-
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação
de fim de semana;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
-
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
(Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva, Prisão Temporária, Prisão Domiciliar)
*Reclusão:
Regime Fechado, Semiaberto e Aberto;
*Detenção:
Semiaberto e Aberto.
Decreto-lei nº 3.688 - Lei das Contravenções Penais
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
Não admite regime fechado em hipótese alguma.
II – multa. (pena restritiva de direito)
-
O Código Penal prevê a pena de prestação pecuniária como uma das penas restritivas de direitos, comumente chamadas de penas alternativas, justamente porque representam uma alternativa à prisão.
-
NÃO é Pena Restritiva de Direito, em conformidade com o Decreto Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal:
A )Prestação pecuniária
CERTO. Art. 43, inciso I, do Código Penal.
B) Prestação de serviço à comunidade
CERTO. Art. 43, inciso IV, do Código Penal
C) Interdição temporária de direitos
CERTO. Art. 43, inciso V, do Código Penal
D) Detenção
ERRADO. Não é Pena Restritiva de Direito, haja vista que detenção é tipo de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33 do Código Penal.
-
Detenção é um tipo de Pena Privativa de Liberdade e não da Restritiva de Direito.
-
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
1.Proibição do exercício do cargo
2.proibição do exercício da profissão
3. Suspensão da Habilitação
4.Proibição de Frequentar determinados Lugares
VI - limitação de fim de semana.
-
Artigo 43 foi revogado
-
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - limitação de fim de semana
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana.
-
GABARITO D
Três espécies de pena no Código Penal:
1) Privativa de liberdade, que se divide em: a) reclusão; b) detenção
2) Restritiva de direito, que somente pode ser aplicada em substituição às penas privativas de liberdade nos casos autorizados em lei.
3) Multa, também conhecida como pena pecuniária.
DEUS SALVE O BRASIL.
-
Pena pecuniária é diferente de prestação pecuniária.. Ademais, multa (pena pecuniária) NÃO é restritiva de direitos!
-
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade-reclusão,detenção e prisão simples.
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
-
A questão cobrou conhecimentos acerca das penas
restritivas de direito.
Questão fácil, para respondê-la basta o
conhecimento do artigo 43 do Código Penal onde estão expressas as penas
restritivas de direito, vejam:
Art. 43. As penas restritivas de direitos
são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à
comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária
de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Detenção é uma das espécies de
pena privativa de liberdade. Portanto, dentre as alternativas, a letra
D é a única que não apresenta uma pena restritiva de direito.
Gabarito, letra D.
Dica: Não deixar de estudar a “lei seca”, pois muitas
bancas cobram apenas o texto de lei.
-
GABARITO: D
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
-
Detenção é privativa de liberdade