SóProvas


ID
1864786
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, sobre o direito de representação no caso de morte do ofendido, é correto afirmar que passará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 24, §1°, CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao conjuge, ascendente, descendente ou IRMÃO

    A desistência só nos faz ter certeza de uma coisa... "Não passaremos!"

  • Gabarito: Letra A

    Segundo o art 24, parágrafo 1º do CPP.
    Macete para ordem de sucessão no direito de representação no caso de morte do ofendido ou em sua ausência: CADI

    C: Cônjuge
    A: Ascendente
    D: Descendente
    I: Irmão

    Como nenhuma das outras três opções apareceu na questão, ficamos com o Irmão. 

    Foco e força, bons estudos.

  • O mesmo raciocínio, por expressa dicção legal, também aplica-se ao direito de oferecer queixa crime, nos termos do art. 31 do CPP.

  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • CADI

  • Pessoal, lembre-se....

    apenas em APPrivada há a sucessão processual

  • CPP Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    CP Art. 100 §4°. No caso de morte do ofendido ou de ter sido ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Sobre o direito de representação no caso de morte do ofendido, dispõe o CPP que:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Assim, por força do artigo 24, §1º, dentre as alternativas da questão, o direito de representação passará ao irmão. As demais hipóteses carecem de previsão legal.

    Gabarito do Professor: A

  • Com essas alternativas, até vovó.

  • CADI - Cônjuge, Ascedente, Descdente, Irmão. 

  • 1º conjugues

    2º ascendentes 

    3º descendentes

    4º irmão

    sempre respeitando a ordem 

  • C.A.D.I. = Essa é para não Zerar...

    OBS: Conjugue ou Companheiro(União Estável)

    Bons Estudos!

  • C: Cônjuge
    A: Ascendente
    D: Descendente
    I: Irmão

    vale lembrar que no crime de ação penal privada personalissima não admite o instituto da sucessão processual. Logo, se a vítima falecer, o processo não poderá iniciar ou prosseguir através dos familiares(CADI). Sendo assim, somente a vítima poderá exercer o direito de ação. Só há um crime de ação penal privada personalíssima:
    · Artigo 236 do Código Penal:
    (Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento)

  • Tenho um amigo que considero irmão, então... kkkkkkkkkkk 

    pra descontrair.

  • C OMPANHEIRO

    C ONJUGÊ

    A SCENDENTE

    D ESCENDENTE

    I RMÃO 

    NESTA ORDEM.

  •  O famoso CADI

  • Verdade e o famoso CADI

  • essa foi para não zerar?

  • C.A.D.I. 

    OBS: Cônjuge ou Companheiro(união estável)

    Gab: A

  • Elizabeth é a rainha da Ingla...:

    a) terra;

    b) barro;

    c) lama.

  • GB A

    PMGOO

    BIZU NERVOSO CADI

  • GB A

    PMGOO

    BIZU NERVOSO CADI

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • GABARITO A

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    OBS.: Esse direito de passar para o CADI tem que ser na ordem: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Conforme o Art. 36 do CPP: Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone,

  • CADI.......LETRA A

  • Ao amigo, essa foi demais kkkkkkkkkkkkk

  • § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • De acordo com o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, sobre o direito de representação no caso de morte do ofendido, é correto afirmar que passará ao irmão.

  • Resolução: em caso de morte do ofendido, o direito de representação passará ao CADI – cônjuge, ascendente, descendente e irmão, nesta ordem, conforme o artigo 24, §1º do CPP, razão pela qual, a única relação de parentesco apresentada pela questão é o irmão. 

    Gabarito: Letra A.

  • Art. 24.  

    §1 No caso de:

    1 - morte do ofendido ou

    2 - quando declarado ausente por decisão judicial,

    O direito de representação passará ao:

    1 - Cônjuge,

    3 - Ascendente,

    3 - Descendente ou

    4 - Irmão.  

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO A

    Caso o ofendido venha a falecer, poderão ajuizar a ação penal:

    • Cônjuge
    • Ascendente
    • Descendente
    • Irmão

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CPP)

  • Famoso C.A.D.I

    1 - Cônjuge

    2 - Ascendente

    3 - Descendente

    4 - IRMÃO

  • morte do Querelante tem até 60 dias para comparecer algum sucessor.

    CASO CONTRÁRIO É CAUSA DE PEREMPÇÃO.

  • na minha vez não cai uma dessa

  • Só faltou "ao cãozinho" como a alternativa E!