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Gabarito A
Art. 24, §1°, CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao conjuge, ascendente, descendente ou IRMÃO.
A desistência só nos faz ter certeza de uma coisa... "Não passaremos!"
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Gabarito: Letra A
Segundo o art 24, parágrafo 1º do CPP.
Macete para ordem de sucessão no direito de representação no caso de morte do ofendido ou em sua ausência: CADI
C: Cônjuge
A: Ascendente
D: Descendente
I: Irmão
Como nenhuma das outras três opções apareceu na questão, ficamos com o Irmão.
Foco e força, bons estudos.
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O mesmo raciocínio, por expressa dicção legal, também aplica-se ao direito de oferecer queixa crime, nos termos do art. 31 do CPP.
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Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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CADI
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Pessoal, lembre-se....
apenas em APPrivada há a sucessão processual
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CPP Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
CP Art. 100 §4°. No caso de morte do ofendido ou de ter sido ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Sobre o direito de representação no
caso de morte do ofendido, dispõe o CPP que:
Art. 24. Nos
crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público,
mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou
de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
Assim, por força do artigo 24, §1º, dentre as alternativas da questão, o
direito de representação passará ao irmão. As demais hipóteses carecem de
previsão legal.
Gabarito do Professor: A
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Com essas alternativas, até vovó.
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CADI - Cônjuge, Ascedente, Descdente, Irmão.
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1º conjugues
2º ascendentes
3º descendentes
4º irmão
sempre respeitando a ordem
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C.A.D.I. = Essa é para não Zerar...
OBS: Conjugue ou Companheiro(União Estável)
Bons Estudos!
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C: Cônjuge
A: Ascendente
D: Descendente
I: Irmão
vale lembrar que no crime de ação penal privada personalissima não admite o instituto da sucessão processual. Logo, se a vítima falecer, o processo não poderá iniciar ou prosseguir através dos familiares(CADI). Sendo assim, somente a vítima poderá exercer o direito de ação. Só há um crime de ação penal privada personalíssima:
· Artigo 236 do Código Penal:
(Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento)
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Tenho um amigo que considero irmão, então... kkkkkkkkkkk
pra descontrair.
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C OMPANHEIRO
C ONJUGÊ
A SCENDENTE
D ESCENDENTE
I RMÃO
NESTA ORDEM.
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O famoso CADI
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Verdade e o famoso CADI
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essa foi para não zerar?
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C.A.D.I.
OBS: Cônjuge ou Companheiro(união estável)
Gab: A
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Elizabeth é a rainha da Ingla...:
a) terra;
b) barro;
c) lama.
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GB A
PMGOO
BIZU NERVOSO CADI
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GB A
PMGOO
BIZU NERVOSO CADI
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gb a
pmgoo
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gb a
pmgoo
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GABARITO A
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
OBS.: Esse direito de passar para o CADI tem que ser na ordem: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Conforme o Art. 36 do CPP: Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone,
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CADI.......LETRA A
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Ao amigo, essa foi demais kkkkkkkkkkkkk
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§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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De acordo com o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, sobre o direito de representação no caso de morte do ofendido, é correto afirmar que passará ao irmão.
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Resolução: em caso de morte do ofendido, o direito de representação passará ao CADI – cônjuge, ascendente, descendente e irmão, nesta ordem, conforme o artigo 24, §1º do CPP, razão pela qual, a única relação de parentesco apresentada pela questão é o irmão.
Gabarito: Letra A.
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Art. 24.
§1 No caso de:
1 - morte do ofendido ou
2 - quando declarado ausente por decisão judicial,
O direito de representação passará ao:
1 - Cônjuge,
3 - Ascendente,
3 - Descendente ou
4 - Irmão.
GABARITO -> [A]
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GABARITO A
Caso o ofendido venha a falecer, poderão ajuizar a ação penal:
- Cônjuge
- Ascendente
- Descendente
- Irmão
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CPP)
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Famoso C.A.D.I
1 - Cônjuge
2 - Ascendente
3 - Descendente
4 - IRMÃO
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morte do Querelante tem até 60 dias para comparecer algum sucessor.
CASO CONTRÁRIO É CAUSA DE PEREMPÇÃO.
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na minha vez não cai uma dessa
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Só faltou "ao cãozinho" como a alternativa E!