súmula nº 157 - GRATIFICAÇÃO. A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.".
    Bons estudos! (: