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ID
1864738
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, marque V para os itens verdadeiros e F para os falsos.

( ) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

( ) Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.

( ) Proteção em face da automação.

( ) Permissão de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    (V) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    (F) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    (V) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    (F) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Letra (D)

  • Automação: sistema em que os processos operacionais em fábricas, estabelecimentos comerciais, hospitais, telecomunicações etc. são controlados e executados por meio de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, substituindo o trabalho humano; automatização.

  • Eu acertei a questão, mas o cadê o na forma da lei, da proteção em face da automação?

    Eu assinalei mais no meu subconciente acusou a falta de algo! Para mim esta acertiva estaria errada...

  • Alguém poderia me explicar o inciso XXXII, por favor?

  • (V) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
    ART. 7º. V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    (F) Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.
    Art. 7. IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    (V) Proteção em face da automação.
    Art. 7. XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    (F) Permissão de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
    Art. 7. XXXII - PROIBIÇÃO de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    GABARITO -> [D]

  • (V ) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    (F ) Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno. ERRADA - REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO.

    (V ) Proteção em face da automação.

    ( F) Permissão de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. ERRADA - PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    FONTE: CF 1988

  • Questão confusa dado que alguns direitos carecem de regulamentação legal.

  • V, F, V, F  

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos os itens comentados a seguir:

    (V) VERDADEIRO. O piso salarial deve ser PROPORCIONAL à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    (F) FALSO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    (V) VERDADEIRO. É assegurado ao trabalhador a PROTEÇÃO em razão da AUTOMAÇÃO e, ainda, o RECONHECIMENTO de convenções e acordos coletivos de trabalho, senão vejamos:

    Art. 7º. [...] XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; 

    (F) FALSO. A Constituição Federal VEDA a DISTINÇÃO entre trabalho manual, técnico e intelectual, senão vejamos o art. 7º, XXXII, CF:

    Art. 7 º. [...] XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    E, agora, vejamos a sequência CORRETA:

    a) ERRADA. V-F-V-F

    b) ERRADA. V-F-V-F

    c) ERRADA. V-F-V-F

    d) CORRETA.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Vamos conferir os itens:

    - item I: verdadeiro, nos termos exatos do art. 7º, V, CF/88;

    - item II: falso. “Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno” – art. 7º, IX, CF/88;

    - item III: verdadeiro, em razão do disposto no art. 7º, XXVII, CF/88;

    - item IV: falso. “Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos” – art. 7º, XXXII, CF/88.

    Destarte, podemos assinalar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito.