SóProvas


ID
1864774
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Decreto Lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, começa a imputabilidade penal aos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito b)


    Art. 27 do CP: Os MENORES de 18 (dezoito) anos são penalmente INIMputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • b) dezoito anos.

    O art. 27 do Código Penal prevê que “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Critério de culpabilidade biológico.

  • Gabarito B.

    Aproveito pra salientar que a imputabilidade inicia no dia do decimo oitavo aniversario.

  • Acrescentando: em relação à IDADE, o Código Penal adotou o CRITÉRIO BIOLÓGICO.

  • Inimputabilidade - Regra: Biopsicológico (Completamente louco)

                              - Exceção: Biológico ( -18 anos)

  • Não acredito que perguntaram isso hahaha

  • Também não credito nisso...a Banca foi boazinha nessa aí. Pra nniguém zerar a parte de Penal

  • 497 erraram!

     

  • 568 erraram!!

  • Questão muito bem elaborada. Vou adicionar ao caderno.

  • Aí a pessoa estuda estuda, ler a lei seca 50 vezes, ler doutrina, paga cursinho, e a prova traz uma questão dessa.. 

     

  • acho que essas pessoas erraram só pra zuar mesmo não é possível,até um sujeito inteiramente incapaz acerta essa :p

  • Os inimputáveis - incapaz 

    Imputável- capazes 

  • Pra que 13 comentários nessa questão?

  • Quando eu li a questão achei que fosse antiga, mas é de 2016. Ainda assim demorei responder! kkkkkk

  • Gabarito: B

    Essa foi bem juninho, o cara que errar tem obrigação de ficar triste.

  • A chave do sucesso é a humildade!!!!!

    AVENTE!

  • Quem errou essa tá um pouco longe da aprovação, mas vai conseguir. kkkkkkkkkkkkkkk

  • essa pra nã ozerar kkkk

  • "Na concepção" - um bolsominion

  • Senhores, sejamos mais humildes. Se você ainda resolve questões, ou não passou ainda, ou já passou e está estudando para melhorar de vida. Portanto, vamos ser mais companheiros aos que estão iniciando.


    *Um dia você também iniciou*



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • gb/B

    PMGO

  • 18 anos + 1 segundo = Mais de 18 anos!

    A partir de (00:00;01) meia noite, 0 minutos e 1 segundos, data do aniversário o agente JÁ É IMPUTÁVEL!

    Por isso NO DIA do aniversário já está valendo.

  • CRITÉRIO BIOLÓGICO (MENORIDADE): trata-se do critério meramente biológico, se o agente tem menos de 18 anos ele é imputável.

     

    - Menor de 18 anos: meramente biológico e taxativo, se o agente

    tem menos de 18 anos de idade responderá pelo ECA.

    @prfdelite

  • gb b

    PMGO

  • gb b

    PMGO

  • Tipo de questão para não zera a prova!!!!

  • Achei que tinha pegadinha embutida.

  • Jamais podemos se gabar por achar uma questão "fácil demais", se hoje achamos isso tem tantos outros fatores por trás que nos proporciona hoje termos essa facilidade. Em uma questão que EU achei super simples, para mais de mil pessoas (que eraram) pode não ter sido tão simples assim, Se você não acertou, não se desanime, use isso como motivação para na próxima não acerta só essa, mas tantas outras.. Abraço, foco, força e fé!!!!!!!!

  • GABARITO B

    PMGO

    ARTIGO 27\CP\1940

    Segundo o Decreto Lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, começa a imputabilidade penal aos

  • Imputabilidade é a capacidade de culpabilidade, isto é, a aptidão para ser culpável e pode ser definida em termos técnicos como a capacidade biopsicológica de compreender a ilicitude da própria conduta ou de agir de acordo com este entendimento. No direito brasileiro, a imputabilidade pode ser afastada pelos transtornos mentais ou desenvolvimentos mentais retardados (quando estes afastam por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato), pela menoridade do réu, ou pela embriaguez completa produzida por caso fortuito ou força maior. 

                No que tange à menoridade, o ordenamento jurídico-penal elege a idade de 18 anos para definição da imputabilidade penal, em critério meramente biológico, uma vez que, ao contrário do que ocorre nas demais hipóteses, não é necessário observar a capacidade psicológica ao tempo da conduta, bastando a idade do agente.

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

                Sendo a imputabilidade um elemento da culpabilidade que é, por sua vez, o terceiro substrato do conceito analítico de delito, o menor de 18 não pratica crime, mas sim ato infracional análogo a crime, não está sujeito às penas do Código Penal, mas às medidas socioeducativas previstas no ECA. 

                Assim, a resposta certa está na letra B.

  • Art. 27 do CP: Os MENORES de 18 (dezoito) anos são penalmente INIMputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • GABARITO: B

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.