-
Letra (d)
CF.88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(V) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
(F) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
(V) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
(F) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e
intelectual ou entre os profissionais respectivos;
-
Letra (D)
-
Automação: sistema em que os processos operacionais em fábricas, estabelecimentos comerciais, hospitais, telecomunicações etc. são controlados e executados por meio de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, substituindo o trabalho humano; automatização.
-
Eu acertei a questão, mas o cadê o na forma da lei, da proteção em face da automação?
Eu assinalei mais no meu subconciente acusou a falta de algo! Para mim esta acertiva estaria errada...
-
Alguém poderia me explicar o inciso XXXII, por favor?
-
(V) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
ART. 7º. V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
(F) Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.
Art. 7. IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
(V) Proteção em face da automação.
Art. 7. XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
(F) Permissão de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
Art. 7. XXXII - PROIBIÇÃO de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
GABARITO -> [D]
-
(V ) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
(F ) Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno. ERRADA - REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO.
(V ) Proteção em face da automação.
( F) Permissão de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. ERRADA - PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS.
-
GABARITO: LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
FONTE: CF 1988
-
Questão confusa dado que alguns direitos carecem de regulamentação legal.
-
V, F, V, F
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos os itens comentados a seguir:
(V) VERDADEIRO. O piso salarial deve ser PROPORCIONAL à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
(F) FALSO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
(V) VERDADEIRO. É assegurado ao trabalhador a PROTEÇÃO em razão da AUTOMAÇÃO e, ainda, o RECONHECIMENTO de convenções e acordos coletivos de trabalho, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
(F) FALSO. A Constituição Federal VEDA a DISTINÇÃO entre trabalho manual, técnico e intelectual, senão vejamos o art. 7º, XXXII, CF:
Art. 7 º. [...] XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
E, agora, vejamos a sequência CORRETA:
a) ERRADA. V-F-V-F
b) ERRADA. V-F-V-F
c) ERRADA. V-F-V-F
d) CORRETA.
GABARITO: LETRA “D”
-
Vamos conferir os itens:
- item I: verdadeiro, nos termos exatos do art. 7º, V, CF/88;
- item II: falso. “Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno” – art. 7º, IX, CF/88;
- item III: verdadeiro, em razão do disposto no art. 7º, XXVII, CF/88;
- item IV: falso. “Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos” – art. 7º, XXXII, CF/88.
Destarte, podemos assinalar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito.