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Letra (c)
I - Certo. De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro
conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e
vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos
legais o exercício de uma atividade".
II - Certo. É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori e a posterior da legalidade e do mérito ato administrativo
Ex.
Art. 52 CF (aprovação prévia do Senado para escolha dos Ministros do
Tribunal de Contas, chefes de missões diplomáticas de caráter
permanentes, exoneração de oficio do Procurador Geral da República)
Art. 49 CF ( aprovação do Congresso para o Estado de Defesa, Intervenção Federal, etc)
III - Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
IV - Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito.
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Achei interessante citar estes conceitos, para clarear, fonte: www.stf.jus.br/.../Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
Coloquei em negrito os cobrados na questão
Espécies de atos administrativos:
a) Atos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando a correta
aplicação da lei.
- Decreto: atos normativos exclusivo do chefe do executivo
- Regulamento / Regimento / Resolução / Deliberação
b) Atos ordinatórios: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a
conduta de seus agentes.
- Instruções / Circulares / Avisos / Ofícios / Despachos administrativos
- Portarias: atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus
subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;
c) Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente
com interesses do particular.
- Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a
Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma
atividade.
- Autorização / Permissão / Visto / Dispensa
- Aprovação: análise pela própria administração de atividades prestadas
por seus órgãos;
- Homologação: análise da conveniência e legalidade de ato praticado
pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia;
Gostei também do texto http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/40205/38944
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I) Licença é o ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. CORRETO
II) Aprovação é o ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori (equivale a autorização para a prática do ato) ou a posteriori (equivale a seu referendo) do ato administrativo. CORRETO
III) Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. ERRADO
IV) Portarias são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades OUTRAS que não o Chefe do Executivo.
Fonte: Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 27a Edição.
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Macete pra deixar guardadinho no caderno e não errar mais. :)
Licença: Vinculado / Unilateral
Homologação: Vinculado / Unilateral
Autorização: Discricionário / Unilateral
Aprovação:Discricionário / Unilateral
Admissão:Vinculado / Unilateral
O erro da IV, pessoal, é que a questão afirma que portaria são formas de que se revestem os atos gerais ou individuais, quando, na verdade, PORTARIA É ATO SEMPRE INDIVIDUAL, como,por exemplo, uma portaria de nomeação, de férias etc.
Bons Estudos!!
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Macete efetivo para nao errar mais essa bagaça: quando falar desses atos lembre-se daquele carro antigo o "HOPAALA"
São todos atos UNILATERAIS e NEGOCIAIS
Homologação = Vinculado / Definitivo
Permissão Discricionário / Precário
Autorização Discricionário / Precário
Aprovação Discricionário / Precário
Licença = Vinculado / Definitivo
Admissão = Vinculado / Definitivo
Bons estudos
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GABARITO: c) I e II, apenas.
Questão idêntica ao item I:
(INSTITUTO CIDADES/CÂMARA DE VALPARAÍSO/2012) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. CERTO!
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LICENÇA -->> UNILATERAL,DECLARATÓRIO E VINCULADO QUE LIBERA A TODOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS LEGAIS,O DESMPENHO DE ATIVIDADES EM PRINCÍPIO VEDADAS PELA LEI.TRATA-SE DE MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA DESBLOQUEANDO ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DA ADM.
APROVAÇÃO --:> ATO ADM UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO QUE REALIZA A VERIFICAÇÃO PRÉVIA OU POSTERIOR DA LEGALIDADE E DO MÉRITO DE OUTRO ATO COMO CONDIÇÃO PARA SUA PRODUÇÃO DE EFEITOS.
HOMOLOGAÇÃO ->> ATO ADM UNILATERAL E VINCULADO DE EXAME DE LEGALIDADE E CONVENIÊNCIA DE OUTRO ATO DE AGENTE PÚBLICO OU DE PARTICULAR.É CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DO ATO CONTROLADO.
PORTARIA -->> ATOS INTERNOS QUE INICIAM SINDICÃNCIAS,PROCESSOS ADM OU PROMOVEM DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGOS SECUNDÁRIOS.
GABA C
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Gab: C
HOMOLOGAÇÃO É ATO VINCULADO.
PORTARIA É ATO INDIVIDUAL.
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Quer saber o maior bizu que me faz acertar todas essas questões de direito administrativo de atos vinculados e discricionários?
SE TEM "R" na palavra, é DISCRICIONÁRIO. Se não tem, é vinculado.
Exemplos de atos discriconários.: DeclaRação, AlvaRá, CeRtidão; ApRovação...
Faz o teste ai, de nada.
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BIZU DE OURO:
COM "R" -----> DISCRICIONÁRIO (PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO)
SEM "R" ------> VINCULADO (HOMOLOGAÇÃO, LICENÇA, ADMISSÃO)
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GABARITO - C
Isto vai ajudar na maioria das questões desse tipo:
R ⇒ DISCRICIONÁRIO.
PeRmissão -------> discRicionário, precário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
Licença -------> unilateral, vincuLado
HomoLogação ---> unilateral, vincuLado
Admissão ---> unilateral, vincuLado
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Não entendi. Se licença é vinculada , como a questão diz ´´faculta´´ ???