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Letra (d)
a) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento;
b) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação,
permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por
preço inferior ao valor de mercado;
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal
vantagem;
c) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
d) Certo. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
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Atos de improbidade administrativa que causem:
a) Enriquecimento ilícito - exige DOLO
b) Lesão ao Erário - exige DOLO ou CULPA
c) Princípios da Administração Pública - exige DOLO
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Lei 8.429, Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Letra- D
Art. 11. ADMITE APENAS CONDUTAS DOLOSAS.
EX.; O agente que frustar a licitude de concurso público.
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D)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
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A) Prejuízo ao erário; Prejuízo ao erário.
B) Enriquecimento ilícito; Enriquecimento ilícito.
C) Prejuízo ao erário; Enriquecimento ilícito.
D) GABARITO.
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Infelizmente frustrar a licitude de concurso público ainda não está nos atos que causam lesão ao erário. Alternativa certa "E".
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frustrar a licitude de concurso público :ATOS CONTRA OS PRINC.
FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO: PREJUÍSO AO ERÁRIO