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ID
1864795
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NÃO é competência do Tribunal Pleno julgar e processar originariamente nos crimes comuns:

Alternativas
Comentários
  • quem julga o Governador em crimes comuns é o STJ 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos CRIMES COMUNS, os GOVERNADORES dos ESTADOS e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO - LETRA C

    REGIMENTO INTERNO

    Art. 15 - Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:

    I- Processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Juízes de Primeiro Grau, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral;

    QUESTÃO DEVE SER ANULADA, POIS HOUVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO SENDO  (Alterado pela E.R. n.º 034/2019 -TP).

    MAS EM CRIMES COMUNS QUEM JULGA O GOVERNADOR É O STJ.

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Pessoal, antes da alteração realizada pela E.R. nº 043/2019 -TP, a competência, que será analisada, era diretamente do Tribunal Pleno. Por isso que a questão fala em competência deste órgão, tendo em vista ter sido elaborada antes da citada mudança legislativa. Mas entenda que, hoje em dia, tal competência é do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno. Fazendo uma adaptação do texto da questão, ficaria assim:

    “Consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NÃO é competência do (Órgão Especial) julgar e processar originariamente nos crimes comuns:"

    Agora sim podemos analisar a questão!

    A) Incorreta - o Defensor Público Geral.

    O Art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Juízes de primeiro grau, os membros do Ministério Público estadual, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral".

    B) Incorreta - o Promotor de Justiça.

    O Art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Juízes de primeiro grau, os membros do Ministério Público estadual, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral".

    C) Correta - o Governador do Estado.

    O Art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Juízes de primeiro grau, os membros do Ministério Público estadual, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral". Veja que não há a previsão do Governador do Estado no dispositivo. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.

    D) Correta - o Diretor da Polícia Civil.

    O Art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Juízes de primeiro grau, os membros do Ministério Público estadual, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral".

    Galera, tendo como base o Art. 15, I, “a", do Regimento, alterado pela E.R. nº 043/2019 -TP, o Diretor da Polícia Civil também não pode ser processado e julgado nos crimes comuns. Logo, teríamos duas alternativas corretas, quais sejam, letras “C" e “D". Ocorre que o concurso, como já informado, foi realizado antes dessa alteração, em que a norma previa o seguinte:

    Art. 15 - Compete, ainda ao Tribunal Pleno: (Alterado pela E.R. n.º 008/2009 -TP) I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador do Estado, os Juízes de Primeiro Grau, os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os membros do Ministério Público, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral, o Comandante da Polícia Militar e o Diretor da Polícia Civil, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Alterado pela E.R. n.º 008/2009 -TP).

    Portanto, à época, realmente existia uma única alternativa correta, sendo “C" a resposta. Hoje em dia, mesmo levando-se em conta as adaptações na questão, explicadas inicialmente, haveria duas alternativas corretas, “C" e “D".

    Resposta da Banca: C

    Resposta do Professor: C e D